DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017
SUSCITANTE: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. SUSCITADO: Juizado
Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. AUTORA: Ingrid Krissia Pereira da Silva. ADVOGADO: Alysson Filgueira (OAB/PB 11.370). RÉ: Nicole Carla Silva Siqueira. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO CRIMINAL. AÇÃO
DE CUNHO OBRIGACIONAL. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. PROCEDÊNCIA
DO CONFLITO. - Observado que o pleito da demanda é apenas de cunho obrigacional, de natureza
eminentemente cível, mesmo que haja a narrativa de fatos que indicam o cometimento, em tese, de
crimes, o processamento da causa deve ser realizado em juízo cível. - Conflito julgado procedente,
para declarar-se a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de conflito negativo de competência criminal. ACORDA a
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, julgar procedente o
conflito, para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para
julgar o feito, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO N. 0000334-84.2016.815.0000. ORIGEM: 1a Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o
preenchimento da vaga de Desembargador. 1o RECORRENTE: Geraldo Júnior dos Santos Nascimento.
ADVOGADA: Maria Angélica Figueiredo Camargo (OAB/PB 15.516). 2o RECORRENTE: Jhonatan Lopes
da Cunha. ADVOGADO: Antônio Teodósio da Costa Júnior (OAB/PB 10.015). RECORRIDA: Justiça Pública
Estadual. RECURSOS CRIMINAIS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. MATÉRIA
AFETA AO JÚRI. PRONÚNCIA JUSTIFICADA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, cuja apreciação
exige apenas o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando os requisitos
de certeza necessários à prolação de um decreto condenatório, sob pena de usurpação da competência
do Tribunal do Júri. - Desprovimento dos recursos em sentido estrito. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento aos Recursos em Sentido Estrito, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o
parecer da Procuradoria de Justiça.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
ATA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 26 de setembro de 2017,
sob a Presidência da Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, bem como o
representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça
Convocado. Convocados, para complementar o quórum, o Exmo. Des. José Ricardo Porto e a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcante (ausente, justificadamente). Também ausentes, justificadamente,
o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Aurélio da Cruz) e o Exmo. Dr. João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). Foi aberta a sessão às 08h40 (oito horas e
quarenta minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou: “Havendo Número legal e
invocando a proteção de Deus e as luzes do divino Espírito Santo declaro aberta a presente sessão”. Indagou
a respeito da aprovação da ata da sessão anterior, todos aprovaram. Pediu a palavra, o Senhor Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides: - Senhora Presidente, eu peço a palavra a Vossa Excelência. Eu gostaria de,
nesta oportunidade, relembrar a todos, porque é motivo de muita alegria para todos nós, de dizer a Vossa
Excelência que a ESMA completou 34 anos de fundação. Nós que fomos Diretores da Escola, sabemos do
que ela representa para todos nós. E agora, sob a Diretoria e Presidência do nobre colega Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a escola está tendo um ritmo de suas atividades culturais muito grande. Inclusive, houve
uma solenidade recente, quando foi outorgado uma Medalha Simeão Cananéia ao nosso amigo e colega
Desembargador Federal Rogério Menezes Fialho. Eu não pude comparecer, Desembargador Marcos, porque
a gripe me pegou realmente. Eu quero aproveitar o ensejo para propor um voto de aplauso ao Desembargador
Marcos Cavalcanti e à Escola, pela comemoração dos seus trinta e quatro anos. Eu lembro muito bem que o
pioneiro da criação da Escola da Magistratura, que foi o Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, ele,
certa feita, me contou que quando trouxe a ideia para o Tribunal todo mundo ficou assim, naquele tempo
ninguém tinha essa visão. Imagina, há trinta e quatro anos atrás, você falar em Escola de Magistratura (2Am),
só São Paulo tinha. A ESMA parece-me que é a segunda Escola da Magistratura do Brasil, salvo engano. Ele
disse que quando propôs todo mundo disse: Escola de Magistratura para ensinar a Juiz? Juiz já sabe de tudo.
Você vê a visão dele naquela época e hoje toda a legislação que rege a Magistratura prevê o aperfeiçoamento, até mesmo para promoção e remoção o Magistrado tem que está sempre se reciclando e se aperfeiçoando
porque é uma profissão que é um verdadeiro sacerdócio, digo sempre isso, e nós precisamos sempre estar se
aprimorando em todos os sentidos, porque, na verdade, o Magistrado lida com muitas coisas, eu, por exemplo,
já peguei processos de matérias que nunca pensei que tinha que estudar e pesquisar sobre aquilo. Mas, eu
quero, nesse ensejo, parabenizar o Desembargador Marcos e a escola, porque, realmente, a marca ESMA
hoje já está sendo solidificada e essa foi uma grande luta de todos nós que dirigimos a escola, de fazer com
que aquela escola seja um centro irradiador de cultura na Paraíba, porque a ESMA não tem o objetivo só de
formar o Juiz hoje, ela é um centro cultural. Eu acho que a Escola da Magistratura tem que ser isso também,
não só uma escola formadora de Juízes, mas também uma escola irradiadora da cultura e criar essa marca
como símbolo de excelência na área cultural no Estado da Paraíba. Parabéns, Desembargador Marcos, parabéns a escola. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Eu também
parabenizo o Desembargador Marcos Cavalcanti pelo aniversário da ESMA, que é uma escola que você sai
de lá, mas fica impregnado de ESMA. Eu, pelo menos, tenho um carinho muito grande pela escola e fico feliz
que o Desembargador Marcos tenha dado continuidade a todos os projetos de seus antecessores. Hoje ele
conseguiu uma aprovação que estava se arrastando há muitos anos, a ESMA hoje é conhecida nacionalmente e isso é um grande orgulho para todos nós. Parabenizo, também, pela palestra, ontem, em Campina Grande, do Desembargador Laurindo, uma palestra fantástica sobre crime organizado. Ele tem uma bagagem tão
grande que eu pensei que não iríamos retornar a João Pessoa, tão demorada que foi a palestra dele lá na
FACISA, foi uma palestra fantástica sobre crime organizado. Tinha, também, a Procuradora Federal lá, a esposa do Juiz Brâncio (3An) e, também, o Dr. Raoni, da Polícia Federal. Foi muito bom. E, aproveitando, também,
essa parabenização da Escola, para registrar e parabenizar a nossa Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que hoje está aniversariando. O Senhor Advogado (Venâncio Viana de Medeiros): - É
só apenas para manifestar a OAB, através da minha pessoa, o decano aqui presente, em relação à ESMA, até
porque, Desembargador Marcos Cavalcanti, com muito orgulho, eu digo que fui da primeira turma da época e,
se não me falhe a memória, o Diretor da Escola era o Desembargador Miguel Levino, me lembro como se
fosse hoje. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - O primeiro foi Manoel Taigy. Levi
foi o segundo. O Senhor Advogado (Venâncio Viana de Medeiros): - Me lembro, perfeitamente, como se fosse
hoje, até porque sou o decano e, se não me engano, lecionava na época o Desembargador Luis Pereira Diniz,
que era Advogado do Banco do Brasil, e Alexandre Belo. Era um time de primeira qualidade, digamos assim.
De forma que a OAB, através da minha pessoa, se acosta às palavras do Desembargador Saulo e da Desembargadora também. Era só o que eu tinha a dizer. O Senhor Procurador (Rodrigo Marques da Nóbrega): - Pela
ordem. Em nome do Ministério Público, eu também quero me associar a feliz propositura do Desembargador
Saulo e, também, em nome da nossa instituição, cumprimentar, Desembargador Marcos, pela concessão da
Medalha e Diploma do Mérito Acadêmico Desembargador Simeão Cananéia, ao Juiz Rogério Fialho, que é um
paraibano ilustre, de origem em Araruna e que, realmente, desde muito cedo, se destacou na vida da Magistratura e Acadêmica. E dizer, assim como o fez o Procurador Venâncio, também fui um ex-aluno da Escola da
Magistratura, o que muito me lisonjeia, e dizer que aquela escola tem um papel muito relevante na formação
de todos os Magistrados e Operadores de Direito, de uma maneira geral, porque, além da formação acadêmica, ela traz para a vida do Operador do Direito um humanismo muito forte, que se faz presente e que não se
encontra, se não for nessas escolas onde estão Mestres experientes e que transmitem uma formação necessária para a construção do Magistrado. E Vossa Excelência, Desembargador Marcos, prescinde de qualquer
referência pela qualidade de homem que é a experiência de Magistrado e que tem trazido um toque todo especial àquela escola com esses eventos. É o que desejo, em nome do Ministério Público, sucesso e êxito, não
apenas em comemorar os trinta e quatro anos, mas na vida da ESMA, com esse seu perfil tão humano de Juiz
na vida da Magistratura Paraibana. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: - Senhora
Presidente, eu gostaria até de, aproveitando o ensejo, propor que esta Câmara formulasse um voto de parabéns
ao Desembargador Federal Rogério Fialho pelo recebimento dessa Comenda Simeão Cananéia, que ele recebeu, merecidamente, na Escola da Magistratura. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes (Presidente): - Pois não. Por mim, está aprovado. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque: - Por mim também. Senhora Presidente, eu peço a palavra apenas para agradecimento dessa
tão sincera homenagem, porque eu sei que parte do mais profundo do coração de cada um, iniciada (4S) por
Desembargador Saulo Benevides, ex-Diretor daquela escola, que prestou também um serviço a ela tão relevante e à Magistratura, como Professor também de carreira, Juiz de carreira e Professor de carreira. Eu tenho
orgulho de ser docente com ele também da Universidade Estadual da Paraíba, nós somos Professores daquela Universidade. A Desembargadora Maria das Graças, outra Magistrada que passou pela ESMA e que tem
um carinho por ela tão intenso, Desembargador Saulo, Dr. Venâncio, Dr. Rodrigo, que a Desembargadora
Graça não perde um encontro de Escolas de Magistratura, está presente em todos eles. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - A ESMA formou vários Juízes e Desembargadores, hoje na nossa
Magistratura, Promotores de Justiça, grandes Advogados, está aqui o Procurador Dr. Venâncio, que também
foi aluno, talvez da segunda turma, porque o primeiro Diretor foi o Desembargador Manoel Taigy. O Desembargador Miguel Levino foi o segundo Diretor da Escola. Se Vossa Excelência foi do tempo dele, foi da segun-
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da turma realmente, aqui em uma salinha, no sexto andar, nesse mesmo prédio. Hoje, ela conquistou aquele
espaço e se desenvolveu, capacitando também os próprios Servidores, está fazendo curso de graduação para
aquele Servidor que está lá em Bonito de Santa Fé, em São José de Piranhas, que não tem como cursar uma
universidade. Nós temos hoje o Curso de Tecnólogo, Curso Superior com dois anos de estudo, o Servidor se
aperfeiçoa com estudo de matéria sobre cartório, Direito Processual e galga, na sua carreira, promoções; se
forma e galga promoções. Então, a ESMA hoje se preocupa com Magistrados e com Servidores, com a formação de Juízes. Hoje nós temos Juízes novos na Paraíba, recentemente concursados. A ENFAM, a Desembargadora Graça sabe muito bem disso, exige uma formação continuada até chegar o fim do probatório, são três
anos, e os Diretores terão obrigação de fazer esse acompanhamento, tem uma grade curricular a cumprir até
os três anos. Esse ano eu digo a Vossas Excelências que já cumprimos o calendário deste ano, falta 2018 e
2019. Então, a ESMA, graças aos Senhores, também passaram por lá, cada um deixou a sua marca, e nós
estamos caminhando, em um tempo de crise, um tempo muito difícil. A Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes (Presidente): Desembargador Marcos Cavalcanti, Vossa Excelência também aprova
esse voto de aplauso ao Desembargador Fialho. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque:
- Com certeza. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Senhora Presidente, eu gostaria de dizer que
estou sempre à disposição de Vossa Excelência, é um motivo de muita satisfação estar aqui, uma Câmara
composta de pessoas muito qualificadas, e eu, parabenizando Vossa Excelência, mais uma vez, pela brilhante administração no TRE, que, inclusive, hoje é de reconhecimento nacional as medidas que Vossa Excelência
tomou, a organização do zoneamento, inclusive, o próprio site oficial do TSE fez elogios à Paraíba, através de
Vossa Excelência, do Vice-Presidente e de todo o Colegiado. Isso é motivo de muita satisfação para nós. Eu
também gostaria de dizer, Senhora Presidente, é que estive com o Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, na entrega da medalha ao Desembargador Rogério, Simeão Fernandes Cananéa. Foi uma
festa muito bonita, muito expressiva, e fico feliz em saber que a ESMA está dando continuidade ao trabalho
de Saulo, ao trabalho de Vossa Excelência, ao trabalho da Desembargadora Fátima. O Desembargador Marcos Cavalcanti criou uma nova roupagem na ESMA, inclusive, até fiz um comentário a Sua Excelência, que
até as instalações físicas da própria ESMA foram, inclusive, remoçadas e melhoradas. O Desembargador
Marcos Cavalcanti tem essa facilidade de agregar todo seu conhecimento, é uma capacidade de administração
extraordinária. - Desembargador Marcos, receba nossas felicitações e eu tomo para mim também, como motivo de muita satisfação, porque eu integrava a administração de Vossa Excelência. PAUTA ORDINÁRIA
PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 –
Conflito Negativo de Competência N° 0001009-47.2016.815.0000. Oriundo da 1° Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Suscitante(s): O Juízo da 1° Vara da Infância e da Juventude da Comarca da
Capital. Suscitado(s): O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor(s): Rafael Tavares
Sampaio. Advogado(s): Gabriela Duque Poggi (OAB/PE 23.985), Edinaldo Paulo Amaral (OAB/PE 30.642) e
Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). 1° Réu(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de
Rosalmeida Dantas. 2° Réu(s): Colégio Menino Jesus. RESULTADO: “DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO SUSCITADO (1° VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL), NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
02 – Agravo Interno N° 0021370-04.2013.815.2001. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Sérgio Schulze (OAB/
PB 19.473A). Agravado(s): Tânia Maria Nóbrega de Freitas. Advogado(s): José Liberalino da Nóbrega (OAB/
PB 1019). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 –
Agravo Interno N° 0009308-87.2010.815.0011. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Giulliano C. Caitano Siqueira (OAB/PE 23.989) e Manoel
Ítalo Nóbrega Marinho (OAB/PE 32.993). Agravado(s): Maria do Socorro do Nascimento Silva. Advogado(s):
Carla Felinto Nogueira (OAB/PB 14.113) e Aníbal Graco Figueiredo (OAB/PB 8570). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Agravo Interno N° 001297926.2014.815.2001. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Francisco Pedro.
Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues (OAB/PB 10.027) e Diego Palitot Luna (OAB/PB 19.581). Agravado(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PB
6047A) e Isabelle Machado Serrano Araújo (OAB/PB 21.155A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Embargos de Declaração N° 0001349-97.2014.815.0731.
Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Evidence Engenharia LTDA. Advogado(s):
Camila Pires de Brito (OAB/PB 19.400) e Fabrício Beltrão de Brito (OAB/PB 16.253B). Embargado(s): O Município de Cabedelo, representado pelo seu Procurador-Geral, Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos.
Advogado(s): Daniele G. B. D. de Andrade (OAB/PB 13.829). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. PRESENTE, PELO EMBARGANTE, O
DR. FABRÍCIO BELTRÃO DE BRITO. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 06 – Embargos de Declaração N° 0000220-30.2014.815.2001. Oriundo da 16° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Rubens Aquino Lins. Advogado(s): Roberto Aquino Lins (OAB/PB 14.332).
Embargado(s): Telemar Norte/Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Embargos de Declaração
N° 0000468-72.2006.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Embargante(s): Banco
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Márcio Firmino de Queiroz (OAB/PB 10.044), Naziene Bezerra Farias
de Souza (OAB/PB 8245), Ulysses Moreira Formiga (OAB/PB 10.739 e OAB/DF 17.316), Luiz Alberto Cruz de
Oliveira (OAB/BA 9503) e outros. Embargado(s): João Bosco Teófilo de Oliveira e Geraldo Vicente de Sousa.
Advogado(s): José Cézar Fechine (OAB/PB 11.824). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Embargos de
Declaração N° 0012599-15.2014.815.0251. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Patos. Embargante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Embargado(s): Daniel
de Araújo Gomes. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB 10.503). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Embargos de Declaração N°
0006368-91.2013.815.2001. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB
17.281). Advogado(s): Euclides Dias Sá Filho (OAB/PB 6126). Embargado(s): Suélio de Alencar Maximiano.
Advogado(s): Raphael Farias Viana Batista (OAB/PB 14.638). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Embargos de Declaração N° 0015783-30.2015.815.2001.
Oriundo da 16° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Luzinete Ramos Rodrigues. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Embargado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INTEGRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Embargos de Declaração
N° 0002178-86.1993.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueiredo. Embargado(s): Benedicto Sampaio Barros e outros. Defensor(s): José Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB 3643). RESULTADO: “EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Remessa Oficial N° 0000352-88.2015.815.0211.
Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Recorrido(s): Hélio Rodrigues. Advogado(s): José Marcílio Batista (OAB/PB 8535). Interessado(s): A Câmara Municipal de Itaporanga. Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva (OAB/PB 15.205). Remetente: O Juízo da 3° Vara Mista da Comarca de Itaporanga. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Remessa Oficial N° 000189870.2013.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Autora(s): Estela Martins Mendonça. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa (OAB/PB 12.587). Réu(s): O Município de
Massaranduba. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1663). Remetente: O Juízo da 2° Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Remessa Oficial N° 0004470-09.2014.815.2001. Oriundo da 6° Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrido(s): Luis André Gerônimo da Silva. Advogado(s): Danielly
Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753), Antônio Rodrigues dos Santos Júnior (OAB/PB 16.882) e outros.
Interessado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Remetente: O Juízo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Reexame Necessário N° 0002286-78.2010.815.0301.
Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Pombal. Recorrido(s): Valdeci Ferreira Vieira. Advogado(s): Djonierison José Felix de França (OAB/PB 8885). 1° Interessado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Ricardo Sérgio Freire Lucena. 2° Interessado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Yuri Simpsom Lobato (OAB/PB 14.246) e Cleanto Gomes Pereira (OAB/PB 1740). Remetente: O Juízo da 2°
Vara Mista da Comarca de Pombal. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 16 – Remessa Necessária N° 0002361-85.2015.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Impetrante(s): Maria Beatriz Franco de Medeiros. Advogado(s): Clóvis
Souto Guimarães Júnior (OAB/PB 16.354). Impetrado(s): Gerente Executiva de Educação de Jovens e Adultos
da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior. Remetente: O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.