DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017
QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017
coadunam-se indelevelmente na direção do apelado, conferindo-lhe a autoria e a materialidade do crime previsto
no art. 129, § 9º, do CP. - Apelo a que se nega provimento. Ante o exposto, e em harmonia com o parecer
ministerial, NEGO PROVIMENTO ao apelo.
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12º) Apelação Criminal nº 0001290-73.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: ANALICE REMÍGIO LOPES CÂNDIDO (Adv.: Aristóteles Santos Pessoa Furtado, OAB/PB nº 6.633).
Apelada: Justiça Pública.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0001731-53.2015.815.0441. ORIGEM: Comarca do Conde/PB. RELATOR: do Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Alexandre Alves da Silva. ADVOGADO: Aécio Flávio de Farias de
Barros Filho E Dácio Galvão de Andrade. APELADO: Justica Publica. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI
11.343/06. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO. APELO. PEDIDO DE RECORRER EM
LIBERDADE. HIPÓTESE DESCABIDA. PENA EXACERBADA. REDUÇÃO DA PENA BASE. ANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL. Havendo confissão do réu acerca do
crime de tráfico, consubstanciado nas provas colhidas no caderno processual, demonstrando a autoria e
materialidade delitiva, impõe-se manter a condenação, bem como, o indeferimento do direito de recorrer em
liberdade, ante a permanência da preventiva decretada. A dosimetria reflete a reprovação estatal diante do ato
praticado pelo agente. Logo, sendo a pena base aplicada um pouco acima do mínimo, não fere o direito do
condenado. Porém, estando esta exacerbada, deve-se reduzir de forma razoável, para tornar viável e adequada
ao tipo penal praticado, sempre, considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, além da natureza e
a quantidade da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta social do agente. Fixada a pena
privativa de liberdade a pena de multa, inerente ao tipo, deve guardar uma proporcionalidade aquela, restandoa fixada acima do mínimo legal, impõe-se, também, arbitrar a pena de multa no mesmo patamar. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para minorar a pena base, mantendo-se os demais termos da sentença inalterados, em
harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
13º) Apelação Criminal nº 0017354-26.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: EDNI BARBOSA DA SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954).
Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000429-18.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ TAVARES FILHO (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101,
Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652, e outros). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0000496-67.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante:
FRANCINALDO ANICETO ROLIM (Advs.: Rafaely Calado Gonçalves, OAB/PB nº 20.614 e José Lopes Beserra,
OAB/PB nº 7.765). Apelados: os mesmos.
16º) Apelação Criminal nº 0001829-17.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: IZAQUIEL CORREIA DA SILVA
(Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
E R R A T A – ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 28.04.2017, às fls. 18/20, da referida
pauta, nos seguintes processos FÍSICOS,
Onde se lê: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00972608020128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV
– Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e
Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808. Apelado(s): Roberto Francisco da Silva. Advogado(s):
Alberto Jorge Souto Ferrira – OAB/PB 14.457 e Reinaldo Peixoto de Melo Filho – OAB/PB 9.905. Remetente: Juízo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Leia-se: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00972608020128152001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e Emanuella Maria de Almeida Medeiros –
OAB/PB 18.808. Apelado(s): Roberto Francisco da Silva. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferrira – OAB/PB
14.457 e Reinaldo Peixoto de Melo Filho – OAB/PB 9.905. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
Onde se lê: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Apelação
Cível nº 00077589620138152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Espólio de
Manoel Gomes Bezerra, representado por sua inventariante Verônica Queiroz Bezerra. Advogado(s): Jocélio
Jairo Vieira – OAB/PB 5.672. 1º Apelado(s): Alexandre Queiroz Vieira. Advogado(s): Luís Fernando Benevides Ceriani – OAB/PB 11.988. Apelado(s): Lizete Crispim Pimentel. Advogado(s): Sulpício Moreira Pimentel
– OAB/PB 15.935. LEIA-SE: RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 27)
Apelação Cível nº 00077589620138152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Espólio de Manoel Gomes Bezerra, representado por sua inventariante Verônica Queiroz Bezerra. Advogado(s):
Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672. 1º Apelado(s): Alexandre Queiroz Vieira. Advogado(s): Luís Fernando
Benevides Ceriani – OAB/PB 11.988. Apelado(s): Lizete Crispim Pimentel. Advogado(s): Sulpício Moreira
Pimentel – OAB/PB 15.935.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
30ª SESSÃO ORDINÁRIA. 11 DE MAIO DE 2017. QUINTA-FEIRA. 14:00 HORAS
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0003461-83.2012.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1osApelantes: E. S., T. B. S., L. A. F., M. J. B.S., M. N. B. S., G., P. A. N. e
E. C. S., menores, representados por suas genitoras (Defensor Público: Antônio José Tavares Filho). 2º
Apelante: P. C. G. J., menor representado por sua genitora (Adv. Carlos Augusto de Souza, OAB/PB nº 10.404).
3 Apelante: L. M. S., menor, representada por sua genitora (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). Apelada: Justiça Pública.
2º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001661-64.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FELIPE NOGUEIRA FERREIRA (Adv.: Hálem Roberto
Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Recorrida: Justiça Pública.
3º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000056-49.2017.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSÉ SILVA DOS SANTOS (Advs.: Josedeo Saraiva
de Souza, OAB/PB nº 10.376 e Alessandra Ramalho Rocha, OAB nº 19.638). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0001730-76.2006.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ LIBERAL DE
FREITAS (Advª.: Joseane Ellen de Melo Feliciano, OAB/PB nº 13.030). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0000256-40.2010.815.0311. 1ª Vara de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: VANILDO SEVERINO MARQUES (Advs.: Evandro Silvino Cosme, OAB/PB nº 8.653 e José Lacerda
Brasileiro, OAB/PB nº 3.911). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0001671-54.2011.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO GARCIA DE ARAÚJO (Adv.: Eduardo Henrique Jácome
e Silva, OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0004603-62.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTONIO PETRÚCIO DOS SANTOS ARAGÃO (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada:
Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0005107-68.2012.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEOMAR DA SILVA
(Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000379-83.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ ORLANDO TEOTÔNIO, ex-prefeito do Município de
Juru-PB (Advª.: Paula Loudal de Almeida Teixeira, OAB/PB nº 15.679). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0002483-23.2013.815.0141. 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: VANDIM MARTINS DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros
Ugulino Severo).
11º) Apelação Criminal nº 0000125-60.2014.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público Apelado: JOAMBEL FERREIRA DA SILVA (Advs.: Davi José Teixeira Alcântara, OAB/PB nº 20.800 e Bruno Campos Lira, OAB/PB nº
16.871).
17º) Apelação Criminal nº 0001874-69.2015.815.0141. 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ JANDILSON DANTAS LINHARES (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000371-89.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: DANIEL LUCIANO DOS SANTOS (Adv.: Anderson Pereira de Figueiredo, OAB/PB nº
16.411). 2º Apelante: WENDEL FÉLIX DA SILVA (Defensores Públicos: Waldelita de Lourdes da Cunha Farias
Rodrigues e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0001154-06.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DANILO BATISTA
DA SILVA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0004629-34.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOÃO GUILHERME DIONÍSIO DE SOUZA
(Advª.: Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 19 (DEZENOVE) DE ABRIL DE 2017(DOIS
MIL E DEZESSETE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Guedes Cavalcanti Neto
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Miguel de Britto Lyra
Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Ricardo Vital de Almeida
(Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da
Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das
Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva). Representando o
Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira, Subprocurador de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial.
Às 09h15min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da
reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi aprovada à unanimidade e com comunicação a família enlutada,
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, de voto de pesar pelo
falecimento do Ilustríssimo Senhor Doutor Flávio Colaço Chaves, sócio-fundador do UNIPÊ – Centro Universitário de João Pessoa, Vice-Reitor da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, professor do Centro de
Ciências Jurídicas - CCJ; e membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas – APLJ. Acostaram-se, à
homenagem póstuma, o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira, Subprocurador de Justiça do
Estado da Paraíba, e o Advogado Roosevelt Vita, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
Paraíba. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
constante dos itens adiante discriminados: - PAUTA ORDINÁRIA: - PROCESSOS – Pje:(Pje-1º) Mandado de
Segurança nº 0803661-04.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante:
Kênio Martins Sousa (Advogando em causa própria – OAB/PB 19.242). Impetrado: Procurador Geral de Justiça
do Estado da Paraíba. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR, E NO MÉRITO,
CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
ALUÍZIO BEZERRA FILHO, CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA E JOSÉ RICARDO PORTO, E CONTRA OS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (VOTOU EM 08.03.2017) E
LEANDRO DOS SANTOS QUE A DENEGAVAM, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO OS DEMAIS AGUARDAM.” (Pje-2º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080317956.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerida: Município de Pedra Lavrada/PB.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho(ID 698288)(art. 39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “CONCEDEU-SE A LIMINAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-3º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080165388.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Frei Martinho (Adv. Ravi Vasconcelos
da Silva Matos – OAB/PB 17.148) e 2º - Câmara Municipal de Frei Martinho. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 231582)(art. 39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O
PEDIDO, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1º, §1º E ART.2º, INCISOS IV E V DA LEI
Nº 90/2005, DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO MODULANDO OS EFEITOS DESTA DECISÃO PARA 180
DIAS, APÓS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-4º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802846-41.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requerido: 1º - Município de Gado Bravo. 2º - Câmara Municipal de Gado Bravo.Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 331943) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “JULGOU-SE
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, APENAS PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART.1º, §1º, INCISOS III A VIII DA LEI Nº190/2011, DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, COM EFEITOS EX
TUNC, RETROATIVOS À DATA DE SUA EDIÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (Pje-5º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802842-04.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376) e 2º - Câmara Municipal de Caraúbas (Adv.
Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 331585)(art. 39 do
R.I.T.J-PB). DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME.” (Pje-6º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804327-05.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requerida: Município de Santa Rita.DECISÃO: “CONCEDEU-SE A LIMINAR, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-7º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080319981.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba.Requeridos: 1º - Município de Princesa Isabel, representada pela Procuradora Geral KELLY
CORDEIRO ANTAS – OAB/PB 11.950 e 2º - Câmara Municipal de Princesa Isabel. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124.Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 358419 e 358421)(art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO:
“PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-8º) Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.