Edição nº 5/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.098809-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS e outros. Adv(s).:
DF023299 - LUIS ALEXANDRE RASSI, DF023299 - Luis Alexandre Rassi, DF040299 - Romero Ferraz Filho, DF052369 - João Paulo Cunha,
DF023299 - Luis Alexandre Rassi, DF040299 - Romero Ferraz Filho, GO041068 - Ana Paula Aris Vidal de Castilho. R: MARIZA APARECIDA
REZENDE MARTINS. Adv(s).: DF023299 - LUIS ALEXANDRE RASSI, DF023299 - Luis Alexandre Rassi, DF040299 - Romero Ferraz Filho,
DF052369 - João Paulo Cunha, DF023299 - Luis Alexandre Rassi, DF040299 - Romero Ferraz Filho, GO041068 - Ana Paula Aris Vidal de
Castilho. R: MICAEL BEZERRA ALVES. Adv(s).: DF005945 - SERGIO ANTONINO FONSECA, DF005945 - Sergio Antonino Fonseca, DF035433
- Douglas Santos Vieira, DF042335 - Flávio Augusto Fonseca, DF14476E - Joabb Fidelis da Silva. R: SAMMER OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).:
DF016774 - JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO, DF016774 - Jose Pedro de Castro Barreto, DF050707 - Rodrigo Tagliati de Castro Barreto.
R: DANIELLE BESERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009726 - PAULO SUZANO MENDONCA DE SOUZA, DF009726 - Paulo Suzano Mendonca
de Souza. R: ROSANGELA SILVA E (OU DE) SOUSA. Adv(s).: DF025768 - CLAUDIA ANTONIA CORREA, DF025768 - Claudia Antonia Correa.
R: EDSON LUIZ MENDONCA CABRAL. Adv(s).: DF025557 - MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI, DF025557 - Mariana Kreimer Caetano
Melucci. R: NABIL NAZIR EL HAJE - Parte Baixada. Adv(s).: DF003439 - DELIO FORTES LINS E SILVA, DF003439 - Delio Fortes Lins e Silva,
DF016649 - Delio Fortes Lins e Silva Junior, DF044550 - Larissa Lopes Bezerra. R: CICERO HENRIQUE DANTAS NETO - Parte Baixada. Adv(s).:
DF012330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura, DF030568
- Fabio Ferreira Azevedo, DF035893 - Rafael Ferracina, DF043787 - Laryssa Brito Moreira, DF13440E - Ana Carolina Rodrigues Fornazier,
DF13478E - Talita Kelsey Ferreira Gouveia, DF13853E - Mosiah Moraes Silva Chaves, DF13890E - Matheus Leal Alves Fortes. R: ANTONIO
MARCIO CATINGUEIRO CRUZ. Adv(s).: DF012244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa,
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF031021 - Thadeu Gimenez de Alencastro, DF035328 - Lucy Marangon Barbosa, DF038887 Rafael Alencastro Moll, DF039950 - Jorge Bittar Neto, DF044100 - Antonio Luiz Barbosa de Alencastro, DF046126 - Nina Ribeiro Nery de Oliveira,
DF051449 - Pablo Rodrigues Rosa, MT010476 - Renata Pauli Leitao. R: MARCO AGASSIZ ALMEIDA VASQUES. Adv(s).: DF021932 - MARCELO
LEAL DE LIMA OLIVEIRA, DF021932 - Marcelo Leal de Lima Oliveira, DF041950 - Luiz Eduardo Ruas Barcellos do Monte, DF049341 - Antonio
Miguel Penafort Queiros Grossi, SP142109 - Benedito Cerezzo Pereira Filho, SP234563 - Thais Aroca Datcho Lacava. R: ELIANA DE BARROS
MARQUES FONSECA. Adv(s).: DF021932 - MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA, DF021932 - Marcelo Leal de Lima Oliveira, DF041950 Luiz Eduardo Ruas Barcellos do Monte, DF049341 - Antonio Miguel Penafort Queiros Grossi, SP142109 - Benedito Cerezzo Pereira Filho,
SP234563 - Thais Aroca Datcho Lacava. R: ROGERIO GOMES DAMASCENO. Adv(s).: DF005980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho. R: JULIANO ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF023299 - LUIS ALEXANDRE RASSI, DF023299 - Luis
Alexandre Rassi, DF040299 - Romero Ferraz Filho, DF052369 - João Paulo Cunha, DF023299 - Luis Alexandre Rassi, DF040299 - Romero Ferraz
Filho, GO041068 - Ana Paula Aris Vidal de Castilho. R: HENRY GREIDINGER CAMPOS. Adv(s).: DF015068 - CLEBER LOPES DE OLIVEIRA,
DF015068 - Cleber Lopes de Oliveira, DF017067 - Marcel Andre Versiani Cardoso, DF027187 - Diogo Henrique de Oliveira Brandao, DF035614
- Raphael Castro Hosken, DF035799 - Fernanda Batista Loureiro, DF041317 - Rainer Serrano Rosa Barboza, DF041922 - Fernando Gomes de
Oliveira, DF048659 - Fabio Sanyo de Oliveira. R: WENNER COSTA CANTANHEDE. Adv(s).: DF023870 - TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA,
DF023870 - Ticiano Figueiredo de Oliveira, DF023944 - Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, DF032401 - Alvaro da Silva, DF040167 - Fernanda
Reis Carvalho, DF044588 - Alvaro Guilherme de Oliveira Chaves, DF15659E - Célio Júnio Rabelo de Oliveira. R: LEANDRO PRETTO FLORES.
Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL, DF010308 - Raul Canal, DF016185 - Wendell do Carmo Sant Ana, DF020201 - Liander Michelon, DF020215
- Paulo Renato Smaniotto, DF021529 - Walduy Fernandes de Oliveira, DF024885 - Leonardo Farias das Chagas, DF027613 - Yukary Nagatani,
DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF031136 - Diego Danieli, DF033510 - Edson Alfredo Martins Smaniotto, DF033890 - Erica Rodrigues
Lira, DF034004 - Marco Antonio Leal Farias Vieira, DF034963 - Wellington Luiz Pereira de Sousa, DF035307 - Lissa Moreira Marques, DF044591
- Angela Macedo Menezes de Araujo, DF045860 - Cíntia Dallposso, DF13342E - Hiago Venacio Ferreira, DF15183E - Rayanne Rossi Bougleux,
DF15236E - Lucas Gabriel de Melo Cardoso, DF16033E - Vitor Alessandro Veiga Salazar. R: RONDINELLY ROSA RIBEIRO. Adv(s).: DF000968
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende, DF004972 - Antonio
Alves Filho, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF006170 - Isis Maria Borges de Resende, DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende,
DF009664 - Carlos Victor Azevedo Silva, DF010423 - Maria de Lourdes Azevedo S.kaiser Cabral, DF020001 - Thais Maria Riedel de Resende
Zuba, DF021249 - Juliana Almeida Barroso, DF021675 - Andressa Mirella Castro Torres, DF024775 - Luiz Felipe Buaiz Andrade, DF025362 Dalila Aparecida Brandao do Serro, DF029069 - Fernanda Silva Riedel de Resende, DF035177 - Jaeni Maiara Nunes de Azevedo, DF037184
- Rogerio Fontes Resende, DF038633 - Paulo Fontes de Resende, DF15205E - Pâmella Patrície Castro. R: NAURA REJANE PINHEIRO DA
SILVA. Adv(s).: DF032453 - MARCIO LUIZ RABELO, DF032453 - Marcio Luiz Rabelo. (...)- MARCO DE AGASSIZ ALMEIDA VASQUES (...)
Rejeito, portanto, a preliminar de inépcia da denúncia. Da mesma forma, tendo em vista que os áudios foram disponibilizados às partes e estão
armazenados em cartório (certidão de fl. 853), não há que se falar em nulidade. Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas.
(...). No tocante ao desmembramento, indefiro, por ora, o pedido formulado considerando que o caso é de separação facultativa, e não vislumbro,
até o momento, risco ao andamento do feito. O desmembramento será providenciado apenas na hipótese de perigo de tumulto processual, a bem
da economicidade. Quanto à absolvição, os elementos de informação constantes nos autos são insuficientes para que neste momento se conclua
por qualquer das hipóteses do art. 397, do Código de Processo Penal. - ELIANA DE BARROS MARQUES FONSECA (...) Rejeito, portanto, a
preliminar de inépcia da denúncia. Quanto ao pleito de juntada dos autos de interceptação telefônica indefiro, pois todas as Defesas tiveram
acesso aos autos das medidas cautelares e não houve, portanto, qualquer restrição ao exercício do contraditório diferido. Da mesma forma, tendo
em vista que os áudios foram disponibilizados às partes e estão armazenados em cartório (certidão de fl. 853), não há que se falar em nulidade.
Os elementos de informação constantes nos autos são insuficientes para que neste momento se conclua por qualquer das hipóteses do art. 397,
do Código de Processo Penal.- MICAEL BEZERRA ALVES (...) Por oportuno, saliento que os elementos de informação constantes nos autos são
insuficientes para que neste momento se conclua por qualquer das hipóteses do art. 397, do Código de Processo Penal.- RONDINELLY ROSA
RIBEIRO (...) Rejeito, portanto, a preliminar de inépcia da denúncia. (...) Indefiro a expedição de ofício aos diversos hospitais em que o acusado
atuou, pois os atos praticados por ele naqueles hospitais não são objetos deste processo. Indefiro, ainda o pedido de degravação integral das
ligações interceptadas indefiro, uma vez que referidas mídias estão à disposição da parte, que pode, inclusive, providenciar tal diligência. (...).
Quanto aos demais pedidos, indefiro-os, por entender desnecessários ao deslinde da causa,
por ora. Saliento, por oportuno, que a parte não demonstrou a negativa do Hospital Daher em conceder a gravação requerida, de forma
que não vislumbro a necessidade de expedição de ofício. - EDSON LUIZ MENDONÇA CABRAL (...) De outro lado, tais elementos são insuficientes
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