terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Camila Botelho da Silva Pereira, MASP 753139/5, de 11/01/2018 a
31/12/2018;
Daniela Bittencourt Rocha, MASP 753118/9, de 01/12/2017 a
31/12/2018;
Debora Adorno de Sousa, MASP 753137/9, de 08/01/2018
31/12/2018;
Estevão de Almeida Vilela, MASP 753129/6, de 04/12/2017 a
31/12/2018;
Felipe Ferreira Navarro, MASP 753131/2, de 04/12/2017 a
31/12/2018;
Fernando Henrique de Lima Ramos, MASP 753121/3, de 04/12/2017
a 31/12/2018;
Frederico Corrêa Lima de Carvalho, MASP 753120/5, de 04/12/2017
a 31/12/2018;
Isadora Ribeiro Lopes, MASP 753136/1, de 19/12/2017 a 31/12/2018;
Ivan Tavares de Melo Filho, MASP 753119/7, de 04/12/2017 a
31/12/2018;
Júlia Oyamaguchi Pinheiro de Araújo Moreira, MASP 753114/8, de
06/12/2017 a 31/12/2018;
Júlio César Pereira Rocha, MASP 1008519/9, de 06/12/2017 a
31/12/2018;
Larissa Ribeiro Braga, MASP 753126/2, de 06/12/2017 a 31/12/2018;
Luisa Souza Costa, MASP 753130/4, de 11/12/2017 a 31/12/2018;
Luiza Carvalho Tereza, MASP 753112/2, de 04/12/2017 a 31/12/2018;
Magno Peluso Torquete, MASP 753141/1, de 12/01/2018 a
31/12/2018;
Maria Paula Lamego Roscoe Papini, MASP 753110/6, de 04/12/2017
a 31/12/2018;
Melissa Costa Alcântra, MASP 753127/0, de 06/12/2017 a
31/12/2018;
Milena Clara Fagundes do Real, MASP 753113/0, de 06/12/2017 a
31/12/2018;
Nathalia Caroline de Souza Reis, MASP 753124/7, de 07/12/2017 a
31/12/2018;
Pablo Santos Mota, MASP 753108/0, de 01/12/2017 a 31/12/2018;
Patrícia Cerqueira Vieira, MASP 753138/7, de 08/01/2018 a
31/12/2018;
Pedro Figueiredo Durão, MASP 753111/4, de 04/12/2017 a
31/12/2018;
Pedro Victor Moreira de Souza, MASP 753116/3, de 06/12/2017 a
31/12/2018;
Pedro William Ribeiro Diniz, MASP 753140/3, de 12/01/2018 a
31/12/2018;
Sara Vitral Rezende, MASP 753125/4, de 04/12/2017 a 31/12/2018;
Stefania Mendes Pereira, MASP 753117/1, de 06/12/2017 a
31/12/2018;
Taissa Pires Maia, MASP 753107/2, de 01/12/2017 a 31/12/2018;
Tayene Pedrosa Novais, MASP 753109/8, de 04/12/2017 a
31/12/2018;
Vinícius Eustáquio Evangelista, MASP 753128/8, de 07/12/2017 a
31/12/2018;
Yan Carlos de Freitas Cardoso, MASP 753115/5, de 06/12/2017 a
31/12/2018;
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
05 1058633 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO DE LAC
– Licença para Acompanhar Cônjuge, nos termos do art. 183 da Lei
nº 869, 5/7/1952 da servidora VANESSA HENRIQUES TEIXEIRA
DE CARVALHO REIS, MASP 1.321.303-8, Professor de Educação
Básica, Nível I, Grau B, a partir de 21/12/2017.
05 1058296 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, , concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 1º/1/2017, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de
Lagoa Grande, a Edson Sabino de Lima, Masp 573.126-0, ocupante do
cargo efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível II, Grau E, e
PEB-Professor Educação Básica, Nível I, Grau A lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção pela remuneração do cargo
eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da unidade de recursos
humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa.
05 1058305 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 02/03/1998 , nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Vereador do Município de
Carandaí ,a Milton Henriques Pereira, Masp.348.438-3 , ocupante do
cargo efetivo de PEB- Professor de Educação Básica , Nível I , Grau P
, lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória pelo vencimento do cargo do mantado eletivo e notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente
do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo
de cargos.
05 1058309 - 1
RETIFICA o ato de afastamento para Gozo de férias-prêmio referente
ao(s) servidor(es): MASP 902821-8, Edna Cecília de Souza, publicado em 2/2/2018: onde se lê por 3 meses referentes ao 6º quinquênio ,
leia-se por 3 meses: 2 meses referentes ao 4º quinquênio e 1 mês referente ao 6º quinquênio.
João Vitor Silva Fonseca
Diretoria Central de Gestão de Tempos
05 1058339 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO DA POLÍTICA DE
CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ¿d¿, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
KARINA DA SILVA MELO -Masp 1279549-8, CONTRATO ANALISTA UNIVERSITARIO LEI 18185 2009(ADMINISTRADOR)/
PROFESSOR(PASSOS).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
DEYSLANE NEVES GOMES FREITAS -Masp 1428958-1, PES/
OUVIDOR MUNICIPAL(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN); LUIZ PAULO FONTES DE REZENDE -Masp 1309510-4,
PES/PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR(UFMG); JOAO
ROBERTO DE OLIVEIRA -Masp 0298193-4, PEB/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
VILMA
REGINA
REIS
MATEUS
-Masp
0621512-3,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; SELMA APARECIDA ALVES TEODORO MARINHO -Masp 0965930-1, PEB/
PROFESSOR(BELO VALE); MARIA DAS DORES SILVA GOMES
-Masp 0130601-8, P3/TÉCNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO(BELO
HORIZONTE - APOSENTADO RPPS ).
- SRE METROPOLITANA C:
JULIO CESAR DE MOURA -Masp 0844330-1, PEB/PEB;
ELIANE DIAS PEREIRA RIBEIRO -Masp 1253432-7, PEB/PEB;
DAIHODARA LUIDE MIRIAN GOMES -Masp 1116423-3, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); CATIA DE OLIVEIRA
FREITAS -Masp 0960245-9, PEB/PROFESSOR(PEDRO LEOPOLDO); ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS -Masp 1443205-8,
PEB/PEB; JULIANA SOUSA SANTOS -Masp 1393469-0, PEB/PEB;
MARLON ROBERT ANDRADE ROSA -Masp 1362973-8, PEB/
ATB; NELSON LEANDRO FONSECA -Masp 1355150-2, PEB/
PEB; LIDIA APARECIDA DA SILVA COSTA -Masp 1358379-4,
PEB/PEB; MARCELO DE OLIVEIRA CAMPOS -Masp 0616317-4,
PEB/PROFESSOR(CAPIM BRANCO); MIRELLI MEIRELES
DUARTE -Masp 1186293-5, PEB/FONOAUDIÓLOGA (ITABIRITO); SELMA ALVES SOUZA -Masp 1163626-3, PEB/
PROFESSOR(ESMERALDAS); ROSALIA MARIA DE CASTRO
MARTINS COELHO -Masp 0529128-1, PEB(EM AFAST.PREL.)/
EEB; GENILDA VIEIRA SALVADOR -Masp 0802264-2, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); ADRIANA RODRIGUES
DOS SANTOS -Masp 1361706-3, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARLUCE ARAUJO ROCHA -Masp 0819999-4, PEB/
PEB; GISELE NAZARETH BRANDAO -Masp 0877624-7, PEB/PEB;
DAGILDO LOPES DE MOURA -Masp 1408167-3, PEB/PEB; NERIA
MARTA DOS SANTOS SILVA -Masp 0844535-5, ATB/PEB; HELIA
MARA CORREA SANTOS CHAGAS -Masp 1268825-5, EEB/PEB;
DULCINEIA APARECIDA LOPES SOUSA LIMA -Masp 1178273-7,
PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MILENA ARIELE BORGES -Masp 1159354-8, PEB/PEB; ERICA DE AGUIAR QUEIROZ
LAUAR -Masp 1111167-1, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
CAMILA FABIANA DA SILVA -Masp 1359867-7, PEB/PEB; SILVANIA FERREIRA SOARES -Masp 1340015-5, PEB/PEB; VANDERLEA BENTO MARTINS -Masp 0975262-7, PEB/PEB; RITA DE
CASSIA PEREIRA FRANCA BATISTA -Masp 1149329-3, EEB/PEB;
KARINA KENIA SILVA LEITAO -Masp 1438663-5, PEB/PEB; LUDMILA GRAZIELLE MORAIS DAS CHAGAS -Masp 1446901-9,
PEB/PEB; KLEDERSON SOARES CARVALHO -Masp 1353540-6,
PEB/PEB; LUCIANA ALESSANDRA NEVES -Masp 1238540-7,
PEB/PEB; CASSIANA BASTOS RODRIGUES -Masp 1092498-3,
PEB/PROFESSOR(PEDRO LEOPOLDO); MARIA DE LOURDES
SARDINHA APARECIDO -Masp 0943504-1, PEB/SUPERVISOR
PEDAGÓGICO(PEDRO LEOPOLDO); CARLOS EPIFANIO DE
QUEIROZ JUNIOR -Masp 1327258-8, PEB/PEB; ANTONIO EUSTAQUIO RIBEIRO JUNIOR -Masp 1429465-6, PEB/PEB; LUCIEME
SOARES PEREIRA -Masp 1102672-1, PEB/PEB; ARLENE DE CARVALHO FREIRE -Masp 0843332-8, PEB(APOSENTADO)/PEB;
FRANCIELLE PEREIRA DE OLIVEIRA DIAS -Masp 1412305-3,
PEB/PEB; ELIZABETH BATISTA MELO -Masp 0885989-4, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); BRUNA APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA -Masp 1412674-2, PEB/PROFESSOR(SANTA
LUZIA); JUSSARA DE APOLONIA -Masp 1428803-9, PEB/
PROFESSOR(LAGOA SANTA); LUCIMAR DA LUZ SILVA SARDINHA -Masp 1433492-4, ATB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
STHEPHANY REGIANE FIGUEIREDO DE ALMEIDA MARQUES -Masp 1372677-3, PEB/PEB; MAXILENE PONCIANO DA
SILVA -Masp 1164369-9, PEB/PEB; ELISIANE CRISTINA DO
NASCIMENTO ALMEIDA -Masp 1385291-8, PEB/PEB; KENIA
SILVIA RIBEIRO -Masp 1435283-5, PEB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); SIRLEY SUELI DE OLIVEIRA -Masp 0560585-2,
PEB/PROFESSOR(SANTA LUZIA); ANA PAULA PAZZINI
DA SILVA -Masp 1443159-7, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARCIA FELIPE DE OLIVEIRA REIS -Masp 0615828-1,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; MARIA DE FATIMA
SILVA DA COSTA -Masp 1126607-9, PEB/PEB.
- SRE DE ARACUAI:
JUNYO RODRIGUES PEREIRA -Masp 1120069-8, PEB/PEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
NILVANA MORETI FERREIRA ROSA -Masp 1402009-3, PEB/
PEB; MARINEIA ANTONIA EVANGELISTA DE PAULA -Masp
0983346-8, PEB/PEB; GIAN CARLO DE OLIVEIRA BOSCOLO
-Masp 1099558-7, PEB/PEB.
- SRE DE CARATINGA:
SILVIA REGINA VIEIRA DOS SANTOS -Masp 0265508-2,
PEB(APOSTILA DIRETOR II, APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.
PREL.); VANIA VINHA RAMOS FERREIRA -Masp 1191762-2,
PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); GEOVANE
FAGUNDES DOS SANTOS -Masp 1126667-3, PEB/PEB; ROBSON NOGUEIRA -Masp 1081622-1, PEB/PEB, exercendo por ambos
DIRETOR III.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
BARBARA DINIZ FARIA -Masp 1317703-5, PEB/PEB; EDLENE
TIBURTINO VIEIRA -Masp 1292362-9, EEB/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA(CONGONHAS); VALDIRENE SONIA
PEREIRA SANTOS -Masp 1422201-2, ATB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(CONGONHAS); ALOISIO DA SILVA -Masp
1226152-5, PEB/PEB.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
MARIA DA SILVA SANTOS -Masp 0073695-9, PEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
MARISSA ANGELICA AGUILAR SOARES -Masp 1177345-4, PEB/
PEB; JAQUELINE APARECIDA MARTINS DIAS -Masp 1097267-7,
PEB/PEB.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
DORACI MOREIRA FERRAZ -Masp 0860189-0, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(JUIZ DE FORA); MARINEZ
RIBEIRO PEREIRA -Masp 0364577-7, PEB/PROFESSOR(ESTADO
DO RIO DE JANEIRO).
- SRE DE LEOPOLDINA:
FATIMA APARECIDA DA CRUZ -Masp 0244926-2, PEB(APOSTILA
SECRETARIO DE ESCOLA, APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO
DAD-3).
- SRE DE MANHUACU:
LILIANE CAMPOS GOMES -Masp 1244095-4, PEB/PEB; POLIANE
APARECIDA RODRIGUES DE CRISTO -Masp 1409356-1, PEB/
PROFESSOR(SANTANA DO MANHUAÇU); AMASILES ABREU
FAGUNDES DE SOUZA -Masp 0513384-8, PEB/PEB; ALINE NUNES
ELOY -Masp 1274670-7, PEB/PROFESSOR(MANHUAÇU).
- SRE DE MONTE CARMELO:
CLAUDEMARA FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 1108042-1, PEB/
PEB; ALDA MARRA LEMES -Masp 0157314-6, EEB/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
GABRIEL RIBEIRO FERNANDES -Masp 1436288-3, PEB/
PEB; MEIRIANE RAPOSO VIEIRA -Masp 1083958-7, PEB/
PEB; MARIA SELMA SOARES -Masp 1436545-6, PEB/
PROFESSOR(GUARACIAMA); MARIA IVANILDA DA CRUZ
PRAIS -Masp 0592047-5, PEB/PROFESSOR(GUARACIAMA);
JANILDA CESAR ANTUNES -Masp 0596697-3, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB; SIVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA ASSIS
-Masp 0804643-5, PEB/PEB; WILLYAN MUNIZ MATTOS -Masp
1165436-5, PEB/PROFESSOR(CAMPO AZUL); MARIA RAIMUNDA SANTOS -Masp 0883871-6, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; WALTER FERREIRA CARDOSO -Masp 0590617-7,
PEB/PROFESSOR(BOCAIUVA); MARCIA CRISTINA DE JESUS
GONCALVES -Masp 0884195-9, PEB/PROFESSOR(MONTES
CLAROS); CREUSA ROCHA DOS SANTOS -Masp 1284892-5,
PEB/PROFESSOR(VARGEM GRANDE DO RIO PARDO); CLEMENCIA RIBEIRO SOARES -Masp 1260891-5, PEB/PEB; MARIA
DE FATIMA FREIRE DE ASSUNCAO -Masp 1092713-5, PEB/PEB;
MARIA DAS MERCES SOARES OLIVEIRA -Masp 0884662-8,
PEB/PEB; EMMANUELLA PAOLA DE ANDRADE -Masp
0452699-2, PEB/PROFESSOR(BOCAIUVA); ANA VANESSA DE
OLIVEIRA -Masp 0860135-3, PEB/PROFESSOR(BOCAIUVA);
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA -Masp 1264424-1, PEB/PEB;
MARIA APARECIDA DOS SANTOS -Masp 1065457-2, EEB/
PROFESSOR(NINHEIRA); DULCE SOARES DE AGUIAR -Masp
0230862-5, PEB/EEB.
- SRE DE OURO PRETO:
SONIA
MARIA
BORGES
-Masp
1057753-4,
PEB/
PROFESSOR(MARIANA); KATIA FLAVIA MOREIRA DE SOUSA
-Masp 1350363-6, PEB/PROFESSOR(ITABIRITO).
- SRE DE PARA DE MINAS:
NIRLEANE ANGELINA RIBEIRO -Masp 0980286-9, PEB/
PROFESSOR(MARTINHO CAMPOS); WILIAM ANDERSON DE
OLIVEIRA -Masp 1100843-0, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO
VICE-DIRETOR - MARTINHO CAMPOS).
- SRE DE PARACATU:
IVONE
APOLINARIA
CASTRO
-Masp
0317932-2,
PEB(APOSENTADO)/EEB; MARIA APARECIDA GUIMARAES
CAETANO BARBOSA -Masp 0317947-0, PEB(EXERCENDO DIRETOR III)/PEB(APOSTILA DIRETOR II, APOSENTADO).
- SRE DE PASSOS:
AGNALDO DOMINGUES VILACA -Masp 0885390-5, PEB/
PROFESSOR(ITAÚ DE MINAS); JOANA D ARC SANTOS -Masp
1448598-1, PEB/PEB.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
BEATRIZ ABADIA DE SOUZA GONCALVES -Masp 0930434-6,
PEB/ORIENTADOR EDUCACIONAL(LAGOA GRANDE); SIMENE
DE MATOS TEIXEIRA -Masp 1142708-5, ANEDS(ENFERMEIRO)/
PEB; NORMA CRISTINA DE SOUZA PAULINO -Masp 1215782-2,
PEB/PEB; NADIR RORIZ DE CASTRO AMORIM -Masp
1324658-2, PEB/PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO - APOSENTADO RPPS
); MARIA AUGUSTA DE CASTRO SILVA -Masp 0284716-8,
PEB(APOSENTADO)/PEB; DALVA APARECIDA DA SILVA -Masp
0866305-6, PEB/PROFESSOR(PATOS DE MINAS); SANDRO
EZEQUIEL DA SILVA -Masp 1384321-4, ATB/PEB; ROVENIA
RESENDE ROCHA -Masp 0960855-5, PEB/EEB; MARLY OLIVEIRA DA SILVA -Masp 1293689-4, PEB/COORDENADOR DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA(ARAPUÁ); ANA DO ROSARIO AMORIM REIS -Masp 1075137-8, PEB/PROFESSOR(PRESIDENTE OLEGÁRIO - APOSENTADO RPPS ); DENIZE DE LELES FERREIRA
-Masp 1272534-7, PEB/TÉCNICO EM REFERÊNCIA(LAGOA
GRANDE); MARIA LEONICE COELHO DE OLIVEIRA -Masp
0380385-5, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EM AFAST.
PREL.)/PEB; MARILZA CAMARGOS SOUSA -Masp 1188855-9,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PATOS DE MINAS);
KELLY CRISTINA NUNES SILVA -Masp 1146288-4, PEB/EEB;
MARA REGIA DE SOUSA NOGUEIRA -Masp 1359176-3, PEB/
PROFESSOR I(LAGOA FORMOSA); KENNIA RIBEIRO BOAVENTURA GOMES -Masp 0966642-1, PEB/PROFESSOR PI(SÃO
GOTARDO); WALLEY MENDONCA -Masp 1080371-6, PEB/PEB;
DANIELA DE OLIVEIRA SILVA CUNHA -Masp 1442862-7, PEB/
EDUCADOR INFANTIL (PATOS DE MINAS); SABRINA GOMES
NORONHA CUNHA -Masp 0666288-6, PEB/EDUCADOR INFANTIL (PATOS DE MINAS).
- SRE DE PATROCINIO:
LUZIA FATIMA SANTOS DE PAIVA -Masp 0333926-4,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.)/
DAD-7.
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
KELI REGINA VILELA QUIODETO -Masp 0336721-6, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE SETE LAGOAS:
MARIA MADALENA BARCELOS CAMPOS -Masp 1262994-5,
PEB/PROFESSOR(PAPAGAIOS).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
MARIVERDE MOURA DE ARAUJO SILVA -Masp 1180588-4, PEB/
ASSISTENTE SOCIAL (MACHACALIS); EVA NELI TREGUES
RODRIGUES -Masp 1326741-4, PEB/PEB.
- SRE DE UBERLANDIA:
FRANCISLAINE ROSA PIRES -Masp 1385817-0, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO VICE-DIRETOR ESCOLAR - UBERLÂNDIA); JEFFERSON MAMEDE NUNES -Masp 1012218-2,
PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); LOIDE DE MOURA
BRANDAO REZENDE -Masp 1443387-4, PEB/PROFESSOR
II(UBERLÂNDIA).
- SRE DE UNAI:
JULIANA RODRIGUES PEREIRA -Masp 1435282-7, PEB/PEB;
SILVANA ALVES DA SILVA -Masp 1321817-7, PEB/PROFESSOR
I(FORMOSO).
- SRE DE VARGINHA:
ELAINE
RAMOS
BORGES
-Masp
1406034-7,
PEB/
PROFESSOR(CAMBUQUIRA);
LAMARA EDNA NUNES
-Masp
1051074-1,
EEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(CAMPOS GERAIS); BRUNA DE PAULA OLIVEIRA -Masp 1390628-4, PEB/PEB; MARCELO PEREIRA -Masp
1216868-8, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ¿d¿, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
RODINELLY JORDANE FONSECA GOMES -Masp 1097021-8,
PEB/PROFESSOR(BARÃO DE COCAIS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S)
E/OU INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS
ENTRE JORNADAS.
- SRE DE DIAMANTINA:
TCHEILA MARA ROCHA -Masp 1248369-9, PEB/DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER(FELÍCIO
DOS SANTOS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou
função públicos de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE,
CULTURA E LAZER de natureza técnica ou científica, nos termos do
Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE MONTES CLAROS:
MAGDA FONSECA OLIVEIRA -Masp 1437665-1, PEB/AUXILIAR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL(SÃO JOÃO DO PACUÍ). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não
comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (SÃO JOÃO DO PACUÍ) de natureza técnica
ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011;
JANE PATRICIA AGUIAR CAMPOS -Masp 1177603-6, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS E/OU AUSÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO
DE QUINZE MINUTOS ENTRE O TÉRMINO DA JORNADA.
05 1058554 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, , concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 1º/1/2017, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de
Veredinha, a Edilson Nunes de Araújo, Masp 811.977-8, ocupante do
cargo efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível I, Grau M, e
PEB-Professor Educação Básica, Nível I, Grau B lotado na SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção pela remuneração do cargo
eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da unidade de recursos
humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa.
05 1058298 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afastamento a partir de 1º/1/2017 a Matarazo José da Silva , Masp 292310-0,
nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II
do artigo 38 da Constituição da República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de Itatiaiuçu, ocupante do cargo efetivo
de MAGAS- Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, Nível III,
Grau C, lotado na SES- Secretaria de Estado da Saúde, com opção pelos
subsídios do Mandato Eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos da SES- Secretaria de Estado da Saúde,
sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo
de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de
responsabilidade administrativa.
05 1058301 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/SETOP/DEER Nº 001 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
Define os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que tratam o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o
Decreto n° 47.326, de 28 de dezembro de 2017, e dispõe sobre as condições para o seu pagamento, no âmbito das carreiras do Grupo de Atividades
de Transportes e Obras Públicas, instituídas pela Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
A CÂMARA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS
e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que tratam o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016
e o Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, e as condições para o seu pagamento.
Art. 2º Os servidores em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais e no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais farão jus à percepção da ajuda de custo de que tratam o art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016,
e o Decreto nº47.326, de 2017, por dia de efetivo exercício.
Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o caput será composta de uma parcela fixa e de uma parcela variável, observados os seguintes
critérios:
I - a parcela fixa acompanhará os valores definidos para o auxílio-refeição de que trata o art. 1º da Deliberação CPGE nº 02, de 4 fevereiro de 2016,
ou outra norma que vier a alterá-la ou substituí-la.
II - a parcela variável corresponderá a 0,030540 (trinta mil, quinhentos e quarenta milionésimos) do vencimento básico do cargo da carreira de Gestor
de Transportes e Obras Públicas, Nível I, Grau A, vinculada ao cumprimento das metas de que trata o § 1º do art. 4º do Decreto nº 47.326, de 2017.
a) O valor da parcela variável diária percebida pelo servidor em efetivo exercício corresponderá à nota apurada do Plano Anual de Metas conforme
disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A ajuda de custo será paga mensalmente, em pecúnia, a partir da folha de janeiro de 2018, na proporção dos dias efetivamente trabalhados,
conforme a seguinte metodologia:
I - No primeiro trimestre de 2018 será pago mensalmente o valor da parcela fixa acrescido de 70% do valor da parcela variável, nos termos do artigo
2º.
II - No segundo trimestre, além do pagamento mensal de que trata o inciso I, o valor da ajuda de custo referente a este período, será acrescido, mensalmente, de 30% do valor da parcela variável do período anterior, apurado nos termos do Anexo I.
III - No terceiro trimestre, além do pagamento mensal de que trata o inciso I, o valor da ajuda de custo referente a este período, será acrescido, mensalmente, de 30% do valor da parcela variável do período anterior, apurado nos termos do Anexo I
IV - No quarto trimestre, além do pagamento mensal de que trata o inciso I, o valor da ajuda de custo referente a este período, será acrescido, mensalmente, de 30% do valor da parcela variável do período anterior, apurado nos termos do Anexo I.
V - Se cumprida a meta estabelecida para o ano, apurada nos termos do Anexo I, os servidores receberão os 30% do valor da parcela variável referente
ao quarto trimestre, integralmente, no mês subsequente ao atingimento da meta.
VI- Caso não seja alcançado o cumprimento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das metas estabelecidas no anexo II, o pagamento da ajuda de
custo referente à parcela variável será suspenso, podendo ser retomado mediante o cumprimento das metas pactuadas para o trimestre seguinte.
Art. 4º O Plano Anual de Metas é o constante no Anexo II desta Resolução e será reeditado anualmente com vistas a trazer as regras e metodologia
específicas para cumprimento das metas.
Art. 5º A avaliação do cumprimento das metas concretas e pré-estabelecidas será feita por comissão externa à Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas.
Parágrafo único. A comissão externa de que trata o caput avaliará trimestralmente o cumprimento das metas constantes no Anexo II desta
Resolução.
I – O relatório de cumprimento das metas será encaminhado à Comissão externa, para avaliação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao trimestre a ser avaliado;
II – a Comissão externa terá o prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do relatório para avaliar o atingimento das metas, definir e informar
à SETOP e ao DEER/MG o valor da parcela variável a ser pago no trimestre vigente.
Art. 6º A ajuda de custo de que trata esta Resolução possui caráter indenizatório e será paga mensalmente, em pecúnia, na proporção dos dias efetivamente trabalhados, não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria, não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem e
não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio ou atendimento de mesma finalidade.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroagem a partir de 1º de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
DAVIDSSON CANESSO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais