DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 55) Agravo de Instrumento nº 0801437-59.2017.8.15.0000. Oriundo da 17ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura LTDA.
Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). Agravado(s): Ionara da Silva Paiva.
Advogado(s): Ana Regina Maria Corrêa (OAB/PB 20.597) e Lindinaldo da Silva Noronha (OAB/PB e 16.045).
COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR
DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 56) Agravo de
Instrumento nº 0800086-61.2016.8.15.9999. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Eliane Figueiredo do Nascimento. Advogado(s): Felipe Mendonça Vicente (OAB/PB 15.458) e Felipe Crisanto
Monteiro Nóbrega (OAB/PB 15.037). Agravado(s): FORTBRASIL- Administradora de Cartões de Crédito S/A.
Advogado(s): Juliana de Abreu Teixeira (OAB/CE 13.463). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 57) Agravo de Instrumento nº 0804192-90.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara de Queimadas. Agravante(s): Luzia Maria de Lima. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva (OAB/PB
3.898). Agravado(s): Osmando da Silva Maciel. Advogado(s): Fábio José de Sousa Arruda (OAB/PB 5.883).
COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR
DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 58) Agravo de
Instrumento nº 0803003-77.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa. Advogado(s): Allissson Carlos Vitalino (OAB/PB 11.215)
e Juliana Guedes da Silva (OAB/PB 11.317). Agravado(s): Eulinise do Nascimento Costa. COTA DA SESSÃO
NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 59) Agravo de Instrumento nº 080366626.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Vanessa Carreiro
Paulino. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira (OAB/PB 18.025) e Jaciane Gomes Ribeiro (OAB/PB
18.796). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE
60) Agravo de Instrumento nº 0800282-55.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna.
Agravante(s): Joacil da Luz Silva. Advogado(s): Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo (OAB/PB 11.181) e
Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB/PB 11.536). 1ºAgravado(s): Lilian Targino Nam. Advogado(s):
Vandeivi Damião da Silva Amâncio (OAB/PB 18.254). 2ºAgravado(s): Erivanilda Targino Maranhão e Erivaildo
Targino Maranhão. Advogado(s): Rodolfo Rodrigues Menezes (OAB/PB 13.655). COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 61) Agravo de Instrumento nº 080290762.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Celso Marcon (OAB/PB 10.990A). Agravado(s): Maria Vitória Barreto Santos.
Advogado(s): Lydiane Pereira da Silva (OAB/PB 13.381). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 62) Agravo de Instrumento nº 0804848-47.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Carlyson Renato Alves da Silva
(OAB/PB 19.830A) e Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PB 20.283A). Agravado(s): Ana Maria da Silva.
Advogado(s): Maria Zuleide Lopes Soares (OAB/PB 18.437). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 63) Agravo de Instrumento nº 0801469-98.2016.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): O Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paulo Sabino de
Santana (OAB/PB 9.231). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE
64) Agravo de Instrumento nº 0801970-52.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB/PB
12.450A). Agravado(s): Maria Simão Barbosa. Advogado(s): Emília Maria de Almeida (OAB/PB 8.247) e
Sergivaldo Cobel da Silva (OAB/PB 15.868). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). (PJE 65) Agravo de Instrumento nº 0804495-07.2016.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Belém. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB
20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A). Agravado(s): Maria Fernandes da Silva.
Advogado(s): Humberto Trocoli Neto (OAB/PB Nº 6.349) e Danilo Toscano Mouzinho Trocoli (OAB/RO Nº
20.853). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE
66) Agravo Interno nº 0801229-12.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Agravado(s): Denise da Silva
Monteiro de Brito. Defensora: Isabel Carlos Rocha. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 67) Agravo Interno nº 0801770-45.2016.8.15.0000.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): SECOVI-PB Sindicato das Empresas
de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do
Estado da Paraíba. Advogado(s): André Luís Macedo Pereira (OAB/PB 13.313). Agravado(s): Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jadelmiro Rodrigues de Ataíde (OAB/PB 8.821). COTA DA
SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE
68) Apelação Cível nº 0803403-17.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
Maria de Fátima Pereira Lima. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/
PB 20.832A). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE
O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 69) Agravo Interno nº 0800595-50.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Ricarda Maria Araújo Militão. Advogado(s):
Antônio Severino da Silva (OAB/PB 9.065). Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe Tadeu Lima Silvino. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 70) Conflito de Competência nº 080231666.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Suscitante: O Juízo da 1ª Vara de
Família da Comarca da Capital. Suscitado: O Juízo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. Autor: Júlio
César Cruz de Albuquerque. Advogado(s): Eduardo José Cruz de Albuquerque (OAB/PB 20.168). Réu: Luciana
Teixeira de Melo. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “CONHECEU-SE DO CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (7° VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL), NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 71)
Agravo de Instrumento nº 0800115-04.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo
Régis. Agravado(s): Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos LTDA. e Delta Produtos e Serviços LTDA.
Advogado(s): Walter de Agra Júnior (OAB/PB 8.682) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA
05.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.09.2017, ANTE A NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DE
VOGAL, FACE O IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. RELATOR:
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EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 72) Agravo de Instrumento nº 080111539.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Antônio Ferreira Ribeiro e
outros. Advogado(s): Johnnys Guimarães Oliveira (OAB/PB 20.631). Agravado(s): Davi Loureiro Mangueira e
outros. Advogado(s): Jakeleudo A. Barbosa (OAB/PB 11.464). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 73) Agravo de Instrumento nº
0801136-15.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Sônia de
Sousa Carneiro da Costa. Advogado(s): Jocélio Jairo Vieira (OAB/PB 5.672). Agravado(s): Ítalo Carneiro da
Costa. Advogado(s): Renata Torres da Costa Mangueira (OAB/PB 15.542). COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 74) Agravo de Instrumento
nº 0800908-40.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
o Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Josélia Maria de Melo. Advogado(s):Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). COTA DA
SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 75)
Agravo de Instrumento nº 0805612-33.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s):
Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcón
(OAB/PR 37.007). Agravado(s): Manoel Jorge Neto e Helena da Silva Jorge. Advogado(s): Rogério Miranda de
Campos (OAB/PB 10.800). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 76) Agravo de
Instrumento nº 0803935-65.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, repr sentado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva.
Agravado(s): Maria das Neves Lucena da Silva. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto (OAB/PB 6.295).
COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR
DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
77) Agravo de Instrumento nº 0805876-50.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar
Azevedo Régis. Agravado(s): Manuela Cavalcanti Magalhães. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão (OAB/PB 16.877). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 78) Agravo de Instrumento nº 0800720-47.2017.8.15.0000. Oriundo
da Vara Única de São Mamede. Agravante(s): Léo Fidelis de Almeida e outros. Advogado(s): José Jaime dos
Santos Neto (OAB/PB 21.533). Agravado(s): Raimundo Araújo de Almeida. COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 79) Agravo de
Instrumento nº 0802326-13.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Jurandir Pereira da Silva e outra. Advogado(s): Gustavo Eugênio Barroca Gomes (OAB/PB
42.486). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 80) Agravo de Instrumento nº 0800816-62.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Condomínio Residencial Enseada do Cabo Branco. Advogado(s):
Luciana Bezerra Fernandes (OAB/PB 14.574) e Renata Alves Sousa (OAB/PB 18.882). COTA DA SESSÃO NO
DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 81) Agravo de
Instrumento nº 0805427-92.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Agravante(s): Gislane
Andréia Resende de Oliveira. Advogado(s): Edgar Smith Neto (OAB/PB 8.223A). Agravado(s): Banco Volkswagem S/A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz (OAB/PB 9.259A). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADAS
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DIALETICIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 82) Agravo de Instrumento nº 0802585-08.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Bruno Rodolfo Câmara Hamad. Advogado(s): Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro (OAB/PB
4.827). Agravado(s): Rachid Borborema Hamad. Advogado(s): Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito (OAB/
PB 11.426). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 83) Remessa Oficial nº 0812866-54.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Promovente(s): José da Silva. Defensora: Rosângela Maria de Medeiros Brito
(OAB/PB 4.438). Promovido(s): O Estado da Paraíba e a Secretaria de Saúde do 3º Núcleo de Campina Grande.
Remetente: O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. COTA DA SESSÃO NO
DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 84) Remessa Oficial nº 080026953.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Samara Araújo Januário, representada por sua genitora, Rosyneyde Araújo Macedo. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto (OAB/PB 2.269). Promovido(s): O Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). Remetente: O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 85) Remessa Oficial nº 0803133-98.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Isabela Oliveira do Nascimento. Defensor: José
Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB 3.643). Promovido(s): O Estado da Paraíba. Remetente: O Juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À
REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 86) Remessa Oficial nº 0803341-63.2015.8.15.0751. Oriundo da 4ª
Vara Mista da Comarca de Bayeux. Promovente(s): O Município de Bayeux, representado por seu Procurador,
Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mendes (OAB/PB 17.757). Promovido(s): Jayzon Alexandre dos Santos Dias.
Advogado(s): José Belarmino de Souza (OAB/PB 2.738). Remetente: O Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de
Bayeux. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
87) Apelação Cível nº 0801226-06.2014.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s):
SILMAQ - Comércio de Máquinas e Equipamentos LTDA. Advogado(s): James Andrei Zucco (OAB/SC 10.134)
e Júlio César F. Pena (OAB/SC 30.176). Apelado(s): Francisco José dos Santos, Eliane Guedes dos Santos.
Advogado(s): Diogo Andrade Ramalho (OAB/PB 16.517). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Desª. Maria das Graças Morais Guedes (Presidente), Dr.
Rodrigo Marques da Nóbrega (Promotor de Justiça convocado), Raissa Maia de Medeiros (Assessora da 3º
Câmara Cível).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de
dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha
Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausente
justificadamente o Desembargador João Benedito da Silva. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci
Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803345-54.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA