terça-feira, 20 de Julho de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da Reformulação o Lançamento do PTA 05.000269574.51, que foi desmembrado
com a geração do PTA 05.000312776.33, pela Delegacia Fiscal - DF/
BH-5 para, conforme Manifestação Fiscal autuada nos seus autos, em
vista o disposto no art. 149 do CTN, para inclusão/manutenção do(s)
responsável(éis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s), no
polo passivo da autuação, com fundamento na Portaria 148 da SRE,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s)
gerente(s).
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal do PTA
05.000269574.51.
A referida Manifestação Fiscal encontra-se autuada nos respectivos
PTA que ficarão à disposição dos Sujeitos Passivos para vista no prazo
de 05 (cinco) dias a contar da Publicação deste edital.
Sujeito Passivo: Ana Julia Moda Infantil
IE 001.473.005.00-61
Coobrigado: Juliana Vanúncio da Silva Santos – CPF 008.356.881-60
Coobrigado: Laia Aparecida Nametala da Silva – CPF 529.244.916.49
PTA - 05.000269574.51
Sujeito Passivo: Ana Julia Moda Infantil
IE 001.473.005.00-61
Coobrigado: Juliana Vanúncio da Silva Santos – CPF 008.356.881-60
Coobrigado: Gisele Aparecida da Silva – CPF 365.648.408.29
PTA - 05.000312776.33
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
19 1507517 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Manhuaçu procedeu a exclusão do polo passivo do PTA 05.000232502-09 o coobrigado Luiz Antônio Alves de Oliveira, CPF: 706.820.036-20. Assim, nos termos do
art.140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/08, fica concedido
a V.Sª o prazo de 05 (cinco ) dias, a contar dessa publicação, para vista/
manifestação. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta pelos
e-mails [email protected], [email protected].
br ou [email protected].
PTA Nº 05.000232502-009 DE 04/06/2013
Contribuinte – PERIGOLO & OLIVEIRA PAPELARIA LTDA
IE: 394.758725.0005
Endereço: Rua Dr. José Fernandes Rodrigues, 507 - Centro
Manhuaçu– MG – CEP: 36900-088
Coobrigado – Luiz Antonio Alves de Oliveira
CPF: 706.820.036-20
Endereço: Rua Jose Perigolo, 327 – Bairro Lajinha
Manhuaçu– MG - CEP 36906-195
Coobrigado – Cintia Valéria Perigolo de Oliveira
CPF: 706.820.036-20 Endereço: Rua Jose Perigolo, 327 – Bairro
Lajinha
Manhuaçu– MG - CEP 36906-195
Manhuaçu, 19 de julho de 2021.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
19 1507518 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 017/2021
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, os servidores:
- LETÍCIA APARECIDA BADARÓ, Servidora Municipal, do
município de Presidente Bernardes/SRF I/Juiz de Fora, a partir de
31/12/2020;
- MAILSON XISTO DA SILVA, Servidor Municipal, do município de
Divinésia/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 21/12/2020;
- NIVALDO EUZÉBIO DE MELO, Servidor Municipal, do município
de Coronel Xavier Chaves/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 10/05/2018.
ATO Nº 018/2021
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, os servidores:
- MATHEUS SOARES QUINTÃO MOREIRA, Servidor Municipal,
do município de Presidente Bernardes/SRF I/Juiz de Fora, a partir de
01/03/2021;
- STEFANY MERCY MIRANDA, Servidor Municipal, do município
de Divinésia/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 12/03/2021;
- DANIEL MAIA DE GUADALUPE, Servidor Municipal, do município de Coronel Xavier Chaves/SRF I/Juiz de Fora, a partir de
08/07/2021.
Juiz de Fora, 19 de julho de 2021.
Luiz Fernando da Silva Paes
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Em substituição
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.001984931-32
Autuado: RN Alimentação Eireli.
IE: 001.616698.00-60, CNPJ: 12.107.697/0001-83, Rua Carlos Chagas, 9, Loja, São Mateus, Juiz de Fora, Cep.36025-010.
Juiz de Fora, 19 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001984954-53
Autuado: RN Alimentação Eireli.
I.E.: 001.616698.00-60, CNPJ: 12.107.697/0001-83, Rua Carlos Chagas, 9, Loja, São Mateus, Juiz De Fora – MG, Cep. 36025-010.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 19 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
19 1507519 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/063/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de GUSTAVO MORETTO
GUIMARÃES DE OLIVEIRA para exercer, nos termos da legislação
específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Publique-se.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
19 1507111 - 1
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 021
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
EUGENILDA MARGARIDA PERES, Servidora Municipal do Município de Canápolis/SRF Uberlândia, a partir de 01 de abril de 2021 para
regularizar situação funcional.
ATO Nº 022
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
LEOBERTO DUTRA SOARES, Servidor Municipal do município de
Canápolis/SRF I/Uberlândia, a partir de 01 de abril de 2021, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 023
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
MATEUS HENRIQUE VENÂNCIO, Servidor Municipal do Município de Varjão de Minas/SRF Uberlândia, a partir de 19 de fevereiro de
2021 para regularizar situação funcional.
ATO Nº 024
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e
nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
VIVIELE APARECIDA SOARES SANTOS, Servidora Municipal do
município de Varjão de Minas/SRF I/Uberlândia, a partir de 19 de fevereiro de 2021, para regularizar situação funcional.
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
19 1507520 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 014.265/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
004039110.00-84 VR COMERCIO DE RESIDUOS LTDA
112347917.00-27 RUDA INDUSTRIA DE COUROS LTDA
Segunda-feira, 19 de julho de 2021.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/LAVRAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares,
153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.002036003-70
Sujeito Passivo: Andrea Geralda Pereira
I.E: 001717223.00-19
Endereço: Avenida João Modesto de Souza, 20 - Centro Lavras - MG.
Lavras, 19 de Julho de 2021.
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras
19 1507521 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 15 DE 19 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria LEMG nº 55/2020, de 09/12/2020, que dispõe sobre
a delegação de competência no âmbito da Loteria do Estado de Minas
Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 56 e art.71 da
Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, pelo inciso VII, do art.
7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020, e, conforme dispõe
o art. 22 do Decreto nº 37 924, de 16 de maio de 1996, Considerando
as ausências e/ou impedimentos legais do Diretor-Geral da Loteria do
Estado de Minas Gerais; Considerando que o cargo do 2º vice-Diretor, substituto formal pelo Decreto 47. 902/2020, está vago; Considerando a necessidade de dar seguimento aos processos e procedimentos
da LEMG, na ausência do Diretor Geral; Considerando a necessidade
de monitorar formalmente o processo de delegação de competências
existente, sendo imprescindível o acompanhamento das atividades do
delegado. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o art. 2º e incluir o art. 3º, da Portaria/LEMG nº55/2020, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º...Onde se lê “Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2020,
com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual
período.” Leia-se “Determinar que, os atos praticados em função das
competências ora delegadas, sejam apresentados pelo 1º Vice Diretor
Geral, em formato de relatório de acompanhamento, ao Diretor Geral
no retorno do exercício de suas funções.”Art 3º...Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 20
de dezembro de 2020, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por igual período.” Artº 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021. Ronan
Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral.
19 1507321 - 1
PORTARIA Nº.P / 064 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art. 1º -CONCEDER PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à
data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Última Progressão
1ª Promoção
Vigência
Nome
Masp
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
Sérgio Henrique Severo de Oliveira
1314982-8
TGRE
I
D
II
A
10/02/2021
19 1507059 - 1
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 16 de julho de 2021. Referência: 2º Trimestre de 2021. (Em R$)
Abril
Maio
Junho
Total
Função/Cargo
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Trimestre
Recrutamento Amplo
112.379,00
17
117.624,33
17
115.122,00
17
345.125,33
Efetivos
1.042.577,46
161
1.060.943,82
160
1.024.867,53
160
3.128.388,81
Inativos
524.963,71
108
529.459,29
109
531.624,65
109
1.586.047,65
Subtotal
1.679.920,17
286
1.708.027,44
286
1.671.614,18
286
5.059.561,79
Patronal
249.705,71
248.465,98
247.847,08
746.018,77
Total
1.929.625,88
286
1.956.493,42
286
1.919.461,26
286
5.805.580,56
Bruno Selmi Dei Falci – Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
19 1507558 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRANº 021, DE 19 DEJULHODE2021
Concede progressão na carreira aos servidores que especificam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 23.304, de 30de maiode 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.767, de 29de novembrode 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e considerando as disposições da Lei nº 15.469de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira,nos termos do parágrafo único do art. 16da Leinº15.469,de 13 de janeiro de 2005, que institui respectivamente as Carreiras do Grupo de Atividades deTransportes e Obras Públicasdo Poder Executivo, aos servidoresocupantede cargode provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidaderelacionadono Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontadano Anexo Único.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1º)
MASP
NOME
Carreira
1367319-9 MARIANA CARVALHO TEIXEIRA DE SALLES
1367574-9 SIDNEY DE SOUZA FERNANDES
GTOP
AGTOP
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nível
Grau
I
C
I
C
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
I
D
I
D
VIGÊNCIA
12/07/2021
02/07/2021
19 1507381 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 022, DE 19 DE JULHO DE 2021
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016; e considerando o disposto nos Decretos nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e 45.851, de 28 de dezembro de 2011, alterados pelo Decreto n° 48.187, de 06 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual - ADI, de Avaliação Especial de Desempenho - AED e a de Recursos, para
atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Art. 2º - Cada Comissão de Avaliação é formada por 03 (três) membros e serão compostas da seguinte forma:
Chefia Imediata do servidor avaliado, obrigatoriamente;
01 (um) membro indicado pelo servidor avaliado;
01 (um) membro suplente indicado pelo servidor avaliado.
Parágrafo único: A composição de cada comissão de avaliação será disponibilizada no sítio eletrônico desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade, http://www.infraestrutura.mg.gov.br, até o dia 1º de novembro de cada ano.
Art. 3º - A comissão de Recursos é formada por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, da seguinte forma:
I - Membros efetivos:
a) Ana Clara Cardoso Teixeira - Masp. 1372.643-5
b) Andrelina Lopes de Sousa - Masp. 902.383-9
c) Ruy Guedes Medeiros - Masp. 1366.919-7
II - Membro suplente:
a) Fabio Barrozo Passos - Masp.1380.922-3
§ 1º Os membros da Comissão de Recursos não poderão julgar o recurso interposto por servidor que:
I - Ele tenha avaliado; ou
II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 4º - A Diretoria de Recursos Humanos apresentará relação de servidores aptos a comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual
e Comissão Especial de Desempenho, nos termos do Decreto nº 44.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
Art. 5º - Em caso de impossibilidade de formação das Comissões de Avaliação com membros das próprias Unidades Administrativas poderão ser
indicados servidores de outras unidades com atribuições semelhantes.
Art. 6º - Os membros da comissão serão indicados pelo servidor a ser avaliado mediante preenchimento de Cédula de Indicação e entregue, via e-mail
para a Diretoria de Recursos Humanos, [email protected], que ao final do processo divulgará, por meio de comunicação interna, a relação
de servidores que comporão as Comissões de Avaliação nas Unidades Administrativas.
Art. 7º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 023, DE19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a instituição de unidades administrativas para fins de avaliação de desempenho na modalidade de Avaliação de Desempenho do Gestor Público.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no art. §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerias e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, alterado pelo
Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - A Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e suas atualizações, também será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes do Anexo desta
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
NOME DO SERVIDOR
Celso Lacerda
Marcos Márcio da Rocha Ferreira
Adair Carlos de Souza Soares
ANEXO ÚNICO
MASP
UNIDADE ADMINISTRATIVA -SUBORDINAÇÃO
1045.169-8
Núcleo de Governança e Gestão
1025.358-8
Diretoria de Atendimento aos Municípios
350.052-7
Diretoria de Atendimento aos Municípios
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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