8 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
a cada Diretor com antecedência mínima de 5 dias da data da reunião,
devendo haver a confirmação do recebimento. § 2º. Independentemente
das formalidades previstas acima, será considerada regular a reunião a
que comparecerem todos os Diretores. § 3º. A reunião instalar-se-á com
a presença de Diretores que representem a maioria dos membros da
Diretoria e deliberará pela maioria dos membros presentes. Em caso de
empate, o Presidente terá, além do seu voto, o voto de qualidade. § 4º.
As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em
livro próprio. Representação da Companhia. Artigo 14. A representação
ativa e passiva da companhia será exercida por 2 Diretores conjuntamente, por 1 Diretor em conjunto com um procurador especialmente
nomeado ou por 2 procuradores em conjunto. § 1º. A Companhia será,
excepcionalmente, representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, nos casos de recebimento de citações ou notificações
judiciais e na prestação de depoimento pessoal. § 2º. A Diretoria poderá,
ainda, designar 1 de seus membros ou constituir um procurador, para
representar a Companhia em atos e operações específicas, no País ou no
Exterior. Artigo 15. A Diretoria poderá constituir procuradores da Companhia, sempre mediante a assinatura conjunta de 2 Diretores, devendo
ser especificados os atos e operações que poderão praticar. § Único. As
procurações terão sempre prazo determinado, não excedente a 1 ano,
salvo aquelas que: (a) contemplarem os poderes da cláusula ad judicia;
ou (b) forem outorgadas à instituição financeira, inclusive, mas não se
limitando, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
– BNDES, para excussão de garantias constituídas em contratos de
financiamento e/ou para cumprimento de obrigações assumidas, pela
referida instituição, em contratos de garantia, cuja vigência mínima
equivalerá ao prazo do respectivo contrato. Competência. Artigo 16.
Compete à Diretoria a prática de todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, e à plena realização do seu objeto social.
Artigo 17. Ao Diretor Presidente compete, especificamente: (a) Formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como
estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembleia
Geral, com a participação dos demais Diretores; (b) Exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; e (c) Convocar, presidir e
instalar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria. § Único. Em
suas ausências e impedimentos temporários ou permanente, o Diretor
Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente. Artigo 18. Ao
Diretor Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou ausência temporária ou permamente, praticando
todos os atos de competência do substituído. Artigo 19. Os Diretores
sem designação especial exercerão as atribuições que lhes forem conferidas pela Assembleia Geral e pelo Diretor Presidente. Remuneração.
Artigo 20. A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos Diretores e dos membros do Conselho Fiscal, se e quando instalado, que será distribuída entre eles mediante deliberação da Diretoria. Capítulo V – Do Conselho Fiscal. Composição e Funcionamento.
Artigo 21. A Companhia poderá ter um Conselho Fiscal, composto por
3 membros efetivos e igual número de suplentes, que só será instalado
pela Assembleia Geral a pedido dos acionistas, nos casos previstos em
Lei. Artigo 22. O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação. Artigo 23. A
remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, não podendo ser inferior, para cada membro
em exercício, a 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não
computados os benefícios, verbas da representação e participação nos
lucros. Capítulo VI – Exercício Social, Balanço e Resultados. Exercício
Social. Artigo 24. O exercício social terá a duração de 1 ano e terminará
em 31 de dezembro de cada ano. Demonstrações Financeiras. Artigo
25. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base
na escrituração mercantil, as Demonstrações Financeiras da Companhia, segundo os critérios estabelecidos pela Lei no 6.404/76 e pelas
demais normas e princípios contábeis geralmente aceitos, submetendo-as à deliberação da Assembleia Geral. Destinação dos Resultados.
Artigo 26. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto de renda. § 1º. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva
Legal, que não excederá a 20% do capital social. § 2º. - Será destinado
ao pagamento de dividendo mínimo obrigatório valor referente a 25%
do lucro líquido do exercício, ajustado em conformidade com o disposto no artigo 202 e seus incisos I, II e III da Lei nº 6.404/76. § 3º.
Atendida a destinação prevista nos parágrafos anteriores, o saldo disponível será distribuído, igualmente, como dividendo aos acionistas ou
terá a destinação que lhe der a Assembleia Geral. Dividendos Intermediários. Artigo 27. A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria,
distribuir dividendos com base em resultados apurados em balanço
semestral ou levantar balanço e distribuir dividendos em períodos
menores, observado o que dispõe o art. 204, § 1º da Lei nº 6.404/76. §
1º. A Diretoria poderá ainda declarar dividendos intermediários à conta
de lucros acumulados ou de reservas existentes no último balanço anual
ou semestral. § 2º. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos,
contados da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em benefício da Companhia. Capítulo VII – Dissolução, Liquidação e Extinção. Artigo 28. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em Lei, ou em virtude
de deliberação da Assembleia Geral, a quem competirá eleger o liquidante. § Único. Durante o período de dissolução, liquidação e extinção,
o Conselho Fiscal somente funcionará a pedido de acionistas. Capítulo
VIII – Disposições Finais. Artigo 29. Os casos omissos no presente
Estatuto serão resolvidos pela legislação brasileira aplicável a este tipo
societário. Janaúba, MG, 11/11/2020. Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba I Ltda. (representada por seus diretores Nilton Leonardo Fernandes de Oliveira e Carlos Gustavo Nogari Andrioli). Advogada: Isis
Paula Cerinotti Malhaes – OAB/RJ nº 178906. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 31300136523 em
03/02/2021. Protocolo 211171441 de 12/01/2021. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
58 cm -22 1448933 - 1
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAÚBA III LTDA.
CNPJ/MF nº 37.405.455/0001-05 – NIRE 31.211.720.785
Instrumento Particular de Transformação do Tipo Societário da
Sociedade Limitada Denominada Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba III Ltda. para Sociedade Anônima
Pelo presente instrumento, a parte abaixo assinada, a saber, Usina de
Energia Fotovoltaica Janauba I Ltda, com sede na Rodovia BR-122,
S/N, bairro/distrito de Algodões, Janaúba-MG, inscrita no CNPJ sob nº
32.606.182/0001-35, e registrada perante a Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o NIRE 31.211.267.061; neste ato representada por
seus Diretores, os Srs. Nilton Leonardo Fernandes de Oliveira, portador
da carteira de identidade nº 10.341.661-6, SSP/RJ, e inscrito no CPF/MF
sob nº 071.000.747-70, e Carlos Gustavo Nogari Andrioli, portador da
cédula de identidade nº 21.793, OAB/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº
861.403.379-68; e na qualidade de única sócia da sociedade empresária
limitada denominada Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba III Ltda.,
com sede na na Rodovia BR-122, número S/N, Parte 2, bairro/distrito de
Algodões, Janaúba-MG, inscrita no CNPJ sob nº 37.405.455/0001-05,
com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, sob NIRE 31.211.720.785 (“Sociedade”), resolvem, de
comum acordo e na melhor forma de direito: 1. Aumentar o capital
social da Sociedade no montante de R$ 29.100.000,00 passando, portanto, de R$ 1.000,00 para R$ 29.101.000,00, mediante a emissão de
29.100.000 novas quotas, no valor de R$ 1,00 cada uma, as quais são
totalmente subscritas, neste ato, pela sua única quotista: Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba I Ltda, e serão integralizadas em moeda corrente nacional até 30/12/2021 2. Em razão do aumento acima aprovado,
o capital social da Sociedade passa para R$ 29.101.000,00, totalmente
subscrito e parcialmente integralizado, dividido em 29.101.000 quotas
no valor nominal R$ 1,00. 3. Transformar a forma jurídica da Sociedade, de Sociedade Limitada para Sociedade Anônima, sem liquidação,
sem dissolução, nem importando essa transformação em qualquer solução de continuidade, permanecendo em vigor todos os direitos e obrigações sociais, o mesmo patrimônio, a mesma escrituração comercial e
fiscal, mantido o mesmo capital social, e passará a ser regida pela Lei
6.404/76 (Lei de S.A.). 4. Em vista da transformação do tipo societário
da Sociedade, nos termos acima, aprovar a conversão das 29.101.000
quotas com valor nominal de R$ 1,00 do capital social da Companhia
em 29.101.000 ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$
1,00 cada, cuja conversão é aprovada à razão de 01 ação emitida para
cada 01 quota então existentes. Assim sendo, o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional,
no valor de R$29.101.000,00, passa a ser dividido em 29.101.000 ações
ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas pertencentes a sua única acionista, conforme detidas no capital da Sociedade ora transformada, conforme abaixo:
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Acionista
Usina de Energia
Janaúba I Ltda.
Total
Fotovoltaica
Quantidade
de Ações
Participação
(%)
29.101.000
100
29.101.000
100
5. Alterar a denominação social da Sociedade de Usina de Energia
Fotovoltaica Janaúba III Ltda. para Janaúba II Geração Solar Energia
S.A, passando o artigo 1º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 1º. A Janaúba II Geração Solar Energia S.A. (doravante apenas Janaúba II ou Companhia) é uma sociedade anônima que
se rege por este estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.” 6. Alterar o endereço da sede da Sociedade de Rodovia BR-122,
s/n, parte 2, bairro/distrito Algodões, município de Janaúba, estado de
Minas Gerais, CEP 39.447-654 para Antiga Fazenda Bom Sucesso
Sede, Saída De Montes Claros/Janaúba, Fazenda Atalaia I (1-15
99999), Área Rural FZ, CEP 39448-899, na cidade de Janaúba, no
Estado de Minas Gerais, passando o artigo 2º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º – A Companhia tem sede e foro
na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais, na Antiga Fazenda Bom
Sucesso Sede, Saída De Montes Claros/Janaúba, Fazenda Atalaia I
(1-15 99999), Área Rural FZ, CEP 39448-899, podendo manter, abrir e
fechar filiais em qualquer localidade do país ou do exterior por deliberação da Diretoria. § único. Apenas para fins de referência, a sede da
Companhia está localizada nas coordenadas geográficas com latitude
15º 55’ 41,388” S e longitude 43º 28’ 22,591” W. 7. Alterar o objeto
social da Sociedade, passando o referido dispositivo a vigorar com a
seguinte redação: “Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social (a) a
implantação e a exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Janaúba 2, (“UFV Janaúba 2” ou “UFV”); (b) a produção e a comercialização da potência e da energia gerada pela UFV; (c) a manutenção, a
operação e a exploração de todos os bens e direitos, equipamentos e
instalações que compõem a UFV; e (d) a comercialização de créditos de
carbono. 8. Aprovar o projeto do estatuto social da Sociedade, constante no Anexo I, o qual faz parte integrande e inseparável deste Instrumento, independente de transcrição, dando-se por constituida a Janaúba
II Geração Solar Energia S.A. 9. Autorização para os administradores
da Sociedade praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos sócios no presente Instrumento,
incluindo, mas não se limitando a, transformação do tipo societário da
Sociedade. 10. Eleger os Srs. (i) Nilton Leonardo Fernandes de Oliveira, acima qualificado, para ocupar o cargo de Diretor Presidente; (ii)
Gustavo Fischer Sbrissia, portador da carteira de identidade nº
55823081, SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 023.635.769-77, para
ocupar o cargo de Diretor Vice-Presidente; (iii) Marcelo Lamar Pereira
Simão, portador da carteira de identidade nº 125.121.43-4, IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 094.980.787-77, para ocupar o cargo de Diretor
sem designação específica; e (iv) Carlos Gustavo Nogari Andrioli,
acima qualificado, para ocupar o cargo de Diretor sem designação específica, todos com prazo de gestão de até 01 ano a contar da assinatura
desta data, e em conformidade com o artigo 12 do Estatuto Social. 10.1.
Os diretores, ora eleitos, declaram que não estão impedidos, por lei
especial, de exercer a administração da Sociedade e nem condenados
ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. A formalização da referida eleição se
dará mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de atas da
administração. Fixar em R$ 12.000,00 a remuneração global dos membros da administração da Sociedade até a realização da Assembleia
Geral Ordinária que apreciará as contas relativas ao exercício social
findo em 31/12/2020. 12. Consignar que a Sociedade, além de outras
entidades integrantes do grupo Brookfield, é afiliada da Brookfield
Energia Renovável S.A. (CNPJ/ME nº 02.808.298/0001-96), Perola
Energética S.A. (CPNJ/ME nº 09.629.945/0001-41), São João Energética S.A. (CNPJ/ME nº 09.591.486/0001-54), TERP GLBL Brasil I Participações Ltda. (CNPJ/ME nº 21.748.188/0001-20), Topázio Energética S.A. (CNPJ/ME nº 09.627.323/0001-84) e Itiquira Energética S.A.
(CNPJ/ME nº 00.185.041/0001-08) e suas respectivas controladas e
controladoras, sendo todas estas pertencentes ao grupo Brookfield. 13.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento Particular de Transformação do Tipo Societário limitada para
Sociedade Anônima em 01 via. Janaúba, MG, 11/11/2020. Usina de
Energia Fotovoltaica Janaúba I Ltda. (representada por seus diretores
Nilton Leonardo Fernandes de Oliveira e Carlos Gustavo Nogari
Andrioli). Anexo I – Estatuto Social Consolidado. Da Janaúba II Geração Solar Energia S.A. Capítulo I – Sede, Objeto e Duração. Denominação e Características. Artigo 1º. A Janaúba II Geração Solar Energia
S.A. (doravante apenas Janaúba II ou Companhia) é uma sociedade
anônima que se rege por este estatuto e pelas disposições legais que lhe
forem aplicáveis. Sede, Foro e Dependências. Artigo 2º. A Companhia
tem sede e foro na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais, na
Antiga Fazenda Bom Sucesso Sede, Saída De Montes Claros/Janaúba,
Fazenda Atalaia I (1-15 99999), Área Rural FZ, CEP 39448-899,
podendo manter, abrir e fechar filiais em qualquer localidade do país ou
do exterior por deliberação da Diretoria. § único. Apenas para fins de
referência, a sede da Companhia está localizada nas coordenadas geográficas com latitude 15º 55’ 41,388” S e longitude 43º 28’ 22,591” W.
Objeto Social. Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social (a) a
implantação e a exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Janaúba 2, (“UFV Janaúba 2” ou “UFV”); (b) a produção e a comercialização da potência e da energia gerada pela UFV; (c) a manutenção, a
operação e a exploração de todos os bens e direitos, equipamentos e
instalações que compõem a UFV; e (d) a comercialização de créditos de
carbono. Duração. Artigo 4º. O prazo de duração da companhia é indeterminado. Capítulo II – Do Capital Social e das Ações. Do Capital
Social. Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e parcialmente
integralizado, é R$29.101.000,00, dividido em 29.101.000 ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma. Das
ações. Artigo 6º. A cada uma das ações ordinárias é atribuído um voto
nas deliberações das Assembleias Gerais. Integralização. Artigo 7º – O
acionista subscritor de ações que não obedecer aos prazos e condições
estabelecidas pela Assembleia Geral para a integralização das ações
subscritas ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se,
até a data da integralização, ao pagamento de juros de mora de 12% ao
ano, de correção monetária com base na variação do Índice Geral de
Preços de Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas,
ocorrida entre o mês da subscrição e o do efetivo pagamento, e de multa
correspondente a 10% do valor das prestações em atraso. Capítulo III
– Da Assembleia Geral. Competência. Artigo 8º. A Assembleia Geral
tem poderes para decidir todas as matérias relacionadas com o objeto da
Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa
e desenvolvimento. Instalação. Artigo 9º. A Assembleia Geral será sempre convocada, instalada e presidida pelo Diretor Presidente da Companhia e, na sua ausência ou impedimento, por qualquer outro Diretor. O
Presidente da Assembleia escolherá, entre os presentes, o Secretário. §
único. Independentemente das formalidades previstas em lei e neste
estatuto, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas.Assembleia Geral Ordinária. Artigo 10. Anualmente, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social,
será realizada Assembleia Geral Ordinária, cabendo-lhe decidir sobre
as matérias de sua competência, previstas no art. 132 da Lei n. º
6.404/76. Assembleia Geral Extraordinária. Artigo 11. A Assembleia
Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas e nos casos previstos em lei e
neste Estatuto. Capítulo IV – Da Administração da Companhia. Artigo
12. A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de no
mínimo 2 e no máximo 7 diretores, sendo 1 Diretor Presidente. 1 Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designação específica,
eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com prazo de gestão de 1
ano, permitida a reeleição. § 1º. O prazo de gestão dos Diretores se
estende até a investidura dos novos Diretores eleitos. § 2º. Os Diretores
serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse
no livro de Atas de Reunião da Diretoria. Os Diretores que forem reeleitos serão empossados pela Assembleia Geral, dispensadas quaisquer
outras formalidades. § 3º. Os Diretores serão substituídos, em suas
ausências e impedimentos ocasionais, pelos demais membros da Diretoria. Em caso de ausência ou impedimento permanente, e desde que o
número de membros remanescentes seja menor do que o mínimo previsto no caput deste artigo, a Assembleia Geral elegerá substituto, que
exercerá o mandato até o término do prazo de gestão do diretor substituído. Reuniões. Artigo 13. A Diretoria reunir-se-á sempre que o exigirem os interesses sociais, na sede da Companhia ou no local indicado na
convocação. A convocação cabe ao Diretor Presidente, que também
presidirá a reunião. § 1º. As reuniões serão convocadas através de aviso
escrito, por meio de carta, telegrama, fax ou correio eletrônico, enviado
a cada Diretor com antecedência mínima de 5 dias da data da reunião,
devendo haver a confirmação do recebimento. § 2º. Independentemente
das formalidades previstas acima, será considerada regular a reunião a
que comparecerem todos os Diretores. § 3º. A reunião instalar-se-á com
a presença de Diretores que representem a maioria dos membros da
Diretoria e deliberará pela maioria dos membros presentes. Em caso de
empate, o Presidente terá, além do seu voto, o voto de qualidade. § 4º.
As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em
livro próprio. Representação da Companhia. Artigo 14. A representação
ativa e passiva da companhia será exercida por 2 Diretores conjuntamente, por 1 Diretor em conjunto com um procurador especialmente
nomeado ou por 2 procuradores em conjunto. § 1º. A Companhia será,
excepcionalmente, representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, nos casos de recebimento de citações ou notificações
judiciais e na prestação de depoimento pessoal. § 2º. A Diretoria poderá,
ainda, designar 1 de seus membros ou constituir um procurador, para
representar a Companhia em atos e operações específicas, no País ou no
Exterior. Artigo 15. A Diretoria poderá constituir procuradores da Companhia, sempre mediante a assinatura conjunta de 2 Diretores, devendo
ser especificados os atos e operações que poderão praticar. § único. As
procurações terão sempre prazo determinado, não excedente a 1 ano,
salvo aquelas que: (a) contemplarem os poderes da cláusula ad judicia;
ou (b) forem outorgadas à instituição financeira, inclusive, mas não se
limitando, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
– BNDES, para excussão de garantias constituídas em contratos de
financiamento e/ou para cumprimento de obrigações assumidas, pela
referida instituição, em contratos de garantia, cuja vigência mínima
equivalerá ao prazo do respectivo contrato. Competência. Artigo 16.
Compete à Diretoria a prática de todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, e à plena realização do seu objeto social.
Artigo 17. Ao Diretor Presidente compete, especificamente: (a) Formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como
estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembleia
Geral, com a participação dos demais Diretores; (b) Exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; e (c) Convocar, presidir e
instalar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria. § único. Em
suas ausências e impedimentos temporários ou permanente, o Diretor
Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente. Artigo 18. Ao
Diretor Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou ausência temporária ou permamente, praticando
todos os atos de competência do substituído. Artigo 19. Os Diretores
sem designação especial exercerão as atribuições que lhes forem conferidas pela Assembleia Geral e pelo Diretor Presidente. Remuneração.
Artigo 20. A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos Diretores e dos membros do Conselho Fiscal, se e quando instalado, que será distribuída entre eles mediante deliberação da Diretoria. Capítulo V – Do Conselho Fiscal. Composição e Funcionamento.
Artigo 21. A Companhia poderá ter um Conselho Fiscal, composto por
3 membros efetivos e igual número de suplentes, que só será instalado
pela Assembleia Geral a pedido dos acionistas, nos casos previstos em
Lei. Artigo 22. O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação. Artigo 23. A
remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, não podendo ser inferior, para cada membro
em exercício, a 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não
computados os benefícios, verbas da representação e participação nos
lucros. Capítulo VI – Exercício Social, Balanço e Resultados. Exercício
Social. Artigo 24. O exercício social terá a duração de 1 ano e terminará
em 31 de dezembro de cada ano. Demonstrações Financeiras. Artigo
25. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base
na escrituração mercantil, as Demonstrações Financeiras da Companhia, segundo os critérios estabelecidos pela Lei no 6.404/76 e pelas
demais normas e princípios contábeis geralmente aceitos, submetendo-as à deliberação da Assembleia Geral. Destinação dos Resultados.
Artigo 26. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto de renda. § 1º. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva
Legal, que não excederá a 20% do capital social. § 2º. Será destinado ao
pagamento de dividendo mínimo obrigatório valor referente a 25% do
lucro líquido do exercício, ajustado em conformidade com o disposto
no artigo 202 e seus incisos I, II e III da Lei nº 6.404/76. § 3º. Atendida
a destinação prevista nos parágrafos anteriores, o saldo disponível será
distribuído, igualmente, como dividendo aos acionistas ou terá a destinação que lhe der a Assembleia Geral. Dividendos Intermediários.
Artigo 27. A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, distribuir
dividendos com base em resultados apurados em balanço semestral ou
levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, observado o que dispõe o art. 204, § 1º da Lei nº 6.404/76. § 1º. A Diretoria
poderá ainda declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas existentes no último balanço anual ou semestral. § 2º. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos, contados
da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em benefício da Companhia. Capítulo VII – Dissolução, Liquidação e Extinção. Artigo 28. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em Lei, ou em virtude de deliberação
da Assembleia Geral, a quem competirá eleger o liquidante. § único.
Durante o período de dissolução, liquidação e extinção, o Conselho Fiscal somente funcionará a pedido de acionistas. Capítulo VIII – Disposições Finais. Artigo 29. Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela legislação brasileira aplicável a este tipo societário.
Janaúba, MG, 11/11/2020. Usina de Energia Fotovoltaica Janauba I
Ltda. (representada por seus diretores Nilton Leonardo Fernandes de
Oliveira e Carlos Gustavo Nogari Andrioli). Advogado: Luiz Guilherme de Meneses Yuan – OAB/RJ nº 201.456. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 31300136647 em
04/02/2021. Protocolo 211859591 de 02/02/2021. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
61 cm -22 1448931 - 1
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº 25195713/2021 ENTRE
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS –
IEF E SEBASTIÃO CLECY FRAUCHES
estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Criação de bovinos, Culturas perenes,
Postos de Combustíveis”, de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$31.271,58. Data Assinatura:
18/02/2021 Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF Eleonardo Soares dos Santos – Procurador - Sebastião Clecy Frauches
2 cm -19 1448212 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTEROSA/MG
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 05/2020
Contratado: Diretriz Informática Eireli. Altera a quantidade e forma de
cobrança de horas técnicas. (consultoria remota) Assin.: 01.02.2021
1 cm -19 1448275 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 02/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA, pessoa jurídica de direito
público interno, com endereço a Rua Dona Florinda Pires, 83 – Bairro
Centro – Bocaiúva-MG, por meio de seu Pregoeiro Oficial o Sr. Pedro
Martins Bernardo Filho e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos, em atedimento ao artigo 21 §4º da Lei 8.666/1993,que
fica SUSPENSO “sine die” o Processo Licitatório 02/2021 Pregão Presencial 02/2021, que tem por objetoAquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza, Higienização e Utensílios domésticos e
Descartáveis, para fins de readequações que se fazem necessárias no
respectivo edital.Nova data de reabertura do certame será republicada
através dos meios de divulgação anteriormente publicados.
Bocaiúva-MG, 23 de fevereiro de 2021.
Pedro Martins Bernardo Filho – Pregoeiro Oficial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG
- AVISO DE LICITAÇÃO: PL Nº 09/2021
– Pregão Presencial 001/2021. Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento parcelado e diário de combustíveis para a frota de veículos da Câmara Municipal de Guanhães. Abertura: 04/03/2021 às
14h00m. Local: Rua Doutor Odilon Behrens, nº 193, Centro. Informações: (33) 3421-4451 setorcomprascmg@gmail.com. Guanhães – MG,
19 de fevereiro de 2021. Lucimar Ferreira Pinto – Presidente da Câmara
Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO.
Entidade Concedente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO
DA VINCI LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.894.432/0004-07. Objeto:
convênio para concessão de estágio a estudantes de nível superior em
Administração. Vigência do convênio: prazo indeterminado. Data da
assinatura: 19/02/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
Entidade Concedente: Câmara Municipal de Itabirito - CNPJ:
18.366.963/0001-79. Estagiário: Bruno Barcelos Alves da Silva - CPF
117.456.546-23. Interveniente: Sociedade Educacional Leonardo da
Vinci Ltda. - CNPJ: 01.894.432/0004-07. Vigência: 12 meses, contados
de 01/03/2021. Valor da Bolsa: dois salários mínimos. Data da assinatura: 22/02/2021. Data de início do estágio: 01/03/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
Torna pública a abertura do Processo de licitação nº 002/2021, Pregão
Eletrônico (Registro de Preços) nº 001/2021 para contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de TI - Tecnologia
da Informação na Câmara Municipal de São João Del Rei incluindo
instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de informática. Data da abertura da proposta e início da sessão: 05/03/2021, às
9h. Local: www.gov.br/compras UASG: 927801. Recebimento das
Propostas e Documentação: a partir de 23/02/2021 no portal www.gov.
br/compras O Edital encontra-se disponível nos sites: www.camarasaojoaodelrei.mg.gov.br e www.gov.br/compras. Informações através
do e-mail: licitacao@camarasaojoaodelrei.mg.gov.br ou do telefone
(32)3379-3173.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 011/2021
- Tipo: Menor Preço Por Item – Objeto: Registro de preços para futuras
e eventuais aquisições de testes rápidos Covid-19. - Entrega dos Envelopes: Dia 08 de março de 2021 às 08h30min – Abertura dos envelopes:
Dia 08 de março de 2021 às 08h45min – Informações completas com
a Pregoeira e Equipe de Apoio – Fone (35) 9-98314976, no horário de
09h00min as 16h00min, ou no e-mail: licitacao@aguanil.mg.gov.br. O
Edital pode ser obtido na íntegra no site: www.aguanil.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG.
AVISO DE LICITAÇÃO
PC.11/21–P.P 06/21 - Objeto: contratação de empresa especializada em
serviços de ginecologia, obstetrícia cirurgia e ultrassonografia, atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Abertura: 05/03/21 às 14:00HS
PC.12/21–T.P 01/21- Objeto: contratação de empresa especializada
para execução de calçamento em pedras poliédricas, localidade morro
do tito, atendimento ao departamento de obra, convenio 890808/2019,
contrato de repasse 1069183-49/2019. Abertura: 22/03/21 às 14:00HS
PC.014/21- Dispensa 05/21. Credenciamento 01/21 - Objeto: Aquisição
de gêneros Alimentícios merenda escolar Agricultura Familiar. Credenciamento de 23/02/21 à 25/03/21 Abertura: 26/03/2021 às 14:00HS/
PC.15/21-P.P.07/21.RP.04/21 - Objeto: futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios para merenda escolar, atendimento Secretaria
Municipal de Educação. Abertura:08/03/2021.11:00 HS/ PC.16/21P.P.08/21.R.P 05/21 Objeto futura e eventual aquisição de materiais
de limpeza e consumo, atendimento a administração pública. Abertura
09/03/2021. 11:00HS, 32- 3345-1959. Edital licitacaoard@yahoo.com.
br – 22/02/2021. Douglas Marcelino Viveiros - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
PRC 027/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 011/2021
– REGISTRO DE PREÇOS 011/2021 .
Objeto da Licitação: registro de preços para futuro e eventual fornecimento de cestas básicas para atender aos programas da Secretaria
Municipal de Ação Social. Objeto da Publicação: Abertura de prazo
para apresentação de contrarrazões. O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Alvinópolis torna público a abertura de prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso apresentado pela empresa Comercial
Cariacica Multimodal Ltda, CNPJ: 30.019.425/0001-03, contra as propostas apresentadas pelas empresas Pereira e Fraga Ltda - ME, CNPJ:
04.235.866/0001-32 e Júlio Cesar de Freitas,CNPJ:32.263.227/0001-16
no referido pregão. Maiores informações e cópia do recurso poderão ser
obtidos no setor de licitação, na sede da Prefeitura Municipal,Rua Monsenhor Bicalho, 201. Alvinópolis/MG, 22/02/2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA.
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021
Objeto: registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de gestão pública, compreendendo treinamento e desenvolvimento de pessoal, administração financeira e auditoria administrativa, conforme especificações do Edital e
Termo de Referência. Objeto da publicação: Retificação dos seguintes
itens: 1) item: 8.6 do edital; 2) itens 1 e 3 do Termo de Referência
(Anexo III do edital); 3) itens 1 e 2 do Anexo VII (modelo de proposta).
As retificações e a nova data do certame constam no bojo do edital disponível na sala da CPL, sítio eletrônico e pelo e-mail: licitacao@amparodoserra.mg.gov.br, telefone: (31) 3895-5158. Amparo do Serra, 19 de
fevereiro de 2021. José Eduardo Barbosa Couto, Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº
25/2021, PROCESSO Nº 44/2021 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças e acessórios para veículos leves e pesados da frota municipal com maior
desconto (%) sobre a tabela do fabricante de cada modelo. Data da
abertura:05/03/2021– sexta-feira,abertura prevista para às 12:00Hs.
Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de
Areado, à Praça Henrique Vieira, 25 – Centro – Areado/MG, pelo
telefone (35) 3293-1333, ramal 209, pelo e-mail: compras@areado.
mg.gov.brou pelo site www.areado.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
TERMO DE ERRATA AO EDITAL DE
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021
Menor preço global– Objeto: contratação de empresa especializada
para demolição e construção de ponte por aduelas no cruzamento da
Av. José Carlos Vieira da Silveira com a Rua Isaias Alves Pereira, Areado MG. Data da abertura: 16/03/2021 às 12:30hs.Em todo Edital e
Anexos,onde se lê: Rua Isaias Alves Pereira,leia-se Rua Isaia Alves
Ferreira. Mais informações junto à Prefeitura Municipal de Areado, à
Praça Henrique Vieira, 25 – Centro – Areado/MG, pelos telefones (35)
3293-1333, ou pelo site www.areado.mg.gov.br ou pelo e-mail: licitação@areado.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUÍ/MG
PROCESSO 002-2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 001-2021
Contratação de empresa para locação de sistema, torna público o ADIAMENTO do Processo Licitatório cujo objeto é a locação de sistemas de
informática, plataforma Windows, para uso no Instituto de Previdência Municipal de Bambuí-PREVIBAM, para atender as exigências do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Secretaria da Previdência Social e Receita Federal do Brasil, bem como rotinas diárias
internas, sendo os softwares separados por item, conforme especificação constante no temo de referência. Abertura dia 04/03/2021, às 09:00
horas. Local para informações e retirada do edital: Sede da Prefeitura
ou pelo site www.bambui.mg.gov.br. Fone: (37) 3431-5496. Bambuí/
MG, 22 de fevereiro de 2021. PAULO MENDONCA DA SILVA. PRESIDENTE DA CPL.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210222204805028.