DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO
DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravada:
Carmem Ribeiro Delgado de Aquino (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa
Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155).... (Pje-9º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802146-31.2016.8.15.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo ProcuradorChefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/
PB 16.797 e outros).Agravada: Carmem Ribeiro Delgado de Aquino (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155). DECISÃO: “RETIRADO DE
PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, O AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL, ACIMA
IDENTIFICADO COMO O 9º DA PAUTA. QUANTO AO PROCESSO 9º-A, NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-10º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0803693-43.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe
JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB
16.797 e outros). Agravada: Francisca de Oliveira Nepomuceno (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155).......(Pje-10º-A) - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803693-43.2015.8.15.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs.
Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravada: Francisca de Oliveira Nepomuceno (Advªs.
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB
15.155).DECISÃO: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, O AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL, ACIMA IDENTIFICADO COMO O 10º DA PAUTA. QUANTO AO PROCESSO
10º-A, NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje11º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0804171-51.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Brenno Sales Pita Gomes,
representado pelo seu genitor Francisco Sales Gomes de Sousa (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outros). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-12º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 080193529.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO
DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravado:
José de Albuquerque Chaves (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa
Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155)........(Pje-12º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801935-29.2015.8.15.0000.Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões –
OAB/PB 16.797 e outros). Agravado: José de Albuquerque Chaves (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155). DECISÃO: “RETIRADO DE
PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, O AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL, ACIMA
IDENTIFICADO COMO O 12º DA PAUTA. QUANTO AO PROCESSO 12º-A, NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-13º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805063-23.2016.8.15.000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Prefeita do Município de Brejo do Cruz (Advªs. Camila Maria Marinho Lisboa Alves – OAB/
PB 19.279, Indira Ferreira Ribeiro – OAB/PB 16.761). Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Brejo do
Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES
MADRUGA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-14º) Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0810137-89.2015.8.15.0001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. Agravado: José do Nascimento Rodrigues (Defensor
Público Álvaro Gaudêncio Neto). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-15º) Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0807852-89.2016.8.15.0001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN. Agravada: Marina Santos (Advª. Genilda Gouveia da Silva – OAB/PB 12.169). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-16º) - Mandado
de Segurança nº 0801228-27.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Impetrante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GILBERTO CARNEIRO DA GAMA OAB/PB. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Amicus Curiae: Pedro Barreto
Pires Bezerra e Marcos dos Anjos Pires Bezerra (Advogando em causa própria - OAB/PB 11.879 e OAB/PB
3.994, respectivamente). COTA: “INDEFERIDO PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DO AMICUS CURIAE,
UNÂNIME. REJEITADO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE WRIT, POR VOTAÇÃO
INDISCREPANTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS,
UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE A ORDEM, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ
DEFESA ORAL, PELO IMPETRANTE, O DR. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, PROCURADOR GERAL DO
ESTADO”.(Pje-17º) - Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim
Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje-18º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
0800152-31.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124.
Agravado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade de Morais – OAB/PB 19.882). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-19º) - Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801058-84.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Sossego.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-20º) Revisão Criminal nº
0805387-76.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Jossienio Silva dos Santos (Advs. João Alves do
Nascimento Júnior – OAB/PB 24.468, Antonio Vinicius Santos de Oliveira - OAB/PB 18.971 e outro). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 080040230.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cuité. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” (Pje-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0801357-95.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Matinhas. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-23º) Mandado de Segurança nº 0803449-80.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Sharly Elias Gonçalves
Sarmento. (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-24º) Embargos de Declaração opostos em face à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803468-86.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: Diego Varejão Teodosio da Silva (Advs.
Rodrigo de Oliveira Almendra - OAB/PE 21.483 e Marcela Moreno Galdino Marques – OAB-PE 33.755).
Embargada (01): Ana Maria Marques de Lima (Advs. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - OAB/PB 5001 e outros);
Embargado (02): Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Aluízio Bezerra
Filho(ID1051648) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. (ID1051648) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-25º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803480-03.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Francisco Dantas Nobre Neto (Advs. Homero da Silva Sátiro - OAB/PB
nº 7418 e outros). DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-26º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0800040-28.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação dos
Magistrados da Paraíba – AMPB. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros).
Requerido (01): Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
Requerido (02): Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANÍBAL
PEIXOTO NETO – OAB/PB 10715. COTA: “SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM PELO RELATOR, NO SENTIDO DE CONVERTER A APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA
PRÓPRIA AÇÃO, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO, ENTENDENDO PELA CONCESSÃO DE PRAZO DE 10 MINUTOS ÀS PARTES, PARA QUE SE MANIFESTASSEM ACERCA DA QUESTÃO, E CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE
A REJEITAVAM, PARA QUE SE APRECIASSE, APENAS, A MEDIDA CAUTELAR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FIZERAM USO DA
PALAVRA, O EXMO. ADVOGADO VALBERTO AZEVEDO, PELA REQUERENTE; O EXMO. DR. ADALBERTO
DE FARIAS FALCÃO JÚNIOR, PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA; O EXMO. DR.
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, PROCURADOR GERAL DO ESTADO, E O EXMO. SR. DR. FRANCISCO
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SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIDO PEDIDO
DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” (Pje-27º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0806149-92.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Município de Pilar.(Advs. Felippe
Sales Carneiro de Cunha - OAB/PB 16.681 e outro). Agravado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-28º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0802007-11.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação Brasileira dos Distribuidores de
Energia Elétrica - ABRADEE. (Advs. Frederico Ferreira – OAB-RJ 107.016, Jaldemiro Rodrigues de Ataíde –
OAB-PB 11.591 e outros). Requerido: Município de João Pessoa. DECISÃO: “MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELO REQUERENTE, O
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA.”(Pje-29º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0802171-04.2015.8.15.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA M.
DE FARIAS. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. (Pje-30º) Mandado de Segurança nº 0803000-59.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Yuri Amorim da Cunha. (Advs. Yuri Amorim da
Cunha - OAB/PB 17.158 e Hortência Paula Sezario Monteiro - OAB/PB 5.713). Impetrado: Presidente da
Comissão Organizadora do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais
pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-31º) Mandado de Segurança nº 0803041-26.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Ana Christina Araújo.
(Advogando em causa própria - OAB-SC 33018). Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES - OAB/PB
19.310-A. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. (ID422411) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(Pje-32º) Revisão Criminal nº 0803738-76.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). Requerente: Eduardo Henrique Paredes do Amaral (Advs. Eduardo Diletiere Costa Campos
Torres – OAB-PE 26.760 e Tiago Espíndola Beltrão - OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública. COTA:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, QUE JULGAVA IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, SEGUIDO PELO
REVISOR E PELOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA, MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA,
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE E JOÃO ALVES DA SILVA, SENDO QUE O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA
JULGAVA IMPROCEDENTE A REVISIONAL, MAS CONCEDIA, DE OFÍCIO, HABEAS CORPUS PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA NOMEAÇÃO DO DEFENSOR E TAMBÉM EM FACE DA RECUSA DO RÉU
EM ACEITAR A NOMEAÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL, PELO REQUERENTE, O ADVOGADO ABRAÃO
BELTRÃO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO”. ABSTEVESE DE VOTAR A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI”.PROCESSOS
FÍSICOS1º - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 2004544-18.2014.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Autora: Maria Helena Gomes Soares (Adv. Almair
Beserra Leite – OAB/PB 12.151). Réu: Município de Triunfo (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
10.204).. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.2º - Incidente de
Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001311-42.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Arguinte: Relator da Apelação/Remessa Necessária nº. 0049636-98.2013.815.2001. Arguido: Art.
27, §º da Lei Estadual nº. 5.701/1993. Apelante: Grimário Alves de Lima Júnior (Advs. Pâmela Cavalcanti de
Castro – OAB/PB 16.129 e outros). Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora DANIELE
CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”3º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
2005694-34.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargantes:
Alexsandra de Andrade Cabral e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Ilana
Ramalho de Lima – OAB/PB 16.043 e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
TADEU ALMEIDA GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”4º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0025789-86.2014.8.15.0011.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Hosana Kelly da
Silva Santos (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 5º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0009168-24.2015.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Ana Cleia Freire de Amorim (Advª. Andressa
Cristina Silva Belém – OAB/PB 20.706). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 6º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0012086-69.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN. Agravado: Leonaldo Alves Gomes (Advªs. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443, Elisa
Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 7º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0002722-92.2014.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça convocada,
ANA CÃNDIDA ESPÍNOLA. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 8º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000148191.2014.815.0461. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça convocada, ANA
CÃNDIDA ESPÍNOLA. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 200318618.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: João Alves de Araújo (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa– OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
10º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0111050-34.2012.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Rogéria Frazão Gondim
(Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 11º - Agravo Interno nos autos
do Recurso Extraordinário nº 0015773-10.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Moisés Alves Nascimento (Defensora Pública: Rizalva Amorim de
Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 12º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000052534.2016.815.2004. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Sílvio Murilo Alves Monteiro, assistido por sua genitora Sílvia Justina Alves de Sousa (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Deyse Trigueiro de Albuquerque– OAB/PB 15.068). DECISÃO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 13º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0019067-36.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: José Martins Pereira (Defensora Pública: Rizalva
Amorim de Oliveira Sousa– OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 14º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0015861-14.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN. Agravada: Geraldina Vitor da Silva (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB
2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. 15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002220-22.2015.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: José Caetano da
Silva (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 16º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0024618-94.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Antônia Rodrigues da Silva (Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa– OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 17º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0001509-52.2015.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO
LIRA SOUTO. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Procuradora JACILENE