DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
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RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 02– AGRAVO INTERNO Nº 0802126-06.2017.8.15.0000
ORIGEM: 4º Vara Mista da Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE: Condomínio do Edificio Residencial Paraíso do
AtlânticoADVOGADO: Vladimir Miná Valadares de Almeida OAB/PB 12.360 e Erick Silva Farias OAB/PB
24.055.AGRAVADO: Maria de Fátima de Sá FontesADVOGADO: Rogério Coutinho Beltrão OAB/PB 21.290 e
João Bezerra Neto OAB/PB 21.303.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 01– APELAÇÃO CIVEL nº 0025765-26.2006.815.0371.ORIGEM
7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. APELADO: Afonso
Marques de Sousa. ADVOGADO: Luciana Marques de Oliveira Batista OAB/PB 19.271Cota da Sessão dia 28-0715: “Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista antecipada o Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. A Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira aguarda”. Cota da
Sessão dia 06-08-15: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 10.09.15:
“Adiado o julgamento em face da ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira.”Cota da Sessão dia 22.09.15- “Adiado o julgamento em face da ausência justificada da Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira.”Cota da Sessão dia 29.09.15- “Retirado de pauta para
aguardar o retorno da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira que ficou vinculada por participar
do início do julgamento e reincluir na primeira sessão ordinária após seu retorno”. Cota da Sessão dia 06.09.16:
“Adiado o julgamento para sessão do dia 22.09.16”.Cota da Sessão dia 22.09.16 - “Em face da revisora estar em
gozo de licença para tratamento de saúde, cujo o término está previsto para o proximo dia 18.10, fica designado
o dia 25 do mesmo mês do corrente ano para a continuidade de julgamento do recurso, devendo ser convocado
o Dr. Gustavo Leite Urquiza, por ter já participado do julgamento inicial.Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o
julgamento para sessão do dia 07 de fevereiro de 2017, em face da relatora se encontrar em gozo de licença para
tratamento de saúde, e, das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso
forense (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput) e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput
) ”.Cota da Sessão dia 03.10.2017: “Na forma regimental os autos devem ser encaminhados ao gabinete do
relator. Cota da sessão dia 21.11.17- “Adiado julgamento em face da averbação de suspeição por motivo
superveniente do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, devendo ser incluído na pauta da sessão extraordinária deste Órgão Fracionário que fica desde logo designada para o dia 06/12/2017, às 9:30 (após o encerramento
da sessão ordinária da 1º Seção Especializada Cível), devendo ser convocado um membro, juiz convocado,
observando o RI art. 14 deste Tribunal”.
RELATOR: EXMO. DES LUÍS SILVIO RAMALHO JUNIOR. 02-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 003349497.2005.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca da Capital. EMBARGANTE 01: Paulo
Roberto de Aquino Nepomuceno ADVOGADO: Giordana Coutinho Meira Brito OAB/PB10.975. EMBARGANTE 02:
Eduardo César de Lacerda.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1663 e Danilo Sarmento
Rocha Medeiros OAB/PB 17.586.EMBARGADO: Ministério Público do Estado da Paraíba-PBResultado da sessão
dia 31.10.17: “Adiado falta de quorum.. Declarou suspeição Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 03 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001348621.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Capital. EMBARGANTE: Erika Fernandes Medeiros.
ADVOGADO: José Augusto Meirelles Neto OAB/PB 9.427 Lenilma Cristina Sena OAB/PB 9467 EMBARGADO:
Odesio de Souza Medeiros. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega OAB/PB 11.642.Resultado da
sessão dia 22.11.17- “Adiado julgamento, por indicação do relator. Averbou suspeição o Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, fls. 230”.
SESSÃO NO DIA 31.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 14.11.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 14.11.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, MEDIANTE NOVA
PUBLICAÇÃO, FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”.
PJE
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) Agravo Interno no Agravo
de Instrumento nº 0802815-84.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s):
Marcos Antônio Lacerda Beltrão Filho. Advogado(s): Luiz Alexandre Lima Gomes dos Santos (OAB/PE 28.358).
Agravado(s): Marcos Antônio Lacerda Beltrão Neto, representado por sua genitora Mayara Ribeiro Barboza
Gaudêncio. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA 07.03.17: “APÓS
DECISÃO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PEDIU VISTA O EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. O EXMO. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES AGUARDA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 14.03.2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA O DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ)”. COTA DA SESSÃO NO DIA
04.04.2017: “ADIADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, O DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA, CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ)”. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.04.2017: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE
NEGAVA PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, ABRIU DIVERGÊNCIA PARCIAL O EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA, CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ) (AUTOR DO PEDIDO DE VISTA) QUE O PROVIA PARCIALMENTE PARA FIXAR A
PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO MENOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 4 (QUATRO) SALÁRIOS
MÍNIMOS, ACOMPANHADO PELO VOTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
SUSPENSO O JULGAMENTO, CONFORME ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 05 DO STJ, PARA CONVOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VOGAIS. PRESENTE, O DR. RÔMULO PINTO DE LACERDA SANTANA”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 25.07.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 01.08.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS
DESEMBARGADORES CONVOCADOS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM, OS EXMOS. SRS. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALE FILHO E JOSÉ RICARDO PORTO. COTA DA SESSÃO NO DIA 01.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 08.08.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS DESEMBARGADORES
CONVOCADOS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM, OS EXMOS. SRS. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALE FILHO E JOSÉ RICARDO PORTO. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO
DIA 15.08.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS DESEMBARGADORES CONVOCADOS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM, OS EXMOS. SRS. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E JOSÉ RICARDO PORTO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 15.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 22.08.2017, FACE A
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR CONVOCADO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM,
O EXMO. SR. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE A AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.09.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. COTA DA SESSÃO NO DIA
12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.09.2017, FACE A AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.09.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, CONVOCADO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE DESEMBARGADORES CONVOCADOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 09.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 17.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO,
CONVOCADO PARA COMPLEMENTAR O QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.10.2017: “ADIADO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DO EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ)”.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
02ª PAUTA EXTRAORDINÁRIA. DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2017. 10:00 HORAS
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 01 – Apelação Cível N° 0000018-77.2012.815.0011.
Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Federal Seguros. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101) e Vinicius Barros de Vasconcelos (OAB/PE 32570D). Apelado(s): Maria Weli
Alves de Oliveira e outros. Advogado(s): Diogo Zilli (OAB/PB 15928B). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.07.2017:
“ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM, PARA QUE SEJA ANULADO O JULGAMENTO DO RECURSO APELATÓRIO, DETERMINANDO SUA SUBMISSÃO A NOVA APRECIAÇÃO DA 3° CÂMARA CÍVEL, DESTA FEITA SOB
RELATORIA DO JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (RELATOR ORIGINÁRIO) E COM A PRESENÇA DOS DEMAIS INTEGRANTES QUE TOMARAM
ASSENTO NA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, UNÂNIME”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 22.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 29.08.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 05.09.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SEGUIDO DO VOTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES, ABRIU DIVERGÊNCIA O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE A ACOLHIA, PARA
CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. SUSPENDEU-SE A VOTAÇÃO, PARA CONVOCAÇÃO DE DOIS VOGAIS, EM CONFORMIDADE
COM O ART 942 DO CPC”. COTA DA SESSÃO NO DIA 12.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
19.09.2017. FACE À AUSÊNCIA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.09.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 26.09.2017. FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 26.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.10.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.10.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE DESEMBARGADORES
CONVOCADOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.10.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 10.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO,
CONVOCADO PARA COMPOR O QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.10.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Apelação Cível N° 012158789.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): GEAP Autogestão em Saúde.
Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Apelado(s): Lúcia de Fátima Peregrino Meireles. Advogado(s):
Danilo de Sousa Mota (OAB/PB 11.313). COTA: JULGAMENTO DO APELO INICIADO EM 26.04.2016 E INCLUSO EM PAUTA, NESTA DATA, PARA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE 2 (DOIS)
VOGAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM, CONFORME PRECEITUA O ART. 942 DO CPC. COTA DA
SESSÃO NO DIA 03.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 09.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.10.2017, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO, CONVOCADO PARA COMPOR O QUÓRUM”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO O EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO, CONVOCADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 17.10.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Apelação Cível N° 000081587.2011.815.0011. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Érico de Lima
Nóbrega. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega (OAB/PB 9602). Apelado(s): AMLL – Serviços, Comércio e
Representação LTDA (Click PB). Advogado(s): João de Souza S. Júnior (OAB/PB 16.044), Walter de Agra Júnior
(OAB/PB 8682) e outro. COTA DA SESSÃO NO DIA 07.11.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO, FACE O IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 04 – Apelações Cíveis N° 001105165.1999.815.2001. Oriundo da 2° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. 2° Apelante(s): Vicente Paulo de Oliveira
Lamenha. Advogado(s): Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo (OAB/PB 15.453). Apelado(s): Os mesmos. COTA
DA SESSÃO NO DIA 31.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO, FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 05 – Apelações Cíveis N° 000006471.2016.815.0061. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Araruna. 1° Apelante(s): Suzete de Aquino Torres.
Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa (OAB/PB 19.292) e João Camilo Pereira (OAB/PB 2834). 2° Apelante(s):
O Município de Riachão. Advogado(s): Jackeline Alves Cartaxo (OAB/PB 12.206) e Vanina Carneiro da Cunha
Modesto (OAB/PB 10.737), Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) Apelação Cível nº 080388662.2016.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Érika Moreno de Gusmão.
Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631) e outro. Apelado(s): O Município de Cabedelo,
representado por seu Procurador-Geral, Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos. COTA DA SESSÃO NO DIA
07.11.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO, FACE O IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 03) Apelação Cível e Reexame
Necessário nº 0803901-31.2016.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabelo. Apelante(s): O
Município de Cabelo, representado por sua Procuradora, Vanessa Gomes Ferreira Gadelha (OAB/PB 17.225).
Apelado(s): Petrúcio Carlo Rodrigues de Medeiros e Kátia Cristina Soares. Advogado(s): Luiz Filipe Fernandes
Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631). Remetente: O Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabelo. COTA DA
SESSÃO NO DIA 31.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO,
FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”.
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 24/11/2017
Processo: 0000103-70.2015.815.0201, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
- Busca E Apreensao Apelante: Banco Gmac S/A, Advogado: Milton Gomes Soares Junior, Apelado: Adelson
Maciel Da Silva. Processo: 0000152-68.2015.815.0571, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante:
Municipio De Pedras De Fogo, Advogado: Mailson Lima Maciel, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba. Processo: 0000174-06.2016.815.0341, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr.
Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rafael
Sganzerla Durand, Apelado: Maria Madalena Alves De Barros, Advogado: Cicero Riatoan Ferreira Amorim
Marques. Processo: 0000178-28.2015.815.0131, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Fgts Apelante: Municipio De Cajazeiras, Advogado: Henrique Sergio Alves Da Cunha, Apelado:
Francisco Ivanildo Silva, Advogado: Raul Gonçalves Holanda Silva. Processo: 0000194-08.2015.815.0381,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico
Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Com.De Itabaiana, Recorrido: Jose Romero De Almeida Araujo, Advogado:
Viviane Maria Silva De Oliveira, Interessado: Municipio De Itabaiana, Advogado: Adriano Marcio Da Silva.
Processo: 0000215-09.2015.815.0211, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.:
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Francinete Moreira De Freitas
Cordeiro, Advogado: Jose Gervazio Junior. Processo: 0000237-68.2013.815.0201, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Investigacao De
Paternidade Apelante: Leonardo Da Silva, Advogado: Wendell Da Gama Carvalho Ramalho, Apelado: Leonardo
Da Silva, Representado Por Sua Genitora, Sayonara Correa Lima, Advogado: Herculano Belarmino Cavalcante.
Processo: 0000289-12.2015.815.0131, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Fgts Apelante: Municipio De Cajazeiras, Advogado: Henrique Sergio Alves Da Cunha, Apelado: Romualdo Mangueira Saraiva, Advogado: Raul Gonçalves Holanda Silva. Processo: 0000459-93.2012.815.0161, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Maria Das
Neves De Assis, Advogado: Genivando Da Costa Alves, Apelado: Banco Mercantil Do Brasil S/A, Advogado:
Felipe Gazola Vieira Marques. Processo: 0000508-54.2013.815.1211, Automatica, Relator: Desa. Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Rodrigues Chaves Neto,
Advogado: Paulo Vitor Braga Souto, Apelado: Municipio De Lucena, Advogado: Francisco Carlos Meira Da Silva.
Processo: 0000939-03.2014.815.0161, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao/
Remessa Necessaria - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante: Impsec-Instituto Municipal De, Previdencia Dos
Servidores De Cuite, Advogado: Max Costa Cavalcanti, Apelado: Jose Joaquim Da Silva, Advogado: Werton
Morais Lima, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Cuite. Processo: 0000968-71.2010.815.0071,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao/Remessa Necessaria - Ausencia De
Cobranca Administrativa Previa Apelante: Raimunda Mota Da Silva Santos, Advogado: Marcos Antonio Inacio
Da Silva, Apelado: Municipio De Areia, Advogado: Gustavo Moreira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia.
Processo: 0001061-59.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao/Remessa
Necessaria - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Claudionor Lopes Da Silva, Advogado: Enio Silva
Nascimento, Thaise Gomes Ferreira, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 000112273.2015.815.0731, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Efeito Suspensivo /
Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Cabedelo, Advogado: Renan Rauni Gouveia
Gomes, Apelado: Elevadores Atlas Schindler S/A E, Machado Meyer Sendacz E Opice Advogados, Advogado:
Raquel Cristina Ribeiro Novais, Daniella Zagari Gonçalves, Andrea Feitosa Pereira, Doris De Souza Castelo
Branco. Processo: 0001708-26.2015.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Municipio De Sousa, Advogado: Raul Goncalves
Holanda Silva, Apelado: Gilvaneide Vieira Goncalves, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes. Processo:
0001728-51.2004.815.0161, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Retificacao De