DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 6º) Apelação Criminal nº 0000349-83.2007.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO SAULO DE LIMA
BARBOSA (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/
2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 7º) Apelação Criminal nº 0000707-48.2009.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SEVERINO
FERNANDO NASCIMENTO BATISTA (Adv.: Leomar da Silva Costa, OAB/PB nº 19.261). Cota da Sessão do
dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0007384-82.2010.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ VIERA DA SILVA FILHO (Adv.: Jadelênio Reis de Meneses,
OAB/PB nº 5634). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da
suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 9º) Apelação Criminal nº 0014920-13.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (Defensores Públicos:
Cardineuza de Oliveira Xavier e Adriano Medeiros B. Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0006642-19.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMÁRIO
SANTANA DOS ANJOS (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto; OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos
40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação”. 11º) Apelação Criminal nº 0000661-10.2013.815.0881. Comarca de São
Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GEORGE DOS SANTOS DINIZ (Adv.: Rodrigo Almeida dos
Santos Andrade, OAB/PB nº 22.220). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em
razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
12º) Apelação Criminal nº 0001109-16.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelantes: JOSÉ ADOLFO DE FREITAS NASCIMENTO e ALISSON SOUZA FRANKLIN (Defensores Públicos: Manfredo Estevam Rosenstock e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/
2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 13º) Apelação Criminal nº 0001349-83.2013.815.0941. Comarca de
Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: MARCELO VENÂNCIO DE OLIVEIRA (Adv.: João Vanildo da Silva; OAB/PB nº 5.954). 2º Apelante: JAIME ANTÉRIO
LEITE (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas impostas para 05 anos
e 04 meses de reclusão, e 10 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 14º) Apelação Criminal nº 0001165-02.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: EVERTON NOBERTO OLIVEIRA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos
Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão
dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 15º) Apelação
Criminal nº 0000399-17.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: THIAGO MAIA FARIAS DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/
PB nº 3.559 e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para isentar o réu do pagamento
das custas, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação
Criminal nº 0001567-18.2014.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO (Defensor Público: Abraão Costa Florêncio de Carvalho). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos
40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 0000461-55.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALCIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA (Adv.: José Weliton de
Melo, OAB/PB nº 9021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da
suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 12.06.2018”. 18º) Apelações Criminais nº 0000592-72.2014.815.0321.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MARCONDES AGUIAR DO NASCIMENTO
(Defensores Públicos: Geraldo Carlos Ferreira e Maria José Lucena de Medeiros). 2º Apelante: MARCOS
ANTÔNIO PORTO MAGALHÃES (Defensor Público: José Tarcísio Luz). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/
2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 19º) Apelação Criminal nº 0000882-88.2014.815.2002. 6ª Vara Regional de
Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RYAN SADRAK ARAÚJO DOS SANTOS
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018:
“Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0000923-21.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAPHAEL
PEREIRA DE CASTRO (Adv.: Taluã Vasconcelos Maia de Lucena, OAB/PB nº 18.777). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º)
Apelação Criminal nº 0000607-44.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ TIAGO RIBEIRO e EDEILDON MARCOS DA SILVA (Adv.: Francisco Antônimo, OAB/PB nº 8917).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos
Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver os réus, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação
Criminal nº 0000555-52.2015.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSENILSON
DA SILVA MONTEIRO (Adv.: Aloísio Barbosa Calado Neto OAB/PB nº 17.231). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40
e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação”. 23º) Apelação Criminal nº 0000434-56.2015.815.0911. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: DAMIÃO PEREIRA DOS SANTOS
(Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 0001119-61.2015.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO JOSÉ PESSOA LEAL (Advª.: Ione Alves Diniz; OAB/
PB nº 20.751). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo ministe-
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rial para majorar a pena definitiva, resultante do somatório dos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal
de arma, para 07 anos de reclusão e 510 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de embargos, sem
manifestação”. 25º) Apelação Criminal nº 0003168-61.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: ALESSANDRO DOS SANTOS FERREIRA (Advs.: José Evanildo Pereira de Lima; OAB/PB nº 9.456,
e José Nivaldo da Silva, OAB/PB nº 7.224). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018:
“Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0004496-64.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EDIVAL DA SILVA ALVES (Adv.:
Oscar Stephano Gonçalves Coutinho; OAB/PB nº 13.552). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 meses de detenção
e substituí-la por uma pena restritiva de direitos, a critério do juízo das execuções, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0018522-70.2015.815.2002. 1ª Vara
da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
ANTÔNIO LEAL DA FONSECA NETO (Defensores Públicos: Francisco de Assis Alves Júnior e Florêncio
Teixeira Bastos Bisneto). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos
Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
ministerial para condenar o réu a pena de 02 anos e 11 meses de reclusão e multa, substituída por duas
restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0016534-70.2015.815.0011.
1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelada: JAQUELINE RAMOS SANTOS (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB 12.591). Cota da Sessão
do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para pronunciar o réu, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0012802-81.2015.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: FABIANO SOUZA ALVES PEQUENO (Adv.: Natanaelson Silva Honorato;
OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da
suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 30º)
Apelação Criminal nº 0020597-82.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RONNIE PERTENSON DA SILVA CHAVES (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018:
“Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 31º) Apelação Criminal nº 0031541-12.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: PAULO CÉSAR SILVA DE OLIVEIRA e JOSÉ CAVALCANTE DE OLIVEIRA
(Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 32º) Apelação Criminal nº 0029394-13.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Regis). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em
razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para sessão do dia 12.06.2018”.
33º) Apelação Criminal nº 0000728-33.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MÁRCIO DE SOUZA COSTA (Advs.:
Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB nº 10.492, e Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos
Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Prejudicada a primeira preliminar,
rejeitada a segunda, e no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 04
meses de reclusão e 35 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 34º) Apelação Criminal nº 000038549.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: WILAME SOARES FERREIRA (Advs.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB/PB nº 15.631,
Daniel Guedes Costa, OAB/PB nº 17.174, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta por erro de publicação”. 35º) Apelação Criminal nº 000000549.2016.815.0331. 5a Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelados: MARINALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO e JOSENALDO DOS SANTOS SILVA
(Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão
da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 36º)
Apelação Criminal nº 0008301-50.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOANDRO CARLOS SILVA GOMES (Defensores Públicos:
Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 37º) Apelação Criminal nº 0000232-50.2016.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ UBIRATAN BEZERRA TARGINO, GERALDO RAIMUNDO DOS SANTOS, PAULO SÉRGIO BEZERRA DE ALMEIDA e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO (Adv.: Jaílson Araújo de
Souza, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da
suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para substituir a pena por restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0004686-52.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: WALTER DE MELO PIRES (Adv.: Jaime
Clementino de Araújo OAB/PB nº 2594). 2º Apelante: ANDERSON ALVES LOURENÇO (Advª.: Maria de
Lourdes Silva Nascimento OAB/PB nº 6460). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018:
“Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima
sessão”. Julgado: “Não se conheceu do recurso de WALTER, pela intempestividade e negou-se provimento ao
apelo de ANDERSON, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação
Criminal nº 0001938-57.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSIVALDO MANOEL DE ALMEIDA (Defensor Público: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e nesta
parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º)
Apelação Criminal nº 0002409-63.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOELITON OLIVEIRA DIAS (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para sessão do dia 12.06.2018”. 41º) Apelação Criminal nº 003221672.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS LIMA (Adv.: Brunno Mizael di Paula Pinto, OAB/PB nº 28.032). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº 0123889-92.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES (Defensora Pública: Terezinha de Jesus