TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
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DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO: 217265 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 8 3 0 1 8 9 2 0 1 6 8 1 4 0 2 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:MOISES DO
ROSARIO VENANCIO Representante(s): OAB 13093 - ALEX MOTA NORONHA (DEFENSOR)
APELANTE:PATRICK SANTOS DE MELO Representante(s): OAB 13093 - ALEX MOTA NORONHA
(DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PUBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA TEREZA
ABUCATER EMENTA: . APELA??O PENAL. ART. 121, ?2?, I e IV, DO CPB. PLEITO ANULAT?RIO.
DECIS?O CONTR?RIA ?S PROVAS DOS AUTOS. IMPROCED?NCIA. OP??O DOS JURADOS PELA
TESE ACUSAT?RIA. CONDENA??O RESPALDADA EM SUBS?DIOS PROBAT?RIOS SUFICIENTES.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE CONDU??O DA REPRIMENDA
BASE AO M?NIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REVALORA??O DAS CIRCUNST?NCIAS JUDICIAIS
POR ESTA INST?NCIA AD QUEM. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. PERSIST?NCIA DE
CIRCUNST?NCIAS JUDICIAIS DESFAVOR?VEIS. MANUTEN??O DO QUANTUM PUNITIVO RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS?O UN?NIME. 1. Unicamente a decis?o dos jurados que nenhum
apoio encontra nas provas dos autos ? que pode ser invalidada, n?o havendo que se falar, no caso em
an?lise, em decis?o arbitr?ria ou dissociada integralmente do contexto vislumbrado ao longo da instru??o
processual. Na hip?tese ? remansosa a prova quanto ? autoria delitiva irrogada a ambos os acusados, um
como autor dos disparos efetuados contra a v?tima, e o outro como o respons?vel por dar fuga ao seu
comparsa em uma motocicleta. 2. O efeito devolutivo da apela??o, autoriza o Tribunal, quando instado a
se manifestar sobre algum crit?rio da dosimetria, analisar as circunst?ncias judiciais e rever todos os
termos da individualiza??o da pena definidos na senten?a condenat?ria, com nova pondera??o dos fatos e
circunst?ncias em que ocorreu o delito, mesmo que em recurso unicamente da defesa, sem que se incorra
necessariamente em reformatio in pejus, desde que n?o se verifique piora na situa??o final do apenado. 3.
Penas redimensionadas, para, ap?s a revalora??o dos vetores judiciais do art. 59 do CPB, manter a
reprimenda imposta aos recorrentes no mesmo patamar definido pelo Ju?zo a quo. 4. Recurso
CONHECIDO e IMPROVIDO. Decis?o un?nime.
ACÓRDÃO: 217266 COMARCA: CASTANHAL DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 1 5 4 7 6 1 3 2 0 1 6 8 1 4 0 0 1 5
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:WILKYSON
NOGUEIRA MATIAS Representante(s): OAB 6399 - FLAVIA CHRISTINA MARANHAO CAMPOS GOMES
(DEFENSOR) APELANTE:CRISTIANE MATIAS DE SOUSA Representante(s): OAB 6399 - FLAVIA
CHRISTINA MARANHAO CAMPOS GOMES (DEFENSOR) APELANTE:EDIVAN SOUZA DAS MERCES
Representante(s): OAB 6399 - FLAVIA CHRISTINA MARANHAO CAMPOS GOMES (DEFENSOR)
APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:LUIZ CESAR TAVARES BIBAS
EMENTA: . EMENTA. APELA??O PENAL. LATROC?NIO. ROUBO MAJORADO E CORRUP??O DE
MENORES. PLEITO ABSOLUT?RIO QUANTO A ESTE ?LTIMO. N?O COMPROVA??O DO
DESVIRTUAMENTO DOS MENORES. IRRELEV?NCIA. DELITO DE NATUREZA FORMAL. S?MULA 500
DO STJ. PRECEDENTES. PENA. CONDU??O DA PENA BASE AO M?NIMO LEGAL. INCABIMENTO.
REPRIMENDA REDIMENSIONADA. PERSIST?NCIA DE VETORES JUDICIAIS DESFAVOR?VEIS.
MINORA??O DO QUANTUM FINAL ATRIBU?DO AOS CRIMES DE ROUBO. EXCLUS?O DE OF?CIO DA
INDENIZA??O FIXADA A T?TULO DE REPARA??O DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS?O UN?NIME. 1. N?o prospera a alegada n?o
configura??o do crime de corrup??o de menores, pois o STJ firmou entendimento, atrav?s da S?mula n?
500, no sentido de que o crime de corrup??o de menores ? formal, bastando, para sua configura??o, que
o maior imput?vel pratique com o menor a infra??o penal ou o induza a pratic?-la, sendo dispens?vel a
comprova??o de que o menor foi efetivamente corrompido. 2. Procedente o almejado redimensionamento
e redu??o das penas atribu?da aos recorrentes, no que tange aos tr?s delitos de roubo majorado (art. 157,
?2?, incisos I, II, e V, do CPB, com reda??o anterior ? edi??o da Lei n.? 13.654/2018), sem, contudo,
alterar o quantum derradeiro da reprimenda corp?rea a eles irrogada, em virtude a aplica??o da regra do
concurso formal perfeito de crimes, diante da manuten??o da reprimenda irrogada ao delito de latroc?nio,
acrescida na ? (metade), por ser a maior das san??es a eles cominadas. 3. Reduzida, entretanto, a pena