8 – terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
desde que o estabelecimento esteja classificado nos CNAE de Divisões
05 a 33 ou nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839- 4/99, 4721-1/01,
5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou
9512-6/00 e promova saídas de liga de alumínio secundário produzida
a partir de sucata.
- Considerando que, após análise feita pela fiscalização a época foi deferido o DCA-ICMS nº. 01/2017 do período de abril/2014 a janeiro/2017
no valor de R$ 558.375,28 (quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos
e setenta e cinco reais, vinte e oito centavos) de forma indevida, já que
não foi observado pela fiscalização as condições supracitadas.
- Considerando que, a empresa Agropecuária Longhi Ltda., inscrita no
CNPJ nº. 22.165.914/0001-45 e I.E nº. 564.933952.0020 atua na atividade de Cultivo de soja (CNAE-Fiscal 0115-6/00), não se enquadrando
assim, nas condições dispostas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art.
4º do Anexo VIII do RICMS/2002.
- Considerando que, a empresa Agropecuária Longhi Ltda. deu
entrada na DF/Uberlândia nas NF-e nº. 000.001.122 (data de emissão
25/04/2017 – valor R$ 258.375,28) e 000.001.125 (data de emissão
26/07/2017 – valor R$ 300.000,00) para Transferência de Crédito Acumulado de ICMS, as quais, foram vistadas em 27/04/2017 e 27/07/2017
respectivamente.
- Considerando que, o visto aposto nestes documentos fiscais emitidos
para fins de Transferência de Crédito Acumulado de ICMS não implica
em reconhecimento da legitimidade dos créditos nem homologa os lançamentos efetuados pelo contribuinte, nos termos do art. 9º, § 8º de art.
28, ambos do Anexo VIII do RICMS/2002.
Nos termos do Art. 149, VIII, do Código Tributário Nacional (Lei
5.172/66), proceder-se-á revisão de ofício do ato administrativo de Aposição de Visto das NF-e nº. 000.001.122 (data de emissão 25/04/2017
– valor R$ 258.375,28) e 000.001.125 (data de emissão 26/07/2017
– valor R$ 300.000,00), no qual, permitiu-se a Transferência de Crédito Acumulado de ICMS do contribuinte Agropecuária Longhi Ltda.
para as empresas FOS-QUIMICA E DERIVADOS LTDA - EPP –
CNPJ nº. 04.437.440/0001-61 e I.E nº. 042.127862.0012 e XCMG
BRASIL INDUSTRIA LTDA – CNPJ nº. 14.707.364/0001-10 e I.E
nº. 001.881465.0080, visto que, não foi observado pela fiscalização e
por esta Delegacia Fiscal, que a empresa Agropecuária Longhi Ltda.,
inscrita no CNPJ nº. 22.165.914/0001-45 e I.E nº. 564.933952.0020
atua na atividade de Cultivo de soja (CNAE-Fiscal 0115-6/00), não se
enquadrando assim, nas condições dispostas nas alíneas “a” e “b” do
inciso I do art. 4º do Anexo VIII do RICMS/2002, para se efetuar Transferência de Crédito Acumulado de ICMS em Razão de Diferimento.
Assim sendo, em face do deferimento e Aposição de Visto concedidos
indevidamente, faz com que o fisco reveja o ato administrativo e revogue o Visto Aposto nas NF-e nº. 000.001.122 de 22/03/2018 no valor
de R$ 258.375,28 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta
e cinco reais, vinte e oito centavos) e nº 000.001.125 de 26/07/2017
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que, estes
documentos fiscais deverão ser cancelados, através do SIARE, conforme disposto no Manual para Cancelamento extemporâneo de NF-e,
que se encontra disponível no endereço eletrônico (http://portalnfe.
fazenda.mg.gov.br/download.html). As empresas FOS-QUIMICA E
DERIVADOS LTDA - EPP – CNPJ nº. 04.437.440/0001-61 e I.E nº.
042.127862.0012 e XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA – CNPJ nº.
14.707.364/0001-10 e I.E nº. 001.881465.0080, também deverão ser
comunicadas sobre o cancelamento destes documentos fiscais.
O não cumprimento do disposto neste Comunicado, bem como o não
pagamento de possíveis valores devidos, implicará na aplicação das
penalidades legais, nos termos da Legislação Estadual em vigor.
Contribuinte: Agropecuária Longhi Ltda.
IE: 564.933952-0020
Endereço: Rodovia BR 365, km 542 – Bairro Zona Rural - CEP:
38.520-000 – Romaria – MG.
Uberlândia, 10 de janeiro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
13 1312275 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de
Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo indicado, por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 CentroPouso Alegre/MG
Contribuinte: Elenice Ferreira Barbosa 05021607642
IE : 001.769594.0020
End.: Rua Padre Pedro Pinto, 1.500
Bairro Venda Nova – Belo Horizonte/MG
PTA: 01.001396116.39
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e
às empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado, o processo de
sua exclusão de ofício, do referido Regime , autorizado no art. 28 e no
parágrafo 5º do art. 29 da Lei Comlementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I
da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Para tanto nos termos do art. 83,
parágrafos 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa
acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL, nº 13611414/11525210/230919 podendo
apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo 5º do art.
29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração 01.001396116.39. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo
de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo
prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão é a partir de 01/11/2015.
Pouso Alegre, 13 de janeiro de 2020.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Comunicamos aos coobrigados abaixo identificados que o Fisco promoveu a juntada de documentos bem como procedeu à exclusão parcial do crédito tributário e a exclusão do sócio administrador no PTA
abaixo indicado. Assim, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar
desta publicação, para aditamento da impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado, com as reduções previstas
na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 CentroPouso Alegre/MG
Contribuinte: Sergio Roberto Duarte Filho
PTA: 01.001364677.23
Coobrigado: Willians Roberto Duarte
CPF : 075.561.966.82
Coobrigado: Sergio Roberto Duarte Filho
CPF : 449.575.646.04
Pouso Alegre, 13 de janeiro de 2020.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nivel/ Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica(m) o(s) responsável(eis) abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do crédito tributário – ITCD, constituído através do Auto de
Infração a seguir relacionado, emitido pela DF/2º Nível/Poços de Caldas, por meio de DAE visado por esta repartição fazendária, ou parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte/Coob.: Adriana Pereira
CPF : 854.487.106.20
End : Av Getulio Vargas, 108 - Município: Pouso Alegre - MG
PTA 15.000058245.57
Pouso Alegre, 13 de janeiro de 2020.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
13 1312276 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/03/2020
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de LUCAS DE OLIVEIRA
MANGUALDE para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
13 1312253 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DEER-MG Nº 3824, DE 10 DE JANEIRO DE 2010
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de
2016, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeide 2005, DETERMINA: Art. 1º – Fica concedida progressão na
carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
ANEXO À PORTARIA Nº 3824, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
Nome do Servidor
ABEL RAMOS DE PASSOS
ADALBERTO BAHIA
ADILSON DE MATOS
ADRIANA CHRISTIAN RODRIGUES
AILTON SANTOS DE OLIVEIRA
ALESSANDRA PEREIRA SILVA
ALESSANDRO JOSE DOS SANTOS
ALEXANDRE ROBERTO PINTO
ALINE ANDRE DA SILVA
ALIPIO AUGUSTO CARAM GUEDES
AMADEU ALVES DA CRUZ
AMAURI CARLOS CIRINO
AMAURI SOARES PEREIRA
Nome do Servidor
ANA FLAVIA RODRIGUES
ANDERSON TAVARES ABRAS
ANDREA ESTRELA ARANTES
MASP
10337582
10284859
10323038
13754585
10284800
13760251
13129440
08901001
13489356
10281145
10337640
10323814
10282721
MASP
13361316
12103255
10284834
Código da
Carreira
AUTOP
GTOP
AUTOP
FATOR
AGTOP
FTOR
FATOR
GTOP
FTOR
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AGTOP
Código da
Carreira
FATOR
GTOP
AGTOP
Situação Anterior
Nível
Grau
III
B
IV
B
IV
G
I
B
V
D
I
B
I
C
I
B
I
B
V
D
III
B
V
C
IV
B
Situação Anterior
Nível
Grau
I
B
I
B
V
D
Situação Atual
Grau
Vigência
C
01.01.2020
C
01.01.2020
H
01.01.2020
C
01.01.2020
E
01.01.2020
C
01.01.2020
D
01.01.2020
C
01.01.2020
C
01.01.2020
E
01.01.2020
C
01.01.2020
D
01.01.2020
C
01.01.2020
Situação Atual
Nível Grau
Vigência
I
C
01.01.2020
I
C
01.01.2020
V
E
01.01.2020
Nível
III
IV
IV
I
V
I
I
I
I
V
III
V
IV
Minas Gerais - Caderno 1
ANDREA GREINER DA CUNHA SALLES
ANDREA RAIMUNDA SOARES REIS
ANDRE FELIPE FERREIRA SOARES
ANDRE LUIS CAIRO DE AZEVEDO
ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA
ANGELICA CRISTINA DE PAULA
ANISIO INACIO DE MIRANDA
ANNA LUIZA BRAGA AMARAL BICALHO
ANTENOR BRITO VILELA
ANTONIO AILTON DE SOUZA
ANTONIO ANGELO DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS TORRES
ANTONIO HENRIQUE HOMEM DE FARIA
ANTONIO MARIA GOMES DOS SANTOS
ANTONIO MORAIS NETO
ARLETE PEDRAS GONCALVES NEVES
ATAIDE ALVARENGA DE RESENDE JUNIOR
AUGUSTO DOS SANTOS PETZOLD
BALTHAZAR JOVINO ALVES DE PAIVA
BARBARA CAPELO FARIA MARTINS
BETANIA DE FATIMA FERNANDES
BRUNO ALBERTO VIANA ROCHA
BRUNO AUGUSTO PISSINI GALCERAN
BRUNO BELISARIO ELIAS
CAETANO MAGALHAES DE BARROS
CAIO TULIO SOARES SANTOS
CAMILA OLIVER RIBEIRO
CARLA MARCIA MAGALHAES CAVALCANTI
CARLA VIEIRA ALVARENGA
CARLOS DA SILVA EUSTAQUIO
CARLOS EDRIANO SOARES
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO MARTINS LIMA
CARLUCIO DJANIR DA SILVA ALVES
CATARINO RODRIGUES DE MORAES
CELIA REGINA LIMA ROCHA
CERALDA MARIA DE FREITAS
CIBELE TAVARES DE LUCENA LOTTI
CLAUDIO BENTO NOGUEIRA
CLAUDIO MARCIO ARMOND
CLAUDIO SOARES DE ALMEIDA
CLAUDIO VALERIO SOLIS RESENDE
10338770
10285708
13478805
10238863
13795125
13669858
10338358
13753041
10227916
10333763
10338135
10348423
10281483
10335966
10282796
10181345
10238871
13750609
10284925
13753884
10284933
13751235
13791561
13790415
10238772
13751219
13623095
8709156
10089548
10284941
10282077
10232304
10284958
12400461
10286003
13753942
10284966
8504862
10338499
10338259
13752811
10238913
Nome do Servidor
MASP
CLEBER DA SILVEIRA MARTINS
CLICIA APARECIDA ALVES LIMA
CLINAMULTE GUEDES DOREA
CRISTIANO
FRANCISCO
FERREIRA
SOARES
COELHO
DALMO PAULA EDUARDO
DANIELE ROCHA SILVA
DANIEL FREITAS CAPUTO OLIVEIRA
DANIEL GONCALVES ROCHA
DANIEL LEITE GOMES
DANIEL PAIVA JUNIOR
DANIEL REGO GAZZINELLI
DANIEL ROSSY DA SILVA PAULINO
DARMES ANTONIO DIAS
DERALDINO TEIXEIRA BARBOSA
DIOGO MENDES CARDINALI PINHEIRO
DIOVANE DE SA LEOPOLDINO
EDSON PINHEIRO DA SILVA
EDSON VENANCIO DA SILVA
EDYR LAIZO NETO
ELCIO DA SILVA CRAVO
ELIZABETE LEMOS DE SANTANA DE JESUS
ELIZANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ELIZETE EUGENIA COSTA
ELLEN DAYENE CORDEIRO SOUSA
ELVIS NERY DE MELO
EMERSON DOS SANTOS CORDEIRO
ERICA CRISTINA DE SOUZA
ERICA FRANCISCA DE PAULA ARAUJO
ERIKA REZENDE RONDAS
ERON MELO ALVES
EVANDO JOSE DA COSTA
EVANIR RODRIGUES APOLINARIO
EXPEDITO AUGUSTO MAMAO
FABIANA SOARES DOS SANTOS
FATIMA EUGENIA DE ARAUJO CAMARGO
FERNANDA MACHADO LOPES DE OLIVEIRA
FERNANDO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA
FERNANDO CESAR COELHO DE LIMA
FLAVIA LIMA COSTA
FLAVIANE BELTRAO SILVA
FLAVIO CRUZ BARBOSA
FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO
FREDERICO TADEU CASTRO MENDES
GENILSON FERREIRA DA SILVA
3813151
12400305
10286052
Nome do Servidor
GEOVANINI DA SILVA JUNIOR
GERALDA LUCIA DE SOUSA
GERALDO CESAR NUNES
GERALDO EUSTAQUIO DA SILVA
GERALDO LUIZ DE MEIRA
GERALDO MAGELA DE SOUSA
GERALDO MAGELA FERNANDES
GERALDO MAGELA GONCALVES
GERALDO MAGELA MENDES BATISTA
GERALDO TOME DA SILVA
GIL FERNANDO FERREIRA CAVALCANTE
GILMAR SCARPONE SALEM
GILSON ADAO SANTOS CAMARA
GILVALDO DE VASCONCELLOS COSTA
GLEISSON LUIZ GOULART
GRASIELE FERNANDA SOARES
HAROLDO CARLOS DA COSTA
HELIO DA SILVA MOTA
HELOISA APARECIDA MAGNO GANDRA
HELTON DE PAULA SILVA
HENRIQUE DE MEDEIROS PEREIRA
HERACLITON RODRIGUES TESCH
HUGO SILVA CARDOSO
ISABELA REZENDE CARVALHO
ISMAR LINHARES STANGHERLIN
IVONE CARNEIRO BARCELOS
JACINTO FERREIRA DE CARVALHO
JACQUELINE MARISE BARROS BERNARDES
JAMERSON DE SOUZA MATOS
JANETE COSTA DA SILVA
JEANINE MAYRINCK VILAR
JEANNE DI CARLA TEODORO DE OLIVEIRA
JERICA HERINGER VIEIRA
JOAO BARBOSA DOS SANTOS
JOAO BATISTA SOARES PRATES
JOAO CARLOS AVELAR RODRIGUES
JOAO EVANGELISTA SOARES PRATES
JOAO MARCOS GOMES
GTOP
AGTOP
GTOP
GTOP
GTOP
FTOR
AUTOP
FTOR
GTOP
AUTOP
GTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
GTOP
AGTOP
GTOP
FTOR
AGTOP
FATOR
AGTOP
FTOR
FTOR
FTOR
GTOP
FTOR
FATOR
AGTOP
FTOR
AGTOP
AUTOP
GTOP
AGTOP
FATOR
AGTOP
FATOR
AUTOP
AGTOP
AGTOP
AGTOP
FATOR
GTOP
Código da
Carreira
AGTOP
FATOR
AGTOP
13751607
FTOR
10284982
13774906
13658869
13795265
10336592
13794284
13753264
13752043
10325942
10322774
13566609
10285849
13758834
10337046
13041207
13750054
10285484
13590559
10285674
13758271
10336998
13750799
13790647
13752837
13752993
11816253
10285088
10336337
13656954
13491956
10338796
13752183
10225639
10337756
13738513
13751334
10338572
13765508
11736527
13750948
AGTOP
FATOR
FTOR
GTOP
AUTOP
GTOP
FTOR
FTOR
AGTOP
AUTOP
FTOR
AUTOP
FATOR
AUTOP
GTOP
FTOR
AGTOP
GTOP
AUTOP
FTOR
AGTOP
FTOR
GTOP
FATOR
AGTOP
FATOR
AGTOP
AGTOP
GTOP
GTOP
AGTOP
FTOR
GTOP
AGTOP
FTOR
GTOP
AGTOP
GTOP
GTOP
FTOR
Código da
Carreira
AGTOP
AGTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AGTOP
AUTOP
FATOR
AUTOP
GTOP
AUTOP
GTOP
AGTOP
GTOP
GTOP
FTOR
AGTOP
AGTOP
FTOR
FTOR
GTOP
GTOP
FTOR
GTOP
AGTOP
AGTOP
FATOR
GTOP
AGTOP
GTOP
FATOR
AGTOP
AGTOP
GTOP
AGTOP
AUTOP
MASP
8611410
10338333
10284537
10321651
10336683
10337392
10335826
10331700
10335875
12412227
10337707
10339109
10281566
10744993
10285138
13773346
10338119
8888992
10281756
10285146
13752233
13758206
11176500
13797022
13753314
10284511
10337327
10338192
13759352
13752977
10285583
10913945
13772637
10336782
10228930
10224707
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