sexta-feira, 12 de Junho de 2015 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que não o Curso de Direito, com aplicação no exercício das atribuições
do cargo e das funções exercidas, serão acrescidos 5 (cinco) pontos, a
critério do Conselho Superior.
Subseção IV
Da Participação em Congressos, Seminários e Cursos
Art. 12. É condição principal relativas ao critério de merecimento a
produção intelectual que tenha relação com o cargo de Procurador
do Estado, com a seguinte pontuação, até o limite de 50 (cinquenta)
pontos:
I – artigos publicados em periódico que contenha conselho editorial e
número de ISSN ( international standard serial number) e publicação de
livros ou de capítulo de livros que tenham ISBN ( i nternational standard book number ), limitado ao máximo de 20 (vinte) pontos:
a) artigo de autoria individual: até 5 (cinco) pontos;
b) artigo de autoria coletiva: até 2 (dois) pontos;
c) capítulo de autoria individual de livro: até 5 (cinco) pontos;
d) participação como autor ou organizador de obra coletiva de no
mínimo 100 (cem) páginas: até 5 (cinco) pontos;
e) livro de autoria individual com ISBN: até 10 (dez) pontos;
II - participação como conferencista, palestrante, professor ou responsável por treinamento em curso, seminário, congresso ou evento afim
promovido pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho, exclusivamente
ou em parceria com outro órgão ou entidade:
a) carga horária de até 5 horas: até 2 (dois) pontos;
b) carga horária de 5 a 10 horas: até 4 (quatro) pontos;
c) carga horária de 11 a 20 horas: até 6 (seis) pontos;
d) carga horária de 21 a 30 horas: até 8 (oito) pontos;
e) carga horária de 31 a 50 horas: até 10 (dez) pontos;
f) carga horária de 51 a 70 horas: até 12 (doze) pontos;
g) carga horária de 71 a 90 horas: até 14 (quatorze) pontos;
h) carga horária de 91 a 140 horas: até 16 (dezesseis) pontos;
i) carga horária de 141 a 200 horas: até 18 (dezoito) pontos;
j) carga horária acima de 200 horas: até 20 (vinte) pontos.
§ 1º O Procurador do Estado que participar como aluno em curso, seminário, congresso ou evento de que trata o inciso II terá a metade da pontuação prevista nas alíneas “a” a “j”.
§ 2º A pontuação de que tratam o inciso II do caput e o § 1º poderá ser
aplicada quando o Conselho Superior aprovar expressamente o curso,
seminário, congresso ou evento promovido por outras instituições ou
entidades.
§ 3º Os títulos a que se referem esse artigo somente serão pontuados
se obtidos após a data do ingresso no último nível alcançado pelo Procurador do Estado
§ 4º A pontuação a que se refere este artigo só poderá ser considerada
quando guardar relação com o cargo de Procurador do Estado, a critério
do Conselho Superior.
§ 5º Nova edição de livro de que trata a alínea “e” do inciso I será pontuada como novo livro.
Subseção V
Dos Pesos
Art. 13. A avaliação por parte do Conselho Superior dos pontos descritos nas Subseções de I a IV desta Seção deverá ser consolidada com a
aplicação dos seguintes pesos:
I - desempenho de cargo ou função (art. 8º): peso 3 (três);
II - atuação relevante (art. 9º e art. 10): peso 3 (três);
III - formação acadêmica (art. 11): peso 2 (dois);
IV - participação em congressos, seminários e cursos (art. 12): peso
2 (dois).
Seção III
Das Condições Secundárias
Art. 14. São condições secundárias as que dizem respeito à atuação do
Procurador do Estado no exercício do seu cargo e a requisitos indispensáveis àquele exercício, analisadas para a formação da lista tríplice,
quais sejam:
I – qualidade do trabalho;
II – presteza;
III – dedicação;
IV – eficiência;
V – disciplina; e
VI – urbanidade e espírito de cooperação.
Art. 15. Para análise das condições secundárias relativas a promoção
por merecimento serão considerados os resultados das duas últimas
Avaliações de Desempenho Individual - ADI ou das duas últimas Avaliações de Desempenho de Gestor Público - ADGP.
Parágrafo único. No caso de afastamento ou de licenças legais no período correspondente ao das duas últimas avaliações que tenham impedido a sua realização, será considerado, se possível, o exercício no
último nível alcançado pelo Procurador do Estado no tempo imediatamente anterior, contabilizando-se as Avaliações de Desempenho Individual ou Avaliações de Desempenho de Gestor Público desse período
antecedente.
CAPÍTULO V
FORMAÇÃO DA LISTA DE
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Seção I
Dos Prazos
Art. 16. Nos dez dias subsequentes ao fato que ensejar a abertura da
vaga para a promoção por merecimento o Advogado-Geral do Estado
publicará edital.
Parágrafo único. O prazo para publicação do edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, mediante justificativa fundamentada do Advogado Geral do Estado.
Art. 17. O Procurador do Estado interessado na promoção poderá se
inscrever, no prazo e forma determinados no edital, instruindo o pedido
com:
I – declaração escrita de que atende os requisitos legais e
administrativos;
II – indicação objetiva dos aspectos e critérios relevantes para o
julgamento;
III – documentação comprobatória dos aspectos e critérios que lhes
sejam favoráveis.
§ 1º O prazo para inscrição será contado a partir do primeiro dia útil
seguinte à data da publicação do edital, incluído o dia de vencimento,
sendo prorrogado para o primeiro dia útil imediato, se o seu término
coincidir com feriado, sábado, domingo ou dia em que não houver
expediente regular na AGE.
§ 2º Somente serão apreciados pedidos de inscrição apresentados no
setor de protocolo administrativo da AGE até às 18 (dezoito) horas do
último dia do prazo.
§ 3º Os requisitos necessários para admissão do pedido de inscrição
deverão ser preenchidos até o último dia do prazo de inscrição previsto no edital.
§ 4º Encerrado o prazo de inscrição, será publicado no site da AGE, em
área de acesso restrito, a relação dos Procuradores do Estado inscritos.
§ 5º A renúncia à inscrição somente será admitida até os 3 (três) dias
anteriores ao fim do prazo previsto no art. 11 para elaboração da lista
dos indicados para promoção por merecimento ou até os 3 (três) dias
anteriores à reunião do Conselho Superior que fará a indicação dos candidatos à promoção por antiguidade, com base na lista aprovada pelo
referido Conselho.
Seção III
Dos Recursos
Art. 20. Depois da divulgação interna da lista sêxtupla os interessados
poderão interpor recurso fundamentado à Comissão para revisão da sua
avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. O recurso será distribuído a outro membro da Comissão que não o Relator do pedido originário e incluído na pauta da primeira Sessão Ordinária subsequente, para apreciação pelo Plenário do
Conselho Superior.
Art. 21. Decidido ou não apresentado recurso à lista sêxtupla, o Conselho Superior, em sessão pública, realizará votação nominal, oral, justificada e aberta, com voto final do Presidente do Conselho.
§ 1º Caso seja levantada antes da votação alguma questão de ordem
prejudicial, ela será decidida preliminarmente.
§ 2º Na votação, os integrantes do Conselho Superior deverão fundamentar a sua convicção, com menção aos critérios e aos aspectos relevantes na formação do juízo pessoal, nos termos das prescrições legais
e das normas administrativas em vigor.
§ 3º Cada Conselheiro poderá votar em três Procuradores do Estado
da lista sêxtupla para formação da lista tríplice de promoção por merecimento, ficando os debates e os fundamentos da votação registrados
para disponibilização aos eventuais interessados, preferencialmente no
sistema eletrônico.
§ 4º O resultado da votação para organização da lista tríplice será deliberado mediante maioria absoluta dos seus membros, conforme art. 5º,
V da Lei Complementar nº 83, de 2005.
§ 5º Ao final da sessão, será proclamado pela Presidência do Conselho
Superior o resultado da votação, com indicação da ordem de classificação e especificação dos três primeiros colocados.
§ 6º Os candidatos mais bem colocados na lista tríplice terão seus
nomes encaminhados pelo Advogado-Geral do Estado para o Governador do Estado que efetivará a promoção, no exercício da sua competência discricionária.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O inciso VIII do art. 15 da Resolução nº 13, de 5 de dezembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ..................................................................................................
VIII - indicar o candidato classificado em primeiro lugar na lista de
antiguidade e organizar a lista tríplice dos candidatos que poderão ser
promovidos por merecimento, por voto da maioria absoluta dos seus
membros, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº
83, de 2005.” (nr)
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
11 707861 - 1
Expediente
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, RETIFICA, o ato publicado no MG nº 102, de
04/06/2015, referente à ex-servidora MARIA APARECIDA LOPES. Onde se lê: matrícula nº 166.479-6, a partir de 17/04/2015; Considera-se: matrícula nº 165.691-7, a partir de 04/06/2015.
Ato do Chefe do Centro de Administração de Pessoal – Considerando que durante o fechamento da pasta funcional da servidora abaixo especificada,
verificaram incorreições, retifica os atos constantes no quadro abaixo:
Servidor: Maria Evangelista da Silveira
Onde se lê
Considera-se
1º Quinquênio
03/04/1996
05/03/1996
2º Quinquênio
14/03/2001
04/03/2001
13/03/2006
02/03/2006
12/03/2011
01/03/2011
3º Quinquênio
4º Quinquênio
Ato da Diretora de Previdência
Retificação
A Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares, usando das atribuições legais, resolve incluir no quadro de
pensionistas do IPSM, no mês de dezembro/14, o seguinte beneficiário,
Publicado no Minas Gerais – Nº 37, de 26 de fevereiro de 2015: Onde
se lê:*Pensionista: Maria Jardim de Souza, Segurado: Raimundo Pastor
Publicação
BGPM nº 94, de 15/12/2011
de Souza, Matrícula: 038.721, leia-se: *Pensionista: Maíra Jardim de
Souza, Segurado: Raimundo Pastor de Souza, Matrícula: 038.721.
Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
11 707849 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Art. 18. Para a promoção por merecimento, Comissão Especial designada pelo Advogado-Geral do Estado elaborará lista sêxtupla e, a partir desta, o Conselho Superior organizará lista tríplice, sempre que
possível.
§ 1º A comissão especial será constituída por 3 (três) membros do Conselho Superior e será auxiliada por uma equipe de apoio constituída
por 2 (dois) servidores da AGE, todos designados pelo Advogado-Geral
do Estado.
§ 2º Integrarão a lista de merecimento elaborada pela comissão especial, os Procuradores do Estado inscritos para promoção que se classificarem nos seis primeiros lugares, conforme avaliação dos critérios de
julgamento indicados nesta Resolução.
Art. 19. A análise dos critérios de merecimento será realizada no prazo
de 30 (trinta) dias após a publicação da lista dos Procuradores inscritos,
por comissão especial designada pelo Advogado-Geral do Estado, com
o auxílio de equipe de apoio.
§ 1º Cada pedido será distribuído para um Relator, membro da comissão designada pelo Advogado-Geral do Estado.
§ 2º A equipe de apoio, antes de remeter ao Relator o expediente já
autuado, instruirá os requerimentos com a documentação apresentada
pelo interessado e a disponível nos assentos funcionais da AGE, especialmente quanto às hipóteses que geram pontuação e impedimentos,
sendo legítima a juntada de certidão do Diretoria de Recursos Humanos
– DRH em relação a ambos os aspectos.
§ 3º Havendo discordância entre os documentos apresentados pelo Procurador do Estado requerente e os constantes do seu assentamento funcional ou declarados em certidão de órgão interno ou externo à AGE,
o Relator comunicará tal situação ao interessado, para que promova a
regularização em até 5 (cinco) dias.
§ 4º Com base nos documentos comprobatórios juntados aos autos do
expediente, os membros da Comissão contabilizarão os pontos dos critérios de merecimento previstos nesta Resolução e indicarão, de modo
especificado, a pontuação final por merecimento a que faz jus cada
candidato.
§ 5º Os candidatos à promoção por merecimento serão classificados em
ordem decrescente de pontuação e, ao final, será elaborada pela Comissão lista com os classificados nos seis primeiros lugares.
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Vantagem
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Seção II
Da Comissão Especial
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Matrícula: 093.334-1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
11 707887 - 1
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Atos Assinados pela Senhora Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal:
317 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
MASP
294.235-7
360.158-0
1.060.814-9
1.188.443-4
1.188.630-6
344.116-9
386.265-3
1.145.071-5
1.145.370-1
293.785-2
294.294-4
298.226-2
298.276-7
298.358-3
342.358-9
346.214-0
369.551-7
387.321-3
387.327-0
387.332-0
387.379-1
387.380-9
387.389-0
387.400-5
457.753-2
457.860-5
546.642-0
667.955-9
886.345-8
971.692-9
1.060.813-1
1.060.820-6
1.060.821-4
274.926-5
294.351-2
348.554-7
367.840-6
367.843-0
368.835-5
374.853-0
374.857-1
386.037-6
386.038-4
387.406-2
457.871-2
457.876-1
458.000-7
458.036-1
667.803-1
668.140-7
1.061.027-7
1.111.478-2
1.111.973-2
1.151.225-8
1.188.274-3
1.188.305-5
1.188.405-3
1.188.411-1
1.188.415-2
1.188.589-4
1.188.604-1
1.188.619-9
1.189.039-9
1.212.954-0
1.236.781-9
1.236.791-8
1.236.819-7
1.236.847-8
1.236.860-1
1.236.904-7
1.236.911-2
1.236.962-5
1.236.980-7
1.237.008-6
1.237.158-9
1.237.247-0
1.237.384-1
1.237.388-2
1.237.413-8
1.237.584-6
1.237.587-9
1.237.602-6
1.237.672-9
1.237.682-8
1.237.722-2
1.237.735-4
1.237.737-0
1.237.743-8
1.237.857-6
1.237.858-4
1.237.870-9
1.237.878-2
1.237.903-8
1.237.917-8
1.237.919-4
1.237.950-9
1.237.957-4
Dados Do Servidor
Nome Servidor
Getulio Vargas De Lacerda
Maria Gorete Rios
Denise Souza Cruz Dos Santos
Carolina Bechelany Batista Da Silva
Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques
Fabio De Sousa Henrique
Renato De Alcino Vieira
Daniela Gomes Moreira
Julio Wilke
Jose Dimas De Souza
Jose Marcio Da Silva
Almir De Carvalho Cesario
Claudio Geraldo De Oliveira
Hamilton Da Silva Ferreira
Marcio Oliveira Castro
Iara De Fatima Luiz Gomes
Marcia Miguel Meira E Santos
Alexandre Kennedy Ladeia Barbosa
Anice Ahmad Mustafa Hamud
Claudio Renato Ondas
Marco Antonio Noronha Teixeira
Marcelo Franco Marino
Maria Aparecida Brognara Correia
Osorio Tertius Da Silva Oliveira
Marcus Roberto Piedade
Celio Las Casas De Andrade
Sinara Valadares Samour
Adriana De Barros Monteiro
Gloria Maria Duarte Resende
Patricia Terezinha Bianchete Leite
Rodolfo Rosa Domingos
Rodrigo Macedo De Bustamante
Marcos Cardoso Atalla
Jorge Antonio Pereira De Mello
Marcondes Da Costa
Guttemberg Souza Filho
Gilson Beraldo Baldassaris
Sandra Maria Abreu Alvim
Luciano Veiga Silva
Marcia Regina Pussoli
Rodrigo Massaud Salomao
Eurico Da Cunha Neto
Fabio Silva Tasca
Renata Mattoso Liborio Pereira De Paula
Ana Paula Passagli Da Cruz
Sergio Elias Dias
Jose Donizetti Teixeira
Claudia Maria Sadi Cury
Cesar Cerne De Souza
Christian Nunes De Andrade
Eduardo Roberto De Souza
Afranio Marcio Ferreira Soares
Alex Araujo Soares
Thalita Almeida Caldeira Leal
Daniel Leme Amaral
Juliana Demonte Zanin
Leonardo Bueno Procopio
Leonardo Dos Santos Diniz
Julio Campos Zica
Marco Antonio Lage Pena
Milton Da Cunha Castro Junior
Marcelo Farha Bizarra
Davi Batista Gomes
Geraldo Azevedo Da Costa Rios Neto
Wesley Lucena Dutra
Camila Batista Alves
Leonardo Passos Pinaffo
Cleriston Lopes De Amorim
Andrey Michel Alves Leite
Rodrigo Tiago Bartoli
Samuel Covalero Sanchez Domingues
Bernardo De Barros Machado
Renata Rodrigues De Oliveira Batista
Angelo Ramalho Alvares
Daniel Botelho Almondes
Armando Papacidero Filho
Breno Barbosa Itamar De Oliveira
Bianca Mondaini
Danielle Aguiar Carvalho
Ewerton Evangelista
Fabiana Barreto Nascimento
Fabio Guilherme Barreto Sfalcin
Renato Gaviao
Paula Fernanda De Oliveira
Cirano De Almeida Borges
Vinicius Silva Ferreira
Saulo Do Prado Rodrigues
Debora Meneguitte Morais
Gustavo Henrique Silva Cecilio
Lais Veiga Caetano Pires
Jose Marcelo De Paula Loureiro
Iara Franca Camargos
Ricardo Lopes Maximiano De Oliveira
Pedro Henrique Cunha
Henrique Carvalho De Miranda
Rodrigo Leoncio Zaniboni Pita
Rodrigo Manhaes De Oliveira
Situação Atual
Carreira
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Delegado De Policia
Nível
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
TITUL
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Grau
A
A
A
A
A
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
C
C
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C
C
C
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C
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C
C
C
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
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D
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Posicionamento
Grau
Vigência
B
01/07/2014
B
01/07/2014
B
01/07/2014
B
01/07/2014
B
01/07/2014
C
01/07/2014
C
01/07/2014
C
01/07/2014
C
01/07/2014
D
12/10/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
31/12/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
D
01/07/2014
E
31/12/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
E
01/07/2014
B
11/11/2014
B
11/11/2014
B
11/11/2014
B
11/11/2014
B
11/11/2014
B
11/11/2014
B
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