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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802982-67.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital-PB.
AGRAVANTE: Município de João Pessoa-PB. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JOAO PESSOA: Adelmar
Azevedo Regis OAB/PB 10.237. AGRAVADO: Francisca Ivonete Alves. ADVOGADO: Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0804535-86.2016.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital-PB.
EMBARGANTE: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR GERAL: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
EMBARGADO: Nestlé Brasil LTDA. ADVOGADO: Daniel Monteiro Gelcer OAB/SP 287.435.Resultado da Sessão dia
19.09.2017:“Embargos acolhidos parcialmente, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0802663-02.2017.8.15.0000
ORIGEM: 5º Vara Regional de MangabeiraAGRAVANTE: Walter Morais MartinsADVOGADO: Paula Karen de Oliveira
Furtado OAB/PB 21.340AGRAVADO: Ana Kelly do Egito Santa Cruz Marques MartinsDEFENSORIA PÚBLICA:
Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 14– APELAÇÃO CIVEL Nº
0852047-76.2016.8.15.2001 ORIGEM: 7º Vara Cível da Comarca da CapitalAPELANTE: Vicente Nunes de AraújoADVOGADO: Kehilton Cristiano Gonsim de Caravalho OAB/PB 22.899 e Gizele Alves de Medeirs Vasconcelos
OAB/PB 14.708.APELADO: Banco GMAC S/A.ADVOGADO: Adahilton de Oliveira Pinho OAB/PB 22165 e OAB/SP
152.305.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15– AGRAVO INSTRUMENTO
Nº 0802599-89.2017.8.15.0000 ORIGEM: 3º Vara de Família da Capital-PBAGRAVANTE: Daniel Ulysses CardosoADVOGADO: Nyedja Nara Pereira Galvão OAB/PB 7.672AGRAVADO: Marcella Maria de Lima VasconcelosADVOGADO: José Procópio de Barros OAB/PB 659, Kilma da Luz Vasconcelos Carvalho OAB/PB 14.915Resultado da
Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16– AGRAVO INTERNO Nº 0801029-68.2017.8.15.0000
ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública de Campina GrandeAGRAVANTE: Estado da Paraíba-PBPROCURADOR:
Jaqueline Lopes de Alencar OAB/PB 9176, Silvana Simões de Lima e Silva OAB/PE 01224 AGRAVADO: Viação
Itapemirim S/AADVOGADO: Rodrigo Moreno Paz Barreto OAB/SP 215912- Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa
OAB/PB 13.637, Ricardo de Almeida OAB/SP 184.200. Hemerson José da Silva OAB/ES 19171Resultado da
Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17– AGRAVO IDE INSTRUMENTO Nº 080346075.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5º Vara da Comarca de PatosAGRAVANTE: BV- Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos.ADVOGADO: Cristiane Bellinati Garcia Lopes OAB/PB – 19.397-A.AGRAVADO: Edmilson
Procópio LeiteADVOGADO: Rubens Leite Nogueiro Silva OAB/PB 12.421Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 18– AGRAVO IDE INSTRUMENTO Nº 0802494-15.2017.8.15.0000 ORIGEM: 1º
Vara de Família da Comarca da Capital-PB.AGRAVANTE: Francisca Batista de AraújoADVOGADO: Erika de Fátima
Souza Durand OAB/PB 12.234 e Eliomara Correia Abrantes OAB/PB 1326-A.AGRAVADO: Rodrigo Abrantes de
Oliveira Andrade, Rodolfo Abrantes de Oliveira Andrade e Raphaela Abrantes de Oliveira Andrade ADVOGADO:
Robson Espinola Feitosa OAB/PB 14.612Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 19–
AGRAVO IDE INSTRUMENTO Nº 0804968-90.2016.8.15.0000 ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina GrandeAGRAVANTE: Estado da Paraíba-PBPROCURADOR: Wladimir Romaniuc Neto OAB/PB12.816 Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. AGRAVADO: Marconi Leal do NascimentoADVOGADO: Luana
Martins de Sousa Benjamim OAB/PB 12.323Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
20– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800265-82.2017.8.15.0000 ORIGEM: 3º Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina GrandeEMBARGANTE: Município de Campina Grande-PB.PROCURADOR: George Suetônio
Ramalho Júnior OAB/PB 11.576EMBARGADO: Rivalda de Oliveira Almeida PereiraADVOGADO: Pablo Emmanuel
Magalhães Nunes OAB/PB 14.942Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 21– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0802923-79.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE:
Maria do Rosário da Silva. ADVOGADOS: Diego Domiciano Vieira Costa Cabral OAB/PB 15.574 e José Pires
Rodrigues Filho OAB/PB 16.549- Gabriel Galvão Dantas Tenório OAB/PB 15.800. AGRAVADA: Dulce Alves da
Costa Magalhães. ADVOGADOS: Thiago Sobral Pereira Filho OAB/PB 6.656 – Maria Madalena Sorrentino Lianza
OAB/PB 12.537.Cota da sessão dia 08.08.17- “Após o voto do relator que conhecia de ofício da inadequação da via
eleita, extinguindo o processo sem resolução do mérito, seguido pelo voto do Des Luis Silvio Ramalho Júnior, que
acompanhava o relator, pediu vista o Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Cota da sessão dia 29.08.17- “Adiado
julgamento, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“ Face a
apresentação de documentação nova, imprescindível ao desfecho da demanda, o autor do pedido de vista retira
o seu pedido encaminhando os autos novamente a relatoria. Em sessão do dia de hoje a parte agravante prescinde
do prazo do art. 933 c/c art. 10 do NCPC, concordando com o pronunciamento de mérito, já para a próxima sessão
do presente agravo, ficando desde logo intimada as partes. Adiado o presente para a sessão do dia 19.09.17.Cota
da Sessão dia 19.09.2017:“Adiado julgamento por indicação do relator. Sessão marcada para o dia 03.10.17”.
PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001133-92.2012.815.0251.ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos-PB.APELANTE: Olimpia
Neta de Oliveira.ADVOGADO: Luiz Augusto da Franca Crispim Filho OAB/PB 7.414, Felipe Ribeiro Coutinho G. Da
Silva OAB/PB 11.689 e André Luiz Cavalcanti Cabral OAB/PB 11.195.APELADO: Marcones Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA.ADVOGADO: Daniel de Oliveira Rocha OAB/PB 13.156.Cota da Sessão dia 09.05.16:
“ De comum acordo com o relator e o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos e, aplicando o disposto no art.
10 c/c o artigo 933, §1º, ambos do NCPC, fica suspenso o julgamento para que sejam intimadas as partes para, no
prazo comum 05 (cinco) dias, na secretaria do Tribunal, se pronunciarem sobre a preliminar arguida pelo Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos de nulidade de sentença, em apelação ao pedido de nulidade de escritura pública
(fls.40/42), por ausência no polo passivo dos vendedores do referido imóvel, Illanna Araújo Mota e seu esposo,
devendo em seguida os autos retornar ao gabinete relator, que trará para julgamento a questão de ordem com o
prosseguimento do julgamento.Cota da Sessão dia 12.12.16: “Adiado o julgamento por ausência justificada do
relator”.Cota da Sessão dia 24.01.17: “Adiado o julgamento por ausência justificada do relator”.Cota da sessão dia
30.05.17-“Retirado de pauta para melhor tramitação. O advogado da parte apelada foi intimado em sessão, para
apresentar resposta a petição de fls. 182/184, em 05 (cinco) dias úteis. Em seguida, os autos devem retornar ao
Gabinete relator, para análise de inclusão em pauta.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Julgou-se prejudicada a
preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator”.Na tribuna o advogado Felipe Ribeiro Coutinho em favor da parte apelante e o advogado Daniel Ramalho
da Silva, em favor da parte apelada que pediu prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada do substabelecimento que
foi deferido pelo relator.RELATOR: EXMO. DES LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 02– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000912-13.2017.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Aldlany Alves Xavier OAB/PB 15.695-B. APELADO: Marcos Antônio Cartaxo. ADVOGADO: Charles
Willames Marques de Morais OAB/PB 11.509.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 03– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005837-46.2015.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. APELANTE: Financeira Alfa
S/A. ADVOGADOS: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PB 6047-A); Tomé Leão Gama (OAB/AL 7.312); Isabelle
Machado Serrano Araújo OAB/PB 21.155-A). APELADO: Evanil Lira Sampaio.Resultado da Sessão dia
19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES
LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 04– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025904-15.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Antônio Adailton Alves Dias. ADVOGADO: Roseno
de Lima Sousa OAB/PB 5.266. APELADO: STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes de Campina Grande.
ADVOGADOS: Vincy Oliveira Figueiredo (OAB/PB 19.195); Gilberto Aureliano (OAB/PB 9.560).Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO.
DES LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 05– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005064-76.2014.815.0011. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault
do Brasil S.A. ADVOGADOS: Fábio Frasato Caires (OAB/PB 2461-A); Priscilla Raquel A.Lira (OAB/PB 15.571).
APELADA: Cinthya Maciel da Silva Araújo.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 06– APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0003132-57.2015.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira na Capital. APELANTE: Clio
Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189. APELADO: CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S/A. ADVOGADO: Gustavo Viseu OAB/SP 117.417.Resultado da Sessão dia
19.09.2017:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 07– AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 003342536.2003.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. AGRAVANTE: Pontofino Confecções Ltda.
DEFENSORA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa. AGRAVADO: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira OAB/PB 13350.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 08–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001569-34.2008.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno.APELADO: Transportadora Cabo Branco Ltda. DEFENSORA: Dulce Almeida Andrade OAB/PB 1.414.Resultado da Sessão dia
19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES
LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 09– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000270-98.2014.815.0241. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Monteiro.APELANTE: Maria do Socorro dos Santos. ADVOGADA: Joelma Figueiredo OAB/PB 12.128.
APELADO: Município de Monteiro. ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva OAB/PB 15933-B.Resultado da Sessão
dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002208-70.2014.815.0131. ORIGEM:
5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. APELANTE: José Inácio da Silva e Raimunda Maria da Silva.ADVOGADO:
Edilson Tavares de Sousa OAB/PB 23.175. APELADO: Maria Nildalana Braz de Sousa e Francisco Mendes Campos.
ADVOGADO: Vital Fernandes Dantas Filho OAB/PB 13.875.Cota da Sessão dia 19.09.2017:“Adiado julgamento a
pedido da parte apelante. Sessão marcada para o dia 03.10.17”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 11 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000106-25.2014.815.0471. ORIGEM: Vara Única da Comarca de
Aroeiras. APELANTE: José Dhiego Gomes da Silva. ADVOGADO: Patrícia Araújo Nunes OAB/PB 11.523. APELADO: Município de Aroeiras. ADVOGADO: Antônio de Pádua Pereira OAB/PB 8.147.Resultado da Sessão dia
19.09.2017:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002848-14.2012.815.0141. ORIGEM:
1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A. APELADO: Flaviano dos Ramos
Nóbrega. ADVOGADO: Jaques Ramos Wanderley OAB/PB 11.984.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Rejeitada
a prejudicial e a preliminar, à unanimidade e negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.13 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
000220-87.2015.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira na Capital. APELANTE: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A.
APELADO: Danilo Jorge Bezerra da Silva Filho. ADVOGADO: José Eduardo da Silva OAB/PB 16.928.Cota da
Sessão dia 19.09.2017:“Adiado julgamento por indicação do relator. Sessão marcada para o dia 03.10.17”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001352-41.2009.815.0371.
ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa. APELANTE: Francisco das Chagas Ribeiro - ME. ADVOGADO: Dinácio
de Sousa Fernandes OAB/PB 14.003. APELADO: Estado da Paraíba.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 15 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003149-23.2007.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da
Comarca de Sousa. EMBARGANTE: José de Sousa Cavalcante. ADVOGADO: Müller Sena Torres OAB/PE 36.780.
EMBARGADO: Carlos Magno bezerra Cavalcante. ADVOGADO: Theófilo Danilo Pereira Vieira OAB/PB 15.950.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16 – QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000169-55.2012.815.0201. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá. APELANTE: Adelmo Catão de Vasconcelos. ADVOGADO: Delano Magalhães Barros OAB/PB 15.745. APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A); Henrique José Parada Simão (OAB/PB
221386-A).Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Acolheu a Questão de Ordem para alterar a certidão do julgamento
do dia 12/09/2017 para: negou-se provimento ao recurso e não conheceu do Agravo retido, nos termos do voto do
relator, unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada
a presente ATA. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,-Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível,Dra
Lúcia de Fátima Maia de Farias,Procuradora de Justiça,Dayse Feitosa Negócio Torres-Assessora da Segunda
Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho,
Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos,
a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0803503-12.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Ivo Leite Queiroz (OAB/PB nº 19.174). Paciente: THALIX SATANAKA PEREIRA. Obs.: publicado no DJE em 14.09.2017. Julgado: “Ordem não conhecida quanto ao primeiro
fundamento, ou seja, negativa de autoria, e denegada quanto aos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802877-90.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Karla Kristhina de Albuquerque Barros (OAB/PB nº 19.881).
Pacientes: JOSÉ EDSON NASCIMENTO DA SILVA e CARLOS EDUARDO BARROS DA SILVA. Obs.: publicado no
DJE em 14.09.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803943-08.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Juliana Jasim Bezerra de Almeida (OAB/PB nº 20.727). Paciente:
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA. Obs.: publicado no DJE em 14.09.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803365-45.2017.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Gouveia Lima Neto (OAB/PB nº
16.548). Paciente: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA JÚNIOR. Obs.: publicado no DJE em 14.09.2017. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Gouveia Lima Neto”.
5º - PJE) Agravo Interno (nos autos do Habeas Corpus) nº 0803758-67.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JACIARA CRISTINA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Evanildo
Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). Agravada: Justiça Pública. Obs.: publicado no DJE em 14.09.2017.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080368850.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Érika Patrícia Serafim
Ferreira Bruns. Paciente: ELISÂNGELA MENDONÇA DE MORAIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803619-18.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Impetrante: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: SEBASTIÃO GALDINO e JOALISSON
DOS SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação das seguintes medidas cautelares
a) comparecimento no Juízo da Comarca do Conde, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b)
proibição de se ausentar, por mais de 07 (sete) dias, da Comarca sem a autorização do Juiz competente; c)
recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20h, sem prejuízo de outras medidas a serem, ou não,
aplicadas pelo magistrado singular, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se alvará de soltura”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803598-42.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Nelito Lima Ferreira Neto. Paciente: KAIRO GILIANO BRAGA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804464-50.2017.8.15.0000. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Roberto de Oliveira
Nascimento e Vinícius Leite Pires. Paciente: CLEITON MARLON DE SOUZA FERREIRA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804010-70.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Sônia Maria Carvalho de Souza. Paciente: R. V. D. S., menor. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804541-59.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Giovana Deininger de Oliveira. Paciente: SILVANO DE MORAIS ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0803559-45.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Impetrante: representante do Ministério Público. Paciente: SHIRLEY MARIA NÁPOLI AYRES.
Julgado: “Ordem concedida para decretar a nulidade da sentença proferida pela Juíza da 5ª Vara da Comarca de
Bayeux/PB, nos autos do Processo de n. 0000692-27.2016.815.0751, na parte em que julgou e condenou Shirley
Maria Napoli Ayres, devendo o referido Juízo proferir nova decisão, desta vez, em face da acusada SHEYLA
MARIA NAPOLI AIRES, ressaltando que deverá permanecer incólume em relação ao outro condenado (Elinaldo de
Oliveira Correia), e determinar a exclusão do nome da paciente do rol dos culpados, bem como dos autos de origem,
e o recolhimento dos mandados de prisão. Unânime. Comunique-se”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080326238.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: João Gaudêncio Diniz Cabral (Defensor Público). Paciente: EDILSON GERMANO CORREIA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem
concedida, nos termos do voto do relator, observando-se os art. 327 e 328 do CPP. Unânime. Expeça-se Alvará de
Soltura. Comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0803983-87.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Pedro Gonçalves Dias Neto. Paciente: CRISTIANA APARECIDA FERREIRA DE ARAÚJO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0804136-39.2017.8.15.0000.
Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes:
Ana Paula Ferreira de Sousa e Amauri de Lima Costa. Paciente: FABIANA MONTEIRO DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0804136-23.2017.8.15.0000. Vara
Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Giovana Deininger de Oliveira. Paciente: JOSÉ HILTON LOPES MENDES. Julgado: “Ordem concedida para
determinar o trancamento da ação penal n° 0011278-61.2013.815.2002, em tramitação na Vara Militar da Comarca
da Capital, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080382192.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: DIEGO SANTOS DE JESUS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803969-06.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes