Edição nº 75/2016
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante(s):
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado(s)
Apelante:
Advogado(s)
Apelado:
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de abril de 2016
DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EFETIVO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. MÁFÉ. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - O pagamento de quantia indevida é condição para que
o consumidor lesado tenha direito a ser restituído, nos termos do parágrafo únicodo art. 42 do Código de Defesa do
Consumidor. Assim, a mera cobrança pelo fornecedor não é suficiente para a condenação. II - A repetição de indébito
em dobro, nos termos do art. 940 do Código Civil, somente é devida quando evidenciada a má-fé do credor. III - Para
a compensação por dano moral, é preciso mais que um mero constrangimento, transtorno, ou frustração. É preciso um
aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, inocorrente na hipótese.
IV - Negou-se provimento ao recurso.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
2015 01 1 018255-3 APC - 0003878-82.2015.8.07.0018
935422
JOSÉ DIVINO
YAGO YTALLO DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF050000)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20150110182553 - PROCEDIMENTO
SUMARIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇAS EM CRECHE.
LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que
possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA,
art. 54, IV e LDB, artigos 4º, IV). II - Embora seja possível ao Poder Judiciário compelir o Estado a cumprir a obrigação
constitucionalmente prevista, o atendimento à pretensão resultaria em tratamento diferenciado em relação aos demais
inscritos que se encontram classificados a sua frente. III - Negou-se provimento ao recurso.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
2014 01 1 120454-0 APC - 0028739-23.2014.8.07.0001
935421
JOSÉ DIVINO
BANCO ITAUCARD SA
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (DF042827)
FABIO RAMOS DA MOTA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140111204540 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO
FIDUCIARIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO NÃO
LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO. I - O art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, com nova
redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014, faculta ao credor, caso não seja o bem localizado, converter o pedido de
busca e apreensão em ação executiva. II - O autor que não indica endereço válido para a localização do veículo e nem
exerce sua prerrogativa de requerer a conversão da busca e apreensão em execução, demonstra desídia, o que autoriza
a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. III Negou-se provimento ao recurso.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
2014 01 1 075319-7 APC - 0017830-19.2014.8.07.0001
935415
JOSÉ DIVINO
ARI HONORATO BORGES E OUTROS
RENATA MEDINA FELICI (GO028900)
CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES
ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (DF023353)
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110753197 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 20090111758596
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. NÃO COMPROVADA. MERA DETENÇÃO. ATO
DE PERMISSÃO. I - Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação
principal, sofre esbulho ou turbação de sua posse por força de ato judicial (art. 1.046 do CPC/73). II - Não comprovada
a posse dos embargantes sobre o imóvel, mas somente a mera detenção decorrente de ato de permissão e da relação
familiar com o proprietário, a improcedência dos embargos é medida que se impõe. III - Negou-se provimento ao recurso.
CONHECIDA A APELAÇÃO E O AGRAVO RETIDO. DESPROVIDOS. UNÂNIME.
2010 01 1 226301-8 APC - 0071634-38.2010.8.07.0001
935414
JOSÉ DIVINO
OI SA
ANA TEREZA BASILIO (RJ074802) e outros
MARIA DE FATIMA PEREIRA
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS (DF010434) e outros
OS MESMOS
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112263018 - INDENIZACAO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO AO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. MULTA. MATERIA PRECLUSA. I - Incabível nova discussão a respeito do cabimento de
multa aplicada pela prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição quando a matéria já foi devidamente apreciada
no julgamento de agravo de instrumento, máxime quando inexistente fato ou fundamento novo a ensejar a alteração do
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