DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
O DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.3º - PROCESSO autuado sob nº 292.195-2,
referente ao expediente do Ilmo. Sr. Doutor Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial, submetendo
a Lista de antiguidade dos Desembargadores no Tribunal Pleno e nos órgãos fracionários deste Poder Judiciário,
para homologação pela Egrégia Corte de Justiça e posterior publicação, na forma do disposto no Art. 12, inciso
III, da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010. DECISÃO: “HOMOLOGADA A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS
DESEMBARGADORES NO TRIBUNAL PLENO E DEMAIS ÓRGÃO FRACIONÁRIOS. UNÂNIME.”4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017.0930-54. Requerente: Maria dos Remédios Gonçalves dos Santos, Gerente de Primeiro Grau. Assunto: Lista de Antiguidade dos Juízes substitutos e de 1ª, 2ª e 3ª Entrância.
COTA: “PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS
AGUARDAM.”Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h20min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Des. João Benedito da Silva - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. Márcio Roberto Soares
Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
12ª. (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL realizada em 02
(dois) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Luiz Silvio Ramalho Júnior, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para
substituir o Des. Leandro dos Santos). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora
Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne
Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h50min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e
aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Registros iniciais ocorridos na sessão. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): (1Fe) - Bom dia a todos, eu declaro por haver quórum a
presente sessão ordinária da 1ª Seção Especializada. Saudando a todos os Desembargadores, a nossa Procuradora Vasti Cléa que muito nos honra com a sua presença, Senhores Servidores, eu indago se há alguma
comunicação. Desembargador Eduardo queria propor um voto. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz Convocado): - Senhor Presidente, Senhores Desembargadores, queria fazer um registro. Hoje é o dia
do aniversário do Desembargador Zeca Porto, pessoa por demais conhecida nossa, Advogado que foi militante
e hoje exercendo a função de Desembargador com muita maestria e eu quero desejar ao Desembargador um feliz
aniversário e que essa data se repita por muitos e muitos anos. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (Presidente): - Vossa Excelência então propõe um voto de felicitações ao Desembargador José
Ricardo Porto. Todos estão de acordo? Eu quero dizer da importância do Desembargador José Ricardo. Recordome que quando aqui cheguei, ele que faz parte do quinto constitucional, uma pessoa que eu tenho laços
familiares, não de consanguinidade, mas de proximidade do seu pai com o meu, ou seja, foram contemporâneos,
estudaram juntos e a alegria que eu via ainda menino na minha casa, quando o Dr. Sílvio Porto ia a nossa casa
era uma alegria enorme que o meu pai tinha e assim poder a vida proporcionar situações dessa natureza de eu
hoje estar trabalhando ao lado de José Ricardo Porto, este grande amigo, companheiro, que nos ajuda, auxilia.
Assim que cheguei de fato fui muito bem acolhido por todos os Desembargadores e em especial por Dr. José
Ricardo Porto, Dr. Fred Coutinho que eram pessoas mais próximas, e assim, desejar a ele toda a felicidade do
mundo, com muita harmonia, paz e saúde na vida dessa figura humana ímpar, dentro do nosso Tribunal. Então,
todos de acordo pela proposição? A Senhora Procuradora de Justiça (Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes): - O
Ministério Público se acosta. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Senhor
Presidente, ainda pela ordem, porque Dra. Vasti ainda. A Senhora Procuradora de Justiça (Vasti Cléa Marinho da
Costa Lopes): - Senhor Presidente, demais Desembargadores, o Ministério Público não poderia deixar de se
acostar a esse voto de aplauso e acrescentar que o Ministério Público vem observando, principalmente na 1ª
Câmara onde atua o Desembargador José Ricardo Porto e onde também tenho a honra de atuar, a maneira
sensível e humana e, sobretudo, judiciosa com que o Desembargador se coloca nos seus votos. É um homem
de extrema sensibilidade, um homem que enxerga nos papeis, nos processos, enxerga em cada processo
daquele ele enxerga uma vida, enxerga o ser humano por traz de cada lide; é um homem de extrema sensibilidade
e isso o torna de fato uma pessoa singular. Então, o Ministério Público se acosta a essa homenagem e deseja
ao Desembargador longa vida, com saúde e felicidade. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente): - Agradecemos à Dra. Vasti pelas palavras do Ministério Público e se acosta à iniciativa. O Senhor
Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Eu só queria registrar também, senhor Presidente, porque as substituições dos Juízes convocados, além de efêmeras, são muito singelas no tocante às
oportunidades de agradecermos e reconhecermos a labuta e o trabalho de alguns. E hoje aqui para a minha
surpresa, para mim é a primeira vez que vou trabalhar ao lado do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho. Pessoa
muito querida, pessoa que eu estimo, um ser humano também maravilhoso e inclusive de uma espiritualidade
fantástica. Eu queria deixar registrado nessa minha transitoriedade como convocado e dizer da minha satisfação
de trabalhar com ele novamente, já que ele estava afastado, na Câmara Criminal (2FN). Já trabalhamos nas
Câmaras Cíveis de outrora, e dizer da minha felicidade e contento em participar deste momento. O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Verdade. É a primeira vez da Seção Especializada. Mais uma vez, seja muito bem-vindo, já tivemos oportunidade de ter duas sessões na 2ª Câmara Cível, daí
porque a minha ausência de cumprimentá-lo, mas evidentemente que o Desembargador Carlos Eduardo lembrou
muito bem que Vossas Excelências não tiveram ainda o convívio do Desembargador na Câmara Cível. É como
disse em outra oportunidade que o bom filho a casa retorna. De fato, Civilista, sempre se envolveu nas questões
cíveis e teve uma participação expressiva, até porque é um conhecedor nato da questão da legislação e por isso
tem sido referência para todos nós, tem cumulado ao longo do tempo a Presidência das Comissões de
Regimento Interno, da LOJE, justamente por essa experiência magnífica, e dá uma grande contribuição ao
Tribunal. Mais uma vez, parabéns, e a nós, por estarmos recebendo essa figura valorosa que é o nosso Decano,
o Desembargador Luiz Sílvio. O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado): - Senhor
Presidente, também queria pedir a palavra, dizer também que é muito bom, sempre é muito gostoso desfrutar do
convívio do Desembargador Sílvio Ramalho Júnior, com o Dr. Eduardo, a primeira vez, eu já tive a oportunidade
de brindar dos conhecimentos jurídicos penais dele na Câmara Criminal quando o substituía. O Desembargador
Oswaldo agora frisou das qualidades de Civilista do Desembargador Sílvio, mas ele é um maestro do Direito em
todos os seus ramos, que dava um show, na expressão da palavra, na Câmara Criminal também. Isso pela sua
sensibilidade de homem, do lado humano também que o Magistrado precisa muito disso, e ele detém essa
qualidade também, além do judicioso, tem o lado humano. Parabéns! É um prazer desfrutar da sua companhia,
Desembargador Sílvio. A Senhora Procuradora de Justiça (Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes): - Desembargador, a tudo que foi dito o Ministério Público reitera e acrescenta que é um prazer imenso, uma honra sentar ao lado
de Vossa Excelência e poder desfrutar das aulas que certamente o Senhor nos brindará. Então, o Ministério
Público se acosta também a esta manifestação de apreço por Vossa Excelência. O Senhor Desembargador Luiz
Sílvio Ramalho Júnior: - Senhor Presidente, eu queria agradecer, sensibilizado, as palavras do Dr. Eduardo,
enfim, de toda a Seção, dizer que é uma honra e alegria minha participar desta 1ª Seção Especializada Cível,
porque, na elaboração da LOJE, a ideia de criar essas Seções foi minha. Eu tinha muitas dúvidas se o Tribunal
aprovaria. Qualquer legislação que você vai fazer, ninguém manda na Corte, é ela que decide. Eu tinha muitas
dúvidas, finalmente, foi aprovado, regulamentado, e tem funcionado. Eu não tinha tido ainda a satisfação de
participar de nenhum julgamento. Uma das coisas que até me estimula a votar foi participar das Seções também,
porque seria um dos únicos Órgãos deste Tribunal do qual eu não tinha participado ainda. Eu já tinha começado
na 2ª Câmara Cível, inclusive, ontem eu percebi que nunca tinha vindo nem aqui neste ambiente. Ontem,
olhando, quando vi a 1ª Seção, não tinha prestado a atenção, ontem eu vim e assim, distraído, notei que a
fotografia do meu pai está ali. Mais uma vez, acho que estou chegando mesmo na essência de casa mesmo,
voltando. Eu quero dizer que é uma alegria, inclusive fui já solicitado por alguns integrantes do Tribunal, a
Desembargadora Fátima mesmo falou, para fazer um estudo com os Colegas para vermos se aumentávamos
a competência das Seções, porque ela disse que é muito pouco processo, poderia esvaziar muito mais o Pleno,
tirando mais coisas do Pleno para cá. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): Seria muito bom. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Inclusive, instituindo, se possível, uma
Seção Criminal para trazer muitas coisas que hoje são do Pleno. (3V) Inicialmente, houve uma dificuldade na
criação porque se pensava na criação de mais um cargo de Desembargador para ficar duas Câmaras Criminais
e elas integradas formariam uma Seção. Mas, diante dessa dificuldade, eu tive pensando no assunto e vi que
com os próprios Membros da Câmara Criminal se cria uma Seção colocando na votação os cinco. No lugar de
votar três, votam os cinco. Muitas coisas que estão lá hoje no Pleno podem servir para a Câmara Criminal. Fica
como aqui, até mesmo o ambiente, é só a composição na votação. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho (Presidente): - E dizer, Desembargador Sílvio, que essa solicitação e esse registro da Desembargadora Fátima e de outros Desembargadores quanto à questão da pauta das Seções Especializadas Cíveis, e
aqui estamos com a Assessoria que pode registrar isso, de fato, a pauta tem encurtado e não por nada, apenas
a falta de processo mesmo. Desembargador Lincoln, que nessa oportunidade chega, é muito interessante esse
estudo para ver se poderíamos trazer do Pleno algo de competência para transferência para a Especializada
porque em tudo é bom. Ou seja, alivia a pauta do Pleno, que é aquela pauta pesada e tem discussões profundas,
basta ver a questão de quando levamos situações de uniformização de jurisprudência toma uma manhã ou a
tarde inteira e os processos ficam uma dificuldade. Então, seria muito interessante e profícuo esse estudo e eu
louvo que Vossa Excelência possa encontrar mais competências para as Seções Especializadas. O Senhor
Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Basicamente, depende do Tribunal. Porque a competência dos
Órgãos quem estabelece é o Tribunal. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): Exato. Tem autonomia. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - É Regimento. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Perfeitamente. Então, eu louvo para que Vossa
Excelência possa encontrar esse caminho. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - O Tribunal já faz isso. Essa Seção já existe em tese, porque em muitos processos diz como a Câmara
Criminal vota e os demais… (intervenção) O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - É verdade. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Inclusive, o que constituiu um grande
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erro aqui, na época se pensando em simplificar as votações do Tribunal Pleno, mas é isso o que acabou de dizer,
porque em um Órgão de qualquer (...), diferença entre Relator e entre os Membros, mas todos os Membros são
iguais. Não pode dizer que o Criminal recebe o Criminal, não. Não existe isso. Isso foi o Desembargador Rivando
Bezerra, grande figura, que trouxe isso, mas isso é um aleijão. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (Presidente): - Isso engessa. É verdade. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - É
errado, porque fere o Juiz Natural, fere a alternância. Todos são iguais perante o Órgão. Por exemplo, o
Desembargador Lincoln não pode ser Relator de um feito criminal de competência do Pleno. Por quê? É um
absurdo. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Qual é a justificativa? O
Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Não tem. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (Presidente): - Não há impedimento algum. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: Todos são iguais. Não se pode dizer que, pela origem da Câmara, vai dividir. O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Ou seja, foi uma convenção. Convencionou-se isso e adotou-se. O Senhor
Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Quer dizer, eu posso votar, mas não posso relatar? O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Ou seja, tira o princípio da igualdade mesmo, fere.
O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - E do Juiz Natural. Por que não há alternância? O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - É uma proposta interessante. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - E para implementar isso basta revogar os dois dispositivos do Regimento
que manda fazer isso. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Pois, Desembargador, invista nisso. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Não é nem criar norma, é revogar.
O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Por exemplo, os Desembargadores da
Câmara Criminal não podem atuar em situações de mandado de segurança, ADIn… (intervenção) O Senhor
Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Não tem lógica. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (Presidente): - Fica uma coisa meio que casuística, direcionada. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Júnior: - É como se dissesse que na Câmara Criminal só pode pegar habeas corpus e apelação. Não
existe isso. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Juiz Natural mesmo, fere.
O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Eu sou Membro da Corte e não posso ser Relator
daqueles casos? O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - E o maior princípio da
igualdade é que aquele que pode votar também pode relatar. Não tem dúvida. É uma situação desigual mesmo.
O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - E caso de nulidade, porque fere o princípio da alternância.
O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Mas, Vossa Excelência está caminhando com esses estudos?O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: (4G) - Estou. Há muito tempo
tenho isso na cabeça. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Pois traga logo
isso para nós. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Se nós tivéssemos conhecimento.
O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Só Criminal. O Senhor Desembargador
Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Só pessoal das Câmaras Cíveis, Criminal não, depois vota que o outro vota, quer
dizer não pode relatar? Você pode votar e não pode relatar? O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura
(Juiz Convocado): - Ele devia poder pegar tudo. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente): - Desembargador Lincoln, a sugestão aqui muito bem colocada pelo Desembargador Luiz Sílvio
acerca do alargamento da competência das Especializadas que estão com a pauta extremamente enxuta e ele
como Presidente da Comissão vai fazer um estudo, já está encaminhando esse estudo para haja um aumento
da competência retirando do próprio Pleno, porque nós sabemos tem pauta longa e às vezes é um processo que
demora muito tempo, perde-se muito tempo, então possibilidade de alargar a competência das Especializadas.
Além disso, modificar esse contexto de que os criminais só relatam situações criminais e os cíveis só cíveis,
ou seja, haver uma redistribuição igualitária porque enxerga o Desembargador Luiz Sílvio e eu também concordo
dessa forma que não só você tira a igualdade porque somos todos originários do Tribunal Pleno, temos a mesma
competência, mas também a figura principal do Juiz natural, ou seja, o Tribunal Pleno é o Juízo natural é evidente
que fica confrontado com essa convenção, convencionou-se não sei se está no Regimento. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Quebra principalmente a alternância. O Senhor Desembargador Tércio
Chaves de Moura (Juiz Convocado): - Revisão criminal precisa ser distribuída também para… (intervenção) O
Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Cria até um problema a revisão criminal porque nós que
julgamos para fazer a revisão. O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado): - A mesma
Câmara que julgou vai julgar a revisão. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente):
- É esquisito. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Eu teria fazer mais uma sugestão
a fazer, eu já disse agora e Vossa Excelência adotou é que como os Órgãos Fracionários só têm três Membros
e quando um averba suspeição ou impedimento tem que convocar outro Membro e três Câmaras funcionam no
mesmo horário há aquela dificuldade de convocar. Então, por que não fazer o Desembargador Leandro foi que
inaugurou quando houver impedimento ou suspeição de um dos Membros da Corte Fracionária, se for 1ª e 2ª
Câmara, marcaria uma sessão no mesmo dia da Especializada que compõe aquela Câmara para que não haja
descontinuidade. Por exemplo, aqui a 1ª Seção é composta da 1ª e 2ª Câmaras; então, quando a 1ª e 2ª Câmaras
tiver um processo onde um de seu Membros ou Juiz convocado for suspeito ou impedido, o Presidente marcaria
uma sessão extraordinária para o mesmo dia para que os Membros que estão suspeitos possam votar. Nesse
ponto teria que colocar no Regimento qual seria a forma de participação, seria pela ordem de antiguidade. Então,
se houver uma suspeição na 2ª Câmara Vossa Excelência marcaria uma sessão extraordinária da 2ª Câmara
para o mesmo dia. Seria convocado para compor o quórum na ordem de antiguidade para não se escolher
qualquer um. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Perfeito. Faça uma
minuta, seria muito interessante. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - E garante o Juiz Natural.
O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Ontem nós ficamos aqui esperando o Desembargador Tércio terminar a sessão da 1ª Câmara para nós julgarmos um processo. Então, marcando a sessão no
mesmo dia da especializada; terminada a especializada o Presidente instala a extraordinária para evitar. O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Desembargador Lincoln, se Vossa Excelência
pudesse colocar isso num texto e encaminhar ao Desembargador Luiz Sílvio. O Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos: - Eu vou colocar num papel inclusive se o Desembargador me permitir teria outras
sugestões também de outros Tribunais porque eu sei que é uma crítica que as nossas Cortes Fracionárias têm
três Membros querem elevar para quatro, a maioria dos Tribunais a exemplo do TRF de Recife só tem três
Membros. E como é que eles fazem? Então vamos copiar a experiência que está dando certo. O Senhor
Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - Tem que ser um Membro da Corte que estiver em julgamento que
tiver de julgamento por antiguidade aí vai substituindo por antiguidade. O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Tem uma situação também que os TRF’s adotam e os TRT’s também,
parece-me que o Desembargador Presidente, Desembargador Joás, esteve no (5Am) TRT para firmar um
convênio na área de tecnologia, informática. Eu vi o alcance, porque o nosso Diretor de Tecnologia, Sr. Guido era
do TRT e conversando com ele me disse: “Dr. Oswaldo lá há um sistema seguro em que antecipadamente você
vota, num ambiente virtual”. Ou seja, se já estamos pacificados em relação a determinados processos, votamos
por sistema eletrônico... (intervenção) O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Isso está
sendo questionado lá no Supremo. Em São Paulo adotou esse sistema... (intervenção) O Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Mas o CNJ adota, eles já votam antecipado, você já tem até os
votos antecipados. Por quê? Porque é aquele tipo de coisa que fazemos aqui pessoalmente. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - O Supremo faz sem repercussão geral, no sistema virtual. O
Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Hoje tudo é para facilitar, o que importa
é que exteriorize e fundamente o seu posicionamento. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos: - A questão toda ainda está na lentidão da nossa rede de informática... (intervenção) O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - É verdade. O Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos: - O que eu até perquiria também é o seguinte: um Advogado tem uma apelação para
ser julgada e o escritório dele é em Cajazeiras. Ele terá que se deslocar até João Pessoa para fazer uma
sustentação oral. Então, por que não implantarmos em cada sede de circunscrição uma sala para que ele possa
fazer sustentação oral e aqui nós assistimos pela TV a sustentação oral dele? O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Espetacular. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos:
- Como se faz interrogatório, quando é interrogado via vídeo conferência. Assim, a sustentação oral do
Advogado podendo escutar e podendo o Presidente dialogar com o Advogado. O Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Desembargador Abraham Lincoln, isso é simples. A questão,
Carlos Eduardo, como disse o Desembargador Lincoln, não é de tanto investimento não, veja, no caso teríamos
que ter um reforço em relação às sedes de circunscrição... (intervenção) O Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos: - O Advogado de Uiraúna se deslocaria até Cajazeiras para fazer a sustentação oral
lá, ao invés de vir a João Pessoa. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Isso
está perfeito, não só atende a celeridade como atende também os reclamos da própria classe dos Advogados.
É muito bom. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Desembargador Ramalho Júnior é
o Presidente da omissão, chamar o Diretor de Tecnologia para saber se tem capacidade técnica de fazer isso.
Porque a questão de espaço físico em cada Fórum, eu acredito que em uma sala pequena... (intervenção) O
Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Desembargador Abraham Lincoln, Vossa
Excelência provoque o Presidente, porque às vezes são questões assim de direcionar os investimentos. Vossa
Excelência já foi Presidente, Vossa Excelência também sabe que tem situações que são baratas e é um
investimento fantástico. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - É um marco para
administração dele. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Perfeito. O Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Claro que ele vai consultar... (intervenção) O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Agora vou fazer minhas às palavras do Desembargador Luiz Sílvio: coloque num papel e encaminhe à Presidência, faça isso. O Senhor Desembargador Luiz
Sílvio Ramalho Júnior: - As pessoas têm as ideias tão úteis... (intervenção) O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - E perde-se. Desembargador Abraham Lincoln, fantástico. Vossa Excelência viu isso em algum lugar? O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Não vi em canto
nenhum. Quando eu era Coordenador do Juizado eu pensei em fazer isso, porque a Turma Recursal de João
Pessoa e de Campina Grande tinha muitos Advogados de fora, que falavam da dificuldade. Então, vamos
implantar esse sistema, mas acontece que não avançou porque vi que a reclamação dos Juízes em relação ao
PJE, do EJUS, essa lentidão da rede. Eu pergunto: se com o EJUS o PJE está lento dessa forma será que tem
condições pela mesma rede transmitir? Por que vídeo é pesado. Com certeza o menino vai dizer: Desembargador