Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1325
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quinze), na sala das Sessões das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, às 13h00min,
foi aberta a Nona Sessão Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem alterações, foi aprovada, a Ata da Sessão
Ordinária n.º 08/2015, de 26.08.2015. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO (Presidente, em exercício), FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, LÍGIA
ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES e o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS - Juiz
Convocado. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO e FRANCISCO GOMES DE MOURA. Ausente, por motivo de férias, a Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA EDNA MARTINS e Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Dr. JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO
– Procurador de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pelo Dr. ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA FILHO, Secretário das
Câmaras Criminais Reunidas. 1 - PEDIDOS DE VISTA - 1.1 - Revisão Criminal nº 0001372-88.2013.8.06.0000, em que
figura como requerente Fábio Roberto Lobo Gomes e como requerido Ministério Público do Estado do Ceará, sob a Presidência
do Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO - Presidente das Câmaras Criminais Reunidas, em exercício,
figurando como Relator Designado o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA, em cumprimento às disposições
contidas no art. 66, § 3º, do RITJCE, conforme despacho nos autos, figurando como Revisor o Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO
CARNEIRO LIMA – Juiz Convocado. O Exmo. Sr. Desembargador Presidente, em exercício, determinou o adiamento do
julgamento para a próxima sessão desimpedida, em virtude da ausência do Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Por último,
as Câmaras Criminais Reunidas aprovaram, por unanimidade, no sentido de que a próxima Sessão Ordinária das Câmaras
Criminais Reunidas, a ser realizada na data de 21 de outubro do ano em curso, deve ter o seu horário de início antecipado para
treze horas (13:00h), excepcionalmente, a fim de possibilitar a participação do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Pedrosa
Teixeira no julgamento do processo em apreciação, sem prejuízo do seu comparecimento posterior à Sessão Ordinária da
Quarta Câmara Cível Isolada deste Tribunal.-1.2 - Embargos de Declaração nº 0004954-96.2013.8.06.0000/50001, em que
figura como embargante Francisco Luciano Domingos Barroso, sendo embargado Estado do Ceará, sob a Presidência do Exmo.
Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO - Presidente das Câmaras Criminais Reunidas, em exercício, e sob a
Relatoria do Exmo. Sr. Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO- O Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo,
Presidente, em exercício, determinou o adiamento do julgamento do processo, em virtude de não ter trazido os autos que pedira
vista. Adiado o julgamento para a próxima sessão desimpedida.-1.3 - Embargos de Declaração nº 000027990.2013.8.06.0000/50000, em que figura como embargante Hauryson Batista Cavalcante, sendo embargado Ministério Público
do Estado do Ceará, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO - Presidente das
Câmaras Criminais Reunidas, em exercício, e sob a Relatoria da Exma. Sra. Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANAProsseguindo no julgamento, o Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO proferiu seu voto-vista,
acompanhando o voto da Relatora. Desta forma, acordam os Desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente os embargos opostos, para,
reconhecendo a existência de contradição, reformar a decisão pela qual se declarou o embargante indigno para o oficialato,
devendo ele ser reintegrado aos quadros da polícia militar, tudo nos termos do voto da eminente Relatora. 2 – PEDIDO DE
PREFERÊNCIA – 2.1 - Ação Penal nº 0079218-21.2012.8.06.0000, em que figura como autor Ministério Público do Estado do
Ceará, sendo réu Município de Farias Brito - CE, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MAXIMO - Presidente das Câmaras Criminais Reunidas, em exercício, e sob a Relatoria da Exma. Sra. Desa. FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA-Inicialmente, o Presidente, em exercício, submeteu à votação o pedido de juntada de instrumento
procuratório formulado pelo advogado José Maria Gomes Pereira, inscrito na OAB/CE sob o nº 13.814, na qualidade de
Representante Jurídico do réu, o que foi deferido, por unanimidade. Antes da leitura do voto, a Relatora sugeriu que o
Representante do Ministério Público fosse ouvido acerca das novas teses suscitadas pelo Representante Jurídico da defesa
durante a sustentação oral, o que restou deferido pelo Presidente, em exercício. Com a palavra, o Representante do Ministério
Público rebateu as teses suscitadas pela defesa, de forma oral. Ao final, o Representante do Ministério Público reiterou os
termos da denúncia. Após, a eminente Relatora proferiu seu voto pelo recebimento da denúncia e abertura de prazo de 10(dez)
dias para que o réu se manifeste acerca da faculdade de ser interrogado no final da instrução processual. Designação de
Interrogatório do Réu para o dia 04 de novembro de 2015, às 14 horas, neste Tribunal. Intimação da defesa no presente ato para
juntada do rol de testemunhas. Desta forma, as Câmaras Criminais Reunidas acordaram, por unanimidade, em ratificar o
recebimento da denúncia, nos termos do voto da Relatora. 3 - PROCESSOS EXTRA-PAUTA – 3.1 – Desaforamento de
Julgamento nº 0000941-83.2015.8.06.0000, em que figura como autor Ministério Público do Estado do Ceará, sendo réus
Ivonildo Luiz Queiroz Filho e Roberto Gentil Freire Januário, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO - Presidente das Câmaras Criminais Reunidas, em exercício, e sob a Relatoria do Exmo. Sr. Des. MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO-As Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
acordaram em DEFERIR o pedido de desaforamento, nos termos do voto do Relator.-2.2 - Desaforamento de Julgamento nº
0624376-37.2015.8.06.0000, em que figura como autor Georges Aubert dos Santos Freitas, sendo réu Ministério Público do
Estado do Ceará, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO - Presidente das Câmaras
Criminais Reunidas, em exercício, e sob a Relatoria do Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
– JUIZ CONVOCADO--As Câmaras Criminais Reunidas acordaram, por unanimidade, em deferir o pedido de desaforamento,
nos termos do voto do Relator. 4 – PROCESSOS EM PAUTA - 4.1 – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 000330851.2013.8.06.0124/50000, em que figura como embargante Francisco Germano Bezerra, sendo embargado Ministério Público
do Estado do Ceará, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO - Presidente das
Câmaras Criminais Reunidas, em exercício, e sob a Relatoria do Exmo. Sr. Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA-O Exmo. Sr.
Des. Presidente, em exercício, determinou o adiamento do julgamento, em razão da ausência, por motivo justificado, do
eminente Relator. Adiado o julgamento para a próxima sessão desimpedida--4.2 - Revisão Criminal nº 062485882.2015.8.06.0000, em que figura como requerente Manoel Airton Bruno, sendo requerido Ministério Público do Estado do
Ceará, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO – Presidente, em exercício, e Relator
o Exmo. Sr. Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO-Acordam os Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar improcedente o pedido de revisão, tudo em conformidade
com o voto do Relator.-- 4.3 – Revisão Criminal nº 0620978-82.2015.8.06.0000, em que figura como requerente Antônio
Coelho dos Santos, sendo requerido Ministério Público do Estado do Ceará, sob a Presidência e Relatoria do Exmo. Sr. Des.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO – Presidente, em exercício-Acordam os Desembargadores integrantes das
Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido.-4
– DIVERSOS – Com a palavra, o Exmo. Sr. Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO colocou em discussão a
convocação de Desembargadores que já lançaram relatórios nos processos e que foram removidos para outra Câmara. Desta
forma, as Câmaras Criminais Reunidas, acordaram em cumprir o que preceitua o art. 66, §3º, do Regimento Interno deste
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