10.003 Resultado da pesquisa medidas cautelares previstas - em: 13/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3405 2434 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jaú - Impetrante: D. P. do E. de S. P. Paciente: T. S. G. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Concederam a ordem do presente habeas corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319,
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1210 1400 Vanda Moreira dos Santos Carvalho - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, concederam a ordem para relaxar a prisão da paciente. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Vanda Moreira dos Santos Carvalho. - Advs: CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ (OAB: 265843/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3425 1170 Processo 1500233-87.2021.8.26.0550 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - MARIO SERGIO RIBEIRO PAIVA - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal com a redação da Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 passo a reapreciar a decisão de prisão
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 186 consideração o parecer ministerial, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RELAXAMENTO, por entender que não se encontra comprovado nos autos o alegado excesso. P.R.I. e Cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2014. Cristiane Maria Martins Pinto de Faria ADV: MARIA MARLI TEIXEIRA MATOS (OAB 9808/CE) - Processo 0735259-82.2014.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão - Crimes do Sistema N
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 2195 313, CPP. PERICULUM LIBERTATIS E GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. PECULIARIDADES DO CASO. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. DIREITO À EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELAR
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2003 2146 perda de objeto, deram por prejudicado o presente habeas corpus. - Advs: Aracelli Gonçalves Cruz (OAB: 303592/SP) - 7º Andar Nº 2173689-32.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Carapicuí
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 986 2469 CARLOS PIGORETTI - Fls.: 186 - Vistos.Em cumprimento ao Comunicado nº 190/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 27/06/2011 e à luz das alterações instituídas pela Lei nº 12.403/2011, vislumbro serem insuficientes ao caso concreto, a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 31
HABEAS CORPUS (307) Nº 5014976-72.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE: LUAN BENITEZ FRAGAS IMPETRANTE: EDIVAN DOS SANTOS FRAGA Advogado do(a) PACIENTE: EDIVAN DOS SANTOS FRAGA - PR51527 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS LAGOAS/MS - 1ª VARA FEDERAL VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): A prisão preventiva é medida excepcional condicionada à presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis e ao não cabimento d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6965/2020 - Terça-feira, 11 de Agosto de 2020 2986 decretação preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código¿. Nesse aspecto, entendo pertinente cumular a Liberdade Provisória com as medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP, quais sejam, comparecimento mensal em Juízo para in
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 944 198 pública e por conveniência da instrução penal, nos moldes do art. 312 e 313 do Código de Ritos Penais, com as alterações trazidas pela lei 12.403/2011. Fortaleza/CE, 11 de março de 2014. Sandra Elizabete Jorge Landim ADV: MARIA DE FATIMA FREIRE DE SOUSA - Processo 0737700-36.2014.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado - REQUERENTE: Renan Je