DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017
PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. (Pje-3º) Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0802944-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora
MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Jacinto Antônio Pessoa (Adv.Anísio Anderson A.
das Chagas-OAB/PB 17.567). (Pje-3º A) Mandado de Segurança nº 0802944-26.2015.8.15.0000.Impetrante:Jacinto
Antônio Pessoa (Adv.Anísio Anderson A. das Chagas-OAB/PB 17.567).Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do
Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN– OAB/BA 23.726. COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA”. (Pje-4º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE
DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339. Agravada: Elizonete Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo
Valengo – OAB/PB 4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800). (Pje-4º A) Mandado de Segurança nº 080318682.2015.815.0000.Impetrante: Elizonete Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423
e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800).Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. COTA:
“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. (Pje-5º) Mandado de
Segurança nº 0803661-04.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Kênio
Martins Sousa (Advogando em causa própria – OAB/PB 19.242). Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado
da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS.” (Pje-6º) Mandado de Segurança nº 080001350.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Leonardo Moreira Pita
(Advogando em causa própria – OAB/PB 12.542).I mpetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA – OAB/PB 16414; 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO–
OAB/PB 15135-B. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” (Pje-7º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0803179-56.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida:
Município de Pedra Lavrada/PB.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 698288)(art.
39 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” (Pje-8º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801653-88.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de Frei Martinho e 2º - Câmara Municipal de Frei Martinho. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 231582)(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” (Pje-9º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802846-41.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba.Requerido: 1º - Município de Gado Bravo. 2º - Câmara Municipal de Gado Bravo.Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 331943) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” (Pje-10º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080284204.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376) e 2º - Câmara
Municipal de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376). Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (ID 331585)(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080433057.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cuitegi. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.” (Pje-12º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080432705.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba.Requerida: Município de Santa Rita. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje- 13º) Mandado de Segurança nº 0801716-79.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Raphael de Almeida Porto
(Adv. Yvson Cavalcanti de Vasconcelos - OAB/PB 22.249). Impetrado: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 14º) Mandado de Segurança nº 0801433-90.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Luciana Machado Cordeiro e outros (Advs. Raphael Felippe Correia Lima do Amaral OAB/PB 15.535 e outros). Impetrados: 1º - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e 2º Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de
Notas e Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.Interessado:Estado da Paraíba,representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva(ID 598950)(art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-15º) Mandado de Segurança nº 0801254-59.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Alice Barbosa Lima Maia (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino
Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de Administração, representado pelo
Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º- Secretário Estadual de Saúde. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos (ID557198) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje- 16º) Mandado de Segurança nº 0801610-54.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Ana Raquel de Andrade Lima Barbosa (Advs.
Wlly Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de
Administração.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje- 17º)
Mandado de Segurança nº 0801321-24.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Impetrante: Maria do Carmo Souza Neta Pereira (Advs. Alberto Clemente de Araújo – OAB/RN 5282 e outra).
Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registros do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA
DE ALMEIDA FILHO.Obs.: Averbou suspeição o Exmo.Sr. Des. José Ricardo Porto(ID 440261)(art. 40 do R.I.T.JPB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje43º) (Pauta - 18º) Mandado de Segurança nº 0803320-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Maria de Lourdes Sousa(Advs.Dinart de Sousa
Lima-OAB/PB 19192 e outro). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio (ID 527154) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA:“RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
TRAMITAÇÃO”. (Pje-18º) (Pauta - 19º) Revisão Criminal nº 0803910-86.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS). Requerente: Josemar Martins Felipe (Advs. Ana Lúcia de Morais Araújo - OAB/PB 10.162 e
Maria das Neves da Silva Brasilino - OAB/PB 17.142). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO REQUERENTE, A DRA. ANA LÚCIA DE MORAIS ARAÚJO.” (Pje-19º) (Pauta - 20º)Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0803199-81.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requeridos: 1º - Município de Princesa Isabel, representada pela Procuradora Geral KELLY CORDEIRO ANTAS – OAB/PB 11.950 e 2º - Câmara Municipal de Princesa
Isabel. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/
PB 5.124.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 358419 e 358421)(art. 39 do R.I.T.JPB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” (Pje-20º) (Pauta - 21º) Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448
e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192). (Pje-21º A) Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000.
Impetrante: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart Patrick de Sousa
Lima – OAB/PB 19192). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-21º) (Pauta - 22º)Mandado de Segurança nº 0801428-68.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Mariana Mendonça da Franca Camacho (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior –
OAB/PB 11.576 e outras). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-22º) (Pauta - 23º)Mandado de
Segurança nº 0801437-30.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: André Williams Formiga da Silva (Advs. David Mendes Feitosa – OAB/PB 16.511 e outro).
Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (ID 211597) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
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AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-23º) (Pauta - 24º) Mandado de Segurança nº 080207529.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Município de Olho D’Água, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
10.204).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-24º) (Pauta - 25º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805473-81.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Mamanguape/PB.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID’s 957445/957446)(art. 39 do
R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-25º) (Pauta - 26º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805699-86.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Jurandi Gouveia Farias,
Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e outro). Requerido: Município de
Taperoá. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” (Pje-26º) (Pauta - 27º) Mandado
de Segurança nº 0802065-82.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Maria
José Ribeiro de Oliveira (Advs. Rafael Furtado de Oliveira – OAB/PB 20.289, João Clécio Alves do Nascimento OAB/PB 21.386 e Mychelle Medeiros Fernandes de Oliveira – OAB/PB 17.994). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba (Adv. Ana Amélia Ramos Paiva - OAB/PB 12.331). DECISÃO: “DENEGOU-SE A
SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-27º) º (Pauta - 28º) Agravo Interno
nos autos do Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/
PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-28º) (Pauta - 29º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido
de Liminar) nº 0802845-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito Constitucional do Município de Campina Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Requerida: Presidente da Câmara Municipal de
Campina Grande. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” (Pje- 29º) (Pauta - 30º) Mandado de Segurança nº
0803043-93.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Ana Paula de Araújo Koerner (Advs. Nathaly Costa Soares dos Santos - OAB/PB nº 14.449 e outro). Impetrado:
Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo
Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 30º) (Pauta - 31º) Mandado de Segurança nº 0801228-27.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Amicus Curiae: Pedro Barreto Pires Bezerra e Marcos dos Anjos Pires Bezerra
(Advogando em causa própria - OAB/PB 11.879 e OAB/PB 3.994). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” (Pje-31º) (Pauta - 32º)Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080414723.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito
Constitucional do Município de Campina Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO
JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Requerida: Câmara Municipal de Campina Grande, representada pela Procuradora Geral
CASSIMIRA ALVES VIEIRA – OAB/PB 9169. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” (Pje-32º) (Pauta - 33º) Mandado de Segurança nº 0803418-60.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Mônica do Nascimento Ribeiro (Advs. Jonatan
Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-33º) (Pauta - 34º)Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800773-96.2015.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Alhandra/PB. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (ID 180489/180490)(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-34º) (Pauta - 35º) Mandado de Segurança nº 080008741.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Paulisson Paulo de
Albuquerque (Adv. Tobias Cartaxo Loureiro Neto – OAB/PB 16.244). Impetrados: 1º - Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Diretor da Academia de
Polícia da Paraíba (ACADEPOL/PB) e 3º - Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pela
Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-35º) (Pauta - 36º) Mandado de Segurança nº 080324973.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Valério Andrade Porto
(Advs. Daniel Sitonio de Aguiar – OAB/PB 17.706, Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9164 e outros). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-36º) (Pauta - 37º) Mandado de Segurança nº 080245807.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Clarissa Paranhos Guedes (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/
PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-37º) (Pauta - 38º) Mandado de
Segurança nº 0802290-39.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Leandro Augusto Rodrigues (Advª Ana Paula da Costa Mariano - OAB/SP Nº 225.574). Impetrado:
Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo
Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS – OAB/PB 16.663. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (ID 389758) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO ”. (Pje-38º) (Pauta - 39º)Mandado
de Segurança nº 0801378-08.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante:
Associação Comercial Da Paraíba – ASCOM, representada por seu Presidente (Advs. Hioman Imperiano de Souza
- OAB/PB nº 16.735 e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA – OAB/PB 222222/PE. COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-39º) (Pauta - 40º) Mandado de
Segurança 0802420-29.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante:
José Umilton Pereira de Albuquerque (Adv. Jair de Queiroz Pires Júnior - OAB/PB 19.618). Impetrado: Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-40º) (Pauta - 41º)
Agravo Interno nos autos da Revisão Criminal nº 0804754-02.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: Hélio Duarte da Nóbrega (Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti – OAB/
PB 16.902). Agravada: Justiça Pública. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-41º) (Pauta - 42º) Embargos de Declaração opostos em face à
decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 0800176-93.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Embargante: Eduardo Diniz da Costa (Advs. Maria das
Dores Ferreira - OAB/PB 19.982 e outros). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: “EMBARGOS ADMITIDOS
COMO AGRAVO INTERNO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
PAUTA SUPLEMENTAR - Pje 42 (Pauta - 43º) - Agravo Interno nos autos da Revisão Criminal nº 080003426.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: Diocreci Melo
da Silva (Advs. Thiago Matheus Campos Alcântara - OAB/PB 18.245 e Cláudio de Sousa Silva – OAB/PB 9597).
Agravada: Justiça Pública. Obs.: Impedidos, para relatar, os Exmos. Srs. Des. Carlos Martins Beltrão Filho (ID
511674), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 586501) e João Benedito da Silva (ID 653656). DECISÃO: “AGRAVO
IMPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PROCESSOS FÍSICOS - 1º- Incidente de
Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo de
Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível.Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES
DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º
ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL DE
UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU
INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO
ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO
DE CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE
TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS
VENCIDAS PREVIAMENTE AO QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, CONTRA O VOTO DOS
DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, JOSÉ RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS
BELTRÃO, QUE ENTENDEM QUE A LEI É DE EFEITOS CONCRETOS, E, PORTANTO, O PRAZO PRESCRICIO-