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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6126). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR FÍSICA: RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 01 – Apelação Cível N° 0000018-77.2012.815.0011.
Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Federal Seguros. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101) e Vinicius Barros de Vasconcelos (OAB/PE 32570D). Apelado(s): Maria Weli
Alves de Oliveira e outros. Advogado(s): Diogo Zilli (OAB/PB 15928B). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2017:
“ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM, PARA QUE SEJA ANULADO O JULGAMENTO DO RECURSO APELATÓRIO, DETERMINANDO SUA SUBMISSÃO A NOVA APRECIAÇÃO DA 3° CÂMARA CÍVEL, DESTA FEITA SOB
RELATORIA DO JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (RELATOR ORIGINÁRIO) E COM A PRESENÇA DOS DEMAIS INTEGRANTES QUE TOMARAM ASSENTO NA
PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, UNÂNIME”. COTA DA SESSÃO NO DIA
22.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.08.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA
05.09.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL, SEGUIDO DO VOTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ABRIU DIVERGÊNCIA O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE A ACOLHIA, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUSPENDEU-SE A VOTAÇÃO,
PARA CONVOCAÇÃO DE DOIS VOGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART 942 DO CPC”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.09.2017. FACE À AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 26.09.2017. FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
02 – Apelação Cível N° 0001935-66.2015.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.
Apelante(s): Jorge Luiz Ramalho de Melo Dantas. Advogado(s): Roberto Venâncio da Silva (OAB/PB 6642).
Apelado(s): A Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Advogado(s): Thales Linhares de Azevedo (OAB/PB
14.790). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.08.2017, FACE O
IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E DO EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CONFORME PRECEITUA O ART. 144, VII DO CPC. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE DOIS VOGAIS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA
05.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 19.09.2017. FACE À AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 26.09.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO, CONVOCADO PARA COMPLEMENTAR O QUÓRUM”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 03 - Apelação Cível nº 0001097-85.2016.815.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Apelante(s): João Geraldo de Brito e Maria Soraya Medeiros de Brito.
Advogado(s): Thiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703). Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Dalliana Waleska Fernandes de Pinho (OAB/PB 11.224). COTA DA SESSÃO NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 19.09.2017, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES”. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA. O EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, O DR. THIAGO LEITE FERREIRA. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José
Aurélio da Cruz). (PJE 01) Agravo de Instrumento nº 0802306-56.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP - Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues – OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Eunice da Silva Oliveira. Advogado(s): Polyana Cristina Miranda de
Brito – OAB/PB 21.448. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 02) Agravo de Instrumento
nº 0802027-70.2016.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Giraffas Administradora de Franquia S/A. Advogado(s): Natan Baril – OAB/PR 29.379. Agravado(s): Guilherme Antônio Correa
Cunha. Advogado(s): Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho – OAB/DF 34.472, Rodrigo de Sá Queiroga – OAB/DF
16.625, Alexandre Vieira de Queiroz – OAB/DF 18.976 e Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB 11.086. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 03) Agravo de Instrumento nº 0801928-03.2016.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Almir Pereira Dornelo. Advogado(s): Almir
Pereira Dornelo – OAB/PB 14.927. Agravado(s): Symantec Brasil – Comércio de Software Ltda. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 04) Agravo de Instrumento nº 0802438-16.2016.8.15.0000.
Oriundo da 5ªVara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Pio Carlos Freiria Júnior – OAB/PB 21.721-A e Cristiane Belinati Garcia Lopes –
OAB/PB 19.937-A. Agravado(s): Maria Tamires Pereira de Oliveira. Advogado(s): Aloísio Barbosa Calado Neto –
OAB/PB 17.231. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 05) Agravo de Instrumento nº 080414383.2015.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Adairton de Araújo Primo.
Advogado(s): Maria do Rosário Barros Maia do Amaral – OAB/PB 3.422. Agravado(s): Imobiliária Nobre e Construtora Ltda. - ME. Advogado(s): Ariane Brito Tavares – OAB/PB 8.419. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.09.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03/10/2017, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 06) Agravo de Instrumento nº 0803752-94.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Levi dos Santos Leite, representado por sua
genitora Fernanda leite da Silva dos Santos. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791.
Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá-OAB/
PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz).
(PJE 07) Agravo de Instrumento nº 0804131-35.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo
Régis. Agravado(s): José Ronaldo de Barros Figueiredo. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192
e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO AGRAVADO, O DR. BRUNO BRILHANTE (OAB/PB
15.517). RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 08) Agravo de Instrumento nº 0803658-49.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Agravante(s): Maria de Fátima Pereira da Silva. Advogado(s):
Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898. Agravado(s): Josefa Serafim de Oliveira. Advogado(s): Márcio Maciel
Bandeira – OAB/PB 10.101. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 09) Agravo de
Instrumento nº 0803156-13.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Azilda
Leite. Advogado(s): Severino dos Ramos Alves Rodrigues – OAB/PB 5.556. Agravado(s): José Nildo Barros.
Advogado(s): José de Anchieta Chaves - OAB/PB 7.629. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE
10) Agravo de Instrumento nº 0804235-27.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s):
Marcelo Gomes de Oliveira e outros. Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento Maia – OAB/PB 15.153. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 11) Agravo de Instrumento nº 0804563-54.2016.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Roberto Wagner Vasconcelos de Sousa.
Advogado(s): Alberto Quaresma Júnior – OAB/PB 14.746 e Alysson Amorim Quaresma – OAB/PB 17.455.
Agravado(s): Maria das Neves Cardoso. Advogado(s): Alexandre de Oliveira Arruda – OAB/PB 11.359. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 12) Agravo de Instrumento nº 0803636-88.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): Severino dos Ramos Linhares Torres e Lígia
Daniel Gomes. Advogado(s): Thiago Benjamim Carneiro de Almeida – OAB/PB 15.094. Agravado(s): A Maré Mansa
Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 13)
Agravo de Instrumento nº 0800161-27.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Desterro. Agravante(s): Município
de Desterro. Advogado(s): Sebastião Agripino Cavalcanti de Oliveira – OAB/PB 9.447. Agravado(s): Eliziana Arruda
e outros. Advogado(s): Valtécio de Almeida Justo – OAB/PB 15.395. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 14) Agravo de Instrumento nº 0802848-74.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Gelder Neves Gonçalves. Advogado(s): Renato
Luiz Tarradt Maracajá – OAB/PB 21.483 e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE
15) Agravo de Instrumento nº 0802798-48.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Agravante(s): Filipe César Gomes Ribeiro. Advogado(s): Nilton Carlos Pereira Madureira – OAB/PE
18.708. Agravado(s): Zuíla Helen Nascimento de Oliveira. Advogado(s): Jaqueline Figueiredo Viana – OAB/PB
22.056 e Jaciana Suenne Batista – OAB/PB 22.028. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE
16) Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0802320-40.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101. Agravado(s): Gisélia Barbosa da Silva e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho-OAB/PB
13.338-B e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTERNO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 17) Agravo de Instrumento nº 080407247.2016.815.0000. Oriundo da Comarca de Aroeiras. Agravante(s): Banco Gerador S/A. Advogado(s): Bruno
Henrique de Oliveira Vanderlei – OAB/PE 21.678. Agravado(s): Edson Isidio Barbosa. Advogado(s): Patrícia Araújo
Nunes – OAB/PB 11.523 e outras. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO PELO BANCO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio
da Cruz). (PJE 18) Agravo de Instrumento nº 0802175-81.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de São Bento.
Agravante(s): José Rafael Junqueira da Silva. Advogado(s): Jailson Araújo de Souza – OAB/PB. Agravado(s):
Banco Bradesco S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 19)
Agravo de Instrumento nº 0802517-92.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital.
Agravante(s): Allander de Araújo Magliano. Advogado(s): Giuseppe Pecorelli Neto – OAB/PB 16.047 e outros.
Agravado(s): Napoleão Laureano Carneiro Magliano. Advogado(s): Benedito José da Nóbrega Vasconcelos – OAB/
PB 5.679. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 20) Agravo Interno nº 080225460.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Agravante(s): Coluzia Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado(s): Eduardo Coelho Cavalcanti – OAB/PE 23.546. Agravado(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s):
Ronaldo Paulo da Silva – OAB/PB 3405. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE
NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PEDIU VISTA A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. O EXMO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, AGUARDA. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio
da Cruz). (PJE 21) Agravo Interno nº 0803022-83.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Ana Paula Galdino de Siqueira e outros. Advogado(s): Pablo Gadelha
Viana – OAB/PB 15.833. Agravado(s): Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 22)
Agravo Interno nº 0802835-75.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Juliana Sousa Soares de Araújo. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025 e Jaciane Gomes
Ribeiro – OAB/PB 18.796. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José Aurélio
da Cruz). (PJE 23) Agravo Interno nº 0801480-30.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar
Azevedo Régis. Agravado(s): Andréa Alessandra Araújo Lima Caetano. Advogado(s):Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
PELO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Des. José
Aurélio da Cruz). (PJE 24) Agravo Interno nº 0801889-06.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Combate Segurança de Valores Eireli. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega –
OAB/PB 10.025 e outros. Agravado(s): Interfort Segurança de Valores Ltda. Advogado(s): Abraão Luiz Filgueira
Lopes – OAB/RN 9.463. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA
EMPRESA VENCIDA (COMBATE), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 25) Agravo Interno nº 0800805-33.2017.8.15.0000. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Vital Félix Fernando. Defensor: Paulo Fernando Torreão.
RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
(PJE 26) Agravo de Instrumento nº 0805086-66.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Patrícia Oliveira e Silva. Advogado(s): Luciano Araújo Ramos – OAB/PB 9.294. Agravado(s):
Phillipe Lázaro Xavier Soares e Stephany Raissa Xavier Botelho. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega – OAB/PB
9.602 e outro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 27)
Agravo de Instrumento nº 0800479-73.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Câmara de Vereadores de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Cassimira Alves Vieira. Agravado(s): Napoleão de Farias Maracajá. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/
PB 9.821. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 28)
Embargos de Declaração nº 0802268-75.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Bradesco Saúde S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Embargado(s):
Pedro Vinícius Viana Nóbrega, Bruno Tavares Nóbrega, Yasmin Kelly Viana da Silva. Advogado(s): Maricelle
Ramos de Oliveira - OAB/PB 16.531. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
(PJE 29) Apelação Cível Nº 0802039-33.2014.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.
Apelante(s): Luiz Geraldo Tavares de Melo Filho. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s):
Banco Itaucred Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 30) Conflito de Competência nº 0801699-09.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Suscitante: 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Autor: Ulisses Rodrigues de
Paula. Advogado(s): Pâmela de Albuquerque Fernandes. Réu: Mônica Donato Meira Gonçalves. RESULTADO:
“CONHECEU-SE DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE JUÍZO SUSCITANTE (2° VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 31) Agravo de Instrumento nº 0800798-41.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Valdemir Joaquim de Souza. Advogado(s): Bruno
Chianca Braga – OAB/PB 11.430 e outros. Agravado(s): Colpessoa Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s):
Ricardo de Castro e Silva Dalle – OAB/PE 23.679, Eduardo Coelho Cavalcanti – OAB/PE 23.546 e Thiago
Jacobovitz Menezes – OAB/PE 27.055. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELA AGRAVADA, A DRA. BEATRIZ VILA
NOVA. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 32) Agravo de Instrumento nº
0800797-56.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Valdemir Joaquim de
Souza. Advogado(s): Bruno Chianca Braga – OAB/PB 11.430 e outros. Agravado(s): Colpessoa 3 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Ricardo de Castro e Silva Dalle – OAB/PE 23.679, Eduardo Coelho Cavalcanti –
OAB/PE 23.546 e Thiago Jacobovitz Menezes – OAB/PE 27.055. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELA AGRAVADA, A DRA. BEATRIZ VILA NOVA. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
33) Agravo de Instrumento nº 0802544-41.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Maricélia Holanda Lins. Advogado(s): Anna Caroline Lopes Correia Lima – OAB/PB 11.971.
Agravado(s): PbPrev - Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 34) Apelação
Cível nº 0800617-85.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Ariele
Cruz de Freitas. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708 e Kehilton Cristiano Gondim
de Carvalho – OAB/PB 22.899. Apelado(s): Banco Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 35)
Apelação Cível nº 0820523-61.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Josefa Maria da Conceição. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida - OAB/PB 8.424. Apelado(s): Banco
Bradesco Financiamento S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 36) Apelação
Cível nº 0830011-74.2015.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Luzia dos
Santos Quaresma. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado(s): Banco Pan S/A.