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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0800784-57.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão e Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: ALEXANDRE BRAZ DE ARAÚJO.
Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 20.04.2017”. Cota:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 20.04.2017”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080075689.2017.8.15.0000. Comarca de Prata.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB nº 10.376) e Alessandra Ramalho Rocha (OAB/PB nº 19.638).
Paciente: ANTÔNIO FRANCINALDO DOS SANTOS SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801624-67.2017.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa
Fé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Pereira de Souza.
Paciente: JÓ GONZAGA DE SOUSA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0801260-95.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. mpetrante: Sumaia Anis Hamad El Timani Calazans.Paciente: EDSON FERREIRA DA
SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801262-65.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente:
o mesmo. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800850-37.2017.8.15.0000.
Comarca de Remígio.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Arthur França
Henrique e outros. Paciente: JOSEILSON BALBINO DA SILVA FREIRE. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080078105.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro. Paciente: JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800758-59.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Maria José Soares Andrade. Paciente: FRANCISCO SOARES DE ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0801105-92.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcanti. Paciente: ALEXSANDRO
ALVES BRITO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 000012059.2017.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Cláudia Andréa Zamboni. Paciente: SOLÓN HENRIQUE COSTA MILANEZ. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000047-87.2017.815.0000.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Valter
Morais. Paciente: JEFFERSON DOS SANTOS LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0020151-09.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: FRANCISCO
OLIVEIRA DE QUEIROZ (Adv.: André Gustavo Figueiredo). Embargada: Câmara Criminal. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão seguinte”. 4º) Embargos de Declaração nº 201404763.2014.815.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Embargante: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (Adv.: Nelson Davi Xavier). Embargada: Câmara Criminal. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão seguinte”. 5º) Embargos de Declaração nº
0001860-49.2012.815.0381. 1ª Vara de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: ANDREY LEITE ESPERIDIÃO (Adv.: Nelson Davi Xavier). Embargada: Câmara Criminal.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão seguinte”. 6º) Habeas Corpus nº
0001944-87.2016.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Manoel César de Alencar Neto. Paciente: JORGE DANTAS DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem não conhecida, recomendando-se ao juiz de primeiro grau a celeridade no julgamento do
pedido, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 001035234.2016.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito do
Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Julgado: “Não se conheceu do conflito, encaminhando-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por se tratar de conflito de atribuições, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão
do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia
04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”.
Cota: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 25/04/2017.” 2º) Apelação Criminal nº 000023323.2014.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GILBERTO BATISTA LUCAS (Adv.: Arthur Nunes Alves, OAB/PB nº
14.448). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota: “Adiado por
indicação do relator.” 3º) Apelação Criminal nº 0007411-82.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA (Advs.: Daniel Dalônio Vilar Filho,
OAB/PB nº 10.822 e Raisa Zoraide Cunha de Melo, OAB/PB nº 18.581). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia
04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator.” 4º) Apelação Criminal nº 0072083-14.2012.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: ANDERSON PETER RODRIGUES DA
SILVA (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132. Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). 2º Apelante: DAMIÃO BARBOSA DE LIMA (Advs.: José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425; Leopoldo
Marques D’Assunção, OAB/PB nº6.560 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). 3º Apelante:
EDNALDO MORAIS BESERRA (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 4º
Apelante: JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864.
Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). 5º Apelante: FÁBIO OLIVEIRA COSTA (Advs.: Cynthia
Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015) 6º
Apelante: TIAGO JAQUES DURAES (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e
Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 11.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 06.04.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 11.04.2017”. Cota da Sessão do dia
11.04.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 18.04.2017”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao recurso de DAMIÃO BARBOSA DE LIMA, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, em
face de ausência dos CDS e das transcrições telefônicas, para anular o processo a partir das alegações finais,
inclusive, com efeitos extensivos a corréu não apelante DARLENE CHRISTIA DA SILVA FELINTO, prejudicada a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do prazo comum para as alegações finais, e prejudicado
o exame do mérito, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Desaforamento nº 0001770-78.2016.815.0000.
Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Requerente: JÚNIOR SOARES DA SILVA
(Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Requerida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017.” 6º) Apelação Criminal nº 002219705.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2ºs Apelantes: 1º) ELIOMAR BESERRA DA SILVA, 2º) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS,
3º) JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS, 4º) LUIZ FIGUEIREDO DE LIMA. 5º) LUCIANO GOMES PEREIRA, e
6º) RENATO SANTOS BEZERRA (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, André Beltrão Gadelha de
Sá, OAB/PB nº 16.336, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, Jack Garcia de Medeiros
Neto, OAB/PB nº 15.309, e Marcel Barbosa Loureiro Garcia Medeiros, OAB/PB nº17.727). 1ºs Apelados: os
mesmos. 2º Apelado: FRANCELUCE LEAL SOARES (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). 3ºs
Apelados: DANIEL FÉLIX DA SILVA e LUZINALDO ARAÚJO DE SENA (Adv.: Steffi Graff Stalchus, OAB/PB
nº 17.463). 4ºs Apelados: ONILDO NÓBREGA FERREIRA, WENDELL MARQUES CHAVES e GLAUBER LUIZ
PEREIRA COSTA (Adv.: Gilberto Chaves, OAB/PB nº 1.585). Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 11.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 11.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 25.04.2017.” 7º) Apelação Criminal nº
0001052-19.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: representante o Ministério Público. 2º Apelante: STÊNIO MELO PEIXOTO (Advs.: Félix Araújo Filho,
OAB/PB nº 9.454, e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelados: os mesmos. Cota
da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota: Adiado, em
face da ausência justificada do revisor.” 8º) Apelação Criminal nº 0001731-53.2015.815.0441. Comarca do
Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXANDRE ALVES DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias
de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 20.04.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
20.04.2017”. 9º) Agravo de Execução Penal nº 0000204-60.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: EUDES
XAVIER (Adv.: Joeln a Figueiredo, OAB/PB nº 12.128). Agravada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do
Ministério Público. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001136-82.2016.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: EDIVAN LUIZ DE SOUSA (Defensores Públicos: José Willami de Sousa e
Roberto Stephenson Andrade Diniz). Julgado:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 11º) Apelação Criminal nº 0000303-67.2009.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: FÁBIO EUFLAUSINO BISERRA,
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS e ISMAEL DOS SANTOS GOMES. (Defensor Público: Luiz da Silva, OAB/
PB nº 4.594). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator.” 12º)
Apelação Criminal nº 0000492-54.2010.815.0161. 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FRANCISCO MOUZINHO DA COSTA (Adv.: José Dutra da Rosa Filho, OAB/PB nº 5.071- A).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator.” 13º) Apelação Criminal nº
0001549-79.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: ÂNGELA MÁRCIA DE LIMA SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator.” 14º)
Apelação Criminal nº 0033769-30.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ VICENTE FERREIRA NETO (Adv.: Francisco de Andrade Carneiro Neto, OAB/PB nº 7.964. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado para a próxima sessão.” 15º) Apelação Criminal nº 0000595-58.2013.815.0031. Comarca de
Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ROBERTO DA SILVA (Advs.: Walcides Ferreira Muniz,
OAB/PB nº 3.307, Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326 e Marcus Vinícius Muniz, OAB/PB nº
20.628). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado para a próxima sessão.” 16º) Apelação Criminal nº 000063924.2013.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
EDNALDO FERREIRA GOMES DE LIMA (Adv.: Robesmar Oliveira da Silva, OAB/PB nº 18.334). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator.” 17º) Apelação Criminal nº 000196518.2013.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: MARÍLIA SANTOS CLEMENTINO (Adv.: Rhuan Víctor Silva Freire, OAB/PB nº 20.575).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 18º) Apelação Criminal nº 0017992-93.2013.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GREISSON DA SILVA MONTEIRO (Adv.: Jivago de Azevedo Chaves,
OAB/PB nº 16.822). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 19º) Apelação Criminal nº 0013847-57.2014.815.0011. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ EDNALDO DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Radmila
Vasconcelos Hamad, OAB/PB nº 19.926, e Brunno Misael di Paula Pinto, OAB/DF nº 28.032). Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator.” 20º) Apelação Criminal nº 0022616-54.2014.815.0011. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HENRIQUE COSTA SILVA
(Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator.” 21º) Apelação Criminal nº 0000013-91.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALEXANDRE HILÁRIO DE
AZEVEDO (Adva.: Maria Verônica Luna Freire Guerra, OAB/PB nº 9.492). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator.” 22º) Apelação Criminal nº 0000096-77.2015.815.0751. 1ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MAURÍLIO LUNA
(Advs.: Davi Emmanuel A. Cavalcanti, OAB/PB nº 19.350, Douglas Pinheiro Bezerra, OAB nº 18.567 e Nielsen
Salustiano Araújo, OAB/PB nº 18.705). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator.” 23º) Apelação Criminal nº 0000276-80.2015.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ FERREIRA TORRES NETO
(Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649) Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator.” 24º) Apelação Criminal nº 0001648-77.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RODRIGO DE SOUZA COSTA (Defensor Público: José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor.” 25º)
Apelação Criminal nº 0002290-80.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: VINÍCIUS RODOLFO SILVA SOUZA (Adv.: Alberdan Coelho de
Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator.” 26º) Apelação Criminal nº 0004533-40.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ERINALDO LINHARES DA SILVA (Advas.: Débora
Lopes Pereira, OAB/PB nº 19.868 e Ana Maria Ribeiro, OAB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator.” 27º) Apelação Criminal nº 0018638-76.2015.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ITAMAR
DE SOUZA HORÁCIO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator.” 28º) Apelação Criminal nº 0019136-75.2015.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: WALTER GOMES DE ARAÚJO (Advs.: Niedja Lima de Araújo, OAB/PB Nº 16.941, e Thiago José
Menezes Cardoso, OAB/PB nº 19.496). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor.” 29º)
Apelação Criminal nº 0000989-30.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, HELENO BRAGA DE AMORIM e IVANILDO BERNARDINO
DE ARAÚJO (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor.” 30º) Apelação Criminal nº 0021771-29.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RAFAEL RODRIGO