5.425 Resultado da pesquisa ministério público estadualproc. just - em: 16/01/2025
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Publicação: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4934 189 Mandado de Segurança Cível nº 1414820-97.2021.8.12.0000Relator(a): Des. Geraldo de Almeida SantiagoImpetrante: Dayane Fernandes Monteiro da Silva OliveiraAdvogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS)Advogada: TATIANA CAROLINA AUGUSTA APARECIDA FRANÇA BRUNSZWICK E REZENDE (OAB: 26588/MS)Impetrado: Secretário(a) de
Publicação: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4944 47 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos defensivos e ministerial. Apelação Criminal nº 0001257-59.2019.8.12.0010Comarca de Fátima do Sul - 2ª VaraRelator(a): Des. Zaloar Murat Martins de SouzaApelante: Rafael dos Santos Vieira SouzaDPGE -
Publicação: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4973 153 Embargos de Declaração Criminal nº 1414714-38.2021.8.12.0000/50000Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e JuventudeRelator(a): Des. Ruy Celso Barbosa FlorenceEmbargante: Ministério Público EstadualProc. Just: Luís Alberto SafraiderEmbargado: Viriato da Cruz Bandeira FilhoAdvogado: Carllus Vinicius da Cruz Bandeira (OAB: 1
Publicação: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4981 15 ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os apelados em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Apelação minister
Publicação: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4975 77 Apelação Criminal nº 0019781-63.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CriminalRelator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da SilvaApelante: Renato Alves da SilvaDPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152/DP)Apelado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Ricardo Benito CrepaldiAPELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E F
Publicação: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4941 5 a condenação, caso não se mostre inteiramente congruente, verossímil ou se esbarrar nas demais provas dos autos. Deixando o órgão acusatório de comprovar, através de provas seguras, o crime denunciado, a absolvição é a medida de rigor, ainda que de ofício. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Publicação: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4978 126 Agravo de Execução Penal nº 1602122-41.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução PenalRelator(a): Des. Zaloar Murat Martins de SouzaAgravante: José Luiz NunesAdvogada: Graziela Yumi Miyauchi de Alencar (OAB: 276217/ SP)Agravado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Paula da Silva VolpeEMENTA - AGRAVO E
Publicação: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4952 112 discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. Agravo de Instrumento nº 1403239-51.2
Publicação: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4959 70 SATISFATORIAMENTE JUSTIFICADA - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO. O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos e indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal
Publicação: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4958 70 PODER JUDICIÁRIO - DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA FIM E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE QUALIFICADO E VINCULANTE EXARADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECENTES DECISÕES DO STF EM RECLAMAÇÕES RECONHECENDO A APLICAÇÃO INCORRETA DA TESE FIRMADA NO ARE 1.278.7