sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NL/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação tributária
vigente.
Claro Jeans Indústria e Comércio de Roupas Ltda – I.E:
001.056411.01-91
Dados Cadastrais do Responsável Solidário: Sílvia Maria Pacheco Pena
– CPF: 761.540.926-87
Rua Seringueira, 256 – Bairro: Nova Gameleira – Cidade: Bhte –MG
Cargo: Socia - Administradora
Data de Inicio de participação na empresa: 05.07.2010
Auto de Infração : 05.000230686.30
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
18 609586 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I – DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Paraíba, 211, Centro, Cláudio/MG.
PTA Nº: 03.000418674-53
Sujeito Passivo: Transportes Pargon Ltda
IE 166.570137.0425 – CNPJ 21.253414/0007-98
End.: Rua Minas Gerais, 81, Centro, Cláudio/MG – CEP 35530-000.
Coobrigado: Marcelo Parreiras Gonçalves
CPF: 008.210.716-53
End.: Rua Américo Macedo, 762, apto. 1001 - Bairro Gutierrez, Belo
Horizonte/MG – CEP 30441-078.
Cláudio, 18 de setembro de 2014.
Valéria Marques Gomides - Chefe AF/3º Nível/Cláudio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça(s)
fiscal(is) será(ao) encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua São Geraldo,
416 – Centro – Arcos – MG.
PTA(s) Nº(s): 15.000011833-44
Sujeito passivo: Luis Cláudio Lasmar
CPF: 315965686-15
Endereço: Rua Olivio Alves Ribeiro, 67
Município: Bambui - MG
Arcos, 18 de setembro de 2014.
Augusto Mário Mota Mayer
Chefe em exercício AF-3º Nível – Arcos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça(s)
fiscal(is) será(ao) encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua São Geraldo,
416 – Centro – Arcos – MG.
PTA(s) Nº(s): 15.000011838-32
Sujeito passivo: Nilton José Lasmar
CPF: 687814236-91
Endereço: Rua Olivio Alves Ribeiro, 67
Município: Bambui - MG
Arcos, 18 de setembro de 2014.
Augusto Mário Mota Mayer
Chefe em exercício AF-3º Nível – Arcos
18 609588 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- REGINALDO DE CARVALHO SIQUEIRA
IE:7138053060063 - CNPJ:76572170659
Endereço: Rodovia BR 120, KM 121 - ZONA RURAL
- TEIXEIRAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. TODOS OS DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 30/12/2012.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 05.439.210.000003, de 18/09/2014
MURIAÉ, 18 de setembro de 2014.
CÁSSIO GRAYSSON MARTINS NOVAES
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
EDITAL 006.950/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
–A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
229742300.00-28 MARIA APARECIDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MARTINS - ME
229791951.00-24 JOAQUIM CARLOS RIBEIRO PINTO - ME
153879271.00-08 CASA AGRICOLA E VETERINARIA TAVARES
LTDA - ME
153251564.01-40 VIEIRA E GUIMARAES LTDA - ME
153405069.00-10 OTICA SOUSA & RODRIGUES LTDA - ME
153037461.00-60 J R TELECOMUNICACOES LTDA - ME
001019359.00-85 LE PETIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
229599481.00-46 CONFECCOES LANY’S LTDA - ME
229754790.00-98 J P RIBEIRO - ME
422053907.00-20 COMILK COMERCIO, INDUSTRIA E
REPRESENTACAO LTDA - ME
046156504.00-93 S.P.SOUZA - ME
153994764.00-41 PROMEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
001037681.00-33 ROX MAGAZINE COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
153145487.00-00 MILENA NEVES FERREIRA
Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
18 609590 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000009876.27 de
01/08/2014, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/
MG, referente ao IPVA do veículo de placa GRN-4346, relativamente
aos exercícios de 2010 a 2014:
Comprovante de residência do proprietário do veículo em Catalão/GO
no endereço de registro do veículo, no período de 2010 a 2014;
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente aos exercícios de 2010 a 2014;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
Intimado: JURANDIR DA CRUZ SILVA
CPF: 322.991.846-00
Endereço: R. Bueno Brandão, nº 238 – Oswaldo
38401-094 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 18 de setembro de 2014.
Mara Cruvinel da Silva - Masp.387.147-2 - Delegada Fiscal
18 609593 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000010216.88, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal no período de 01.01.2012 a 31.12.2013. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, os seguintes documentos:
Notas Fiscais de Entrada, Livros Registro de Entradas, Livros Registros de Saídas e Livros Registro de Apuração de ICMS, todos relativos
aos exercícios de 2012 e 2013.
CONTRIBUINTE: RENE EDILSON GARCEZ – ME
IE nº: 654.289274.00-23
CNPJ nº: 06.292.566/0001-10
Endereço: Sítio Santa Cruz, s/n – Bairro Paiol, Distrito Povoado Sede
Município: SAPUCAÍ MIRIM - MG
CEP: 37.690-000
Pouso Alegre, 17 de setembro de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000010061.82, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações principal e acessórias referente a omissão
de faturamento nas operações com cartão de crédito/débito e similares,
no período de 01.01.2009 a 31.12.2012. Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, Planilhas com o
detalhamento de Vendas preenchidas referentes aos exercícios de 2009,
2010, 2011 e 2012.
CONTRIBUINTE: THIAGO TADEU DE LIMA – ME
IE nº: 001.116174.00-31
CNPJ nº: 10.703.617/0001-27
Rua Prefeito Mario Zucato, 39 – Loja 13 – Centro
MONTE SIÃO – MG / CEP: 37.580-000
Pouso Alegre, 17 de setembro de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
18 609597 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 50/2014
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual
n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em
especial o inciso IV do art. 51 e art. 52 do Decreto Estadual n° 31.163,
de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto
Estadual 46.448, de 24/02/2014; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria 45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 13/2014, de 14/03/2014, Resolve:
Art. 1º - Encerrar o Plano nº 346 – Bola da Sorte (casadinha); o Plano
nº 347 – Gol da Sorte e o Plano nº 348 – Moto da Sorte (Casadinha),
da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, regulamentado
pela Portaria/LEMG nº 30 de 12/9/2013 e retificada pela Portaria/
LEMG nº 41 de 20/9/2013, comercializados pela empresa SDL – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO LOTÉRICA LTDA, inscrita no CNPJ:
04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a Loteria do Estado de Minas
Gerais, somente efetuará o pagamento dos prêmios dos jogos acima
mencionados, até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 18 de setembro
de 2014. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral
18 609251 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade e com relevante contribuição para a agenda do governo
constante do plano plurianual de ação governamental – PPAG 2012/2015, sendo
responsável por planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas Atendimento às Medidas
Marcela Soares de Barros
1
à gestão das vagas do sistema socioeducativo e ao atendimento jurídico do adoSocieducativas
lescente autor de ato infracional das unidades ligadas à SUASE, avaliar as peças
processuais encaminhadas pelo poder judiciário para fins de abertura de vagas,
entre outras atividades correlatas.
O servidor é jornalista responsável pelos trâmites de comunicação interna da
Assessoria de Comunicação Social da SEDS, o que incluia gestão da intranet e Apoio à Administração
Bernardo Carneiro Rezende
1
circulação de informações para diretores de unidades prisionais e socioeducatiPública
vas. Responsável também pela gestão das fotografias da Assessoria de Comunicação, seja na organização, circulação ou orientação dos demais profissionais.
Responsável pela Direção de Políticas de APAC e Co-gestão tendo por finalidade implementar a metodologia APAC no âmbito do Estado de Minas Gerais,
competindo-lhe: propor a celebração de convênios com entidades privadas que
adotem a metodologia a que se refere o caput para a custódia e atendimento ao Expansão e Modernização
Matheus Henrique Barroso
preso; propor a celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria com
4
e Humanização do
Cunha
entidades públicas ou privadas para o compartilhamento da administração de
Sistema Prisional
unidades prisionais, considerando as atribuições de
cada entidade envolvida; e gerenciar e avaliar os convênios e parcerias firmados quanto à sua área de atuação, sugerindo, conforme o caso, a manutenção,
ampliação ou redução do escopo da parceria, ou extinção do instrumento.
18 609677 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Sindicante da Corregedoria da SEDS, na Sindicância Administrativa,
instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SULOG/SA
Nº 008/2013, publicada no Minas Gerais em 12/03/2013, para apurar circunstâncias e responsabilidades pela irregular contratação de
C.O.O., Masp: 1.200.603-7, para a função de auxiliar administrativo,
vez que considerado inapto no Curso de Requalificação para Contratados da Secretaria de Estado de Defesa Social, RESOLVE ARQUIVAR os autos, tendo em vista o desligamento do ex-prestador de serviços, e a exoneração da ex-diretora de Recrutamento e Seleção da
SEDS, A.M.G.F., Masp: 1.078.445-2, conforme publicações no “Minas
Gerais” de 07/03/2013 e 10/12/2013, respectivamente.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho ao Secretário de Estado de Defesa Social, para conhecimento das sugestões descritas no relatório conclusivo.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste Despacho.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão da
Corregedoria da SEDS, na Sindicância Administrativa instaurada através Portaria/Corregedoria/SUASE/SA nº 007/2014, publicada no Minas
Gerais em 05/04/2014, para apurar supostas agressões físicas a diversos
adolescentes, no plantão do dia 27/08/2013, no Centro de Internação
Provisória São Benedito, em Belo Horizonte/MG, unidade vinculada
a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas/SUASE/
SEDS, noticiadas no Procedimento NF-MPMG-0024.13.009161-4, da
23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo
Horizonte – CIA/BH/MG, determina o ARQUIVAMENTO dos autos,
pela ausência de indícios de ilícitos administrativos por parte dos servidores e/ou prestadores de serviços da Unidade.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, e à 23ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude Infracional de Belo Horizonte,
para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa/PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº
005/2013, com extrato publicado no Minas Gerais de 03/04/2013, para
apurar responsabilidades e circunstâncias pela prática de possíveis
agressões físicas e morais contra o adolescente E.H.A.R., perpetradas
por agentes de segurança socioeducativos em exercício co Centro de
Internação Provisória Dom Bosco/Belo Horizonte, noticiadas no Ofício
nº 036/2013/PJIJI/SEP/BH/MG, Ref. NF-MPMG-0024.13.002583-6,
decide pelo seu ARQUIVAMENTO, vez que não ficou evidenciada a
prática de irregularidade administrativa e/ou desvio de conduta envolvendo Agentes de Segurança Socioeducativos.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, e a
23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo
Horizonte, para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA Nº 028/2013, com extrato publicado no Minas Gerais de
23/05/2013, para apurar responsabilidades e circunstâncias pela prática de possíveis agressões físicas contra o adolescente H.H.S.S., perpetradas no âmbito do Centro de Internação Provisória Dom Bosco,
noticiadas no Ofício 007/2013/PJIJI/SEP/BH/MG, da 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte/
MG, decide pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por não haver prova
da materialidade das supostas irregularidades envolvendo servidores
do referido Centro.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, e à
23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo
Horizonte, para conhecimento.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Processante no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através
da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 006/2014, publicada no “Minas Gerais” de 13/03/2014, DECIDE pela aplicação de
penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta)
dias, ao servidor ALEX RAMALHO DA SILVA, Masp: 929.627-8,
Agente de Segurança Socioeducativo, lotado no Centro de Internação
Provisória Dom Bosco – CEIPDB, em Belo Horizonte/MG, nos termos
do art. 244, inc. III, da Lei Estadual 869/52, em face da comprovação
de infringência ao art. 216, incs. I, II, V, VI e VII, c/c art. 245, parágrafo
único, 246, inc. I, do mesmo Diploma Legal.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
designada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº
011/2013, com extrato publicado no “Minas Gerais” de 28/09/2013,
DECIDE pela aplicação de penalidade administrativa de SUSPENSÃO
pelo prazo de 10 (dez) dias, ao servidor RAFAEL DUDA BENEDICTO
JERÔNIMO MOTA, Masp: 1.214.995-1, Agente de Segurança Socioeducativo, lotado no Centro Socioeducativo Santa Terezinha, em Belo
Horizonte/MG, nos termos do art. 244, inc. III, da Lei Estadual 869/52,
em face da comprovação de infringência ao art. 216, inc. VI, c/c art.
245, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, e a 23ª Promotoria
de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte/MG,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
18 609493 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 09/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA o candidato CRISTIAN COELHO FERNANDES, inscrição nº 2016291-0, em cumprimento a liminar deferida referente ao
Mandado de Segurança nº 1.0000.14.070009-7/000, para participar da
Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos – 2ª Etapa do
Edital SEPLAG/SEDS nº 09/2013 para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a ser realizada em data, horário e local a serem
oportunamente informados.
18 609595 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado, CONVOCA os candidatos:
IVANI RITA DOS REIS, inscrição nº 11022005-9, em cumprimento a liminar deferida referente ao Mandado de Segurança nº
1.0000.14.068768-2/000;
PAULO ALMEIDA ALCANTARA, inscrição nº1072172-0, em cumprimento a liminar deferida referente ao Mandado de Segurança nº
1.0000.14.069093-4/000;
e NORMANDES DE SOUSA MOREIRA, inscrição nº 1120461-3, em
cumprimento a liminar deferida referente ao Mandado de Segurança nº
1.0000.14.069187-4/000;
para participar da Prova de Condicionamento Físico por Testes Específicos – 2ª Etapa do Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a carreira de
Agente de Segurança Penitenciário, a ser realizada em data, horário e
local a serem oportunamente informados.
18 609589 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 54/2014
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
nº. 54/2014, referente à interdição cautelar do produto: Extrato de
tomate; marca: Bonare; data de fabricação: não consta, data de validade: 05/2016; lote: 29 H1, fabricado por: Goiás Verde Alimentos
Ltda, inscrita no CNPJ sob o número: 24.866.741/0001-18, localizada
na Fazenda Onça – Gleba B, Zona Rural, Luziânia, GO, CX. Postal
29, CEP: 72.804-010, em virtude da presença de pelo de roedor acima
do limite de tolerância permitido para o produto em questão, segundo
Anexo 1, da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, representando
matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, segundo Art. 4°,
inciso X, da mencionada Resolução, conforme evidenciado no laudo de
análise nº. 3406.00/2014, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
18 609184 - 1