76 – terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
1250023 – CAA-6
1250042 – 24° BPM
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
SUBSTITUTO
103.873-6
112.655-6
103.873-6
112.655-6
Ten Cel PM Paulo Marcos Ferreira
Maj PM Francisco José Lyra
Ten Cel PM Paulo Marcos Ferreira
Maj PM Francisco José Lyra
836.059.166-00
749.450.766-34
836.059.166-00
749.450.766-34
29/01/2018
19/01/2018
29/01/2018
19/01/2018
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no artigo 3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DESIGNA os militares abaixo relacionados,
para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
TITULAR
1250106 – 15ª Cia PM Ind Mat
SUBSTITUTO
TITULAR
1250107 – 44º BPM
SUBSTITUTO
1250014 – HPM
TITULAR
1250015 – C FARM
SUBSTITUTO
TITULAR
1250042 – 24° BPM
SUBSTITUTO
TITULAR
1250059 – 1ª Cia PM Ind
SUBSTITUTO
TITULAR
1250064 – 36º BPM
SUBSTITUTO
TITULAR
1250068 – 52º BPM
SUBSTITUTO
TITULAR
1250075 – 61° BPM
SUBSTITUTO
1250037 – 19º BPM
Nº PM
102.535-2
113.234-9
102.535-2
113.234-9
102.535-2
113.234-9
124.208-0
124.208-0
105.507-8
116.810-3
129.268-9
114.813-9
129.268-9
114.813-9
129.268-9
114.813-9
129.268-9
114.813-9
NOME
Cap PM Jadson Ildeu Silva
1º Ten PM José Hilário Nascimento
Cap PM Jadson Ildeu Silva
1º Ten PM José Hilário Nascimento
Cap PM Jadson Ildeu Silva
1º Ten PM José Hilário Nascimento
Maj PM Fernanda Abreu Fernandes
Maj PM Fernanda Abreu Fernandes
1º Ten PM Jerry Eustáquio Martins
1º Ten PM Emerson Ludgero da Costa
Cap PM Francisco Carlos Bareto Neto
1º Ten PM Marcos Jose Avelino
Cap PM Francisco Carlos Bareto Neto
1º Ten PM Marcos Jose Avelino
Cap PM Francisco Carlos Bareto Neto
1º Ten PM Marcos Jose Avelino
Cap PM Francisco Carlos Bareto Neto
1º Ten PM Marcos Jose Avelino
CPF
ENTRADA
798.227.386-68 05/01/2018
976.667.696-87 22/01/2018
798.227.386-68 05/01/2018
976.667.696-87 22/01/2018
798.227.386-68 05/01/2018
976.667.696-87 22/01/2018
035.389.326-97 26/01/2018
035.389.326-97 26/01/2018
930.111.306-63 29/01/2018
949.745.196-20 29/01/2018
035.785.536-11 16/01/2018
839.252.366-00 16/01/2018
035.785.536-11 16/01/2018
839.252.366-00 16/01/2018
035.785.536-11 16/01/2018
839.252.366-00 16/01/2018
035.785.536-11 16/01/2018
839.252.366-00 16/01/2018
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
29 1055854 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
Portaria DG n° 652/2018
Dispõe sobre a progressão após conclusão do estágio probatório de servidor do Grupo de Atividade de Seguridade Social, de
que trata a Lei 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição legais
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de
seguridade social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal
deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados nos anexos desta Portaria.
Anexo I – Cargo: Assistente Técnico de Seguridade Social
Anexo II – Cargo: Analista de Gestão de Seguridade Social
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do
anexo.
Belo Horizonte, 26 de Janeiro de 2018.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral
Anexo I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
ATUAL PROGRESSÃO
CARGO
NOME DO SERVIDOR
MATRICULA
ATSS
NIVEL
GRAU
RENATA CRUZ VIEIRA
700163-0
ATSS
I
A
AURA MARANTA CORREA
700160-6
ATSS
I
A
BATISTA
JUSSARA QUINTAO ARAUJO
700181-9
ATSS
I
A
ALEXIS DE AVILA PINHEIRO
700191-6
ATSS
I
A
E SILVA
LÍVIA DIAS FERREIRA
700186-0
ATSS
I
A
SILVÂNIA DA CONCEIÇÃO
700188-6
ATSS
I
A
OLIVEIRA
NOVA PROGRESSÃO
NIVEL
GRAU
I
B
I
B
VIGENCIA
07/01/2018
11/01/2018
I
B
18/01/2018
I
B
27/01/2018
I
B
27/01/2018
I
B
27/01/2018
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral
Anexo II
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ATUAL PROGRESSÃO
CARGO
NOME DO SERVIDOR
MATRICULA
ATSS
NIVEL
GRAU
ANA PAULA FERNANDES
700.128-2
AGSS
I
A
FORTES RIGOTTI
NOVA PROGRESSÃO
NIVEL
GRAU
I
B
VIGENCIA
10/01/2018
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral
29 1056000 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais
Portaria nº 005/GAB/PCMG/2018
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições e na forma da lei:
Considerando inteiro teor do Memorando nº 932/AJGAB/2017, datado de 22 de dezembro de 2017, oriundo da
Assessoria Jurídica da Polícia Civil de Minas Gerais;
Considerando o Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016,
especialmente o disposto artigo 2º;
Considerando a necessidade/conveniência de submissão dos
candidatos excedentes do Concurso Público para o cargo de
Investigador de Polícia I, a novos exames de saúde, para atualização dessa condição como pressuposto para sua nomeação e posse, em razão do dilatado espaço de tempo decorrido
entre o certame referido e a presente data;
Considerando que já se passaram quase 3 anos desde a realização da avaliação médica prevista no Edital do Concurso,
motivo pelo qual entende-se como razoável e imprescindível
a realização de novos Exames Médicos Admissionais, como
garantia que os candidatos à nomeação e posse continuam
aptos para o exercício das funções do cargo público em discussão, requisito exigido pelo art. 13 do Estatuto dos Servidores do Estado (Lei nº 869/52);
Considerando que a Administração Pública não pode prover o
cargo de Investigador de Polícia I com pessoa que não reúna
as condições necessárias para o desempenho das respectivas
funções, nos termos do Edital nº 01/2014 e da Lei Complementar 129/2013, o que poderá caracterizar providência intei-
ramente contrárias aos interesses da Administração Pública, e
malversação dos seus recursos;
Convoca o servidor nomeado em cumprimento à decisão
proferida no Mandado de Segurança, autos nº 612635094.2015.8.13.0024, ato publicado no Diário Oficial em 26 de
janeiro de 2018, do Concurso Público 2014 - cargo Investigador de Polícia I, para o Exame Médico Admissional o, que
será realizados na Diretoria de Perícias Médicas da Polícia
Civil de Minas Gerais, nas instalações Hospital da Policia
Civil - (Rua Barbacena, 473, quarto andar, Barro Preto, em
Belo Horizonte/MG), conforme tabela abaixo:
01 de fevereiro de 2018
Insc
36075
Oscar Spitz
Nome
Hora
14h30min
Para submeter-se ao Exame Médico Admissional, o servidor deverá comparecer na data, horário e local designados,
munido do documento de identidade, exames laboratoriais e
complementares necessários, bem como laudo de avaliação
psiquiátrica, a ser preenchido pelo profissional, conforme
modelo constante no site da Acadepol (https://acadepol.policiacivil.mg.gov.br).
Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme definido pela Diretoria de Perícias Médicas são:
a) Teste ergométrico, com laudo.
b) Hemograma completo;
c) Contagem de plaquetas;
d) Glicemia de jejum;
e) Urina rotina;
f) Gama GT;
g) Uréia e Creatinina.
Os exames descritos poderão ser realizados em laboratórios
de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio
laboratório, devendo esta informação constar do resultado do
exame.
Minas Gerais - Caderno 1
Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o
número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet
sem assinatura digital, fotocopiados ou por facsímile (fax).
Quando da realização do Exame Médico Admissional, todos
os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos - Boletim de Inspeção Médica.
A não apresentação dos exames admissionais torna o ato de
nomeação sem efeito e impede a posse.
O candidato que for considerado inapto no Exame Médico
Admissional poderá recorrer da decisão a Diretoria de Perícias Médicas da Polícia Civil de Minas Gerais, no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que
se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
Decorrido o prazo para interposição do recurso, o candidato
considerado inapto no Exame Médico Admissional estará
impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado
sem efeito.
A Apresentação de Documentos Preparatórios para a Posse
no cargo de Investigador de Polícia I – Provimento 2014/1,
será na mesma data após submeter-se ao Exame Médico
Admissional, na Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, Rua Sergipe, 607, Funcionários, Belo Horizonte.
O candidato deve comparecer munido dos seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade (original e cópia);
b) Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia), se
possuir;
c) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);
d) Diploma de graduação (original e cópia);
e) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar (original e cópia);
f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Física (CPF);
g) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP, se possuir;
h) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Comprovante de endereço (original e cópia de conta de luz,
água ou telefone);
j) Uma foto 3x4 colorida e recente;
k) Ficha de cadastro preenchida (modelo disponível no site
da Acadepol).
O recurso referido suspende o prazo legal para a posse do
candidato.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
29 1056014 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Cláudio Roberto de Souza
Expediente
COMANDO-GERAL
ATO Nº 1.0143-1/18 – DRH.1
EXONERAÇÃO DE MILITAR
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º1 da Lei Complementar n°
54/99, e considerando a decisão judicial exarada no processo
nº 0051356.42.2011.8.13.0024 – 6ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquia Estadual/TJMG, RESOLVE:
I – EXONERAR das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais, a partir de 31/01/2018, o nº 159.687-3, 1º
Ten BM Izabela Takeda Barbosa, lotada no 9ºBBM, brasileira, inscrita no CPF sob o número 097.741.686-07 e portadora do RG MG –7.141.047;
II – DETERMINAR à DRH que efetive as providências
decorrentes da exclusão;
III – DETERMINAR ao 9ºBBM que:
a) Notifique imediatamente a ex-militar sobre o teor deste
ato;
b) Recolha a carteira de identidade militar, encaminhando à
DRH, assim como a carteira do IPSM, remetendo-a aquela
autarquia para cancelamento;
c) Adote as demais providências de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se.
QCG, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018.
CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
1 Art. 6º - A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, assessorado pelas unidades de direção.
29 1056051 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 19/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do respectivo Procedimento; RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Mauro Ângelo Defeo, MASP
348.567-9, pela servidora Silvania Maria Vieira, MASP
1.336.913-7, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE n° 91/2016, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 29 de outubro de 2016.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor André Lemos Klausing, MASP 1.215.595-8,
para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da publicação desta portaria.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
29 1055991 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Extrato do Contrato nº 10072. Inexigibilidade de Licitação.
Processo Interno n° 514/17. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A,
CNPJ n° 86.781.069/0001-15. Objeto: Prestação de serviços de assinatura anual dos serviços de informações da editora Zênite. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor Global: R$
15.328,00 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais). Data da
Assinatura: 10/01/18.
Extrato do Contrato nº 10073. Pregão Eletrônico nº 94/17.
Processo Interno n° 426/17. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado: INOVAR AMBIENTAL, COLETA, TRANSPORTE
E TRATAMENTO DE RESÍDUOS EIRELI, CNPJ n°
18.223.959/0001-51. Objeto: Prestação de serviços de coleta,
transporte e tratamento/destinação final adequados de resíduos oleosos e resíduos sólidos contaminados por óleo. Prazo
de Vigência: 4 meses. Valor Global: R$ 6.350,00 (seis mil,
trezentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 29/01/18.
Extrato do Contrato nº 10074. Pregão Eletrônico nº 59/17.
Processo Interno n° 276/17. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado: EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA-EPP, CNPJ
n° 18.286.492/0001-99. Objeto: Prestação de serviços de inspeção, ensaio hidrostático e manutenção das mangueiras de
incêndio do EXPOMINAS-BH. Prazo de Vigência: 2 meses.
Valor Global: R$ 12.239,92 (doze mil, duzentos e trinta e
nove reais e noventa e dois centavos). Data da Assinatura:
26/01/18.
6 cm -29 1056063 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001019/2016/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de
Coração de Jesus. Objeto: I- Substituir a Planilha Detalhada
de Novos Itens e Custo de Bens referente ao Objeto constante da Cláusula Primeira do convênio original, em decorrência da alteração de seus valores, conforme justificativa
de fls. 67 e Relatório de Análise nº 81/2017 da Diretoria de
Convênios e Parcerias de fls. 135/136.; II- Alterar a Cláusula Quarta do convênio original, com fins de acrescentar o
valor de R$ 8.389,67, relativo a complementação da contrapartida, passando o valor total do Convênio, a partir desse
instrumento, para 44.389,67.; III- Alterar a Cláusula Quinta
do Convênio Original para acrescentar, a partir desse instrumento, a dotação orçamentária do Município de Nº 09.02.02
– 08.244.0009.3066 – 4.4.90.52.00, consignada para o exercício de 2017. Assinatura: 26/01/2018.
3 cm -29 1055865 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SECCRI
2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 9049153/2015. Partes:
SECCRI e PRODEMGE. Objeto: prorrogação da vigência,
por 12 (doze) meses, a partir 14 de janeiro de 2018; atualizar
o preço dos serviços continuados, acrescer 25% (vinte e cinco
por cento) ao número total de horas de suporte técnico contratadas originalmente, alterar o nome da gerência responsável pela prestação do serviço de Suporte Técnico à Ambiente
de TI; alterar o item 2.1 da Cláusula 2ª - DOS NÍVEIS DE
SERVIÇO – do(s) serviço(s) de Suporte Técnico à Ambiente
TI; incluir subitem no item 4.4 da Clausula 4ª - Do Valor,
do Pagamento e do Reajuste do contrato original; incluir os
itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.9.1, 4.10 na Cláusula 4ª - DO
VALOR, DO PAGAMENTO, E DO REAJUSTE; alterar a
Cláusula 8ª - Da Confidencialidade e Segurança; excluir o
subitem 11.1.1 da Cláusula 11ª - Dos Tributos; incluir a Cláusula 19ª - dos Casos Omissos, e renumerar a Cláusula subsequente. Fundamentos normativos: Lei nº 8.666/93. Valor
estimado: R$9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais).
Dotação orçamentária: 1571.04.126.198.4561.0001.339039.
36.0.10.1 Assinatura:13/01/2018.
4 cm -29 1056003 - 1
Gabinete Militar do Governador
Resumo do 1º TA ao Contrato de Prestação de Serviços de
Informática n° INF-3129.00 celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais – PRODEMGE. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (dose) meses, a partir de 18/01/2018,
reajustar o preço dos serviços continuados em 1,83% (Um
inteiro e oitenta e três centésimos por cento), tendo como
indexador o INPC acumulado nos últimos 12 meses, referente a outubro de 2017, conforme item 4.5 da cláusula 4ª –
Do valor, do pagamento e do Reajuste do contrato original,
alterar o nome da gerência responsável pela prestação do serviço de Suporte Técnico a Ambiente de TI conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 20/2017
de 19/06/2017, alterar o item 2.1 da cláusula 2ª – Dos Níveis
de Serviço – do (s) serviço (s) de Suporte Técnico a Ambientes de TI conforme estabelecido nas Intervenções Direta
Caderno de Serviços nº 016/2017 de 24/05/2017, 041/2016
de 01/11/2016 e 024/2017 de 11/07/2017, alterar item 4.1 da
cláusula 4ª – Do Valor, do pagamento e do reajuste do contrato original, incluir subitem no item 4.4 da Cláusula 4ª – Do
Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original conforme estabelecido na intervenção direta do caderno de serviços nº 039/2016 de 01/11/2016, incluir os itens 4.5, 4.6, 4.7,
4.8, 4.9, 4.9.1, 4.10 na cláusula 4ª – Do Valor do Pagamento
e do Reajuste conforme estabelecido na Intervenções Direta
Caderno de Serviços nº 034/2016 de 30/09/2016 e 006/2017
de 22/03/2017, excluir o subitem 11.1.1 da cláusula 11ªDos tributos, conforme estabelecido na Intervenção Direta
Caderno de Serviços nº 021/2017 de 05/07/2017, incluir a
cláusula 19ª – dos Casos Omissos, conforme estabelecido
na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 038/2016 de
27/10/2016 e renumerar a cláusula subseqüente. Valor: R$
2.260,68 (dois mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e oito
centavos). Dotação Orçamentária: 1071.04.122.701.2002.0
001.3390.39.36.10.1. Vigência: 12 (doze) meses a partir de
18/01/2018. Assinatura: 17/01/2018. Cel PM Fernando Antônio Arantes, Pedro Ernesto Diniz e Gustavo Daniel Prado.
7 cm -29 1055648 - 1