DIÁRIO OFICIAL Nº 33930 17
Quarta-feira, 24 DE JULHO DE 2019
Em 29/08/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 13808, AINF nº
372014510001570-0, contribuinte MERCURIO ALIMENTOS S/A, Insc. Estadual nº. 15341957-1
Em 29/08/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 14172, AINF
nº 172015510000346-0, contribuinte PEDAL LEVE IMPORTACAO E COMERCIO DE BICI, CNPJ nº. 02.720.196/0001-14, advogado: JAQUELINE
BAHIA VINAS, OAB/SP-352525,
Em 29/08/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 14170, AINF
nº 172015510000347-9, contribuinte PEDAL LEVE IMPORTACAO E COMERCIO DE BICI, CNPJ nº. 02.720.196/0001-14, advogado: JAQUELINE
BAHIA VINAS, OAB/SP-352525,
Em 29/08/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 14176, AINF
nº 172015510000344-4, contribuinte PEDAL LEVE IMPORTACAO E COMERCIO DE BICI, CNPJ nº. 02.720.196/0001-14, advogado: JAQUELINE
BAHIA VINAS, OAB/SP-352525,
Em 29/08/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 14174, AINF
nº 172015510000345-2, contribuinte PEDAL LEVE IMPORTACAO E COMERCIO DE BICI, CNPJ nº. 02.720.196/0001-14, advogado: JAQUELINE
BAHIA VINAS, OAB/SP-352525,
Em 29/08/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 13872, AINF
nº 172016510000267-4, contribuinte PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA,
Insc. Estadual nº. 15081951-0
Em 29/08/2019, às 09:00h, RECURSO DE OFÍCIO n.º 13448, AINF nº
012016510013561-0, contribuinte BR7-EDITORA E ENSINO LTDA, Insc.
Estadual nº. 15469316-2
Em 03/09/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 13906, AINF nº
072015510009916-3, contribuinte LOUREIRO E MELLO LTDA, Insc. Estadual nº. 15245100-5
Em 03/09/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 13726, AINF
nº 172016510000024-8, contribuinte PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA,
Insc. Estadual nº. 15075216-4, advogado: TOYA RODRIGUES DE MACEDO, OAB/PA-15162,
Em 03/09/2019, às 09:00h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 13406, AINF
nº 012014510002788-0, contribuinte PETROBRAS TRANSPORTE S/A TRANSPETRO, Insc. Estadual nº. 15220462-8, advogado: LUCIANA PINTO
PASSOS, OAB/PA-8550,
Em 03/09/2019, às 09:00h, RECURSO DE OFÍCIO n.º 13942, AINF nº
042014510005175-8, contribuinte TRANSBRASILIANA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Insc. Estadual nº.
15107563-8
Protocolo: 457060
ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FAZENDÁRIOS - TARF
ACÓRDÃOS
SEGUNDA CÂMARA
ACÓRDÃO N. 6813 - 2ª CPJ. RECURSO N. 13936 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 072015510002624-7). CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA
DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. EMENTA: ICMS. DIEF. INFORMAÇÕES
INCORRETAS. 1. Fornecer incorretamente informações econômico-fiscais
exigidas pela legislação tributária vigente, deixando de retificá-las após o
último dia do mês da data prevista para a entrega da declaração, constitui
infração sujeita á penalidade. 2. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 16/07/2019. DATA DO
ACÓRDÃO: 16/07/2019.
ACÓRDÃO N. 6812 - 2ª CPJ. RECURSO N. 13934 – DE OFÍCIO (PROCESSO/AINF N. 042015510009362-8).
ACÓRDÃO N. 6811 - 2ª CPJ. RECURSO N. 13932 – DE OFÍCIO (PROCESSO/AINF N. 042015510009363-6). CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA
DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. CONSELHEIRO DESIGNADO: MARCOS
AUGUSTO CATHARIN. EMENTA: ICMS. OCORRÊNCIA DISTINTA DA PROVA. LEVANTAMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Considera-se a ocorrência determinada no Auto de Infração índice capitulador da infringência
cometida, não podendo sofrer alteração por diligência ou por renovação
da ação fiscal. 2. A ocorrência capitulada deve necessariamente se coadunar com as provas trazidas no AINF. 3. O levantamento fiscal deve
ser revestido de elementos técnicos e legais para produzir os efeitos exigidos pela legislação tributária. 4. Correta a decisão singular que julga
improcedente o AINF quando verificado que a autoridade descreveu a
ocorrência de forma distinta da infração indicada pela prova anexada ao
AINF. 5. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: MAIORIA DE VOTOS.
VOTO VENCIDO: Conselheira Luzia do Socorro Nogueira Barros, pelo provimento para declarar a nulidade do AINF. JULGADO NA SESSÃO DO DIA:
09/07/2019. DATA DO ACÓRDÃO: 16/07/2019.
ACÓRDÃO N. 6810 - 2ª CPJ. RECURSO N. 15568 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 012015510000741-0). CONSELHEIRO RELATOR: NILSON
MONTEIRO DE AZEVEDO. EMENTA: ITCD. NÃO RECOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA. 1. Deixar de recolher o ITCD, quando obrigado, sujeita o contribuinte as cominações legais independentemente do imposto devido. 2.
Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 11/07/2019. DATA DO ACÓRDÃO: 11/07/2019.
ACÓRDÃO N. 6809 - 2ª CPJ. RECURSO N. 15590 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 012015510000830-1). CONSELHEIRO RELATOR: NILSON
MONTEIRO DE AZEVEDO. EMENTA: ITCD. NÃO RECOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA. 1. Deixar de recolher o ITCD, quando obrigado, sujeita o contribuinte as cominações legais independentemente do imposto devido. 2.
Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 11/07/2019. DATA DO ACÓRDÃO: 11/07/2019.
ACÓRDÃO N. 6808 - 2ª CPJ. RECURSO N. 15668 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 012015510007888-1). CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA
DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. EMENTA: ITCD. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CONJUNTA. INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. 1. Tratando-se de Declaração de Imposto de Renda conjunta, o valor recebido pelo
consorte, ainda que incomunicável pelo regime de casamento, não constitui fato gerador do ITCD. 2. Deve ser julgado IMPROCEDENTE o Auto de
Infração e Notificação Fiscal, quando restar comprovado nos autos que o
sujeito passivo não cometeu a infração que lhe foi imputada. 3. Recurso
conhecido e provido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA:
11/07/2019. DATA DO ACÓRDÃO: 11/07/2019.
ACÓRDÃO N. 6807 - 2ª CPJ. RECURSO N. 13582 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 032015510003060-6). CONSELHEIRA RELATORA: LUZIA
DO SOCORRO NOGUEIRA BARROS. EMENTA: ITCD. DOAÇÃO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO. 1. A Declaração Retificadora do Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo apresentada antes da notificação do lançamento,
não comprovando o erro em que se funde, não tem o condão de afastar
a cobrança do ITCD, de acordo com os ditames do art. 147 do Código
Tributário Nacional. 2. Deixar de recolher o imposto sobre a transmissão
causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, no prazo
fixado pela legislação, constitui infração à legislação tributária e sujeita o
contribuinte à penalidade legalmente prevista, independente do recolhimento do imposto devido. 3. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO:
UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 11/07/2019. DATA DO ACÓRDÃO: 11/07/2019.
Protocolo: 456887
..
BANCO DO ESTADO DO PARÁ
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CONTRATO
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Contrato Nº: 061
Exercício: 2019
Classificação do objeto: Outros
Objeto: Serviços de Solução de Pagamentos denominada “SISPAG” e ao
Sistema para Controle do Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundo
(CCF).
Valor Total: R$-3.129.000,00 (três milhões cento e vinte e nove mil reais)
Data de Assinatura: 18/07/2019
Vigência: 18/07/2019 à 17/07/2020
Pregão Eletrônico Nº 037/2018
Contratado: ADM CONSULTORIA E INFORMÁTICA EIRELI.
Endereço: Av. Senador Lemos, nº 435, sala 801 – Bairro: Telégrafo
CEP: 66050-000
CIDADE: Belém/PA
Telefone: (91) 3355 3373
Ordenador Responsável: Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva
Protocolo: 456862
OUTRAS MATÉRIAS
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CONCURSO PÚBLICO 2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2019
Convocamos os candidatos, abaixo relacionados, para comparecerem ao
BANPARÁ, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar desta
divulgação, para tratar de assunto referente à contratação, para o cargo
especificado abaixo:
CARGO: Técnico Bancário Nível Médio
POLO I
Nome
Colocação
Agência Banpará (Local de Apresentação
de Documentos)
ALINE KARINI SILVA DE LIMA
81º
Av. Presidente Vargas, 251, Campina – 2º
Andar – Belém/PA
POLO II
Agência Banpará (Local de Apresentação
de Documentos)
Rua Lauro Sodré,171, Centro – Igarapé
Miri/PA
Av. Presidente Vargas, 251, Campina – 2º
Andar – Belém/PA
Nome
Colocação
RONALD BRUNO PANTOJA LOBATO
37º
HELTON DE SOUZA SENA
38º
Nome
Colocação
Agência Banpará (Local de Apresentação
de Documentos)
RONALDO JANN DO LIVRAMENTO JUNIOR
26º
Folha CSI 31-Qd 4-Nova Marabá-Marabá/PA
POLO IV
POLO V
Nome
Colocação
CASSICLEYS VIEIRA GOMES
23º
Agência Banpará (Local de Apresentação
de Documentos)
Rua Intendente Floriano, 2501,Sudam
I – Altamira/PA
Obs.: O não comparecimento dos candidatos, no prazo acima estabelecido, será considerado como desistência.
Belém, 24 de julho de 2019.
Protocolo: 456957