16 Resultado da pesquisa usina de energia fotovoltaica janaúba - em: 21/01/2025
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Minas Gerais - Caderno 2 USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAÚBA XXI LTDA. CNPJ/MF nº 37.405.468/0001-76 – NIRE 31.211.720.807 Instrumento Particular de Transformação do Tipo Societário da Sociedade Limitada denominada Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XXI Ltda. para Sociedade Anônima Pelo presente instrumento, a parte abaixo assinada, a saber, Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba I Ltda., com sede na Rodovia BR-122, S/N, bairro/distrito de Algodões, Janaúba-MG, inscrita no CNPJ s
Minas Gerais - Caderno 2 este estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Sede, Foro e Dependências. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais, na Rodovia BR-122, número S/N, Parte 7, bairro/distrito de Algodões, CEP 39.477-654, podendo manter, abrir e fechar filiais em qualquer localidade do país ou do exterior por deliberação da Diretoria. Objeto Social. Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social (a) a implantação e a
6 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 5. Alterar a denominação social da Sociedade de Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba I Ltda. para Janaúba Holding S.A, passando o artigo 1º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. A Janaúba Holding S.A. (doravante apenas Janaúba ou Companhia) é uma sociedade anônima que se rege por este estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.” 6. Alterar o objeto social da Sociedade, passando o referido
8 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 a cada Diretor com antecedência mínima de 5 dias da data da reunião, devendo haver a confirmação do recebimento. § 2º. Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Diretores. § 3º. A reunião instalar-se-á com a presença de Diretores que representem a maioria dos membros da Diretoria e deliberará pela maioria dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente terá,
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 2 – 1º Suplente: Victor Martins Zille de Miranda 3 – 2 º Suplente: Pedro Antônio de Andrade Junior LEIA-SE: Art. 2º – (...) I – (...) c) – (...) 2 – 1º Suplente: Anderson Ferreira Leite (...) g) – (...) 3 – 2º Suplente: 2º Sargento PM Ronaldo Silva Pimentel (...) II – (...) j) – (...) 2 – 1º Suplente: Thiago Cardoso de Castro 3 – 2 º Suplente: Cristiano Lamas Pereira” *As demais informações permanecem inalteradas.
16 – terça-feira, 19 de Abril de 2022 Diário do Executivo REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de novembro de 2019, o servidor: MASP 1223534-7, JOAO BATISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daDIRETORIA DE SEGURANCA INTERNA, para o CENTRO DE REFERENCIA À GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SE
8 – quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Diário do Executivo REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de novembro de 2019, o servidor: MASP 1150215-0,FLAVIO LUIZ DOS ANJOS, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para a SUPERINTENDENCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.00
8 – sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Diário do Executivo MASP:1.382.330-7,PRISCILA ARAUJO DE VASCONCELOS,em prorrogação; MASP:1.264.834-1,WESLEY SILVIOLLE OLIVEIRA,em prorrogação; MASP:1.142.965-1,ELIONALDO RODRIGUES DOS SANTOS,em prorrogação; Belo Horizonte, 13 de agosto de 2020. GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública 13 1387094 - 1 EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 321/2020 Processo Administrativo Disciplinar. Proces
terça-feira, 01 de Setembro de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1. Revert Brasil Soluções Ambientais Ltda. - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos - Careaçu/MG - PA/ nº 3459/2020. (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas. A Superinten
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS: 1. João Ulisses Monti/Fazenda Santo Antônio - Mat. 7818 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, ex