Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
2) Apelação nº 0230047-26.2016.8.04.0001 - Manaus/AM.
Origem:10ª Vara Criminal
Apelante: Davi Souza da Silva
Defensor Público: Dr. Daniel Britto Freire Araujo.
Apelado:Ministério Público do Estado do Amazonas.
Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques.
Revisor: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos.
Membros: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa
Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras
Bezerra
Juiz Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Genesino Braga
Neto.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
1º de fevereiro de 2019. Mastewener Abreu Nery, Secretário
M33901.
3) Apelação nº 0048725-25.2006.8.04.0001 - Manaus/AM.
Origem: 6ª Vara Criminal
Apelante: Misael Gonçalves Castilho
Advogados: Drs. Davi Rodrigues de Oliveira (OAB 8550/AM) e
Jennifer de Queiroz Rodrigues de Oliveira (OAB 8383/AM).
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva
Marques.
Revisor: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos.
Membros: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa
Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de
Vasconcellos Dias
Juíza Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Anagali Marcon
Bertazzo.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
1º de fevereiro de 2019. Mastewener Abreu Nery, Secretário.
M33901.
4) Apelação nº 0242170-56.2016.8.04.0001 - Manaus/AM.
Origem: 2ª Vara Criminal
Apelante: Felipe Junio Souza da Costa
Advogada: Dra. Shelby Moreira Finicelli (OAB 5684/AM).
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Presidente/Revisor: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis.
Membro: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas
Santiago da Cruz
Juíza Prolator da Sentença: Exma. Sra. Dra. Suzi Irlanda
Araujo Granja da Silva.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
1º de fevereiro de 2019. Mastewener Abreu Nery, Secretário.
M33901.
5) Apelação nº 0252613-76.2010.8.04.0001 - Manaus/AM.
Origem:6ª Vara Criminal
Apelantes: Leandro Rodrigues Santana e
Wandenberg Rodrigues dos Reis
Defensor Público: Dr. Eduardo Cesar Rabello Ituassu.
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Relator: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos
Santos.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa.
Membra: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria
Ferreira
Juíza Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Anagali Marcon
Bertazzo.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
1º de fevereiro de 2019. Mastewener Abreu Nery, Secretário
M33901.
Manaus, Ano XI - Edição 2548
7
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator(a) dos autos de Habeas Corpus nº
4000172-22.2019.8.04.0000
Manaus/AM, em que são
Impetrantes Advogados Antonio Henrick Holanda da Silva
Rocha (12622/AM) e Denison de Souza Santos (12123/
AM) Paciente ELIANO LIMA DA SILVA e Impetrado Juízo
de Direito da Comarca de Careiro da Várzea / Am, usando
de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio
deste: Fica INTIMADO o Paciente Eliano Lima da Silva na
pessoa de seus Advogados Drs. Antonio Henrick Holanda da
Silva Rocha (12622/AM) e Denison de Souza Santos (12123/
AM) para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO
MONOCRÁTICA, da lavra do(a) Des. Jorge Manoel Lopes
Lins, cujo teor final é o seguinte: “ Além disto, abre-se, desde
já, a possibildade de nova impetração do habeas corpus, sem
a necessidade de aguardar-se o dia da sessão de julgamento
para o não conhecimento da ação. Prestigia-se, desta forma,
o princípio da celeridade processual. Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao Habeas Corpus, com fulcro no art. 932 do
NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo ”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400032640.2019.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante Dr.
Rummenigge Cordovil Grangeiro (5810/AM) e
Impetrado
Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e
Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (3ª Vecute),
usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos,
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por
meio deste: Fica INTIMADO Paciente John Kennedy Silva de
Souza na pessoa de seu Advogado Dr. Rummenigge Cordovil
Grangeiro (5810/AM) para tomar conhecimento da seguinte
DESPACHO, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor
final é o seguinte: “Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada
e , estando os autos compostos do processo primevo acostado
à inicial, determino encaminhamento ao Ministério Público para
opinar ”.
2
Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 1º de
fevereiro de 2019.
Geysa Marjory P. Ramirez
Secretária
M27863
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal,
Exmo(a). Des(a) Jomar Ricardo Saunders Fernandes, faço público
que, de acordo com o artigo 934 do Novo Código do Processo
Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as
formalidades legais, os seguintes processos:
1. Agravo de Execução Penal nº 0637408-58.2018.8.04.0001,
de Vara de Execuções Penais (VEP)
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Promotor:Hilton Serra Viana
Agravada: Cynthia Hipper Muller
Defensor Público:Arthur Sant anna Ferreira Macedo
Procurador:Flavio Ferreira Lopes
Presidente: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Relator:
Jorge Manoel Lopes Lins.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º