ANO X - EDIÇÃO Nº 2339 Seção III
Disponibilização: terça-feira, 29/08/2017
Publicação: quarta-feira, 30/08/2017
ADV REQTE
: 31146 GO - ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201701637353 DECISAO/MANDADO ESTA DECISAO SERVIRA COMO
MANDADO DE INTIMACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 368I DA CONSOLIDACAO
DOS ATOS NORMATIVOS DA CGJ WILSON INACIO DA COSTA NETO, DENUNCIA
DO PELA PRATICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 213 C/C O ARTIGO 1
4, II, AMBOS DO CODIGO PENAL E ARTIGO 213, DO CODIGO PENAL (POR
D UAS VEZES) C/C O ARTIGO 71, DO MESMO CODEX, PLEITEIA A REVOGACA
O DE SUA PRISAO PREVENTIVA COM OU SEM SUBSTITUICAO POR MEDIDAS CA
UT ELARES DIVERSAS ALEGA O REQUERENTE QUE NAO PRATICOU O DELITO E
M QUESTAO E QUE FAZ JUS AO BENEFICIO PLEITEADO, UMA VEZ QUE, ALEM
D E SER PORTADOR DE BONS PREDICADOS PESSOAIS E POSSUIR ENDERECO
FIX O, NAO SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISAO PREVENTIVA
REQ UER, TAMBEM, OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA INSTADO,
O REPRESENTANTE DO PARQUET MANIFESTOU PELO INDEFERIMENTO DO PEDI
DO (FLS 112/114) E O BREVE RELATO DECIDO INICIALMENTE, ISTA SALI
ENTAR QUE RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, U
MA VEZ QUE JA FOI ANALISADO E INDEFERIDO NOS AUTOS DA ACAO PENAL
EM APENSO OUTROSSIM, DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O DENUNCIADO FOI
PRESO TEMPORARIAMENTE NO DIA 05/06/2017, PELA SUPOSTA PRATICA DO
CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 213, DO CODIGO PENAL CONTRA VITIMAS D
IVERSAS, CUJA PRISAO FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM FULCRO NOS
ARTIGOS 310, II E 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (FLS 95/97V C
IC) ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VISLUMBRO PERSISTIREM OS FU
NDAMENTOS AUTORIZADORES DA PRISAO PREVENTIVA, QUAIS SEJAM, GARAN
T IA DA ORDEM PUBLICA, DA INSTRUCAO PROCESSUAL E DA APLICACAO DA
LE I PENAL, CONFORME JA CONSIGNADO NA DECISAO DE FLS 95/97V DA CA
UT ELAR INOMINADA EM APENSO ADEMAIS, OS BONS PREDICADOS PESSOAIS
DO DENUNCIADO, POR SI SO, NAO JUSTIFICAM A CONCESSAO DE LIBERDADE
P ROVISORIA QUANDO AS PROVAS REVELAM A NECESSIDADE DA MANUTENCAO
DA CUSTODIA PREVENTIVA (TJGO, HC 108964-08 2016 8 09 0000, REL D
R FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 2 CAMARA CRIMINAL, DJE 2022 DE
06/05/2016), O QUE E O CASO DOS AUTOS ASSIM, NAO HAVENDO FATO NO
VO CAPAZ DE MODIFICAR A SITUACAO PRISIONAL DO REQUERENTE, A MANU
T ENCAO DA CUSTODIA PREVENTIVA E MEDIDA QUE SE IMPOE RESSALTE-SE,
POR FIM, QUE A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DOS DELITOS, NAO DEMO
N STRADA EXTREME DE DUVIDA, SOMENTE PODERA SER ANALISADA APOS A I
NS TRUCAO PROCESSUAL ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAC
AO DA PRISAO PREVENTIVA FORMULADO POR WILSON INACIO DA COSTA NETO
, MANTENDO A DECISAO DE FLS 95/97V DA CAUTELAR INOMINADA EM APENS
O (AUTOS N 201701513638), POR ESTES E POR SEUS PROPRIOS E JURIDIC
O S FUNDAMENTOS INTIMEM-SE ITUMBIARA, 10 DE AGOSTO DE 2017 FLAVI
O FIORENTINO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 454826-90.2015.8.09.0087
: 1535
: ACAO PENAL
: JOAO VICTOR DA SILVA QUEIROZ
JOSE WALLASSON DE OLIVEIRA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
INCOLUMIDADE PUBLICA
ADV ACUS
: 31146 GO - ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
36743 GO - FABIO GONCALVES JUNIOR
DESPACHO
:
FICA O DEFENSOR DO ACUSADO JOSE WALLASSON DE OLIVEIRA, DR FABIO
GONCALVES JUNIOR, INTIMADO QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA
PARA, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, OFERECER AS RAZOES RECURSAIS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
Documento Assinado Digitalmente
: 101903-92.2017.8.09.0087
: 480
: ACAO PENAL
: SARA SANTOS
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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