Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 612
42
conforme acórdão lavrado”. -4.2- Apelação Cível nº 0076339-48.2006.8.06.0001. Apelante: Sul América Companhia Nacional
de Seguros. Apelado: Época Engenharia Nacional de Seguros. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer dos presentes recursos de apelação, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.3- Apelação Cível nº 0469275-32.2000.8.06.0000. Apte/
Apdo: Banco Real S/A. Apte/Apdo: Daniel Rosa Alvares Assistido por Domingos Pinheiro Alonso Alvares. Julgadores:. Des.
DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -4.4- Apelação
Cível nº 0472600-15.2000.8.06.0000. Apelado: Companhia Energética do Ceará - Coelce. Apelado: Moageira Serra Grande
Ltda. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em
seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer
do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”. -4.5- Apelação Cível nº 0652364-55.2000.8.06.0001. Apelante: General Motors do Brasil Ltda. Apelado: Francisco de
Lima Brito. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em
seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer
do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-4.6- Apelação Cível nº 0002693-47.2002.8.06.0000. Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Nordeste do Brasil - Capef. Apelado: Manuel Machado. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA(Revisor)e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE . Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara
por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -4.7- Apelação Cível nº 0075496-15.2008.8.06.0001. Apelante: Condomínio
Edifício Hot Center. Apelado: Tânia Gomes Paiva. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.8- Apelação Cível nº 0384114-51.2000.8.06.0001. Apelante: Antônio Roque de Araújo.
Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA
(Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.-4.9- Apelação Cível nº 0439606-28.2000.8.06.0001. Apelante: Coelce – Companhia Energética do Ceará.
Apelado: Ypioca Agroindustrial Ltda. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura
do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.-4.10- Apelação Cível nº 0357282-78.2000.8.06.0001. Apelante: Dn Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Apelado: João Cleiton Albuquerque Pereira. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.11- Apelação Cível nº 0000997-94.2009.8.06.0043. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.12- Apelação Cível nº 0451282-73.2000.8.06.0000. Apelante: Sônia Lúcia
Maciel Barroso. Apelada: Holanda Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento
o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.13- Apelação Cível nº 0138388-23.2009.8.06.0001.
Apelante: Francisco Fernando da Silva Santos. Apelada: BV Financeira S/A – Crédito,. Financiamento e Investimento.
Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o
Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de
apelação, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.14Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0001237-32.2008.8.06.0136. Apelante: Município de Pacajus - Ce. Apelado: Antônio
Eduardo de Araújo. Remetente: Juiz da Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacajus. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação e reexame necessário,para
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.15- Apelação Cível nº
0723757-40.2000.8.06.0001. Apelante: Maria Liduina Freitas de Castro. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:. Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL
AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação interposta na
ação cautelar pelo Município de Fortaleza,para extinguir de oficio o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.16- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0009533-26.2009.8.06.0001.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º