52 – terça-feira, 14 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, o candidato abaixo relacionado, NOMEADO
conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 209, de 11nov17, em cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator Luiz
Audebert Delage Filho, do Cartório de Feitos Especiais/TJMG, no Mandado de Segurança nº 1.0000.16.040706-0/000, tendo em vista sua aprovação
no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BOM DESPACHO
PEB EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
2º
CLAUDIO MANUEL CASTRO
1912793
O candidato deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Bom Despacho, situada na Praça Capitão Maurício,
s/n, Vila Militar, Bom Despacho, MG, CEP 35600-000, telefone (37) 3522-3617, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
14/11/2017 a 11/12/2017
9h às 12h
EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos
da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata abaixo relacionada, NOMEADA conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 209, de 11nov17, em virtude de liminar deferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator Dárcio Lopardi
Mendes, do Cartório de Feitos Especiais/TJMG, no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.078686-7/000, tendo em vista sua aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: LAVRAS
PEB ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
1º
REJANE BORGES DE MENEZES LOPES
3375728
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Lavras, situada na Rua Comandante Nélio, s/n, Jardim
Floresta, Lavras, MG, CEP 37200-000, telefone (35) 3829-3236, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
14/11/2017 a 11/12/2017
9h às 12h
EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, o candidato abaixo relacionado, NOMEADO
conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 209, de 11nov17, em cumprimento de sentença homologada pela Exma. Sra. Juíza de Direito Renata
Cristina Araújo Magalhães, da 16ª Unidade Jurisdicional Cível do TJMG, no Procedimento do Juizado Especial Cível nº 9096340.79.2016.813.0024,
tendo em vista sua aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para
o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BELO HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB LÍNGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
4º
RODRIGO AUGUSTO LOPES LACERDA
MG6666640
O candidato deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Argentino Madeira, situada na Praça Duque de
Caxias, s/n, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, CEP 31010-230, telefones (31) 3307-0602 e 3307-0624, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
14/11/2017 a 11/12/2017
9h às 12h
EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata abaixo relacionada, NOMEADA
conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 209, de 11nov17, em cumprimento de acórdão proferido pela Exma. Sra. Desembargadora Relatora
Áurea Maria Brasil Santos Perez, do Cartório de Feitos Especiais/TJMG, no Mandado de Segurança nº 1.0000.16.072229-4/000, tendo em vista sua
aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de novembro de 2012 e em 30 de janeiro de
2013, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BELO HORIZONTE - METROPOLITANA B
EEB SUPERVISOR PEDAGÓGICO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
6º
MICHELLE LUIZA NICOLAU PINHEIRO
MG14673681
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Argentino Madeira, situada na Praça Duque de
Caxias, s/n, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, CEP 31010-230, telefones (31) 3307-0602 e 3307-0624, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
14/11/2017 a 11/12/2017
9h às 12h
EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata abaixo relacionada, NOMEADA
conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 209, de 11nov17, em cumprimento de decisão proferida no Agravo pela Exma. Sra. Desembargadora
Relatora Yeda Monteiro Athias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.006442-2/001, tendo em vista sua
aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de novembro de 2012 e em 30 de janeiro de
2013, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: PATOS DE MINAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
7º
CLEONICE BRAZ DE PAULO
MG12230093
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Patos de Minas, situada na Rua Dona Luíza, 850,
Lagoa Grande, Patos de Minas, MG, CEP 38700-164, telefone (34) 3821-2525, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
14/11/2017 a 11/12/2017
9h às 12h
EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos
da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata abaixo relacionada, NOMEADA conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 209, de 11nov17, em cumprimento de sentença proferida pela Exma. Sra. Juíza de Direito Renata Cristina
Araújo Magalhães, da 16ª Unidade Jurisdicional Cível do TJMG, no Procedimento do Juizado Especial Cível nº 9093376.16.2016.813.0024, tendo
em vista sua aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de novembro de 2012 e em 30 de
janeiro de 2013, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BELO HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
81º
ARIADIA YLANA FERREIRA
MG13506283
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Argentino Madeira, situada na Praça Duque de
Caxias, s/n, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, CEP 31010-230, telefones (31) 3307-0602 e 3307-0624, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE POSSE
14/11/2017 a 11/12/2017
9h às 12h
DATA
HORÁRIO
EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
13 1028216 - 1
Ato assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais em 18/10/17:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição
Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03;
promove à graduação de 1º Sargento, o n. 099.749-4, 2º Sgt QPPM,
Marcos Antonio de Lima, da APM, a partir de 14/02/2017 e transfere
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a
partir de 15/02/2017 com os proventos integrais de sua graduação. Fica
Retificado a publicação contida no MG n. 197 de 24 de outubro de
2017, por motivo de erro de escrita.
13 1028117 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 100.938-0, MARIA ANTÔNIA ROCHA FONSECA,
CPF n. 559.425.396-34, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Código PEBPM, Nível II, Grau P, lotada no CTPM/
Argentino Madeira, requereu em 20/03/2015, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 19/03/2015, 29 anos e 244
dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de
serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade
correspondente à última remuneração; 2 RESOLVE: 2.1. Aposentar a
servidora, a partir de 20/03/2015, nos termos do art. 6º da Emenda à
Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição
Federal de 1988; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no
Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de novembro de 2017. HELBERT FIGUEIRÓ
DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE GERAL.
13 1028208 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 128.475-1, Onélia Aparecida Pinto Carvalho, CPF n.
703.274.166-53, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica, Código PEBPM, Nível I, Grau H, lotada no CTPM/Governador
Valadares, requereu em 19/10/15 o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 18/10/15, 25 anos e 341 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com
direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média dos 80% melhores salários de contribuição referentes ao
período de julho/1994 à data do afastamento preliminar à aposentadoria; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 19/10/15, nos
termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, c/c parágrafo 5º, do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003. 2.2. Determinar ao Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato
no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de novembro de 2017. HELBERT FIGUEIRÓ
DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE GERAL.
13 1028198 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, ao nº 092.018-1, Ana
Maria Ribeiro Abdo, AAPM-3A, referentes ao 1º lustro, a partir de
27/05/1992, 2º lustro, a partir de 26/05/1997, 3º lustro, a partir de
25/05/2002, 4º lustro, a partir de 24/05/2007 e 5º lustro, a partir de
22/05/2012
13 1028193 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Retificação da Portaria DG nº 635/2017, publicada no “Minas Gerais”,
n° 200 - edição de 27/10/2017, pág. 27. Onde se lê: Marina de
Oliveira, Vigência. Leia-se: Marina de Oliveira, Vigência 15/08/2017.
13 1028484 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Terceira Publicação
Edital de Notificação
O Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia , autoridade
presidente da Sindicância Administrativa nº 194.279, em analogia ao
disposto no § 2º, do artigo 180, da Lei Estadual 5.406/69, tendo em
vista que o sindicado Sr. ANTÔNIO CARLOS OTÁVIO DA SILVA,
Investigador de Polícia, MASP 370.085-3, encontra-se em local incerto
e não sabido, NOTIFICA o referido servidor para que, no prazo de 10
(dez) dias, contados da última publicação deste, apresente por escrito
as razões finais de defesa, a respeito dos dispositivos legais previstos
no artigo 150, inciso XXX da Lei 5406/69, em tese, infringidos, nos
termos da referida sindicância, sob pena de revelia. Dado e passado
nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos 31 (trinta
e uma) dias do mês de outubro do ano de 2017 (dois mil e dezessete).
Eu, Graciane Maria da Silva Fonseca Costa, Escrivão que o digitei.
Rafael Leandro de Paula Costa
Delegado de Polícia Adido à CGPC
MASP 1.331.226-9
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia Civil
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 166.386/2011.
Pedido De Reconsideração Formulado Pelo Servidor Cláudio Antunes
De Sá, Investigador De Polícia II, Nível II, MASP 370.175-2.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor, para no mérito negar-lhe provimento, em
face da ausência de novos argumentos, mantendo a pena disciplinar que
lhe foi aplicada, constante no Minas Gerais nº 196, datado de 21/10/17
e no Boletim Interno nº 196, datado de 23/10/17.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia Civil
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo N.º: 208.338/2016.
Acusada: Adriana Zatti Lima, Médica Legista, Nível II, Masp
1.091.718-5.
Transgressões Disciplinares: Art. 249, inciso I, da Lei Estadual nº
869/52.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Especial Processante e reconheceu a perda do objeto, determinando
o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 259, alínea “b”, da
Lei Estadual nº 869/1952, c/c o artigo 112 da Lei Complementar nº
129/2013.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia Civil
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 192.637/2014.
Acusado: Brunno Cruvinel Fraga, Investigador de Polícia II, Nível I,
Masp 1.242.379-4.
Transgressões Disciplinares: Art. 158, incisos I e II, parágrafo 1º, da
Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática das
transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é grave, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia Civil
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 185.554/2013.
Acusado: Julimar Pereira da Silva, Investigador de Polícia II, Nível I,
Masp 1.257.190-7.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, incisos I, II e III c/c art. 149 c/c
art. 150, incisos XV e XXIII; art. 158, inciso II, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu parcialmente a proposição
da Comissão Processante e decidiu desclassificar a imputação inicial
atribuída ao acusado, qual seja, o procedimento irregular de natureza
grave, para reconhecer a prática das transgressões disciplinares previstas no art. 144, incisos I, II e III; art. 149 c/c art. 150, incisos XV e
XXIII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; aplicando-lhe a pena disciplinar de 25 (vinte e cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa
à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia Civil
Corregedor-Geral de Polícia Civil
10 1027911 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Ata da Centésima Quadragésima Quarta Reunião Ordinária
Aos quatro de outubro de dois mil e dezessete na sala de reuniões do
Prédio do DETRAN/MG, às 15:00h, reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito de Minas Gerais, em 144ª Reunião Ordinária; presentes:
Raimundo Nonato Gonçalves, Presidente do Conselho; eu, Caroline
Araújo Guimarães, Secretária-Geral em exercício e os seguintes Conselheiros: Maria Tereza Monteiro Bastieri, Maria José de Oliveira Kurschus, Clélio Antônio Domingues Simioni, Leonardo Gonçalves Reis,
Ivanildo Manuel dos Santos e Hugo e Silva. Presentes também, Bráulio¬¬ Renato e David Ferreira Rocha da Diretoria de Informática da
PCMG, Andréa Mendes de Souza Abood, Delegada Vice-Diretora do
DETRAN/MG, Weser Francisco Ferreira Neto, Delegado Coordenador
de Infrações e Controle do Condutor - CICC e Guilherme Torres da
Assessoria Jurídica do DETRAN/MG. Aberta a reunião o Presidente do
Conselho Dr. Raimundo Nonato Gonçalves Chefe Adjunto da PCMG
cumprimentou todos os presentes. Iniciados os trabalhos a equipe da
DINFO apresentou o novo sistema do CETRAN/MG que foi aprovado
pelo Conselho. Dando continuidade à reunião, aprovou-se a ata da 143ª
Reunião Ordinária que foi realizada no dia 29 de junho de 2017. Em
relação ao ofício 06/2017 do DENATRAN que trata da publicação dos
dados da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito bem
como sua destinação, os órgãos que ainda não se manifestaram encaminharão o ofício para a Secretaria do CETRAN/MG que enviará ao
DENATRAN. Em relação a Integração ao Sistema Nacional de Trânsito, dada a palavra para Andrea Abood representante do DETRAN/
MG, informou que Ibirité, Muriaé e Igarapé cumpriram todos os requisitos legais exigidos sendo aprovada a Integração dos respectivos
Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito. Em relação a consulta
da Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais ACTRANSMG sobre a participação no Conselho, ficou decidido que
por se tratar de clínicas Médicas e Psicólogas a indicação deverá ser
feita pelo Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de
Psicologia. No que se refere ao recurso 5802/2016 dada a palavra para
Maria Tereza Bastieri representante do DEER informou que a infração “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem viseira/óculos de proteção” teve suas penalidades alteradas
pela Resolução 453 de 26 de setembro de 2013. A infração deixou de
ser gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir e passou a ser infração leve com penalidade somente de multa. Em
virtude da alteração na legislação decidiu o Conselho enviar a consulta
ao setor Jurídico da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor - CICC para que se manifeste sobre a retroatividade da lei vigente
em benefício do recorrente. Em relação a consulta da JARI de João
Monlevade sobre a aplicação do artigo 267 do CTB, dada a palavra
para Magna Maria Vieira representante da BHTRANS, informou que
a Portaria SMSU nº 049/12 publicada em 10 de outubro de 2012, no
Diário Oficial do Município pela Autoridade de Trânsito, regulamenta a
aplicação da penalidade de advertência. Conforme a Portaria, o requerimento do autuado para a aplicação da advertência por escrito deverá
ocorrer após o recebimento da Notificação da Autuação de Trânsito até
o prazo de defesa da autuação e/ou identificação do condutor infrator na
notificação. Esclareceu ainda que nos casos em que o condutor recorrer
à 1ª Instância impugnando o indeferimento do pedido de advertência, a
JARI poderá solicitar diligência à autoridade competente para revisão
do ato, desde que a concessão da penalidade de advertência já esteja
regulamentada pelo órgão de trânsito, pois a aplicação das penalidades
previstas no artigo 256 do CTB são de competência exclusiva da Autoridade de Trânsito. Em relação a consulta da PMMG sobre a fiscalização de veículos em áreas particulares como condomínios, shoppings,
faculdades, etc e a necessidade de convênio, decidiu o Conselho encaminhar a consulta ao DENATRAN. Em relação a consulta da TRANSCON sobre a notificação da autuação e da penalidade na transferência
do veículo ultrapassado o prazo de 30 dias quando o recorrente alega
que a Delegacia de Trânsito do Município não é endereço válido, dada
a palavra para Andrea Abood representante do PCMG/DETRAN disse
que a demanda será ajustada com a PRODEMGE para que conste na
notificação o real endereço da Delegacia. No que se refere a Resolução
688 de 15 de agosto de 2017 e a provação do novo Regimento Interno
no CETRAN/MG, decidiu o Conselho analisar a minuta para que na