DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080275832.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Flaviano Batista de Morais (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946).
IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador, Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (PJE – 09) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802461-25.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria das Graças Nicolau
de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Secretária de Estado da Administração (Adv.: Ana Amélia Ramos Paiva OAB/PB 12.331). INTERESSADO: Estado da Paraíba. “ADIADO PARA
SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (PJE – 10) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080034983.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Francisco Alexandre da Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº
11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador,
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”. (PJE – 11) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800749-97.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Natanael
David de Lima Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Secretária de Estado da
Administração. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Luiz Filipe de Araújo
Ribeiro. “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. (PJE – 12)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801730-29.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Daniel Alves Monteiro (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB
11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador, Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR”. (PJE – 13) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805172-37.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Anderson Carneiro da Cunha Leite (Adv.: Pamela
Cavalcanti de Castro OAB/PB nº16.129). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
INTERESSADO: Estado da Paraíba. “PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL REPRESENTANDO O PACIENTE O ADVOGADO GABRIEL DE LIMA
CIRNE OAB/PB Nº 20.728.” (PJE – 14) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0800305-35.2015.8.15.0000. AUTOR: Município de São José do Sabugi
(Raimundo Nóbrega OAB/PB nº 4755 e Bruno Lopes de Araújo OAB/PB nº 7.588-A). RÉU: Edjan Silvio Nascimento
de Lira. “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA, ACOMPANHADO DOS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES. DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO, PEDIU VISTA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AGUARDA.”
(PJE – 15) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0801384-15.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. EMBARGADOS: Maria
Helena da Silva Belmont e outros (Adv.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique
de Sousa e Silva OAB/PB 15.155). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. (PJE – 16) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0801234-97.2017.8.15.0000. EMBARGANTE: Armando Moisés de Medeiros
(Adv.: Thiago Medeiros A. de Sousa OAB/PB nº 14.431 e Luzia Darc de Medeiros Lucena OAB/PB 23.554).
EMBARGADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. “REJEITOU-SE OS EMBARGOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 17) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. AGRAVO INTERNO Nº 0805838-38.2016.8.15.0000. AGRAVANTE: Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º
17.281. AGRAVADO: José Adalberto Targino Araújo (Advs.; Priscila de Carvalho Silva OAB/PB 17.621, Alexandre
Campos Ruiz OAB/PB 13.726 e Haruanã Cachorroski Cardoso OAB/PB 12.827). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL REPRESENTANDO O AGRAVADO, O ADVOGADO HARUANÃ CACHORROSKI CARDOSO OAB/PB 12.827.” PROCESSOS FÍSICOS: 01. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001056-55.2015.815.0000. IMPETRANTE: Associação dos Defensores Públicos do
Estado da Paraíba (Adv.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB nº 6.974). IMPETRADO: Presidente da
PBPREV - Paraíba Previdência (Adv.: Agostinho Barbosa Cândido OAB/PB nº 20.066; Jovelino Carolino Delgado
Neto OAB/PB 17.281). “PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO REJEITADO UNÂNIME. REJEITADA A
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELA PBPREV. COM RELAÇÃO A SEGUNDA
PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO A RELATORA ACOLHEU PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º § 5º DA LEI 12.016/2009, PEDINDO VISTA ANTECIPADA O
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. Ao final da Sessão, os membros da corte decidiram se reunir no dia dezenove de setembro de dois mil e
dezessete por volta das quinze horas na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares” em sessão
extraordinária para julgarem o processo MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001056-55.2015.815.0000. IMPETRANTE: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adv.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB
nº 6.974). IMPETRADO: Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência (Adv.: Agostinho Barbosa Cândido OAB/PB
nº 20.066; Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). ”Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora, Presidente, deu por encerrada a sessão às 11:00H, da qual foi lavrada a presente Ata.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
DR. RODRIGO MARQUES DA NÓBREGA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C.
DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 19 de setembro de 2017, sob a
Presidência da Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Dr. João
Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides), o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz), o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides e o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, bem como o representante do “parquet”
Estadual, na pessoa do Dr. Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça Convocado. Convocados, para
complementar o quórum, os Exmos. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e José Ricardo Porto
(ausente, justificadamente). Foi aberta a sessão às 08h40 (oito horas e quarenta minutos), secretariada pela
Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes assim se pronunciou: “Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do divino
Espírito Santo declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão anterior, todos
aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. 01 – Embargos de Declaração N° 0000143-19.2013.815.0461. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu de Almeida
Guedes (OAB/PB 19.310A). Embargado(s): Nadja Karla Fernandes de Lima. Advogado(s): Alana Natasha Mendes
Vaz Santa Cruz (OAB/PB 14.386). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
02 – Apelação Cível N° 0007212-82.2015.815.0251. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s):
Teotônia Ferreira de Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município
de Passagem. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 03 – Apelação Cível N°
0003469-45.2016.815.0731. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Aristóteles Mendes de
Lima. Advogado(s): José Guilherme Souza da Silva (OAB/PB 9647). Apelado(s): O Município de Cabedelo, representado por seu Procurador, Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos. Advogado(s): Danielle G. B. D. de Andrade
(OAB/PB 13.829) e outra. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 04 – Apelação
Cível N° 0020076-14.2013.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Sandra Bezerra
Gonçalves e Nelson Gonçalves. Advogado(s): Kalina de Fátima Carlos Pereira (OAB/PB 17.284) e Davidson Lopes
Souza de Brito (OAB/PB 16.193) e outros. Apelado(s): Anderson de Vasconcelos Wilson. Advogado(s): Nelson
Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A). RESULTADO: “CONHECEU-SE DO APELO, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E, APLICANDO O ART. 1013, PARÁGRAFO 1°, DO CPC,
JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 05 – Apelações Cíveis e Remessa
Necessária N° 0000162-11.2017.815.0000. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1°
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. 2° Apelante(s):
PBPREV – Paraíba previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB
17.281). Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6126). Apelado(s): Wolney Wagner Fernandes de Souza.
Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129). Remetente: O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA
PELO ESTADO DA PARAÍBA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
À REMESSA E AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 06 – Apelação Cível N° 0022027-87.2006.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Dorinaldo Pinehrio da Silva. Advogado(s): Luciana Pereira Almeida Diniz (OAB/
PB 11.003) e Tiago Lopes Diniz (OAB/PB 21.174). Apelado(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Celso Marcon
(OAB/PB 10.990A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, ANULANDO-SE A SENTENÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 07 – Apelação Cível N° 0000607-08.2012.815.0581. Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto.
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Apelante(s): José João da Silva Filho. Advogado(s): Camillo Soubhia Netto (OAB/PB 124824A). Apelado(s): O
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por seu Procurador Federal, Luís André Martins Lima.
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 08 – Apelação
Cível N° 0000844-66.2015.815.0151. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): O Município de
Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7539). Apelado(s): Damião José de Sousa. Advogado(s):
Cícero José da Silva (OAB/PB 5919) e Manoel Miguel Sobrinho (OAB/PB 6788). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 09 – Apelação Cível N° 0000363-03.2017.815.0000. Oriundo da 2°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Ana Beatriz Santiago Corrêa, representada por sua Genitora, Elisângela Santiago Corrêa. Advogado(s): Giuseppe Petrucci (OAB/PB 7721). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 10 – Apelação Cível N° 0008347-10.2014.815.0011. Oriundo da 3°
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Praiamar Empreendimentos Turísticos LTDA. Advogado(s):
Fernanda Leite Pires (OAB/PB 17.894), Grace Gosson (OAB/RN 3780), Leonardo Bruno Avelino (OAB/RN 8016) e
outro. Apelado(s): Vandeilton de Sousa Braz. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva (OAB/PB 3898) e Luzimário
Gomes Leite (OAB/PB 12.414). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
APELANTE, A DRA. ANA PAULA MELO. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 11 – Apelação Cível N° 0012394-37.2015.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Família da Comarca da Capital.
Apelante(s): Rodrigo Moés Albuquerque Pontes. Advogado(s): Igor Accioly Pimentel (OAB/PB 16.898). Apelado(s):
Marcelly Meira da Silva. Advogado(s): José Dionízio de Oliveira (OAB/PB 1521). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 12 – Apelação Cível N° 0002041-21.2013.815.0541. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): Deusivânia Porto Guimarães Lopes. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de Pocinhos, representando por seu Procurador-Geral,
Alberto Jorge Santos Lima Carvalho (OAB/PB 11.106). Advogado(s): José Roberto Coutinho de Queiroz (OAB/PB
8918). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA REFORMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 13
– Apelação Cível N° 0000641-55.2015.815.0911. Oriundo da Vara Única da Comarca de Serra Branca. Apelante(s):
José Deusamar Oliveira. Advogado(s): José Erivan Tavares Granjeiro (OAB/PB 3830). Apelado(s): Manoel Sebastião de Sousa e Ana Nascimento Sousa. Advogado(s): Yanny Veloso do Rêgo (OAB/PB 14.084) e Paulo Andrade
da Nóbrega (OAB/PB 10.748E). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELA APELADA, O DR. REMBRANDT ASFORA. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 14 – Apelação Cível N° 0000830-25.2014.815.0731. Oriundo da
2° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Eudes de Arruda Barros Filho. Advogado(s): José Marcelo Dias
(OAB/PB 8962). 1° Apelado(s): Sightgps Importação e Representação LTDA. Advogado(s): Ricardo Petereit de
Paola Gonçalves (OAB/PJ 133.676) e Jussara Pereira Soares (OAB/RJ 103.460). 2° Apelado(s): Lojas Americanas
S/A. Advogado(s): Marcos dos Anjos Pires Bezerra (OAB/PB 3994) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 15 – Apelações Cíveis e Remessa Oficial N° 0001360-20.2016.815.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Serraria. 1° Apelante(s): Rosimere Nascimento dos Santos. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). 2° Apelante(s): O Município de Borborema. Advogado(s): Diógenes
Psamético F. Henrique da Silva (OAB/PB 14.348). Apelado(s): Os mesmos. Remetente: O Juízo da Vara Única da
Comarca de Serraria. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO DA AUTORA, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS; QUANTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO, CONHECEU-SE EM PARTE E NA
PARTE CONHECIDA, REJEITOU-SE AS PREJUDICIAIS DE NULIDADE E DE PRESCRIÇÃO E NO MÉRITO,
NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, BEM COMO À REMESSA OFICIAL, TUDO NA FORMA DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 16 – Apelação Cível e Remessa
Oficial N° 0001159-62.2012.815.0131. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Rosana
Torres Oliveira. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho (OAB/PB 10.520). Apelado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Remetente: O Juízo da 4° Vara Mista
da Comarca de Cajazeiras. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 17 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0128019-27.2012.815.2001.
Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): João Batista Barros dos Santos. Advogado(s): Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155). Remetente: O
Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO
E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 18 – Agravo Interno N° 0003396-29.2014.815.0251. Oriundo da 5°
Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele
Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): O Ministério Público Estadual da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 19 – Remessa Oficial
N° 0028389-17.2013.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Autor(s):
Leryston Matteus de Araújo Chaves, representado por sua Genitora, Vanuza Gomes Araújo. Defensor(s): José
Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB 3643). Réu(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Hannelise S. Garcia
da Costa (OAB/PB 11.468). Remetente: O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 20 – Reexame Necessário
N° 0058295-33.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrido(s): José
Wellington Rodrigues de Moura, Frederico Brandão Sousa E Maria José Carneiro Fontes. Advogado(s): Andréa
Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sosa e Silva (OAB/PB 15.729). Interessado(s):
Paraíba Previdência – PBPREV, representada por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer (OAB/PB
15.074). Advogado(s): Kyscia Mary Guimarães di Lorenzo (OAB/PB 13.375). Recorrente: O Juízo da 5° Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 21
– Reexame Necessário N° 0000607-27.2014.815.0261. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Piancó. Recorrido(s):
Elizário Evangelista de Paula. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293). Interessado(s): O Município de
Piancó. Advogado(s): José Eduardo Lacerda Parente Andrade (OAB/PB 21.061). Remetente: O Juízo da 1° Vara da
Comarca de Piancó. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 22 – Apelação
Cível N° 0077761-13.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Francisco Sabino Sobrinho e outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e Maria do
Rosário Madruga Queiroz (OAB/PB 10.607). Apelado(s): DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Estado
da Paraíba. Advogado(s): Antônio Alves de Araújo (OAB/PB 7.621). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 23 – Apelação Cível N° 0000830-97.2015.815.0631. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Juazeirinho. Apelante(s): O Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador, Sebastião Brito de Araújo.
Apelado(s): Maria das Graças Gonçalves Mateus. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1202) e
Christinne Ramalho Brilhante (OAB/PB 15.300). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 24 – Apelação
Cível N° 0001741-19.2013.815.0231. Oriundo da Vara Única da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Josefa
Pinheiro de Oliveira. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281), Rodrigo Santos de Carvalho
(OAB/PB 17.297) e outro. Apelado(s): Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz
Filho (OAB/PB 11.401A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 25 –
Apelação Cível N° 0002050-25.2015.815.0181. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Banco Panamericano S/A. Advogado(s): João Victor Chaves Marques (OAB/CE 30.348). Apelada(s): Maria do
Socorro Camurú. Advogado(s): Alysson batista Carvalho (OAB/PB 16.470). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 26 – Apelação Cível N° 0000661-54.2012.815.0231. Oriundo da ´3° Vara Mista
da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Apelado(s): Edivaldo da Silva. Advogado(s): Hallison Gondim de
Oliveira Nóbrega (OAB/PB 16.753). RESULTADO: “REJEITADAS A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 27 – Apelações Cíveis e Remessa Necessária N° 0041444-79.2013.815.2001. Oriundo da 6°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5124). 2° Apelante(s): Shirley Alves Torres de Barros e outros.
Advogado(s): Werton Soares da Costa Júnior (OAB/PB 15.994). Apelado(s): Os mesmos. Remetente: O Juízo da
6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS
E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 28 – Apelação Cível N° 0036831-84.2011.815.2001. Oriundo da 1°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Walter Paiva Castelo Branco. Advogado(s): Max
Frederico Saeger Galvão Filho (OAB/PB 10.569). Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu