6 – quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 084/2021, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 084/2021, publicada no Minas Gerais de 01
de abril de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, 4.001, Serra Verde – 3º Andar do Edifício Minas
– Cidade Administrativa – Belo Horizonte – CEP 31630-901 – Núcleo
de Correição Administrativa – NUCAD, nos dias úteis, das 08h00min
às 16h00min, telefone (031)3916-9739, comissao04nucad@gmail.
com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomarem conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar, acompanharem sua tramitação, solicitarem diligências, juntarem
documentos, apresentarem rol de testemunhas e defesa para os fatos
que lhes são atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete
ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei
869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art.
244 do referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA: VICENTE
DE PAULO SILVA - MASP 1156177-6, ROBERTO SOARES RODRIGUES- MASP 1.153.963-2, RICARDO PACHECO ROCHA - MASP
1.156.080-2, LUIZ FÉLIX SILVA - MASP 1.123.200-6, EDER OLIVEIRA VIEIRA - MASP 1.153.240-5, DAVIDSON ROSA DE OLIVEIRA - MASP 1.153.212-4 – PROCESSADOS NO PAD 084/2021.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
03 1513996 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 050/2020
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
050/2020, Sr. Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 050/2020, publicada no Minas Gerais
de 21 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
20 (VINTE) dias, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00
às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, e-mail comissao09nucad@
gmail.com no prazo de 10 dias, a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, afim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos I, V e VI, 245,
caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249, inciso II, todos da Lei
869/1952, estando sujeito a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou V da Lei 869/1952 c/c o art. 12,
parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA: ex-prestador de serviços FREDERICO ADRIANO ALVES PEREIRA – MASP:
1.156.341-8 PROCESSADO NO PDS 050/2020.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Warlen Fernandes Ferreira
Presidente de Comissão
Masp. 1.141.399-4
22 1509309 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
017/2021, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PDS Nº 017/2021, publicada no Minas Gerais de 01 de abril
de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, 4.001, Serra Verde – 3º Andar do Edifício Minas – Cidade
Administrativa – Belo Horizonte – CEP 31630-901 – Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, nos dias úteis, das 08h00min às
16h00min, telefone (031)3916-9739, [email protected],
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento do Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentarem rol de testemunhas e defesa para os fatos que lhes são atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto
no artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput ou parágrafo
único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso IV, todos na
forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário c/c o
artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos dos artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: WALACE
VACARI GOMES - MaSP 1.103.268-7 – PROCESSADO NO PDS
017/ 2021.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
03 1514073 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 083/2021, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 083/2021, publicada no Minas Gerais de 01
de abril de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, 4.001, Serra Verde – 3º Andar do Edifício Minas –
Cidade Administrativa – Belo Horizonte – CEP 31630-901 – Núcleo de
Correição Administrativa – NUCAD, nos dias úteis, das 08h00min às
16h00min, telefone (031)3916-9739, [email protected],
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomarem conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar, acompanharem sua tramitação, solicitarem diligências, juntarem documentos, apresentarem rol de testemunhas e defesa para os fatos que lhes
foram atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao
descumprimento do disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52,
estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244 do
referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA: ROGÉRIO DIAS
DE FREITAS- MASP 1078115-1, NAZARENO GONÇALVES DOS
SANTOS- MASP 1154023-4, MAGNO DOS SANTOS DAS NAVESMASP 1155577-8,JEFFERSON RODRIGO CÂMARA- MASP
1105439-2, HELBERT LEVY DOS SANTOS- MASP 1.114.459-9 –
PROCESSADOS NO PAD 083/2021.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
03 1514060 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar SimplificadoPORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 032/2020, publicada
no Diário Oficial em 19 de março de 2020, Evandro da Silva Soares,
conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº
053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar em local incerto
e não sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas
e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando
sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão
contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto
de 2009, c/c com a Lei 18.185/2009, sob pena de revelia, bem como
NOTIFICA-O para comparecer na data 31/08/2021, às 09:00hs perante
a Comissão, nas dependências deste Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, para, caso queira, acompanhar oitivas das testemunhas
entre o horário de 09:00 e 10:00 horas, e INTERROGATÓRIO do processado CRISTIANO MACHADO, MASP: 1.309.318-2 no horário de
11:00, bem como, para seu INTERROGATÓRIO no horário de 11:30
horas. Processado: LEONARDO DA CONSOLAÇÃO EVANGELISTA - MASP. 1.313093-5.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
04 1514667 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Luciano Silva Marcílio, Presidente da Comissão de Sindicância
Administrativa Disciplinar nº 019/2016, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais, em 17/03/2016, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/SAD Nº 019/2016, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias,
o ex-servidor EDUARDO FRANCISCO COSTA - MASP 1.286.510-1,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
do NUCAD, Cidade Administrativa - Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, 4143, 3º andar, Edifício Minas, bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-900, nos dias úteis, das
08h00min às 17h00min, com prévio agendamento através do endereço
de e-mail “[email protected]” no prazo máximo
de 10 (dez) dias, a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento da respectiva PORTARIA/NUCAD/CSet/SEJUSP
– RETIFICAÇÃO Nº 022/2021, desta Sindicância Administrativa
Disciplinar, podendo ainda acompanhar a sua tramitação e apresentar
defesa para o fato ocorrido no Presídio de Santa Rita do Sapucaí/MG,
por suposta agressão ao reeducando J.M.G. - INFOPEN 273607, no dia
13/08/2014, estando sujeito a uma das penalidades administrativas nos
termos do art. 12, c/c parágrafo único, da Lei 18.185, de 04 de junho de
2009, sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Luciano Silva Marcílio
Masp 1.078.013-8
Presidente de Comissão
02 1513381 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
Tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, o Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/NUCAD/CSet-SEJUSP Nº 042/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 21/03/2018, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, a processada Sra. Maurília Mendes de Souza, Masp: 1.283.169-9,
para comparecer à audiências de testemunhas a serem realizadas em
datas de 24/08/2021 (terça-feira) e25/08/2021 (quarta-feira) com início
às 09:00hs, bem como para seu INTERROGATÓRIO que será realizado
em data de 26/08/2021 (quarta-feira) às 09h00 no Presídio de Águas
Formosas, localizado no endereço: Rua José Quaresma da Costa, nº
147, Centro, CEP: 39.880-970, Cidade Águas Formosas – MG Ressaltamos, caso a processada não compareça em oitivas conforme datas e
horários marcados, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa
para o fato a ele atribuído, será nomeado defensor dativo por esta Casa
Correcional, conforme a Portaria supramencionada, em observância ao
art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021
Marlúcio Magno dos Santos
1.079.863-5
Presidente de Comissão
30 1512702 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 011/2019, publicada no Minas Gerais de 10 de dezembro de 2019,
Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP/SAD nº 011/2019, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, os sindicados Carlos Eduardo Guimarães Barbosa - Masp 1.171.745-1, Jorge Júnio da Silva Masp 1.120.340-3 e Erisson Magela de Carvalho - Masp 1.121.263-6,
para tomarem conhecimento da juntada de prova emprestada do PAD
047/2019 nos autos da SAD 011/2019 e para comparecerem no Núcleo
de Correições Administrativas da SEJUSP, situado na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, no dia 19/08/2021, às
08:00h, para acompanharem depoimento de testemunha nesse horário,
bem como prestarem declarações nos INTERROGATÓRIOS dos sindicados Carlos Eduardo Guimarães Barbosa - Masp 1.171.745-1, às
09:00h, Jorge Júnio da Silva - Masp 1.120.340-3, às 10:00h e Erisson
Magela de Carvalho - Masp 1.121.263-6,às 11:00h, acerca dos fatos
que lhe são imputados conforme portaria inaugural. E-mails para contato: [email protected] e nathalia.vilarino@seguranca.
mg.gov.br .
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Nathalia Vilarino Rodrigues
Masp 1.226.892-6
Presidente de Comissão
04 1514566 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 082/2021, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 082/2021, publicada no Minas Gerais de 01
de abril de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, 4.001, Serra Verde – 3º Andar do Edifício Minas
– Cidade Administrativa – Belo Horizonte – CEP 31630-901 – Núcleo
de Correição Administrativa – NUCAD, nos dias úteis, das 08h00min
às 16h00min, telefone (031)3916-9739, comissao04nucad@gmail.
com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomarem conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar,
Minas Gerais
acompanharem sua tramitação, solicitarem diligências, juntarem documentos, apresentarem rol de testemunhas e defesa para os fatos que lhes
são atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52,
estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244 do
referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA: ADÍLIO VERÍSSIMO ALTAIR DA SILVA - MASP 1111021-0, WATILA ANTÔNIO
DA SILVA - MASP 1.104.970-7, ALAN GUSTAVO LEANDRO MASP 1.101.874-4, ALEXANDRE HONORATO CARDOSO - MASP
1.185.160-7 - PROCESSADOS NO PAD 082/2021.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
03 1514042 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG
Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG n° 18, de 4 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e
DELIBERA:
Art. 1º – O caput e os incisos II, III, IV, VII, VIII, X, XV e XX do art.
1° da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG n° 18, de fevereiro de
2020, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
–, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos respectivamente no
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto n° 48.209,
de 18 de junho de 2021:
(...)
II – encaminhar ao dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou CERH-MG,
bem como requerer a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do
Copam ou do CERH-MG;
III – fazer o controle de legalidade dos atos e decisões das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG;
IV – designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e das URCs do Copam e da CNR e Câmaras Técnicas do
CERH-MG;
(...)
VII – avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou
qualquer outra questão de competência originária de outras unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG;
VIII – definir a pauta a partir de sugestão do Igam;
(...)
X – decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas
do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;
(...)
XV – retirar, com a devida motivação, matéria de pauta do Plenário, da
CNR e das Câmaras Técnicas do CERH;
(...)
XX – assinar as deliberações do Plenário e da CNR do Copam e do
CERH-MG.”
Art. 2° – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas a competência descrita no inciso XV do art. 7º do Decreto n°
48.209, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º – Fica delegada aos presidentes da Câmara Normativa e Recursal – CNR –, Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – e
Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP –, durante as
reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG, a competência descrita no inciso XIV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021.
Art. 4º – Ficam revogados os incisos IX, XI, XII, XIII, XIV, XVII e
XVIII, do art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18,
de 2020.
Art. 5º – A presente deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidado os atos praticados a partir de 19 de junho de
2021.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
(a) MARÍLIA CARVALHO DE MELO. Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
10 1516980 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) João Batista de Faria,
Suinocultura, Conceição dos Ouros/MG, Processo nº 3959/2021, Classe
2. 2) Pescados New Fishcomercio de Peixes Ltda. ME, Processamento
de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha, Santa Rita do Sapucaí/MG, Processo nº 3972/2021, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) R.E.D. Graniti Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento,
Candeias/MG, Processo nº 3894/2021, Classe 2, Motivo: Insuficiência
técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
10 1516883 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Joao Paulo Bandeira de Almeida - Produção de óleos, gorduras e
ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros
produtos da destilação da madeira, exceto refinação de óleos e gorduras
alimentares - Buritis/MG. Processo: 3957/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Airton Jose Magni/Fazenda Arizona (Mat’s: 25.188 e 25.142) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 3973/2021.2)
Municipio de Natalandia - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de
tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos. - Natalândia/MG. Processo: 3964/2021. 3) Nexa Recursos Minerais S.A. - Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/
ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos - Vazante/
MG. Processo: 3963/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)* Renovação de Licença de Operação (LAC 1): * Egir Comercial
Ltda/Fazenda Santo Aurélio - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/
MG - Processo: 3981/2021 - Classe 4.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
10 1516853 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS RAS: 1) Mineração Vale Branco Ltda., Lavra a céu aberto Rochas ornamentais e de revestimento, Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Aimorés/MG, PA/Nº 3979/2021, Classe 2.
- LAC 1 (LOC): 1) Pedreira São Jorge Ltda., Extração de rocha para
produção de britas, Britamento de pedras para construção, Governador
Valadares/MG, PA/Nº 3938/2021, Classe 2. Requerimento para intervenção ambiental vinculado - PA/Nº 1370.01.0028752/2021-63.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Diretor Regional
de Controle Processual, designado para responder pela
Supram LM conforme ato publicado na edição de 20/05/2021
do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público o indeferimento dos processos de Licenciamento Ambiental
abaixo identificados:
- LAS RAS: 1) Mineração Faísca Ltda., Lavra em aluvião, exceto areia
e cascalho, Novo Oriente de Minas/MG, PA/Nº 4656/2020. Classe 2.
Motivo: impossibilidade técnica; 2) Mineração Garcia Ltda., Lavra a
céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Ladainha/MG, PA/Nº
242/2021, Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Diretor Regional
de Controle Processual, designado para responder pela
Supram LM conforme ato publicado na edição de 20/05/2021
do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 06/08/2021 - pág.10)
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
Onde se lê:
- LAC 1: 1) Mineração Maroto Ltda., Lavra a céu aberto com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/
estéril rochas ornamentais de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários, Conselheiro Pena/MG,
PA/Nº 07742/2019/001/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 24/05/2027.
(...)
Leia-se:
- LAC 1 (LOC): 1) Mineração Maroto Ltda., Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de
rejeito/estéril rochas ornamentais de revestimento, pegmatitos, gemas
e minerais não metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Conselheiro Pena/
MG, PA/Nº 07742/2019/001/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 24/05/2027. Informa ainda que foi
expedida a Autorização para Intervenção Ambiental PA/Nº 0010/2020
para: Corte de árvores isoladas e Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP; Área/Unid: 5,9669 ha. (146 árvores isoladas,
sendo 4 já suprimidas - 35 indivíduos arbóreos ameaçados de extinção),
válida durante o prazo de vigência da Licença.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Diretor Regional
de Controle Processual, designado para responder pela
Supram LM conforme ato publicado na edição de 20/05/2021
do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
*As demais informações permanecem inalteradas.
10 1516844 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG
Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG n° 18, de 4 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e
DELIBERA:
Art. 1º – O caput e os incisos II, III, IV, VII, VIII, X, XV e XX do art.
1° da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG n° 18, de fevereiro de
2020, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
–, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos respectivamente no
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto n° 48.209,
de 18 de junho de 2021:
(...)
II – encaminhar ao dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou CERH-MG,
bem como requerer a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do
Copam ou do CERH-MG;
III – fazer o controle de legalidade dos atos e decisões das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG;
IV – designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e das URCs do Copam e da CNR e Câmaras Técnicas do
CERH-MG;
(...)
VII – avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou
qualquer outra questão de competência originária de outras unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG;
VIII – definir a pauta a partir de sugestão do Igam;
(...)
X – decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas
do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;
(...)
XV – retirar, com a devida motivação, matéria de pauta do Plenário, da
CNR e das Câmaras Técnicas do CERH;
(...)
XX – assinar as deliberações do Plenário e da CNR do Copam e do
CERH-MG.”
Art. 2° – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas a competência descrita no inciso XV do art. 7º do Decreto n°
48.209, de 18 de junho de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210810225156016.