884 Resultado da pesquisa olivetti do brasil - em: 26/12/2024
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Portanto, a sentença não merece reparos. NEGO PROVIMENTO à apelação da autora. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2017. MARISA SANTOS Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009087-14.2012.4.03.6119/SP 2012.61.19.009087-2/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) INTERESSADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS MARCOS ROGERIO DE FRANCA ASSUNCAO SP178061 MARIA EMILIA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS DIAS e outro(a) JORGE GONCALVES ASSUNCAO fal
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 Autor Advogado Amilton Teodoro dos Santos CLAUDIO HIRATA(OAB: 197340D/SP) Sociedade Guarulhense de Educação LIZIANE LUCIANA DA SILVA SUCENA(OAB: 240049-D/SP) Réu Advogado Advogado 10982 RODOLFO ANDRE MOLON(OAB: 129299-D/SP) OSVALDO GONCALVES DE LIMA E SILVA GERALDO JOSE PEREIRA Réu Réu Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - Amilton Teodoro dos Santos - Soc
Edição nº 226/2010 2462377 1053280 180488 14305475 2799388 7948171 8418671 7327970 7254870 8504871 281290 8418571 10342373 12577074 10102872 11149573 6422770 7053470 10357873 10129572 10254472 9849172 12392374 13638774 12004873 1446387 3973387 855688 10011972 3284687 3653487 2109888 2339377 10826273 11488673 13456274 11826873 2010876 14964175 15522775 752182 A001388189 1388188 13959075 14193875 312981 14469675 1214588 1508188 2096588 2390478 994586 2288485 2357377 3285187 1861676 1839376 5197
catalogada/o em solução a respeito. Logo, de rigor a parcial admissibilidade recursal a tanto. Ante o exposto, PARCIALMENTE ADMITO o recurso em questão, quanto às normas do RIR/75 em pauta. Intimem-se. São Paulo, 09 de março de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0637392-95.1984.4.03.6100/SP 94.03.037229-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR
catalogada/o em solução a respeito. Logo, de rigor a parcial admissibilidade recursal a tanto. Ante o exposto, PARCIALMENTE ADMITO o recurso em questão, quanto às normas do RIR/75 em pauta. Intimem-se. São Paulo, 09 de março de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0637392-95.1984.4.03.6100/SP 94.03.037229-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3783 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0000168-91.1993.8.05.0079 AUTOR: AUTOR: OLIVETTI DO BRASIL S A RÉU: REU: EMBAUBA S A DESENVOLVIMENTO ERNEGETICO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Autofalência, Classificação de créditos] Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Habilitação na Falência, movida por Olivetti do Brasil em face de Embauba S/A Desenvolvimento Energético
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1431 2241 Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Turblast Industrial Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, tornem à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEONARDO OLIVEIRA DE LORENTE (OAB 213738/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente na ausência de debate prequestionador dispostivo constitucional invocado, desafiando o V. Enunciado da Súmula 282 do E. STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." Por outro lado, embora mencione o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, não se deduz da alegação a compreensão da transgressão
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente na ausência de debate prequestionador dispostivo constitucional invocado, desafiando o V. Enunciado da Súmula 282 do E. STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." Por outro lado, embora mencione o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, não se deduz da alegação a compreensão da transgressão
qual se reconheceu a decadência das parcelas anteriores, visto que a ação foi ajuizada em 22.03.2001 e nenhum recurso impugnou esse mister. 6. Recurso especial desprovido. (grifei) (REsp 750.790/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 02/03/2009) No que toca à suposta violação ao artigo 142 do Código de Processo Civil, o decisum, à fl. 404, com base na documentação constante dos autos, entendeu que o lançamento atendeu ao disposto na legislação. Chegar