32 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DA 7ª CHAMADA DA SEGUNDA ETAPA DO
CONCURSO PÚBLICO DO EDITAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA FUNDAÇÃO
JOÃO PINHEIRO - EDITAL SEPLAG/FJP Nº 002/2019.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 7ª Chamada Para a Segunda Etapa do Concurso Público. Extrato.
Nos termos do item 10.1.1.6.1">10.1.1.6.1.do Edital SEPLAG/FJP nº 002/2019,
CONVOCAMOS EM 7ª CHAMADA para a realização da segunda
etapa deste Concurso Público, os candidatos excedentes, observada a
ordem de classificação e também o limite das vagas de todas as listagens, sendo ainda considerado o disposto nos itens 10.1.1.6, 10.1.1.6.2.
e 10.1.1.6.3. do Edital SEPLAG/FJP nº 002/2019. A matrícula para o
curso de graduação em Administração Pública será realizada no dia
12 de março de 2020, das 9h00 às 16h00, na Secretaria de Registro e
Controle Acadêmico, da Escola de Governo Professor Paulo Neves de
Carvalho, da Fundação João Pinheiro, localizada na Alameda das Acácias, nº 70, bairro São Luiz/Pampulha – Belo Horizonte/MG. No ato da
matrícula todos os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos nos itens 13.7 e subsequentes do Edital SEPLAG/FJP nº 002/2019.
A divulgação do INTEIRO TEOR das informações contidas neste
extrato foi feita nos endereços eletrônicos da Fundação CEFETMINAS
concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.eg.fjp.mg.gov.br e
da SEPLAG www.planejamento.mg.gov.br, também na data de hoje,
conforme disposição contida no item 12.2 do Edital SEPLAG/FJP nº
02/2019.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
Contratada: Empresa HR Lanches Promoções e Eventos Eireli-ME.
Objeto: Renovação, por mais 10 (dez) meses, a partir de 08 de março de
2020 e supressão de 17% de seu valor. Ref: Inciso II, do art. 57, art.65,
inciso II, alínea “d” e §2º, todos da Lei Federal n°. 8.666/93. Valor: R$
6.208,40(seis mil duzentos e oito reais e quarenta centavos).
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
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Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 226/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Márcio Lanza Avelar
Júnior. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
27/12/2019. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Márcio Lanza Avelar Júnior.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
720/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado:
Afrânio Baeta Viana. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento
de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V
e 79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 27/12/2019. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza
e pelo contratado Afrânio Baeta Viana.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
442/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Giovanni Agnelo Martins Filho. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I
da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
28/01/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Giovanni Agnelo Martins Filho.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 04/2019. Contratante: IPSEMG. Contratado: Instituto Mineiro de
Radiodiagnóstico Ltda. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de serviços de Ressonância Magnética. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 28/01/2020. Assinam pelo IPSEMG:
Marcus Vinicius de Souza e pelo contratado Rodrigo Gomide Motta
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
315/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Geraldo Afonso Pontello
Neves . Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
28/02/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Geraldo Afonso Pontello Neves.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 472/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Murilo Carvalho
Ângelo. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos . Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I
da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
28/01/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Murilo Carvalho Ângelo.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
481/2017. Contratante: IPSEMG. Contratado: Alexander Santos Junqueira Luz. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e
79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 30/01/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza
e pelo contratado Alexander Santos Junqueira Luz.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
441/2017. Contratante: IPSEMG. Contratado: José Alair Couto Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Rescisão amigável ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços laboratoriais. Fundamentação
Legal: Art. 78, I e V e 79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
modificações) – Assinatura: 01/01/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo contratado André de Figueiredo Couto.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 210/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Mário César Ferreira
Lessa Junior. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e
79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 08/01/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza
e pelo contratado Mário César Ferreira Lessa Junior.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 299/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Valéria Gomes
Rocha. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
28/01/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Valéria Gomes Rocha.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
339/2016. Contratante: IPSEMG. Contratado: Viviane dos Santos Caldeira. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I
da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
14/02/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Viviane dos Santos Caldeira.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
266/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Maria Aparecida Corrêa
Loureiro. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I
da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
28/01/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Maria Aparecida Corrêa Loureiro.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
316/2016. Contratante: IPSEMG. Contratado: Adriano Carlos Pimentel. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
23/12/2019. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Adriano Carlos Pimentel.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 744/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: Eduardo Balbi Felício. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de
serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
11/02/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Eduardo Balbi Felício.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
971/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: Ronald Augusto de Carvalho. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
14/02/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo
contratado Ronald Augusto de Carvalho.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
871/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Associação São Vicente
de Paulo de João Monlevade - MG. Rescisão amigável ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços Hospitalares. Fundamentação
Legal: Art. 78, I e V e 79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
modificações) – Assinatura: 21/02/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo contratado José Roberto Fernandes.
TERMO ADITIVO
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 1096/2018. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Laboratório Divinópolis Limitada do município de Divinópolis. Vigência: 01/10/2018 a 30/09/2023. Objeto: Fica
alterado o valor estimado do presente contrato, passando a constar
R$424.960,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais). Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93
(e suas posteriores modificações). Assinatura: 24/01/2020. Assina Pelo
IPSEMG – Marcus Vinicius de Souza.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 576/2016. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Laboratório Central de Análises EIRELI do
município de Divinópolis. Vigência: 31/12/2016 a 30/11/2021. Objeto:
Fica alterado o valor estimado do presente contrato, passando a constar R$1.453.500,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil
e quinhentos reais). Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações). Assinatura: 31/01/2020.
Assina Pelo IPSEMG – Marcus Vinicius de Souza.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 312/2016. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Laboratório Análise Divinópolis Ltda. do município de Divinópolis. Vigência: 05/10/2016 a 30/09/2021. Objeto: Fica
alterado o valor estimado do presente contrato, passando a constar
R$476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais). Fundamentação
Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações). Assinatura: 24/01/2020. Assina Pelo IPSEMG – Marcus Vinicius de Souza.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 1197/2018. Contratante:
IPSEMG. Contratado: CID-Centro de Investigação de Diagnósticos
Ltda. do município de Divinópolis. Vigência: 01/11/2018 a 31/10/2023.
Objeto: Fica alterado o valor estimado do presente contrato, passando
a constar R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Fundamentação
Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações). Assinatura: 24/01/2020. Assina Pelo IPSEMG – Marcus Vinicius de Souza.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 54/2019. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei
do município de São João Del Rei. Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2024.
Objeto: Fica alterado o valor estimado do presente contrato, passando
a constar R$5.625.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco
mil reais ). Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93
(e suas posteriores modificações). Assinatura: 20/10/2019. Assina Pelo
IPSEMG – Marcus Vinicius de Souza.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 1076/2018. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Luciano Mazão Leite do município de Araguari.
Vigência: 01/10/2018 a 30/09/2023. Objeto: Fica alterada a denominação social para Clínica Neuro e Psicológica Ltda. Fundamentação
Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações). Assinatura: 11/11/2019. Assinam pelo IPSEMG – Marcus Vinicius de Souza e pelo contratado – Luciano Mazão Leite.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 321/2017. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Adriana Pinheiro Barbosa do município de Belo
Horizonte. Vigência: 01/07/2017 a 31/01/2020. Objeto: Fica alterado
sua vigência entre 01/07/2017 e 30/09/2020 e o valor estimado do presente contrato, passando a constar R$ 112.500,00 (cento e doze mil
e quinhentos reais). Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações). Assinatura: 30/01/2020.
Assinam: Pelo IPSEMG – Marcus Vinicius de Souza e pelo contratado
– Adriana Pinheiro Barbosa.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 61/2018. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Santos & Catani Serviços Médicos Ltda. do
município de Uberlândia. Vigência: 01/01/2018 a 31/12/2022. Objeto:
Fica alterado o valor estimado do presente contrato, passando a constar
R$1.648.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil reais ).
Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações). Assinatura: 04/02/2020. Assina Pelo IPSEMG
– Marcus Vinicius de Souza.
OBS: Publicação extemporânea, em virtude de tramitação interna e
externa.
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EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato: Contrato 9244126/20. Contratado: 4Tech Manutenção Laboratorial, Refrigeração e Hospitalar Ltda Epp. Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção corretiva, com fornecimento de peças
e calibração com emissão de certificado – PE: 2012015.101/19. Vigência: 12 meses deste. Valor: R$ 26.199,72. Dot: 2011 10 302 011 4083 1
339039 0 50 1 e 2011 10 302 011 4 087 1 339039 0 50 1. Guilherme P.
Senra Fonseca – Diretor e Glader Ramalho Reis – Contratado.
Extrato: Contrato 9241781/20. Contratado: Exemplarmed Comércio
de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição de medicamentos
antimicrobianos para o almoxarifado do Hgip – PE: 2012008.762/19.
Vigência: 12 meses deste. Valor: R$ 1.206,00. Dot: 2011 10 302 011
4087 1 339030 0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Cassiano
Rodrigo Chmiel – Contratado.
Extrato: Contrato 9241768/20. Contratado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Objeto: Aquisição de medicamentos antimicrobianos
para o almoxarifado do Hgip – PE: 2012008.762/19. Vigência: 12
meses deste. Valor: R$ 9.280,20. Dot: 2011 10 302 011 4087 1 339030
0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Rafael Olimpio Castanheira – Contratado.
Minas Gerais - Caderno 1
Extrato: Contrato 9241771/20. Contratado: Soma/mg Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição de medicamentos antimicrobianos para
o almoxarifado do Hgip – PE: 2012008.762/19. Vigência: 12 meses
deste. Valor: R$ 417.869,40. Dot: 2011 10 302 011 4087 1 339030 0
50 1. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Ricardo Vieira Cassiano
– Contratado.
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATO
Extrato: 7° Termo Aditivo do Contrato 5966/14. Locadora: Silvana
Gomes Machado. Objeto: Prorrogação. Valor: R$ 44.400,00. Dot: 2011
10 122 011 4194 1 339036 0 50 1. Base Legal: Art. 61 da Lei 8.666/93.
Guilherme P. Senra Fonseca - Diretor e Silvana Gomes Machado
– Locadora.
Extrato: 3° Termo Aditivo do Contrato 9130885/17. Contratado: Agfa
Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação e
Reajuste. Valor: R$ 160.806,58. Dot: 2011 10 302 011 4087 1 339039
21 0 50 1. Base Legal: Art. 61 da Lei 8.666/93. Guilherme P. Senra
Fonseca - Diretor e Homero Said Junior/Roberto Pereira Norte Junior
– Contratado.
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 9170544/17. Contratado: Canon
Medical Systems do Brasil Ltda. Objeto: Prorrogação e Reajuste. Valor:
R$ 236.267,64. Dot: 2011 10 302 011 4087 1 339039 10 0 50 1. Base
Legal: Art. 61 da Lei 8.666/93. Guilherme P. Senra Fonseca - Diretor e
Camila Pagni Faria– Contratada.
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DECISÃO DO ORDENADOR
PROCESSO SIGED 00082902 2011 2017.
Contratada Penalizada: Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ: 36.325.157/0001-34. Decisão: Em observância ao
caput c/c §1º do art. 46 da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, não
dou provimento as alegações da defesa prévia, nos termos dos fundamentos lavrados nestes autos pela Comissão de Apuração de Irregularidades (CAI/IPSEMG). Decido pela aplicação de multa de mora, no
valor de R$1.000,00 (mil reais), conforme cálculos fls. 45, com base
art. 41 e art. 38, §1º, ambos do Decreto 45.902/2012 e art. 86 da Lei
8.666/93, por ser a justa medida de razoabilidade e proporcionalidade
em face ao ocorrido fulcro precedente STJ Resp 505068/PR e Acórdão 653/2018 e 2530/2015 do TCU. Fica intimada a defendente por
esta publicação.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020. Dr. Leonardo Tadeu
Campera Brescia – Ordenador de Despesas do IPSEMG.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Processo Administrativo Sanitário DVA.
SVS nº. 1320.01.0101606/2019-93
A Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental, considerando encontrar-se a empresa Yogurt Natural e Laticínios Ltda.
em local incerto, conforme atesta Cadastro CNPJ rótulo (6949279) do
Processo Administrativo DVAA.SVS nº. 1320.01.0101606/2019-93,
notifica, com fulcro no art. 115, inciso III da Lei 13.317 de 24 de
setembro de 1999, a citada empresa, inscrita no CNPJ sob o número:
00.775.719/0001-02, da lavratura, em 19 de fevereiro de 2020, do auto
de infração AI/DVAA/SVS nº 1320.01.0101606/2019-93 (referente aos
produtos Chá de Sene folículo 50g, Chá de Sene folha 50g e Chá de
Boldo 100g, marca Green Tea & Cia; Sene Instantâneo 200g, marca
Green Nutrition, Chá de Cavalinha 50g e Chá de Canela de Velho 50g,
marca Green Tea & Cia; Chá de Hibiscus 50g, marca Green Tea & Cia;
Farinha de Linhaça Dourada 310g, Semente de Chia 260g e Farinha de
Tapioca Granulada 200g, marca Green Nutrition, Farinha de Maca Premium 200g e Farinha de Banana Verde 200g, marca Green Nutrition;
Fiber 20 Mix Seca Barriga 300g, marca Green Tea & Cia e Farinha de
Berinjela 200g, marca Green Nutrition; Aveia em Flocos, marca Green
Tea & Cia, Chá Quebra Pedra, marca Green Tea & Cia e Fibra Maracujá Passiflora SPP, marca Green Nutrition), para que, desejando, possa
apresentar, conforme art. 124, caput, do mencionado diploma legal,
defesa e, ou impugnação ao citado auto de infração, no prazo de 15
(quinze) dias contados da data de sua notificação (a qual se efetivará
5 - cinco - dias após a publicação do presente edital, conforme consubstanciado no art. 115, § 1º da Lei 13.317/1999), junto a este órgão,
situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º. andar,
CEP: 31630-900. Cientifica o infrator também de que o documento AI/
DVAA/SVS nº 1320.01.0101606/2019-93 se encontra à disposição no
referido endereço.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Coordenadora de Gerenciamento de Risco
8 cm -10 1333033 - 1
PROCESSO SIGED 00034219 2011 2016.
Contratada Penalizada: Farmaconn Ltda. CNPJ: 04.159.816/0001-13.
Decisão: Considerando que o aviso de recebimento (A.R.) foi assinado
na data de 21/02/2020 em fls. 63; Considerando que o protocolo do
recurso foi feito no dia 03/03/2020 em fls. 107; Considerando que o
prazo de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, conforme alínea “f”, inciso
I, artigo 190 da Lei 8.666/93; Por ser intempestivo, não reconheço o
recurso. Fica intimada a defendente por esta publicação.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020. Dr. Leonardo Tadeu
Campera Brescia – Ordenador de Despesas do IPSEMG.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Políticas de Atenção Primária à Saúde da SES, no uso
da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 6.094/2018, com fundamento nas razões constantes no Memorando DPAPS-CEFAPS n. º 71/2020; PAP nº 001/2020DPAPS/CEFAPS (Processo SEI 1320.01.0027115/2020-52), DECIDE
instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de DATEN
TECNOLOGIA LTDA. - CNPJn. º 04.602.789/0001-01. A demandada poderá, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
da notificação,apresentar Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
6 cm -10 1333319 - 1
3 cm -10 1332959 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATO
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 9130429/17. Locador: Jair
Moreira de Araújo. Objeto: Prorrogação. Valor: R$ 31.865,76/Ano.
Dot: 2011 10 122 011 4194 1 339036 0 50 1. Base Legal: Art. 57, §
2° da Lei 8.666/93 Lei 8.666/93. Guilherme P. Senra Fonseca - Diretor e Locador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9196632/2018 de prestações de serviço telefônico fixo comutado (STFC), na modalidade local,
tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel e na modalidade longa distância nacional, fixo para fixo e fixo para móvel, firmado
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de
Estado de Saúde e a Empresa Telemar Norte Leste S/A, em conformidade com o processo nº 1321127 000029/2018. Objeto: Retificação
dos valores indicados na “CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR” do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9196632/2018 devido à indicação equivocada do índice de reajuste monetário (Índice de Serviços de
telecomunicações - IST) acumulado até junho de 2019, cujo percentual
correto é de 4,95% e não de 4,45%”. Data da assinatura: 09/03/2020.
Assinam: André de Andrade Ranieri pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e Eduardo Camargos Lopes Batista e Mitsuo Orlando
Nonaka pela contratada.
2 cm -10 1333308 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DVA.SVS Nº. 1320.01.0100350/2019-55
A Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator em local incerto/desconhecido, conforme atestam os autos (11615768) do Processo Administrativo Sanitário nº.
1320.01.0100350/2019-55, vale-se do presente para, com fulcro no
caput e § 4º do art. 37 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, notificar
a empresa: Natus-Green Indústria de Suplementos Alimentares Ltda.,
inscrita no CNPJ: 07.985.017/0001-94, de que em 27 de janeiro de 2020
foi proferida DECISÃO em 1ª instância de julgamento do PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO nº. 1320.01.0100350/2019-55, no
qual determinou a pena de advertência, para que, desejando, interponha
recurso junto a este órgão, situado na Cidade Administrativa de Minas
Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar, CEP: 31630-900, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data de sua notificação (caput do art. 125 da Lei Estadual
nº 13.317/1999), a qual se efetivará 5 (cinco) dias após a publicação
deste, conforme §1º do art. 115 da Lei Estadual nº 13.317/1999. Ademais, cientifica o infrator de que o conteúdo integral da citada Decisão
se encontra à disposição no referido endereço.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
6 cm -10 1333041 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – TDCO.
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário Nº
004/2020 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a SECRETARIA-GERAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Objeto: Campanha publicitária
deprevenção contra a Influenza no Estado de Minas Gerais, objetivandooalcance da meta preconizada, a partir da estratégia do Ministério da Saúde em reduzir a quantidade de pessoas gripadas no período do inverno,auxiliar os profissionais na triagem de pacientes
eacelerar o eventual diagnóstico do coronavírus, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é
parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) correrão à conta da Dotação Orçamentária:
4291.10.305.150.4439.0001 - 3390 – 92.1 - Bloco de custeio/Vigilância em Saúde, constantes do orçamento do FES/SES. Assinatura:
10/03/2020. Vigência: o prazo de vigência deste TDCO é a partir da
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020. Signatários: Carlos
Eduardo Amaral Pereira da Silva (Secretário de Estado de Saúde) e Igor
Mascarenhas Eto(Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais)
EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – TDCO.
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário Nº
005/2020 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. Objeto:Campanha publicitária deMídia Aedes 2020, para as ações permanentes de prevenção e controle
das Arboviroses, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do
presente Termo. Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) correrão
à conta da Dotação Orçamentária: 4291.10.305.150.4439.0001-3390 –
92.1 - Bloco de custeio/Vigilância em Saúde, constantes do orçamento
do FES/SES. Assinatura: 10/03/2020. Vigência: o prazo de vigência
deste TDCO é a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2020. Signatários: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva (Secretário de Estado de Saúde) e Igor Mascarenhas Eto(Secretário-Geral do
Estado de Minas Gerais)
8 cm -10 1333115 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do CONTRATO Nº 9241706/2020, de prestação de serviços,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa Claro S/A, em conformidade com o
processo nº 1321127 000003/2020. Objeto: é a contratação de fornecedor especializado na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais, Modalidade Longa Distância Nacional, para ligações
exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo,
incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Data da assinatura: 09/03/2020. Assinam: André
de Andrade Ranieri pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
e Emerson Stefanelli Santos e Andre Luiz Damascena pela contratada.
Gestor: Luís Filipe Santos Duarte – Masp. 752880-5 – Gestor Substituto: Marcos Gonzaga Milagres – Masp. 669129-9 – Fiscal: Thiago
Rosa Bastos – Masp. 1367699-4 – Fiscal Substituto: Douglas Silva dos
Santos Teodoro – Masp. 1476418-7
8 cm -10 1332953 - 1
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Extrato do Termo de Apostilamento ao contrato nº 9244328/2020,
para inclusão das seguintes dotações orçamentárias: IAG 0
4291.10.122.154.2085.0001 - 339039 - 10.1 4291.10.122.705.2500.0001
- 339039 - 10.1 Empresa: Empresa Super Estágios LTDA, inscrita no
CNPJ nº 11.320.576/0001-52.
2 cm -10 1332899 - 1
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2020.
REFERÊNCIA: NotaJurídica Nº 64/2020 da Assessoria Jurídica da
SES/MG, datadade 27/02/2020 e Memorando.SES/SUBPAS-SRASDAHUE-CESMUE.nº 29/2020. INTERESSADO: SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO a situação de inexigibilidade de licitação para contratação do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Macrorregião de Saúde do Sul de Minas - CISSUL, CNPJ Nº 13.985.869/0001-84, do município de Varginha/MG,
referente ao Contrato de Prestação de Serviço nº 8/2020, reconhecida
pelo Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde nos autos do processo
em epígrafe. Valor mensal estimado: R$ 2.654.523,75 (dois milhões,
seiscentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e três reais e
setenta e cinco centavos)destinado ao custeio mensal do serviço. Valor
global estimado: R$ 159.271.425,00 (cento e cinquenta e nove milhões,
duzentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).Dotação Orçamentária nº4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1, Fonte
Recurso do SUS e 4291.10.302.157.4459.0001 - 339039 - 10.1 Fonte
Tesouro do Estado. Belo Horizonte, 10 de março de 2020. Sr. Carlos
Eduardo Amaral Pereira da Silva - Secretário de Estado de Saúde de
Minas Gerais (SES/MG).
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020.
REFERÊNCIA: Nota Jurídica nº 64/2020 da Assessoria Jurídica da
SES/MG, datadade 27/02/2020 e Memorando.SES/SUBPAS-SRASDAHUE-CESMUE.nº 29/2020 INTERESSADO: SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO a situação de dispensa
de licitação para contratação do Consórcio Público Intermunicipal de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003102116220132.