Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 612
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Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Gladys Sônia Aquino Borges. Remetente: Juiz da Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer do recurso de apelação e reexame necessário,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.17- Apelação Cível nº 0032063-90.2010.8.06.0000. Apelante: Bloco Siriguella
– Siriguella Promoções Ltda. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento
o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.18- Apelação Cível nº 0655865-17.2000.8.06.0001.
Apelante: Banco do Estado do Ceará S/A - BEC. Apelada: Antônia Onete Bezerra Pereira Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -4.19- Apelação Cível nº 008142444.2008.8.06.0001. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Apelado: Erbenia Matos de Oliveira. Julgadores:. Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.20- Apelação Cível nº 069263946.2000.8.06.0001. Apte/Apdo: Cagece – Companhia de Agua e Esgoto do Ceará S/A. Apte/Apdo: Jurandir Leão Ribeiro Neto.
Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso interposto
pela Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará S/A, acatando a preliminar de coisa julgada, cassando a decisão proferida
pelo juizo a quo, extinguindo a presente ação sem resolução de mérito quanto ao recurso interposto pelo Sr. Jurandir Leão
Ribeiro Neto restou prejudicado, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.21- Apelação Cível nº
0650733-76.2000.8.06.0001. Apelante: Fundação dos Economiários Federais. Apelado: Antônio Rodrigues Alexandre.
Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.22- Apelação Cível nº
0042701-53.2008.8.06.0001. Apelante: Banco Itau S/A. Apelado: Girvanho Furtado de Queiroz. Julgadores:. Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -4.23- Apelação Cível/Reexame Necessário
nº 0043185-03.2010.8.06.0000. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Potiretama. Apelante: Município de
Potiretama. Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos de Potiretama. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso de apelação e reexame necessário, para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.24- Apelação Cível nº 004793181.2005.8.06.0001. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.25- Apelação Cível nº 0001158-19.2008.8.06.0115. Apelante;
Município de Limoeiro do Norte. Apelada: Rita Xavier de Sousa. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.26- Apelação Cível nº 0007995-45.2010.8.06.0075. Apelante: B V Financeira
s/a – Crédito, Financiamento e Investimento. Apelado: Francisco Adriano Mota de Sousa. Julgadores:. Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.27- Apelação Cível nº 0040424-64.2008.8.06.0001.
Apelante: Giovanni Bezerra Barbosa. Apelado: Sônia Maria de Morais Alves. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.28- Apelação Cível nº 00777465-05.2000.8.06.0001.
Apelante: Nobre Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apelado: Maicohl Rego Carvalho. Julgadores:. Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.29- Apelação Cível nº 0063148-96.2007.8.06.0001.
Apelante: José Maria de Freitas. Apelado: Telemar Norte Leste S/A – Oi Fixo. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.30- Apelação Cível nº 0056008-45.2006.8.06.0001. Apelante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º