10.003 Resultado da pesquisa rodrigues da silva luz - em: 16/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3520 1588 - Embargdo: C. A. de S. - Embargda: A. H. L. - Advogada: Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB: 276048/SP) - Advogado: Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB: 366692/SP) (Causa própria) - Advogada: Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB: 250167/SP) - Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) - Advogado: Carlos Gideo
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ELATÓR IO O Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Daniel Augusto Nadalutti de Barros, André Augusto Nadalutti de Barros e Marina Glorigiano
EM EN TA APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LC 110/2001. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA FINALIDADE, DESVIO OU INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS. I - O artigo 1º, da LC 110/2001, instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às
EM EN TA APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LC 110/2001. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA FINALIDADE, DESVIO OU INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS. I - O artigo 1º, da LC 110/2001, instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às
AGRAVANTE: ELTON LUIS LEITE, FABIANA FLAUZINO LEITE Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016930-90.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: ELTON LUIS LEITE, FABIANA FLAUZINO LEITE Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP3666920A Advogado do(a) AGRAVANTE: M
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 2408 indeferir o pleito obreiro de condenação da Recorrente em litigância de má-fé. Tudo nos termos do voto do Juiz Relator. Ementa aprovada. Acórdão Brasília(DF), 5 de dezembro de 2018 (data do julgamento). Processo Nº ROPS-0000903-26.2018.5.10.0802 Relator ELKE DORIS JUST RECORRENTE LARISSA RODRIGUES DA SILVA LUZ ADVOGADO Leonardo Meneses Maciel(OAB: 4221/TO) R
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, inocorrentes na espécie. 2.
AGRAVANTE: LEON DE FREITAS DAGHLIAN, MARILI MENEZES KINUPP Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013494-21.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: LEON DE FREITAS DAGHLIAN, MARILI MENEZES KINUPP Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3530 1993 Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB: 366692/SP) - Advogado: Carlos Gideon Portes (OAB: 182759/SP) - Advogado: Cesar Madeira Padovesi (OAB: 342297/SP) - Advogada: Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB: 250167/SP) - Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Advogado: Daniel Chacur de Miranda (OAB
Dê-se ciência nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo acima, venham conclusos para prolação de sentença. P.R.I. SÃO PAULO, 25 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016917-27.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PATRICIA MARA MONTEIRO, JOSE NORBERTO MARQUES DE SOUZA FESTA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ