DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
ÍTALO SANTOS CHACON DE AZEVEDO (Adv.: Matheus Daniel Macedo Vieira Felinto de Souza, OAB/PB nº
23.055). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 69º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000529168.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: ZAERSON DO CARMO GUEDES TORRES (Adv.: Francisco Eugênio Gouvêa Neiva,
OAB/PB nº 11447). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 70º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000061456.2018.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: RIVALDO MIRANDA DE BRITO (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº
25.602). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, concedeu-se o
sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 71º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000377-33.2018.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ORFÉLIO JÚNIOR (Adv.: Haonny Oliveira da Silva, OAB/PB nº
19.419). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 72º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001142-85.2018.815.0981.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: FÁBIO VALENTIM DA SILVA (Adv.: Rômulo
Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 9.235). Cota: “Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu vista
o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”. 73º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000065386.2018.815.2003. 3ª vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
IGOR BERNARDO DA SILVA (Defensores Públicos: Fernando Enéas de Souza e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 74º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000003221.2018.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelantes:
ELIONALDO BEZERRA DOS SANTOS, IVANILDO SILVA DE SOUZA e JEFFERSON DE SOUSA CAVALCANTE
(Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 75º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001851-64.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: MARCOS AURÉLIO DA SILVA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 76º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000508-32.2018.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOISÉS DO AMARAL RAMALHO (Adv.: Roberlando Véras
de Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 77º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000227-12.2018.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: NATANAEL DA SILVA ROSA (Adv.: Marcelo Matias da Silva,
OAB/PB nº 21.055). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 78º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001301-15.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ANTÔNIO GOMES FILHO (Adv.: Raimundo Nonato Costa, OAB/PB nº 003796). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 79º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000059064.2018.815.0741. Vara da Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: TIAGO
HENRIQUE DE LIMA SANTOS (defensor Público: Carlos Antônio Albino de Morais). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 80º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000671-43.2018.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Alisson Vieira da Silva (Adv..: Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado OAB/PB nº 17086, e
Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, OAB/PB nº 22.516). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 81º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001282-60.2018.815.2003. 2ª Vara Regional de
Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RAFAEL PEREIRA ALBERTINO XAVIER. (Adv.: Maria Divani Oliveira Pinto de
Menezes OAB/PB nº 3891). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 82º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0001785-02.2018.815.0251. 6ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS
NASCIMENTO. (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 83º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001498-67.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de
Abrantes, OAB/PB nº 21244). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 84º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004094-44.2019.815.2002.
1ª Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JULIEWERTON VALENÇA ACCIOLY DA SILVA E
COSME IZIDRO DA SILVA (Adv.: Renan Elias da Silva OAB/PB nº 18107). Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 85º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000307-68.2019.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCAS
FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 86º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000047-70.2019.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ELDER AGUSTINHO
BERNARDO MARIZ (Advs.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva, OAB/PB
nº 27.339). 2º Apelante: FELIPE DE SOUSA SANTOS (Adv.: Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de FELIPE DE SOUSA SANTOS e
negou-se provimento ao recurso de ELDER AGUSTINHO BERNARDO MARIZ, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 87º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000147814.2019.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LOURIVAL OLIVEIRA DE SANTANA
(Defensora Pública: Monaliza Melly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 88º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000799-88.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ALEX BARBOSA DOS SANTOS (Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 89º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0003131-36.2019.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante:
LUIZ GUSTAVO DA SILVA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468). 2º Apelante: WAGNER
MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427. Defensora Pública: Paula
Reis Andrade). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 90º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000000592.2019.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JORDÃO ROSENDO DE LIMA (Adv.:
Adilson Alves da Costa, OAB/PB nº 18.400). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 91º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0006285-21.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério
Público. Apelado: EDINAMÉRICO JOSÉ SANTOS (Adv.: Igor Jullierme Soares Rodrigues, OAB/PB nº 20.916).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 92º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002099-52.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: ESDRAS MATHEUS DE ARAÚJO LOPES (Advª.:
Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento
ao recurso ministerial e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia
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com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2020. Desembargador
João Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos
dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no ambiente virtual da Câmara Criminal. No
exercício da presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo
Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de
Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0810671-60.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Márcio Sarmento Cavalcanti
(OAB/PB 16.902). Paciente: JOSÉ DE ARIMATEIA BRAZ. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para, tão somente,
determinar que o magistrado primevo reavalie, com a brevidade que o caso exige, a legalidade e a atualidade
dos fundamentos da decisão que determinou a prisão domiciliar do paciente, e outras medidas cautelares
cumuladas, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marcio Sarmento
Cavalcanti”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0811234-54.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Jose Alves Cardoso (OAB/PB 3562). Paciente: WALTER
CINTRA. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 24.11.2020.
Deferido prazo para apresentação de documentação médica”. Cota da Sessão de 17.11.2020: “Adiado, a
pedido do impetrante, para a sessão de 24.11.2020. Deferido prazo para apresentação de documentação
médica”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0812541-43.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Yonara Kelly Alves de Brito (OAB/
PB 20.368). Paciente: FABIANA FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081050528.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Rômulo Bezerra da Silva (OAB/PB 15.960). Paciente: EMERSON RENALDO BARBOSA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Rômulo Bezerra da Silva”. 5º - PJE) Agravo em Execução nº. 081331051.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Petrônio Henrique de Souza Silva (Adv: Tássio Emídio
de Souza, OAB/PB 26.751). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Apelação Infracional
nº 0801382-27.2020.8.15.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Bruno Torres de Sousa Ferreira,
OAB/PB 26.517). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 081371842.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Agravante: WESLEY
RIBEIRO NOVAIS (Defensor Público: Marcos José de Brito Souto). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0807039-26.2020.8.15.0000. 1.ª Vara de Cuité. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB nº 13.514). Paciente:
LINDOMAR DO NASCIMENTO TOMAZ. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0809309-23.2020.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira (OAB/PB 17.073). Paciente: LEONARDO DA CONCEIÇÃO.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com a imposição das medidas previstas no art. 319, I, II, IV e V, do
CPP, consistentes em: não ingerir bebidas alcoólicas; não frequentar bares, exceto os que mantiver vínculo
empregatício, e casas de tolerância; não se ausentar da Comarca de Guarabira /PB, salvo autorização judicial;
recolher-se a sua residência nos dias úteis das 21h às 5h e permanecer recolhido durante todo o dia aos
sábados, domingos e feriados em que não estiver trabalhando; apresentar-se em Juízo todo último dia de cada
mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades; comparecer a todos os atos do
processo, mantendo atualizados os endereços residenciais e de trabalho;-monitoração eletrônica. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS- 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000019-21.2019.815.0301. 2ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: MATEUS AUGUSTO LIMA COSTA (Defensor Público: José Willami
de Sousa). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Após o
voto do relator, que negava provimento aos apelos e, de ofício, reduzia a fração referente à continuidade
delitiva, redimensionando a pena, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003401-33.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: GABRIELA
LISIEUX LIMA DE SOUZA (Adv.: Inngo Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736). mbargada: Câmara Criminal. Cota da
Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.11.2020”. Cota da Sessão de
17.11.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.11.2020”. 3º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000092-74.2019.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEXSANDRA RODRIGUES
DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota e Sá Silva, OAB/PB nº 27.339).
2º Apelante: YAGO ÍTALO ALVES DANTAS (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana Mota
e Sá Silva, OAB/PB nº 27.339). 3º Apelante: KARINA FERNANDES DA SILVA (Adv.: Romário Estrela Pereira,
OAB/PB nº 24.307). Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 10.11.2020:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0028073-04.20103.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante:
EMERSON ANICETO SÉRGIO (Advs.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150 e Anderson Almeida, OAB/PB nº
21.569). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000822004.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSÉ APARECIDO SOARES DE ARAÚJO (Adv.: Évanes César
Figueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0023975-80.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Embargante: MANUEL CABRAL DE ANDRADE FILHO (Adv.:
Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607). 2ª Embargante: IZAURA FALCÃO DE
CARVALHO E MORAIS (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0039393-12.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: HUGO FONSECA ARAGÃO
(Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
pedro Ivo Leite Queiroz”. 8º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0015488-87.2015.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante:
RUBEM PEREIRA LAGO NETO (Advs.: Paulo Guedes Pereira, OAB/PB nº 6.857 e Ingrid Maria Villar de
Carvalho, OAB/PB nº 22.337). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0002786-07.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: EDMAR GOMES DA SILVA(Adv.: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira,
OAB/PB nº 20.967). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000075302.2019.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: EDISON PEREIRA
DE ARAÚJO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
11º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000499-19.2018.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: MAURÍCIO RODRIGUES FÉLIX DA SILVA (Adv.:
Marciel Pereira de Paiva, OAB/PE nº 1748-A). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0124419-96.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Embargante: RIBAMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº). Embargada: