ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1781 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/05/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015
CAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS REFERENTES A EXECUCAO ORCAMENTARIA, Q
UANDO SOLICITADOS, DISPONDO A PREFEITURA DE SALA PROPRIA "CONTROL
ADORIA INTERNA DO MUNICIPIO" PARA O ARQUIVAMENTO ORGANIZADO DOS B
ALANCETES FISICOS, A DISPOSICAO DOS VEREADORES E DO PROVO; II COM
PETE PRIVATIVAMENTE A CAMARA MUNICIPAL SOLICITAR AO PREFEITO OU A
O SECRETARIO, ESCLARECIMENTOS SOBRE FATOS SUJEITOS A FISCALIZACAO
E RELATIVOS AS CONTAS ENCAMINHADAS AO TCM, NORMA INSERTA NO ART.
70, INC. VI DA CE (). (3 CC, AC N 122.238-8/188, REL. DES. WALTER
CARLOS LEMES, DJ N 224 DE 26.11.2008) MANDADO DE SEGURANCA. DEVE
R CONSTITUCIONAL DO CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE PRESTAR A
RESPECTIVA CAMARA MUNICIPAL AS CONTAS DA MUNIPALIDADE QUE ADMINIS
TRA. ARTIGO 31 DA CF. SENTENCA MANTIDA. I. VERIFICADA A OMISSAO D
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DA MUNICIPALIDADE, QUANTO AO CUMPRIMEN
TO DO DEVER CONSTITUCIONAL DE ENVIAR A CAMARA MUNICIPAL COPIA DOS
BALANCETES E DOS DOCUMENTOS QUE OS INSTRUEM (CF, ART. 31), A CON
CESSAO DA SEGURANCA E MEDIDA QUE SE IMPOE, PARA O CUMPRIMENTO DA
ORDEM SUPRALEGAL. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENCA CONFIR
MADA. (DUPLO GRAU DE JURISDICAO N 99.810-73.2010.8.09.0000 (20109
0998104), 5 CAMARA CIVEL) DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTI
TUCIONAL - REEXAME NECESSARIO - MANDADO DE SEGURANCA - SOLICITACA
O DE INFORMACOES PELO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL - OMISSAO DO
PREFEITO - FUNCAO FISCALIZADORA DO MUNICIPIO PELA CAMARA DE VERE
ADORES - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VIOLACAO A DIREITO LIQUIDO E C
ERTO - CONCESSAO DA SEGURANCA - DECISAO QUE CONDENOU O IMPETRADO
AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RESPONSABILIDADE
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RESTRITA AO ENTE PUBLICO A QU
E ESTA VINCULADA A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - REEXAME NEC
ESSARIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A OMISSAO DO PREFEIT
O MUNICIPAL EM FORNECER A CAMARA DE VEREADORES LOCAL ELEMENTOS QU
E VIABILIZEM O EXERCICIO DE SUA FUNCAO FISCALIZADORA REPRESENTA E
FETIVA VIOLACAO A DIREITO LIQUIDO E CERTO, SANAVEL PELA VIA DO MA
NDADO DE SEGURANCA. 2. EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANCA, A RESPONS
ABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RECAI SOBRE O ENT
E PUBLICO A QUE ESTA VINCULADA A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA
. (REEXAME NECESSARIO REEX 6007747 PR 0600774-7, 5 CAMARA CIVEL D
O TJ-PR, RELATOR DESOR. JOSE MARCOS DE MOURA, PUBLICADO EM 01/03/
2011). ANTE O EXPOSTO E SEM MAIORES DIGRESSOES, DEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA NA PECA MATRIZ PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA
FORNECA A IMPETRANTE COPIA INTEGRAL DOS PROCESSOS LICITATORIOS R
EALIZADOS PARA FINS DE CONTRATACAO DAS EMPRESAS RESPONSAVEIS PELA
EXECUCAO DAS OBRAS DE CONSTRUCAO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA C
OM VESTUARIO LOCALIZADA NO SETOR UNIAO, E REFORMA DA PRACA DA CAP
ELA SAO JOAO BATISTA LOCALIZADA NO SETOR BENEDITO VICENTE FILHO,
BEM COMO COPIA DOS CONTRATOS E ADITIVOS (SE HOUVEREM) FIRMADOS CO
M AS EMPRESAS RESPONSAVEIS PELA EXECUCAO DAS OBRAS ACIMA CITADAS
E, AINDA, COPIA INTEGRAL DO PROCESSO LICITATORIO REALIZADO PARA F
INS DE CONTRATACAO DA EMPRESA RESPONSAVEL PELA CONSTRUCAO DA OBRA
ACADEMIA DA SAUDE, LOCALIZADA NA PRACA CANDIDO ALVES COSTA (PRAC
A DA PREFEITURA), E COPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA RESPO
NSAVEL PELA CONSTRUCAO RETRO CITADA, NECESSARIOS A FISCALIZACAO D
A CASA LEGISLATIVA LOCAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARCAR COM MULTA DIARIA QUE ORA FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REA
IS), A SER REVERTIDA EM BENEFICIO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DE ES
TRELA DO NORTE, E RESPONSABILIZACAO POR CRIME DE DESOBEDIENCIA DE
ORDEM JUDICIAL PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CODIGO PENAL, E ART. 26
DA LEI 12.016/2009, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANCOES ADMINISTRATI
VAS E DA APLICACAO DA LEI N. 1.079/50. INTIME-SE A IMPETRANTE DO
TEOR DESTA DECISAO E NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA DO CONTEUD
O DA PETICAO INICIAL, MEDIANTE REMESSA DA DECISAO E DA SEGUNDA VI
A DA IMPETRACAO APRESENTADA COM AS COPIAS DOS DOCUMENTOS ANEXOS A
ELA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, PRESTAR AS INFORMACOES PERTINENTE
S (ART. 7, INCISO I, DA LEI N. 12.016/2009). DE-SE CIENCIA DO FEI
TO AO ORGAO DE REPRESENTACAO JUDICIAL DO MUNICIPIO DE ESTRELA DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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