4.451 Resultado da pesquisa sergio paulo grotti - em: 30/01/2025
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Juiz Federal JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA EM AUXÍLIO. DRA.DINAMENE NASCIMENTO NUNES. DIRETORA DE SECRETARIA. MELISSA ANTUNES DA SILVA CEREZINI. Expediente Nº 10990 EXECUCAO FISCAL 0001567-64.2006.403.6005 (2006.60.05.001567-0) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1070 - LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X PAULO RICARDO SBARDELOTE(MS004412 SERGIO PAULO GROTTI E MS005400 - OTONI CESAR COELHO DE SOUSA E MS006250 - CECILIA ELIZABETH CESTARI GROTTI) AUTOS Nº 0001567-64.2006.403.6005NUMERAÇÃO NA JUSTIÇ
AUTOS N. 0005115 - 20.2003.403.6000 - EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIÃOEXECUTADO: NOTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e outroSentença Tipo BS E N T E N Ç AO exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito (f. 146).É o que importa mencionar. DECIDO.O pedido comporta deferimento.Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.Liberem-se eventuais penhoras.Havendo carta precatória expedida, solicite-se
AUTOS N. 0005115 - 20.2003.403.6000 - EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIÃOEXECUTADO: NOTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e outroSentença Tipo BS E N T E N Ç AO exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito (f. 146).É o que importa mencionar. DECIDO.O pedido comporta deferimento.Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.Liberem-se eventuais penhoras.Havendo carta precatória expedida, solicite-se
OZIEL ANTUNES DA SILVA propôs a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Afirma que apresenta grande disfunção da atividade bioelétrica cerebral generalizada, ocasionando constantemente convulsões epiléticas, esquecimento e mudança de humor, pelo que se encontra totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral.Diz que requereu ao INSS o benefício assistencial de que trata o art. 203 da Constituição. Porém, o requerido indeferiu seu pedido.Pede
OZIEL ANTUNES DA SILVA propôs a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Afirma que apresenta grande disfunção da atividade bioelétrica cerebral generalizada, ocasionando constantemente convulsões epiléticas, esquecimento e mudança de humor, pelo que se encontra totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral.Diz que requereu ao INSS o benefício assistencial de que trata o art. 203 da Constituição. Porém, o requerido indeferiu seu pedido.Pede
educativo, não se admite sejam os juros capitalizados, porquanto ausente autorização expressa por norma específica. Aplicação da Súmula 121/STF. III - É possível a adoção do sistema de amortização denominado Tabela Price, vez que não há vedação legal à sua utilização. Precedentes. IV - O apelante alegou incorreção no valor da dívida, em razão de ter desistido do curso. No entanto, na planilha juntada aos autos não constam cobrança de parcelas após a desistência, mas s
dos acusados (art. 77, V, CPC). Manifeste-se o Ministério Público Federal sob a possibilidade de Suspensão Condicional do Processo para ré.Publique-se.Por economia processual, cópia deste servirá como:1) Carta Precatória nº *161/2019-Se-DBM*, a ser endereçada à Sub-seção Judiciária de Jales/SP, para os fins de:a) disponibilização de sala de videconferência para OITIVA da tes-temunha de acusação LUIS CARLSO RUIS e INTERROGATÓRIO da acusada ROSA MARIA ARRUDA LIMA, designada para
iuris independentemente da comprovação de início de dilapidação patrimonial, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal. Nesse sentido, abalizada pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Veja-se:PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMI-NISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.366.721/BA, JULGADO SOB O REGIME DOS RE-PETITIVOS. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.