TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
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NASCIMENTO (ADVOGADO) VITIMA:G. S. S. VITIMA:C. L. R. S. . Despacho: A defesa do (s) acusado (s)
alegou que o disposto na peça vestibular não condiz com a verdade dos fatos, o que restará comprovado
durante a instrução processual, reservando-se o direito de apresentar defesa técnica no momento das
alegações finais. Observo que a exordial acusatória descreve o mínimo necessário, à sua propositura. A
defesa, por sua vez, não arguiu circunstâncias previstas no art.397 do CPP, ficando pendente o feito das
provas a serem colhidas durante a instrução processual, razão pela qual mantenho a decisão de
recebimento da denúncia por seus próprios fundamentos. Recebo a alegação preliminar do (s) réu (s),
sobre a qual são demandadas provas a serem produzidas futuramente em juízo. Designo o dia 29/03/2021
às 10h00 a inquirição da (s) testemunha (s) arroladas pelo MPM e defesa, bem como o interrogatório do
(s) acusado (s). Expeça-se Carta Precatória ao Juízo da Comarca onde residem ofendido (a) (s) e
testemunha (s) arroladas pelas partes (apenas os civis), para comparecer (em) na data e hora acima, nas
dependências do fórum local a fim de ser (em) inquirida (s) por este juízo, por meio virtual. Deve constar
na carta precatória solicitação ao juízo deprecado que disponibilize sala, equipamento de informática no
qual esteja instalado programa utilizado para realização da audiência virtual (atualmente o Microsoft
Teams), conectado à internet e servidor para identificar as pessoas que serão inquiridas e prestar-lhes
assistência durante à realização do ato. Caso haja militares a serem ouvidos, como ofendido, testemunha
ou acusado, que não residam ou trabalhem na região metropolitana da Capital, solicite-se ao Comando a
que estejam vinculados para que se apresentem em unidade militar, disponibilizando sala, equipamento de
informática no qual esteja instalado programa utilizado para realização da audiência virtual (atualmente o
Microsoft Teams), conectado à internet e servidor para identificar as pessoas que serão inquiridas e
prestar-lhes assistência durante à realização do ato, na mesma data e horários acima transcrito. Deve
constar no expediente e-mail e os telefones desta unidade judiciária, inclusive o celular, para facilitar a
comunicação e solucionar eventuais incidentes, inclusive para a confirmação de que esteja tudo em ordem
para a realização do ato. SERVE A PRESENTE DECIS¿O COMO MANDADO. Intime-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público Militar. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, PA, 26 de janeiro de 2021. LUCAS
DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Unica da JME/PA PROCESSO:
00011108820198140200 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Procedimentos Investigatórios em: 26/01/2021
ENCARREGADO:ERINALDO SILVA COSTA INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:A. C. R. C. M. .
DECIS?O INTERLOCUT?RIA ??????Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de militar
estadual que poderia configurar a pr?tica de crime militar. ??????Os autos foram encaminhados a esta
Justi?a Militar estadual. ??????O Minist?rio P?blico Militar requereu o arquivamento do procedimetno por
n?o haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. ???????????O
Minist?rio P?blico ? o t?tular exclusivo da a??o penal p?blica, cabendo a seus agentes, em princ?pio,
deliberarem quanto ? exist?ncia ou n?o de elementos suficientes para darem in?cio a acusa??o, salvo o
disposto na parte final do artigo 397, do C?digo de Processo Penal Militar. ????????????Compulsando os
autos, for?oso ? reconhecer a insufici?ncia de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da
den?ncia, impondo-se o arquivamento dos autos. ????????????Ante o exposto, com fundamento noa
rtigo 397, do C?digo de Processo Penal Militar, determino o arquivamento dos autos, sem preju?zo de sua
reabertura, caso surjam novas provas quanto ? materialidade e ind?cios de autoria de crime militar.
?????Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se. ?????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021. Lucas
do Carmo de Jesus Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da Justi?a Miltiar do Estado do Par? PROCESSO:
00011613620188140200 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Procedimentos Investigatórios em: 26/01/2021
ENCARREGADO:VICTOR LINCOLN DA CUNHA BARROS INDICIADO:DIEGO FERREIRA DA SILVA
VITIMA:A. C. O. E. . ?????????Despacho: ?????????Defiro o pedido formulado pelo digno `parquet?
militar. ?????????Encaminhem-se os autos para cumprimento da (s) dilig?ncia (s) requeridas pelo MPM
em 30 (trinta) dias. ?????????Retornando os autos, d?-se vista ao MPM. ?????????Expe?a-se o
necess?rio. Cumpra-se. ?????????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021. ?????LUCAS DO CARMO DE
JESUS ?????Juiz de Direito Titular da Vara Unica da?JME/PA PROCESSO: 00014690420208140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE
JESUS A??o: Inquérito Policial em: 26/01/2021 ENCARREGADO:WAGNER MIRANDA VASCONCELOS
INDICIADO:RAIMUNDO HERALDO RODRIGUES CONTENTE DOS SANTOS VITIMA:A. C. O. E. .
Despacho: Vistas, ao Ministério Público. Após, conclusos. Belém, 26 de janeiro de 2021. LUCAS DO
CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Unica da JME/PA PROCESSO:
00016313320198140200 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Procedimentos Investigatórios em: 26/01/2021
ENCARREGADO:RUI GUILHERME VULCAO HUHN INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:B. R. B.