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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PORTARIA GAPRE Nº 2.198/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora AYLZIA FABIANA
BORGES CARRILHO, Juíza de Direito, para, excepcionalmente, no dia 06.10.2017, às 16h:30min, na Rua Índio
Arabutan, 420, Cabo Branco, na unidade judiciária de João Pessoa, realizar o casamento civil dos nubentes
ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO e RAQUEL LOBATO GOES DE ALBUQUERQUE. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.199/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ROMERO CARNEIRO
FEITOSA, Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 22.09.2017, às 19h30min, na Casa de Recepções Paço
dos Leões, na unidade judiciária de João Pessoa, realizar o casamento civil dos nubentes GERMANO GUEDES
PEREIRA FILHO e NICOLE PEDROSA CHANG. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.200/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO EUGÊNIO LEITE
FERREIRA NETO, Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 30.09.2017, às 19hs, no Condomínio Águas
da Serra Haras e Golf I, Clube Privê, na unidade judiciária de Bananeiras, realizar o casamento civil dos nubentes
BRUNNO MATHEUS ROCHA FERNANDES e LARISSA DE CASTRO BELTRÃO. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.201/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora MARIA
CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art.
127 (Loje);RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO
VIEIRA, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 2ª Circunscrição, para, no dias 04
e 05.09.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Aroeiras.Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
04 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.202/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora DAYSE
MARIA PINHEIRO MOTA, para o gozo de licença para tratamento de pessoa da família, na forma do inciso II do
art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2017141381; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz Substituto, para, nos dias 05 e 06.09.2017,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.203/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir
relacionados para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das varas, nos períodos a seguir descritos: CAMPINA GRANDE / 2ª VARA CÍVEL/ Andréia Matos Teixeira - 04 a 06.09.2017; CAMPINA GRANDE / 1ª
VARA CRIMINAL/ Renata Barros de Assunção – 05.09.2017; CAMPINA GRANDE / 4ª VARA CRIMINAL/ Iêda
Maria Dantas – 04/09/17.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.204/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor ANTÔNIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, Juiz de Direito, na forma do artigo do art. 27, da
Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2017.102088;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, Juíza
Substituta, para, no período de 11 a 15.09.2017, responder, cumulativamente pelo expediente da 2ª Vara Mista da
Comarca de Itaporanga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.205/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juíza Substituta, na forma do artigo do art. 27, da
Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2017.138954;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, Juíza
Substituta, para, nos dias 11, 12, 13 e 18.09.2017, responder, cumulativamente pelos expedientes da 3ª Vara
Mista e Diretoria do Fórum da Comarca de Itaporanga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de
2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.212/2017 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: conceder o gozo férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO - PERÍODO AQUISITIVO – PERÍODO. Anderley Ferreira
Marques- 2012/2 - 24.11 a 18.12.2017. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa - 2013/2 - 06 a 10.11.2017. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 05 de setembro de
2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.213/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO - PERÍODO AQUISITIVO – PERÍODO. Andrea
Gonçalves Lopes Lins - 2017/2 - 11.12.2017 a 09.01.2018. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso - 2015/2 - 19.09
a 18.10.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira,
05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.215/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssimo Senhor Doutor JEREMIAS DE
CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito, para o gozo de férias individuais, na forma do art. 124 da LC nº
96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno; RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor
Doutor FABIANO LÚCIO GRACASCOSTA, Juiz de Direito, para, no período de 11.09 a 10.10.2017, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Diretoria do Fórum da Comarca de Sousa.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05
de setembro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.216/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora MARIA
CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art.
127 (Loje);RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, Juíza
de Direito Titular do 2º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, para, no período de 06.09.2017 a
13.01.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Aroeiras.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05
de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.217/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANA FLÁVIA DE
CARVALHO DIAS, Juíza de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Santa Rita, para, no dia 05.09.2017,
realizar as Audiências de Custódia, junto a 1ª Vara Mista da mesma unidade judiciária.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 369.861-1 – REQUERENTE/INTERESSADO: CONSTRUTORA CONSTRUTERRA SERV. EIRELI – PROCEDÊNCIA: GERÊNCIA DE ENGENHARIA – Vistos. – Acolho os Argumentos de
Fato e de Direito previstos no parecer da DIPRO, os quais adoto como razões e fundamentos da presente
decisão. – Com efeito, tomando como base os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, aplico à Empresa
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 14.976.728/0001-68, representada
legalmente pelo Sr. DENILSON PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 082.488.024-26, as seguintes penalidades: –
Pena: Multa de 15% (quinze por cento) c/c Pena de Impedimento de Licitar por 2(dois)anos com a Administração
do Estado da Paraíba; – Base de Cálculo: Ordem de Execução de Serviços nº 013.10/2016 (fl.103); Valor da
Multa: R$ 3.313,40 (três mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos de real) – Hipótese Legal: Descumprimento da Cláusula Sétima (Itens 7.12; 7.13) c/c Cláusula Décima Sexta (Subitem 16.1.2 – alínea “e”; Item 16.5)
da ARP nº 067/2015. – Após o escoamento do prazo recursal, sejam os autos encaminhados à DA, para que, junto
aos setores competentes, adote providências no sentido de fazer anotar e comunicar as penalidades impostas
aos órgãos fiscalizadores. – Publique-se, na íntegra. Cumpra-se. – João Pessoa/PB, 05 de SETEMBRO de 2017.
– DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA – republicado nesta data por incorreção.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 111/2017, publicada no Diário da Justiça de 25 de agosto de 2017, Onde se lê:
20171288625, 4724267, Vandico Alves de Oliveira, 01/09/2017 – 30/09/2017, 2013/2014; 2017124425, 4774299,
Daisy Cristina P. de B. Nascimento, 21/08/2017 – 20/09/2017, 2015/2016; 2017131635, 4727509, José Tacito
Duarte Souto, 01/09/2017 – 30/09/2017, 2016/201; 2017123362, 4767578, Luciana Claúdia Medeiros de Souza,
10/08/2017 – 23/08/2017, 2016/2017. Leia-se: 2017128625, 4724267, Vandico Alves de Oliveira, 01/09/2017 –
30/09/2017, 2013/2014; 2017124425, 4774299, Daisy Cristina Paz de Brito Nascimento, 21/08/2017 – 19/09/
2017; 2017131635, 4727509, Jose Tacito Duarte Souto, 01/09/2017 – 30/09/2017, 2016/2017; 2017123362,
4767578, Luciana Claudia Medeiros de Souza, 10/08/2017 – 23/08/2017, 2015/2016.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.206/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora LESSANDRA
NARA TORRES SILVA, para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127 (Loje); RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, Juíza Substituta, para, nos
dias 14 e 15.09.2017, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 3ª Vara Mista e Diretoria do Fórum da
Comarca de Itaporanga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO – Presidente
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) COM ARRIMO NO ART. 1.030, I DO CPC/2015, E TENDO EM
VISTA A DECISÃO PROFERIDA NO RE 855.178/SE (TEMA 793), NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
PORTARIA GAPRE Nº 2.207/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora MARIA DOS
REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA VELOSO DE FRANÇA, para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do
art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2017141412; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Auxiliar
de Família da 1ª Circunscrição, para, nos dias 05 e 06.09.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da
2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2017. Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 376.633-1(Apenso
aos 376.450-8 e 377.020-6) – Solicitação – Lessandra Nara Torres Silva; 378.613-7 – Solicitação – ACERBI
Cursos, Treinamento e Qualificação S/S Ltda; 375.155-4 (Apenso ao 374.882-1) – Solicitação – AMPB; 379.1360 – Solicitação – Maria de Fátima Almeida Braz; 379.137-8 – Solicitação – Leonardo José da Silva Neto; 378.7907 – Solicitação – Francilucy Rejane de Sousa Mota; 378.839-3 – Solicitação – Celio Teotonio de Paula; 379.0223 – Solicitação – Bartolomeu de Souza Interaminense; 369.128-4 – Solicitação – Amarílio dos Santos Leite.
PORTARIA GAPRE Nº 2.208/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a Vacância da 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, Juiz
Substituto, para, a partir do dia 05.09.2017, até o provimento da vaga, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 2ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art.
183, parágrafo único), dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA,
magistrada anteriormente designada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0001196-71.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RecorridO: COSMO LEANDRO DA SILVA. ADVOGADA: BRUNA
DE FREITAS MATHIELSON (OAB/PB Nº 15.443).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba proferiu DECISÃO no seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 378.949-7 –
Solicitação – Nicole de Paula Galvão Madruga, que segue: “... mantenho a decisão objurgada, em todos os
seus termos”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 346.183-1 (Apenso aos 342.797-8 e 352.283-1) Solicitação – AOJEP – Associação dos Oficiais de Justiça/
PB; 346.744-9 – Solicitação – Silvana Carvalho Soares; 375.446-4 – Solicitação – Elias Madruga de Oliveira Lima.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
PORTARIA GAPRE Nº 2.210/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir
relacionados para, sem prejuízo das suas atividades nas Unidades Judiciárias nas quais estão atuando, responderem, cumulativamente pelos expedientes das unidades, nos períodos a seguir indicados: COMARCA / UNIDADE/ MAGISTRADO(A) / PERÍODO - JOÃO PESSOA - 4ª VARA DE FAMÍLIA - Virgínia de Lima Fernandes Moniz
- 11 A 15.09.2017; JOÃO PESSOA - 9ª VARA CÍVEL - Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado - 11 A
21.09.2017; JOÃO PESSOA - 15ª VARA CÍVEL - Daniela Falcão Azevedo - 11.09 A 10.10.2017; JOÃO PESSOA
- VARA DE FEITOS ESPECIAIS - Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega - 11.09 A 10.10.2017; CAMPINA
GRANDE - 4ª VARA CÍVEL - Andréia Matos Teixeira - 11.09 A 10.10.2017; 08 A 21.03.2017; CAMPINA GRANDE
- 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - Rosimeire Ventura Leite - 11 A 19.09.2017; ALAGOINHA - VARA ÚNICA José Jackson Guimarães - 11.09 A 10.10.2017; GUARABIRA - 4ª VARA MISTA - André Ricardo de Carvalho
Costa - 11.09 A 10.10.2017; GUARABIRA - JUIZADO ESPECIAL MISTO - Hígia Antônia Porto Barreto - 11.09 A
10.10.2017; MAMANGUAPE - JUIZADO ESPECIAL MISTO - Elza Bezerra da Silva Pedrosa - 19.09 A 18.10.2017;
ESPERANÇA - 1ª VARA MISTA - Rosimeire Ventura Leite - 11.09 A 11.10.2017; SOUSA - 6ª VARA MISTA - Alírio
Maciel Lima de Brito - 11.09 A 10.10.2017; SOUSA - 7ª VARA MISTA - Fabiano Lúcio Graçascosta - 11.09 A
10.10.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira,
05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FLHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.211/2017 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: retificar, a pedido, o período do gozo de férias das magistradas abaixo
relacionadas, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO - PERÍODO AQUISITIVO –
PERÍODO. José Normando Fernandes - 2011/2 - 09.10 a 07.11.2017. Renata Barros De Assunção Paiva - 2011/
1 - 18.09 a 05.09.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
terça-feira, 05 de setembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005230-55.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas, Alexandre Gustavo Cezar Neves E Juizo da 5a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Ivanildo de Sousa Batista. ADVOGADO:
Ubirata Fernandes de Souza. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS – TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RESPEITO - REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula 85 do STJ, “nas
relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido
negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação”. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – MÉRITO - “CONGELAMENTO” DO
VALOR PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) DE MILITAR DESDE A
EDIÇÃO DE LEI QUE SÓ TRATOU DE SERVIDORES CIVIS – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE SÓ FOI EDITADA POSTERIORMENTE - OBRIGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO/
RETIFICAÇÃO DO VALOR DA VERBA E DE QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE A IMPORTÂNCIA CORRETA E O QUE FOI PAGO A MENOR EM TAL INTERREGNO - SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DA ENTRADA EM
VIGOR DA MP 185/2012 COMO MARCO PARA O CONGELAMENTO DO ADICIONAL – MANUTENÇÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DISPOSTA NA SÚMULA 51 DO TJPB - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –
ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA – CONSECTÁRIOS LEGAIS – ADIS
4357 e 4425 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – LEI 11.960/2009 - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
NECESSÁRIA – INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC E DA SÚMULA 51 DO TJPB. Na esteira de precedentes
desta Corte, os adicionais recebidos pelos militares não poderiam ter sido “congelados” (transformado em valor