10.003 Resultado da pesquisa o. processo licitatório - em: 25/12/2024
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2. Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4692 059/110 Com fulcro no art. 1º, inciso III, da Portaria GP 841/2011, homologo o processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, registrado sob o nº 23/2011 - critério menor preço, realizado visando a aquisição de tapetes para porta de acesso principal dos prédios do Poder Judiciário, tendo sido seu objeto adjudicado à empresa Capachos e Capachos Importação e Comércio Ltda. EPP, com o valor de R$ 8.940,80
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4779 002/130 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 25/04/2012 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 26 de abril de 2012 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00012000111-0 IMPETRANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR IMPETRADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA CONSULTOR JURÍDICO: DR. ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DECISÃO Trata-se man
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5567 034/100 Procedimento Administrativo nº 310/2015 - FUNDEJURR Origem: Seção de Transporte Assunto: Formação de sistema de registro de preços para aquisição de veículos Diretoria - Geral Boa Vista, 18 de agosto de 2015 DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fls. 304/305. 2. Com fulcro no art. 1º, inciso III, da Portaria 738/2012, homologo o processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, registrado sob o
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7255 10/55 5. Da análise do feito, verifica-se que o Parecer SG/NUJAD nº 447, de 26 de setembro de 2022 (Ep. 1435895), constatou "a regularidade do procedimento licitatório, visto que ausente vícios e observadas as disposições legais", sugerindo a homologação parcial do pregão. 6. Portanto, atendidos os requisitos legais e editalícios, em harmonia com o sobredito parecer, homologo parcialmente o processo licitatório realizado na mo
90 DIÁRIO OFICIAL Nº 33482 Quinta-feira, 19 DE OUTUBRO DE 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ Resumo EDITAL PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº PP-CPL-019/2017-PMT Município de Tucuruí, conforme a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02 torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial Por SRP nº PP-CPL019/2017-PMT, Menor Preço por item, com abertura para o dia 01/11/2017 às 09:30 horário local. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTU
DIÁRIO OFICIAL Nº 33912 87 Sexta-feira, 05 DE JULHO DE 2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA torna público que na data de 03/05/2019 ratificou o processo licitatório Dispensa de Licitação nº DL/2019.032-FME. Objeto: Contratação de pessoas física, locação de um imóvel na Vila Tauiri, para instalação de uma sala de aula para alunos como suporte educação no campo na zona rural no município. contrato: 0505030001. Contratante: Fundo Municipal de Educação, contratado:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 5232 Vistos, etc. A parte Autora ajuíza pedido de anulação de processo administrativo com decretação de suspensão do mesmo em caráter de urgência, tendo em vista diversas ilegalidades cometidas pela parte Requerida. Aduz que a Requerida publicou Edital de Concorrência “Agerba nº 111/2021” com os seguintes vícios: -inclusão de cláusulas restritivas que imp
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região qualquer interesse em se defender, o que não ocorreu com os 915 Balbinot, DJ 16/02/2007". Reclamados. Assim, se não houve apresentação do processo licitatório e nem 5 - DA RESPONSABILIDADE DO SEGUNDO RECLAMADO - mesmo controle efetuado pelo contratante, conclui-se pela ESTADO DE SÃO PAULO E TERCEIRO RECLAMADO - ilegalidade da contratação e, por consequência, na cu
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5573 035/140 Procedimento Administrativo n° 840/2015 Origem: Secretaria de Infraestrutura e Logística Assunto: Contratação de serviços de lavagem de cortinas para o exercício de 2015 Diretoria - Geral Boa Vista, 26 de agosto de 2015 DECISÃO 1. Acolho o parecer jurídico de fls. 132/132-v. 2. Com fulcro no art. 1º, inciso III, da Portaria 738/2012 e art. 7º, inciso I, alínea “b”, da Portaria GP nº 410/2012, homologo o proces
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5175391.28.2018.8.09.0000 “(…) A Corte Especial do STJ já acordou que "a superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato" (AgRg na SS 2.370/PE, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 23.9