TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO: 216863 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 1 4 8 3 8 8 8 2 0 1 3 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES CÂMARA: 2ª
TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Recurso em Sentido Estrito em: RECORRENTE:MIKENEDY DE
FREITAS LEAO Representante(s): OAB 4284 - PAULO CESAR MARTINS DE ARAUJO BONA
(ADVOGADO) OAB 1590 - AMERICO LINS DA SILVA LEAL (ADVOGADO) OAB 24782 - SAMIO
GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA (ADVOGADO)
RECORRIDO:JUSTIÇA PUBLICA
RECORRENTE:WALMIR MONTEIRO BEZERRA Representante(s): OAB 4284 - PAULO CESAR
MARTINS DE ARAUJO BONA (ADVOGADO) PROCURADOR(A) DE JUSTICA:HEZEDEQUIAS
MESQUITA DA COSTA EMENTA: . EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DO ART. 121,
?2?, INCS. I E IV DO CP. RECURSO DE MIKENEDY DE FREITAS LE?O. NULIDADE DA DECIS?O POR
AUS?NCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E A MORTE DOS OFENDIDOS.
ARGUMENTO QUE SE CONFUNDE COM O PR?PRIO M?RITO E COMO TAL SER? ENFRENTADO.
PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JU?ZO QUE, CORROBORANDO ELEMENTOS DE
COGNI??O PRODUZIDOS NO INQU?RITO POLICIAL, DEMONSTROU IND?CIOS DO ENVOLVIMENTO
DO RECORRENTE NA PR?TICA DOS DELITOS QUE NOS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. DECIS?O UN?NIME. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECIS?O RECORRIDA POR
AUS?NCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RECORRENTE E A MORTE DAS
V?TIMAS. Referida preliminar se confunde com o pr?prio m?rito da demanda, motivo pelo qual nesse
momento ser? enfrentada. 2. M?RITO. A prova testemunhal colhida em ju?zo revelou ind?cios do
envolvimento do recorrente no delito e corroborou as informa??es colhidas no inqu?rito policial, quando o
recorrente foi reconhecido, por meio de fotografia, como uma das pessoas que entraram armadas no local
do crime e efetuou os disparos que provocaram a morte das v?timas, demonstrando, consequentemente,
o nexo causal entre a sua conduta e o resultado, n?o havendo motivos para a sua reforma. 3. Recurso
conhecido e improvido. decis?o un?nime. RECURSO DE WALMIR MONTEIRO BEZERRA. PEDIDO DE
DESPRON?NCIA POR FALTA DE IND?CIOS DE AUTORIA. IMPROCED?NCIA. PROVA COLHIDA EM
JU?ZO, QUE CORROBOROU SEU RECONHECIMENTO, POR MEIO DE FOTOGRAFIA, NO
INQU?RITO POLICIAL QUE REVELA IND?CIOS DO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE NO CRIME
COMO SENDO A PESSOA QUE FICOU NA PORTA DO LOCAL ONDE O DELITO OCORREU
ENQUANTO O CORR?U DISPARAVA SUA ARMA DE FOGO CONTRA AS V?TIMAS. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS?O UN?NIME. 1. A prova testemunhal colhida em ju?zo, al?m de
corroborar o reconhecimento do recorrente, por meio de fotografia, no inqu?rito policial, demonstrou
ind?cios do seu envolvimento na morte dos ofendidos, no sentido de ser a pessoa que, armada, ficou na
porta do local onde ocorreu o crime enquanto ocorreu disparava sua arma de fogo contra os ofendidos. 2.
Recurso conhecido e improvido. Decis?o un?nime.
ACÓRDÃO: 216864 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 3 0 5 3 7 8 0 2 0 1 7 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES CÂMARA: 2ª
TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA APELANTE:S. R. P. Representante(s): OAB 5129 - LUIZ PAULO DE ALMEIDA
ZOGHBI (ADVOGADO)
ASSISTENTE DE ACUSACAO:SILVANA RANIERI PINHEIRO
Representante(s): OAB 5129 - LUIZ PAULO DE ALMEIDA ZOGHBI (ADVOGADO) APELADO:JOAO
CONRADO VASCONCELOS NOGUEIRA Representante(s): OAB 14143 - LUANA MIRANDA HAGE
(ADVOGADO) PROCURADOR(A) DE JUSTICA:CLAUDIO BEZERRA DE MELO EMENTA: . EMENTA
APELA??O PENAL. CRIMES DOS ARTS. 129, ?9? E 147, AMBOS DO CP. SENTEN?A ABSOLUT?RIA.
APELO DO MINIST?RIO P?BLICO. IMPROCED?NCIA. DECLARA??ES DA V?TIMA QUE SE
CONTRADIZEM COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO GERANDO D?VIDAS
QUANTO A AUTORIA. ABSOLVI??O QUE SE MANT?M. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECIS?O UN?NIME. 1. As declara??es da v?tima t?m grande relev?ncia nos crimes cometidos no ?mbito
da viol?ncia dom?stica, desde que harm?nicas com as demais provas dos autos. Todavia, no caso em
an?lise, as palavras da ofendida se chocam com as provas testemunhal, documental e pericial,
apresentando contradi??es que p?em em d?vida a demonstra??o da autoria e materialidade do delito,
especialmente quanto ? exist?ncia de uma das les?es, se o apelado tinha comportamento agressivo e se a