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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2018
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Kael Mendes Maciel,
representado por sua genitora Rogênia Macial Lins Mendes (Advª. Rafaela C. Medeiros do Amaral – OAB/PB
15.244). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. 24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000859-88.2014.815.0371. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representada pela Procuradora de Justiça LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 25º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000340-10.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Aluizia Cassiano da Silva (Advs. Rodrigo Diniz
Cabral – OAB/PB 14.108 e outros). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 002749893.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada:
Maria Gorete Costa (Adv. Enio Pereira de Araújo – OAB/PB 10.111). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 27º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0025789-86.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Hosana Kelly da Silva Santos (Defensora Pública: Rizalva Amorim de
Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”28º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0018112-39.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ricardo Ihau Shyu, representado por sua curadora
Vandira de Arruda Brasil (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 29º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003410-64.2015.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Fellipe Emanuel Marinho Cabral (Defensora
Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 30º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0021048-03.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA
SOUTO. Agravado: Joab Alexandrino dos Santos (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/
PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. 31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000856-49.2014.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0028477-02.2013.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Ozilda Maria Nóbraga Cavalcanti
(Advs. Thalles Césare Araruna Macêdo da Costa – OAB/PB 19.907). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 33º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0121828-63.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE
BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Maria do socorro Mariano dos Santos (Advªs. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/
PB 15.443 e outras). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. 34º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0047505-53.2013.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Maria das Graças
César (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 35º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0003695-91.2013.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Herald Soares dos Santos (Defensora Pública: Rizalva Amorim
de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 36º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000044943.2014.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Maria Bezerra da Silva (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 37º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000195-57.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Francisco de Assis Sousa (Adv. Giliard Cruz
Targino – OAB/PB 14.006). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 38º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 201178628.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Gerlândia Serafim (Adv. Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/
PB 14.250). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. 39º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0029547-54.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.Agravado: José Dias Sobrinho
(Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 40º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0021036-86.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Gabriel Tavares da Silva, representado por sua genitora Eliane Ferreira
da Silva (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 41º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001802-20.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo
Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões
– OAB/PB 16.797 e outros). Agravado: José Fernandes Figueiredo (Advs. Ana Cristina Henique de Sousa e Silva
– OAB/PB 15729 e outra). DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 42º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 1420523-06.2013.815.0000.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravado: Raimundo Alexandro
da Silva (Adv. José Domingos Martins Júnior – OAB/PB 16643). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, COM APLICAÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 43º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 200762050.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada:
Maria Luíza Alves da Nóbrega, representada por sua genitora Inácia Alves Rodrigues (Adv. Aleksandro de
Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/PB 14.250). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 44º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0007464-10.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Nelcino de Lima Porto (Advª. Rafaela Cristina Medeiros do
Amaral – OAB/PB 15.244). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 45º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 001080738.2012.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Amadeu Augusto de Oliveira (Advs. Maricelle Ramos de Oliveira – OAB/PB 16.531 e Marcel Jeronymo Lima
Oliveira – OAB/PB 15.285). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 46º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 001371748.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado:
Fábio Marcolino Félix (Advªs. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443, Deyse Trigueiro de Albuquerque –
OAB/PB 15.068 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 47º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0000850-14.2008.815.0541. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Adriano Cézar Galdino de Araújo (Advªs. Fabiola Marques Monteiro
– OAB/PB 13.099 e Jackeline Alves Cartaxo – OAB/PB 12.206). Agravado: Ministério Público do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador de Justiça HERBERT DOUGLAS TARGINO. DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ AO
AGRAVANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 48º Notícia Crime nº 0000278-80.2018.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Noticiado: Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas, Prefeito Constitucional do Município de Cubati/
PB (Advs. Sheyner Yasbeck Asfóra – OAB/PB 11.590 e Arthur Asfóra Lacerda – OAB/PB 18.046). DECISÃO:
“DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDA-
DE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.Ao final dos trabalhos, foi aprovada à unanimidade, propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de voto de boas-vindas no retorno às
atividades judiciais, a Excelentíssima Senhora Doutora Vanda Elizabeth Marinho - Juíza de Direito da 7ª Vara de
Família da Capital, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao Poder Judiciário do Estado da
Paraíba. Em seguida, os integrantes do plenário aprovaram, por unanimidade, voto de aplauso aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Carlos Martins Beltrão Filho, em
decorrência da ascensão dos magistrados aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, respectivamente. A propositura foi do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos
Santos. Acostou-se à homenagem o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 12h50min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR
ESPECIAL.
ATA DE JULAGMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA QUINTA (05ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 20 do mês de março do ano de
dois mil e dezoito (2018). Sob a Presidência do Exmo. Des Leandro dos Santos, presentes a Exma. Desª. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. Presente, ainda, aos julgamentos a
Procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho Costa Lopes. Secretariando os trabalhos o Assessor da Primeira
Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. Presente ainda a Defensora Pública, Dra. Maria da Conceição
Agra Cariri. O Exmo. Des Leandro dos Santos, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08h30
declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Antes da
apreciação da pauta de julgamentos, ocorreram os seguintes registros conforme as notas taquigráficas: A
Senhora Defensora Pública (Maria da Conceição Agra Cariri): - Agora, eu gostaria de fazer um requerimento
ao Presidente da augusta Câmara Cível e aos demais Pares, não sei se inoportuno para a ocasião, mas a
Defensoria Pública nunca fica silente diante de fatos importantes acontecidos no Tribunal de Justiça. Ultimamente
auferiu grandes cargos dois grandes amigos meus, o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e
também Carlos Martins Beltrão. Então, eu acho que a estrada de Vossas Excelências é muito íngreme, eu requeiro
a Vossas Excelências um voto de aplauso e de congratulação para os dois Magistrados, que são pessoas de alto
nível intelectual, ético, profissional, dedicaram-se como sacerdócio e que os mesmos sejam oficiados porque eles
elevam a condição e o valor da Paraíba a nível do Judiciário. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos
(Presidente): - Perfeito. Fica feito o registro, com o nosso endosso... (intervenção)A Senhora Procuradora de
Justiça (Vasticlea Marinho Costa Lopes): - E o do Ministério Público também. O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos (Presidente): - E também do Ministério Público. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto: - Eu sugeriria o seguinte. Como o voto de congratulações e aplausos tem que partir... (intervenção) A Senhora Defensora Pública (Maria da Conceição Agra Cariri): - De Vossas Excelências. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto: - A Desembargadora Fátima, que foi a primeira a votar, incorpora o voto
de aplausos e fica constando na certidão de que por sugestão da ilustrada e conceituada Defensora Pública. A
Senhora Defensora Pública (Maria da Conceição Agra Cariri): - E eu me sinto muito honrada por Vossas
Excelências acatarem meu pedido. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Perfeito.
Fica feito o registro. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Senhores, eu gostaria de
registrar uma nota de pesar pelo falecimento de José de Assis Queiroz, ex Prefeito do Município de Taperoá, que
é cunhado do Desembargador Júlio Paulo Neto e também pai do Servidor do TRE André Vieira, uma pessoa muito
conhecida que faleceu ontem lutando contra um câncer, um homem bom, de família, adorado pela família, vinha
lutando já há muitos anos, mas agora foi vencido e descansou porque estava no sofrimento. Então, gostaria de
registrar esse voto de pesar e enviar uma cópia de expediente ao próprio Dr. André, que é Servidor do TRE. Todos
de acordo? A Senhora Procuradora de Justiça (Vasticlea Marinho Costa Lopes): - O Ministério Público se
acosta. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Então, fica feito o registro, nota de
profundo pesar pelo falecimento do Sr. José de Assis Queiroz. Em seguida, o Exmo. Des. Presidente, submeteu
aos pares a pauta de julgamentos, constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo de Instrumento nº 0804795-32.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Patos. Agravante: Lúcio Flávio Celestino de Sousa Advogada(s): Thalita Pimentel de Sousa – OAB/PB 23.687.
Agravado(s): Energisa – Distribuidora de Energia S/A Advogado: Erick Macedo – OAB/PB 10.033. COTA: na
sessão do dia 05/03/2018, adiado por indicação do relator. COTA: retirado de pauta por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo de Instrumento nº 0805754-03.2017.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Areia. Agravante: Adeilta de Almeida Pereira Advogada(s): Andson Clementino Santos
– OAB/PB 19.978 e Andreza Kele dos Santos – OAB/PB 19.732. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa e a Energisa – Distribuidora de Energia S/A. COTA: na sessão do
dia 05/03/2018, adiado por indicação do relator. COTA: retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo de Instrumento nº 0805185-02.2017.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Areia. Agravante: Ozanete dos Santos Nascimento Advogado(s): Andson Clementino Santos –
OAB/PB 19.978. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima e
Energisa – Distribuidora de Energia S/A. COTA: na sessão do dia 05/03/2018, adiado por indicação do relator.
COTA: retirado de pauta por indicação do relator. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 04) Embargos de Declaração nº 0804821-64.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande. Embargante: Banco Santander S/A Advogado(s): Carlos Antônio Harten
Filho – OAB/PE 19.357 e outros Embargado: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador,
George Suetônio Ramalho Junior – OAB/PB 11.576. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 05) Agravo de Instrumento nº 080651364.2017.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante: Cícero Mendes
Urtiga. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Junior – OAB/PB 22.991-A Agravado: Banco do Brasil S/A.
RESULTADO: Recurso prejudicado, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 06) Agravo de Instrumento nº 0805259-90.2016.8.15.0000
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravantes: Gerelde Valdinete Serafim e Humberto de Sousa Felix.
Advogado(s): Humberto de Sousa Felix – OAB/RN 5.069. Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 07) Agravo de Instrumento nº 080317094.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante: Bureau Digital Serviços Ltda. Advogado(s):
Fábio Vinícius Maia Trigueiro – OAB/PB 16.027 e Marcos Antônio Leite Ramalho Junior – OAB/PB 10.859.
Agravado: BM3 Bureau Digital Ltda – ME. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 08) Agravo de Instrumento nº 0804348-44.2017.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Teixeira. Agravante: Município de Mãe Dágua. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II –
OAB/PB 9.464. Agravado: Manoel Alves Monteiro. Advogada: Itamara Monteiro Leitão – OAB/PB 17.238. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 09) Agravo de Instrumento nº 0804307-14.2016.8.15.0000 Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital.
Agravante: Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Agravado: Severino do Ramo Ventura e outros. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Agravo Interno nº 0802378-09.2017.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Sindicato das Instituições Particulares de Ensino do Estado da
Paraíba – SIESPB. Advogada(s): Luciana Pereira Gomes Browne – OAB/PE 786-B Agravado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11) Agravo Interno nº 080440562.2017.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Mari. Agravante: Edgards de Oliveira Silva Irmão e outros. Advogado(s):
Denylson Barros Cavalcanti de Albuqerque – OAB/PB 19.462 e Ruan Nunes Vicente – OAB/PB 23.034. Agravado: Edgar Francisco da Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXM. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO 12) Agravo de Instrumento nº 0805666-62.2017.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Campina
Grande. Agravante: Carlos Alberto Fragoso Machado Costa Advogado: Alexandre Nunes Costa – OAB/PB
10.799 Agravadas: J. L. T. M. e C. L. T. M, representadas por sua genitora Michelle Lithg Toussaint Advogados:
Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657 e outros RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXM. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 13) Agravo de Instrumento nº 0805839-86.2017.8.15.0000 Oriundo da 17ª
Vara Cível da Capital. Agravante: Hellen Cavalcanti de Araújo Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva –
OAB/PB 11.589 e Nathalia Dias de Barros – OAB/PB 17.925-B. Agravada: MRV Engenharia e Participações S/A.
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho – OAB/PB 20.279-A. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXM. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 14) Agravo de Instrumento nº 0804985-92.2017.8.15.0000 Oriundo da 6ª
Vara Cível da Capital. Agravante: Civiltec Construções e Serviços LTDA Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel
Neto – OAB/PB 15.935 Agravado: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema
II- Não Padronizado Advogado: Pedro de Molla – OAB/SP 200.708. RESULTADO: Preliminar rejeitada e
provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXM. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 15)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0801316-33.2014.8.15.0001 Oriundo da 3ª Vara Cível de Campina Grande.
Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
Apelada(s): Rossana Vanessa Pimentel Gama. Advogado(s): Gilvan Pereira de Moraes – OAB/PB 8.342.
Recorrente(s): Rossana Vanessa Pimentel Gama. Advogado(s): Gilvan Pereira de Moraes – OAB/PB 8.342.
Recorrida(s): Energisa Boborema – Distribuídora S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
RESULTADO: Desprovido o apelo e provido parcialmente o recurso adesivo. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO 16) Apelação Cível nº 0804508-37.2015.8.15.0001 Oriundo da 5ª Vara Cível de
Campina Grande. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB
17.314-A. Apelado(s): Edmar de Araújo Nascimento. Advogado(s): Gilherme Queiroga Santiago (OAB/PB Nº
17.948) RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXM. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 17) Apelação
Cível nº 0802679-55.2014.8.15.0001 Oriundo da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): Taliandro
Andrade de Medeiros Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB Nº 11.523) Apelado(s): Itaú Unibanco S/A
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB Nº 17.314-A). RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: