DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
15ª. (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL realizada em 13 (treze)
de setembro de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo
Porto, Leandro dos Santos, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Luiz Silvio Ramalho Júnior, Ricardo Vital de Almeida
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Desa. Maria das Neves do E. de A. Duda Ferreira), Tercio
Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Leandro dos Santos) e Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora a Ana Cândida
Espínola, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo
número legal, às 08h42min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão
anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0800976-58.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Violeta Dalva Lins de Carvalho (Adv.: João Carvalho Costa
Filho, OAB/PB nº 4833). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 0801163-95.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Renato Ferreira Alves da Silva (Adv.: Cláudio
Fernandes, OAB/PB nº 23.380). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 3º)
– Mandado de Segurança nº 0805156-83.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Alexandre da Silva Cabral (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite, OAB/PB nº 20.222).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. PREJUDICADO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.” PJE - 4º) –
Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0801905-91.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Silvano Alberto de Vasconcelos (Adv.: Jocélio Jairo Vieira,
OAB/PB no 5.672). Agravada: Cícera Ceci de Medeiros Silva. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0805222-63.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: José Lourinaldo Gomes Medeiros (Advs.:
Ricardo Nascimento Fernandes, OAB/PB nº 15.645 e outra). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba e Presidente da Comissão do Concurso para o Curso de Formação de Soldados da PM-BM 2014.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0803911-71.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Estácio Mariano de Oliveira
Filho (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite, OAB/PB nº 20.222). Impetrados: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado
da Paraíba, Sra. Roberta Abath e Procuradoria Geral do Estado. “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO
MÉRITO CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 7º) – Mandado de
Segurança nº 0805224-33.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Rodrigo Avelino de Moura (Advs.: Ricardo Nascimento Fernandes, OAB/PB nº 15.645 e outra). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Presidente da Comissão do Concurso para o Curso
de Formação de Soldados da PM-BM 2014 e Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. PREJUDICADO OS EMBARGOS.” PJE - 8º) – Ação Rescisória nº 080008054.2016.8.15.9999. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Autores: Estado da
Paraíba, representado pro seu Procurador Paulo Márcio Soares Madruga e PBPREV Paraíba Previdência. Réus: Caixa
Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba – CBOPPM/PB e Clube dos Oficiais da
Polícia Militar do Estado da Paraíba (Adv.: Márcio Henrique Carvalho Garcia, OAB/PB nº 10.200). “JULGOU-SE
IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR RESTANDO CASSADA A TUTELA
PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.” PJE - 9º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803755-49.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Embargada: Gildett de Marillac Almeida Marinho do Rego (Advs.: Daniel
Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima, OAB/PB nº 11.870). “EMBARGOS
REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 10º) – Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804257-85.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de
Rosalmeida Dantas. Embargado: Laerth Eufrásio da Silva (Adva.: Janaína Keila Pereira da Câmara Cortez, OAB/RN
nº 10.064). “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 11º) – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805160-23.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Anderson Wilde de Souza
Guedes Galdino (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite, OAB/PB nº 20.222). Embargado: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba, Presidente da Comissão do Concurso para o Curso de Formação de Soldados da PMBM 2014 e Estado da Paraíba. “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE
- 12º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803774-55.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Agravante: Luciano Rocha Carvalho
(Advs.: Acrísio Netônio de Oliveira Soares, OAB/PB nº 16.853 e outros). Agravado: Cassiano Pascoal Freire Neto.
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 058765083.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA FERREIRA).
Agravante: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva,
OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “EM RELAÇÃO AO SEGUNDO AGRAVO INTERNO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO
AGRAVO INTERNO, APÓS O VOTO DO RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO, E APÓS O PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, TENDO ESTE EXTERNADO A DIVERGÊNCIA
QUANTO AO RELATOR, SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E OS DEMAIS AGUARDAM. PRESENTE AO
JULGAMENTO A DOUTORA CIANE FELICIANO.” 2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos dos Embargos Infringentes nº 0001278-23.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves. Embargado: Eriberto Eleonardo Pereira Torres (Adv.: Robevaldo Queiroga da Silva, OAB/PB nº
7.337). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 11:09 min, da qual foi
lavrada a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Vasti Clea Marinho da Costa Lopes PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes
ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATAS DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 21 dias do mês de setembro do
ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presentes,
ainda, o Exmo Desembargador Luis Silvio Ramalho Júnior, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o Desembargador Marcos Cavalcante da Nóbrega e a Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes.Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, declaro aberta esta sessão às 8:50 (oito hoas
e cinquenta minutos) com término às 10:39 (dez horas e trinta e nove minustos). Dando continuidade aos trabalhos,
colocou-se à apreciação o julgamento dos processos eletrônicos: RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802996-22.2015.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara da
Comarca de Patos. EMBARGANTE: José Corsino Peixoto Neto. ADVOGADO: José Corsino Peixoto Neto OAB/PB
12.963- em causa própria. EMBARGADO: Ministério Público Estadual.Cota da sessão dia 08.08.17- “Adiado
julgamento por falta de quorum. Declarou suspeição o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessão dia
29.08.17- “Adiado julgamento por falta de quorum”.Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento por falta de
quorum, sessão extraordinária marcada para o dia 21.09.17”.Resultado da sessão dia 21.09.17-“Embargos acolhidos parcialmente, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0802907-28.2017.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única da
Comarca de Alagoa GrandeAGRAVANTE: Adailson Manoel de SantanaADVOGADO:Vitor Amadeu de Morais Beltrão
OAB/PB 11.910.AGRAVADO: Ministério Público do Estado da Paraíba-PBPROMOTOR: João Benjamim Delgado
NetoCota da Sessão dia 12.09.2017:““Adiado julgamento por falta de quorum, sessão extraordinária marcada para
o dia 21.09.17”. Declarou suspeição o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão dia 21.09.17“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0052219-22.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.1º APELANTE: Adriano Eric Araújo
Oliveira.ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Nogueira OAB/PB 6003.2º APELANTE: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Paulo Barbosa de Almeida Filho OAB/PB 15135-B.APELADOS: Os mesmos.Cota da
Sessão dia 02.06.16:“Após o voto do relator que negava provimento à segunda apelação e à remessa necessária,
esta, admitida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ e dava provimento ao primeiro apelo, pediu vista o
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura aguarda.” Na tribuna, o
advogado Carlos Alberto Mangueira, em favor do 1º apelante. Cota da Sessão dia 09.08.16: “O relator acolheu
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parcialmente a promoção do autor do pedido de vista para, desde logo retirando o processo de pauta, determinar a
baixa dos autos ao Juizo de Origem para que ali seja acostada cópia da nota do foro a que se refere a certidão de
fls. 55v dos autos, e, em seguida, seja certificado se o Estado da Paraíba, ora 2º apelante, ofereceu ou não
contrarrazão ao recurso interposto por Adriano Eric Araújo de Oliveira. Quanto ao primeiro tópico do autor do pedido
de vista será ele analisado, quando colocado novamente em pauta o recurso”. Cota da Sessão dia 13.06.17“Adiado julgamento por falta de quorum, ausência justificada do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da
sessão dia 20.06.17-“Adiado julgamento a pedido do relator. Sessão marcada dia 04/07/2017.Resultado da sessão
dia 04.07.17-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista. Sessão marcada para o dia 18.07.17”.Cota
da sessão dia 18.07.17-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista.”.Cota da sessão dia 01.08.17“Adiado julgamento por ausência justificada do Des. Tércio Chaves de Moura”.Cota da sessão dia 15.08.17-“O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da sessão dia 29.08.17-“O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental”.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”
Adiado julgamento para a sessão extraordinária do dia 21.09.17.Cota da sessão dia 21.09.17-“Adiado julgamento
para a próxima sessão. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 – EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0001457-78.2013.815.0241. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Monteiro. EMBARGANTE 01:
Cooperativa Paraibana de Prestação de Serviços e Assistência Técnica Ltda. ADVOGADO: Luiz Bruno Veloso
Lucena OAB/PB 9.821. EMBARGANTE 02: Íris do Céu de Sousa Henrique e outra. ADVOGADO: Josedeo Saraiva
de Souza OAB/PB 10.376. EMBARGADO 01: Os mesmos. EMBARGADO 02: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do relator, para a sessão extraordinária do dia
21.09.17”.Averbou suspeição o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão dia 21.09.17“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001188-73.2013.815.0941. ORIGEM: Vara Única da
Comarca de Água Branca. APELANTE: José Ribamar da Silva. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva OAB/PB
5.918. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.Resultado da sessão dia 15.08.17- “Adiado julgamento
a pedido do relator. Averbou suspeição o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da Sessão 29.08.17:“Adiado julgamento por falta de quorum. Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do relator, para a
sessão extraordinária do dia 21.09.17”.Resultado da sessão dia 21.09.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.04–
EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 0004544-11.2011.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Sousa. EMBARGANTE: Fábio Tayrone Braga de Oliveira. ADVOGADOS: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663); Edward
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 10.827). EMBARGADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.Cota da
sessão 25.07.17“Adiado julgamento por falta de quorum”.Cota da Sessão 29.08.17:“Adiado julgamento por falta de
quorum. Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento por falta de quorum”.Cota da sessão dia 21.09.17“Após o voto do relator que acolhia parcialmente os declaratórios acompanhado pelos Desembargadores Luis Silvio
Ramanlho Junior, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, e Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes. Pediu Vistas o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque’.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000275-55.2009.815.0481. ORIGEM:
Comarca de Pilões. APELANTE: Município de Pilões. PROCURADOR: Carlos Alberto Silva de Melo OAB/PB
12.382. APELADO: Iremar Flôr de Sousa. ADVOGADO: Rodrigo dos Santos Lima OAB/PB 10.478.Resultado da
sessão dia08.08.17-“Adiado julgamento, para compor quorum de julgamento”. Declarou a suspeição o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos.Cota da Sessão 29.08.17:“Adiado julgamento por falta de quorum.Cota da Sessão dia
12.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do relator, para a sessão extraordinária do dia 21.09.17”.Resultado da
sessão dia 21.09.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007018-81.2013.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa. APELANTE: Alexciana Vieira Braga. ADVOGADOS: Johnson Gonçalves de
Abrantes OAB/PB 1.663 e OAB/DF 1.663-A. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão
29.08.17: “Adiado julgamento por falta de quorum”.Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do
relator, para a sessão extraordinária do dia 21.09.17”.Declarou a suspeição o Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos.Resultado da sessão dia 21.09.17-“Conheceu-se parcialmente do recurso e na parte conhecida negou-se
provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna Johnson Abrantes, em favor da parte
apelante.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001537-06.2014.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa. EMBARGANTE: Nedimar de Paiva
Gadelha Júnior. ADVOGADOS: Edward Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 10.827); Bruno Lopes de Araújo
(OAB/PB 7.588-A). EMBARGADO 01: Eduardo Medeiros Silva. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita OAB/PB
10.204. EMBARGADO 02: Ministério Público do Estado da Paraíba.Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do relator, para a sessão extraordinária do dia 21.09.17”.Declarou a suspeição o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos.Resultado da sessão dia 21.09.17-““Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do
voto do relator”..Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada
a presente ATA. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho-Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível,Dra Lúcia
de Fátima Maia de Farias-Procuradora de Justiça,Dayse Feitosa Negócio Torres-Assessora da Segunda Câmara
Especializada Cível.
ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA Especializada Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2017 (dois
mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presentes, ainda, o Exmo o
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Des. Luís Silvio Ramalho Júnior, ainda convocados para compor
quorum de julgamento o Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, bem como o representante do parquet Estadual, na
pessoa do Dr Francisco Antônio de Sarmento Vieira. Foi aberta a sessão às 08:40 (oito horas e quarenta minutos)
com término as 11:00 h (onze horas), secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres.
Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a
proteção de Deus, declaro aberta esta sessão.. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos
demais membros a ata das duas sessões anteriores, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação,
ficando aprovada, sem restrições. Em seguida foram julgados os PROCESSOS ELETRÔNICOS..RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.01– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080031863.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Pombal. AGRAVANTE: Prefeito do Município de Pombal-PB.Abamael de Sousa Lacerda. ADVOGADO: Quézia Letícia Dantas Fernandes OAB/PB 22.114. AGRAVADO: Júlia
Márcia Lourenço de Almeida Martins Medeiros. ADVOGADO: Cácio Roberto Pereira de Queiroga Filho- OAB/PB
22.440.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.02– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802894-63.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital-PB. AGRAVANTE:
Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10.631 e Sérgio Roberto Felix de Lima OAB/PE
29.242 AGRAVADO: Maria do Socorro Gois. ADVOGADO: Domingos Laurindo Pereira OAB/PB 5053.Resultado da
Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.03– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080253953.2016.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Patrícia Ellen Medeiros de
Azevedo Torres. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de S. Sila OAB/11.589 OAB/PB 206. AGRAVADO: Sylvio da Silva
Torres Filho. ADVOGADOS: Bruno Barsi de Souza Lemos OAB/PB 11.974 e Rodrigo Menezes Dantas OAB/PB
12.372.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.04– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804692-59.2016.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Santa Luzia-PB. AGRAVANTE: Antônio
Tomaz Filho e Maria Analuce da Silva. ADVOGADO: José Bernardino Junior OAB/PB 12.788. AGRAVADO: Canoas
Energia Renovável S/A. ADVOGADO: Diogo Pignataro de Oliveira OAB/RN 6.296.Resultado da Sessão dia
19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0803376-11.2016.8.15.0000.
ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB. EMBARGANTE: Estado da Paraíba-PB.
PROCURADORES: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira OAB/PB
13.350. EMBARGADO: COOPAPEL- Cooperativa de Produção de Papel da Paraíba -LTDA.Resultado da Sessão dia
19.09.2017:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.06– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805638-62.2015.8.15.0001.
ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB. AGRAVANTE: Kássie Vieira Farias.
ADVOGADOS: Amanda Costa Souza Villarim OAB/PB 13.314 e Claudio Pio de Sales Chaves OAB/PB 12.761.
AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB. Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Gilberto
Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.07–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800831-88.2016.8.15.0251. ORIGEM: 5ª Vara Mista de Patos. APELANTE: Clemilda Filgueira Moreira. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia OAB/PB 13442. APELADO: Banco do Brasil. ADVOGADO: Rafael
Sganzerla Durand OAB/SP 128.341- OAB/PB 211.648.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.08– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802677-83.2017.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital-PB. AGRAVANTE: UNIMED SOUSA- Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Cícero Pereira de
Lacerda Neto OAB/PB 15.401. AGRAVADO: Antônia Amaral Athayde. ADVOGADOS: Ana Flávia Monteiro da
Nóbrega Torres OAB/PB 19.946, Ian Athayde Torres OAB/PB 20.961.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.09– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800740-38.2017.8.15.0000. ORIGEM: 15ª
Vara Cível da Comarca da Capital-PB. AGRAVANTE: Roberto Cândido de Sena. ADVOGADO: Cleidson da Silva
Andrade OAB/PB- 22.755 Nadja Maria Santos Alves de Sousa- OAB/PB 22.224. AGRAVADO: Ympactus Comercial
S/A.Resultado da Sessão dia 19.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0805439-09.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira. AGRAVANTE: Aline Menezes Guedes Dias
de Araújo. ADVOGADO: Nicholas Frederico Freire Dias de Araújo OAB/PB- 21.480. AGRAVADO: UNIMED-João
Pesssoa- Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB- 13.040 Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8463.Cota da Sessão dia 19.09.2017:“Adiado julgamento por indicação do relator.
Sessão marcada para o dia 03.10.17”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11–