DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017
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APELAÇÃO N° 0004058-43.2013.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Josivan Ferreira Rodrigues E Outro. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao, Oab/pb
10.492. APELADO: Municipio de Piloezinhos. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo, Oab/pb 12.381. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO
PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE
CANDIDATOS APROVADOS E NOMEADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSTADO A MANIFESTAR
INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS, AS PARTES QUEDARAM-SE INERTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ELIDEM OS FUNDAMENTOS SENTENCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 598.099, DECIDIDO SOB O MANTO DA
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO A NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração
que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e,
portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (RE n.º
598.099) - Estando o candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no Edital do Certame, não possui
direito líquido e certo a nomeação. Diante do exposto, aplicando o art. 1.011, I c/c 932, IV, “b”, do CPC1,
DESPROVEJO o Apelo. Intimações necessárias. Publique-se.
APELAÇÃO N° 0005848-91.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Luiz Cândido de Lima (01), APELANTE: Bv Financeira S/a (02). ADVOGADO: Hilton
Hril Martins Maia, Oab/pb 13.442 e ADVOGADO: Celso David Antunes, Oab/ba 1141-a. APELADO: Os
Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL 1. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS
MENSAL E ANUAL. COMISSÃO PERMANÊNCIA, INOVAÇÃO RECURSAL. TAXA DE JUROS, SEM INTERESSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. A capitalização mensal de juros é
permitida nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob
o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação
entre as taxas mensal e anual, resta verificada a pactuação. Tendo a Sentença considerada ilegal a cobrança
da taxa de juros remuneratórios inserida no contrato, a parte autora se apresenta, neste ponto, carecedora de
interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto à matéria. Analisando a inicial formulada, verifica-se que a parte Autora não postulou, naquela peça, a revisão da Comissão de Permanência, nem
muito menos foi objeto de discussão na Sentença Recorrida, configurando-se inovação recursal. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. A revisão de contrato é perfeitamente possível, do que resta descabida a tese de impossibilidade jurídica do pedido. APELAÇÃO CÍVEL 2. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE
MERCADO. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo BACEN para o período da contratação,
conforme entendimento sedimentado pelo STJ. No caso, os juros contratados encontram-se acima da taxa
média de mercado, devendo ser reformada a Sentença para adequá-lo. Feitas tais considerações, com
fundamento no art. 932, IV, “b” do CPC, NEGO PROVIMENTO AOS APELOS, mantendo a Sentença em todos
seus termos. Publique-se. Comunicações necessárias.
APELAÇÃO N° 0016357-53.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior, Oab/pb 17.314-a. APELADO: Claudete Ramos Ferreira Guimaraes. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de
Souza E Silva, Oab/pb 11.589. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. MATÉRIA ATINENTE A UMA AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É inepta a Apelação
quando o Recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que impunham a reforma pleiteada
ou de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da Sentença. Isto posto, com base no art. 932, III, do NCPC,
NÃO CONHEÇO DO RECURSO. P.I.
APELAÇÃO N° 0019437-98.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Granja Joaves Ltda. ADVOGADO: Martinho Faustino Xavier Junior, Oab/pb 11.900. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi, Oab/pb 32.505-a. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JULGAMENTO CITRA
PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO EX OFICIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA
DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS A MAGISTRADA SINGULAR. ANÁLISE DA APELAÇÃO PREJUDICADA.
Havendo Sentença que não apreciou os pedidos constantes na petição inicial, necessária a cassação da Decisão
e o retorno dos autos à comarca de origem para que outra seja proferida, sendo vedado a esta instância
manifestar-se sobre matéria que não foi analisada pela magistrada singular. Pelo exposto, DESCONSTITUO A
SENTENÇA, de ofício, a fim de que, ao prolatar nova Decisão, a Magistrada a quo aprecie todos os pedidos da
inicial, restando prejudicado o exame do Apelo. Publique-se. Intimações necessárias.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0081812-67.2012.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
– 1 Recorrido(s): CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA. 2 Recorrido(s): MARIA
CAMELO. Intimação ao(s) Bel(is): RODRIGO DINIZ CABRAL, N. 14.108 OAB/PB; MÁRCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL, N. 11.987 OAB/PB e MARINA TARGINO SOARES DE LUCENA, N. 15.518 OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) da 2ª recorrida, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência..
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0000397-79.2009.815.0251 - Recorrente: CNF – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA – Recorrido(s): MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA. Intimação ao(s)
Bel(is): PABLO JUAN ALMEIDA ALENCAR, N. 21.538 OAB/PB e GILSON SANTONI FILHO, N 217.967 OAB/SP,
a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo do recurso especial de fls 226/236,
procedendo ao pagamento e recolhimento das custas locais, nos moldes da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de
novembro de 1992, sob pena de inadmissão, bem como regularizar sua representação processual, acostando aos
autos o substabelecimento válido, bem como identificar o advogado subscritor do recurso, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº 0038856-70.2011.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA – Recorrido(s): MARCELO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,
N. 15.645 OAB/PB e ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES, N. 20.222 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº.0801107-96.2016 8.15.0000. Recorrente(s): Federal de Seguros S/A.
Recorrido(s): Joaquim Bezerra dos Santos e Maria da Salete Alves dos Santos Intimação do Bel. Mario Marcondes
Nascimento (OAB/SC 7701), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono dos Recorridos, querendo,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
APELACAO CÍVEL Nº 0058267-94.2014.815.2001 Relator(a): Des(a). MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Embargado: LAZARO BARBOSA DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/PB 11.967 E ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES OAB/PB 23.256 Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
APELACAO CÍVEL Nº 0023759-64.2010.815.2001 Relator(a): Des(a). SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. 1ª Embargante: ESTADO DA PARAIBA. 2º Embargante: PBPREV-PARAIBA
PREVIDENCIA. Embargado: ANTONIO CARLOS DA SILVA Intimação ao (s) Bel.(is) RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES OAB/PB 15.645. Intime-se a parte embargada para, se manifestar sobre os recursos, no prazo de
05 (cinco) dias.
APELACAO CÍVEL Nº 0002362-98.2008.815.0131 Relator(a): Des(a).SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: RADIO ALTO PIRANHAS Embargado: JOSE BATISTA NETO
Intimação ao (s) Bel.(is) PAULO SABINO DE SANTANA OAB/PB 9231. Intime-se a parte embargante para, que
sane a irregularidade na interposição do embargos de fls. 725/732 se cuida de cópia xerográfica, o não
cumprimento de tal medida, ensejará o não conhecimento do recurso.
APELACAO CÍVEL Nº 0099239-77.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: AGECEF-ASSOCIACAO DOS GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Embargado: CLARO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO OAB/
PB 15.401 e JONAS CARVALHO L.LIMA OAB/PB 20.020. Intime-se a parte embargado para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar sobre o recurso de fls.
APELACAO CÍVEL Nº 0064652-10.2004.815.2001. Relator(a): Des(a).SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: VAREJAO DOS COLCHOES LTDA
Intimação ao (s) Bel.(is) MARCOS ANTONIO LIMEIRA OAB/PB 4394. Intime-se o agravado para, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestar sobre o recurso de fls.
APELACAO CÍVEL Nº 0016006-41.2012.815.0011. Relator(a): Des(a).SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Embargado: JOSE SERAFIM DA
SILVA FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is) MARIO FELIX DE MENEZES OAB/PB 10.416. Intime-se a parte embargada para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o recurso interposto.
APELACAO CÍVEL Nº 0003285-90.2015.815.2003. Relator(a): Des(a).SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: UNIVERSO ONLINE S/A. Embargado: JOSE PEREIRA MARQUES
FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON FURTADO ROBERTO OAB/PB 12.189. Intime-se a parte embargada
para, no prazo 05 (cinco) dias, oferecer as contrarrazões.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
EMBARGOS N° 0000654-33.2013.815.0391. ORIGEM: Comarca de Teixeira.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. POLO ATIVO: Maria de Lourdes de Sousa Batista. ADVOGADO: Delmiro Gomes da Silva
Neto. POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/a E Municipio de Teixeira. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand e
ADVOGADO: Jose Lacerda Brasileiro. PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO CONHECIMENTO. -Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com
indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. -Não se conhece de
embargos de declaração interpostos fora do quinquídio previsto no artigo 1.023 do CPC/15, eis que intempestivo.
Nesse contexto, em face da intempestividade manifesta, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração. P.I. João Pessoa, 12 de setembro de 2017.
APELACAO CÍVEL nº 0066260-62.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES,
integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: RADIO OESTE DA PARAIBA. Embargado: GILBERTO LYRA
STUCKERT FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON FURTADO ROBERTO OAB/PB 12.189 e.RAFAEL PONTES VITAL OAB/PB 15.534 Intime-se a parte embargada para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os
embargos opostos.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO Nº 0803916-59.2016.8.15.0000.
Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargados: Locasel- Transportes, Locação e Serviços Ltda e Djair Pereira Diniz.
Advogado: RAIMUNDO PEREIRA LIMA, OAB/PB 2354. Intimando o embargado, na pessoa de seu patrono, para
se manifestar sobre o recurso de ID nº 1586493, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do Novo
Código de Processo Civil.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0065678-91.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Joselice Alves dos Santos E Pbprev
¿ Paraíba Previdência.. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (oab/pb N° 11.967) E Bianca Diniz de
Castilho Santos (oab/pb Nº 11.898). e ADVOGADO: Juliene Jeronimo Vieira Torres (oab/pb Nº 18.204); Jovelino
Carolino Delgado Neto (oab/pb Nº 17.281) E Outros.. APELADO: Os Mesmos. Assim sendo, por medida de
prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste
Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um
posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada,
momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os
devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 11 de setembro de 2017.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0500641-06.2001.815.0000 Credor: OSMANDO PAES DE CARVALHO ROCHA E OUTROS Devedor: MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA PB Intimação a(o) Bel(ª). ADELMAR AZEVEDO REGIS,OAB/PB
10.237, na qualidade de Procurador do Município, para falar sobre os termos da petição de preferência no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0803533-04.2004.815.0000 Credor: MARIA ADAILZA LEAO BARROS Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª) GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do
Estado, para falar sobre os termos da petição de preferência no prazo de 05 (cinco) dias.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0000343-70.2015.815.0941 - Agravante: MUNICÍPIO DE JURU - Agravado (s): MARIA DO CARMO MOREIRA DOS SANTOS. Intimação ao(s) Bel(is): MARCELINO XENOFANES DINIZ DE SOUZA, N. 11.015 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0001776-21.2010.815.0251 - Recorrente: GENERAL MOTORS
DO BRASIL LTDA - Recorrido (s): TAMBAI MOTOR E PEÇAS LTDA. Intimação ao(s) Bel(is): BRUNO NOVAES
BEZERRA CAVALCANTI, N. 19.353 OAB/PE e INGRID GADELHA DE ANDRADE NEVES, N. 15.488 OAB/PB, a
fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostado nos autos o subastabelecimento válido, sob pena do não reconhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0000500-53.2012.815.0131 - Recorrente: RÁDIO ALTO PIRANHAS - Recorrido (s): FABIANO GOMES DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM, N. 11.846 OAB/PB, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do recurso
especial de fls.548-561, com o recolhimento das custas do STJ.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0001164-50.2016.815.0000 - Recorrente: ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA – Recorrido(s): JOSÉ LETACIO LOPES DE AQUINO. Intimação ao(s) Bel(is): RICARDO TADEU
FEITOSA BEZERRA, N. 5.001 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência..
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0802912-50.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município de João Pessoa.
Agravados: Welerson Macos Mattioli,Marcelo Souza Mattioli e Lucas Souza Mattioli. Advogado: HIGOR ROCHA
SIMÕES FILHO, OAB/PB 11.190. intimando a parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos do Mandado de Segurança de número
0002810-97.2016.815.2004.. Gerencia de Processamento, aos 13 de Setembro de 2017.
APELAÇÃO Nº 0000534-54.2012.815.0381.Relatora:Desembargadora maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A -CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: Arnado Armando Rodrigues de Araujo. Intimando a parte apelante, por seus patronos, DRS.FERNANDO
LUZ PEREIRA, OAB/PB 147.020-A e MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/PB 149.225-A, a fim de, no prazo de
05(cinco)dias, assinarem os substabelecimentos, sob pena de não conhecimento do recurso..Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça, João Pessoa, 13 de Setembro de 2017.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0001185-30.2016.815.1001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. RECORRENTE: Giovanni Batista de Oliveira.
RECORRIDO: Corregedoria Geral de Justica. RECURSO ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. OFICIAL DE
JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A
QUATROCENTOS DIAS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER FUNCIONAL. SERVIDOR EM EXERCÍCIO HÁ VINTE
E SETE ANOS. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO ANTERIOR. ATENUANTE DA PENALIDADE DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - De acordo com o art. 26 da
Resolução 36/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba, os mandados serão cumpridos, obrigatoriamente, pelos
oficiais de justiça no prazo de quarenta dias, contados a partir do dia da disponibilização para o recebimento na
CEMAN. - É dever do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. - A advertência será
aplicada nos casos de inobservância dos deveres funcionais que não justifique imposição de penalidade mais
grave. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA o egrégio Conselho da Magistratura, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001414-83.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
AGRAVANTE: Sindtaxi/pb-sindicato dos Condutores. ADVOGADO: Rogerio Cunha Estevam. AGRAVADO: Sindicato de Hoteis,restaurantes,bares. ADVOGADO: Nathan Bezerra Wanderley. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE CABIMENTO RECURSAL E ILEGITIMIDADE