DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
Impetrante: Joab Erick Evangelista Sena (Adv. Bruno Cabral de Alencar Monteiro – OAB/PB 21.939). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-32º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0806288-44.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado
pela Procuradora Geral; 2º – Câmara Municipal de João Pessoa.DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-33º) Mandado de Segurança nº 080057032.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante:
Inácio Costa Neto (Advs. Rodrigo Barbosa Carneiro Santos – OAB/PB nº 20.106 e outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º
- Secretário de Estado da Saúde da Paraíba; 3º – Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo –
IBADE (Advs. Leonardo Rodrigues Caldas – OAB/RJ 113.756 e outra) e; 4º – Raphael Cavalcante Paulo (Advs.
João Barboza Meira Junior – OAB/PB 11.845 e outra). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO IMPETRANTE, O DR. RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS, ADVOGADO. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DESEMBARGADOR RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. (Pje-34º) – Revisão
Criminal nº 0802011-48.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Daniel de Albuquerque Sena (Defensora Pública
Fernanda Peres da Silva). Requerida: Justiça Pública.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”. (Pje-35º) – Revisão Criminal nº 0802389-38.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Dyllian Muniz de Queiroz (Adv. Antônio Pires Rodrigues Júnior – OAB-PE 19.795). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” (Pje-36º) –
Revisão Criminal nº 0802075-92.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Alessandro Alves da Silva
(Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides - OAB/PB 3.728 e Fabíola Marques Monteiro - OAB/PB 13.099 e
outros). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID
1264904) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES E ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. (Pje-37º) – Revisão Criminal nº 080153085.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Dijanilson da Silva Félix (Adv. José Alves Cardoso - OAB/
PB n. 3562). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS”. (Pje-38º) – Revisão Criminal nº 0803118-64.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente:
Arigilvan Ferreira da Silva (Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto - OAB/PB n. 7.964). Requerida: Justiça
Pública.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO REQUERENTE”. (Pje-39º) – Revisão Criminal nº 0800413-93.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Wedvan Rodrigo da Silva
(Adv. Glavemburg Silva - OAB/PB n. 5.445). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL
JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. (Pje-40º) – Revisão Criminal nº 080545441.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: José de Lima Fernandes (Advs. Pedro Gonçalves Dias
Neto - OAB/PB n. 6829, Valdiney Henrique da Silva – OAB-PB n. 18.941 e outro). Requerida: Justiça
PúblicaDECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. (Pje-41º) –
Revisão Criminal nº 0801114-20.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: José Alves da Silva Júnior
(Adv. Gustavo Nunes de Aquino – OAB/PB n. 13.298). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “PEDIDO
REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. (Pje-42º) – Revisão Criminal nº 080555748.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Carlos Alexandre Gama de Oliveira (Advs. Cynthia Denize
Silva Cordeiro - OAB/PB n. 8.431 e Caio Lucena de Lemos – OAB/PB n. 11.564). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. (Pje-43º) –
Revisão Criminal nº 0803030-26.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Nelson Cláudio dos Santos
(Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto - OAB/PB n. 7964). Requerida: Justiça Pública.COTA:“ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO REQUERENTE”. (Pje-44º) – Revisão
Criminal nº 0802906-77.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Cícero Pereira de Lima (Advs. Ana Aline Moura
Dantas - OAB/PB 11.620 e Heron Martins Fernandes - OAB/PB 6.878). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
“PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO REQUERENTE, O ADVOGADO HERON MARTINS FERNANDES”. (Pje45º) – Revisão Criminal nº 0803586-28.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ivan Rodrigues dos Santos
(Advs. Pedro Correia dos Santos Junior - OAB/PB 21.092 e outro). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
“PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”(Pje-46º) – Revisão Criminal nº
0804828-22.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Chareston Ferreira de Araújo (Adv. Luiz Antônio
Cardoso de Melo Guilherme - OAB/SE 5.325). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: “REVISIONAL NÃO
CONHECIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS”. (Pje-47º) – Revisão Criminal nº 0802560-92.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente:
Claudemar Ramos Pedro (Advs. Isaac Augusto Brito de Melo - OAB/PB 13120.B e outro). Requerida: Justiça
Pública.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-48º) – Revisão Criminal nº 0800169-67.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Requerente: Douglas de Farias Ramos (Advs. Iataandson de Farias Ramos - OAB/PB 20.519 e outro).
Requerida: Justiça Pública. Obs.:Impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 1390543)(ar. 39 do
R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-49º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0802697-45.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Queimadas. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 319889) e Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (ID 796882)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.”(Pje-50º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800842-31.2015.8.15.0000.RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Requerente: Partido Social Liberal – PSL, representado por seu Presidente, Sebastião Tião Gomes Pereira.
(Advs. Layssa Gleysse Borba Delgado – OAB/PB 20.778 e Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281).
Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Interessados: 1º - Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO
ALVES DA SILVA JÚNIOR; 2º - Município de Areia (Advs. Tiago José Souza da Silva e outros – OAB/PB 17.301);
3º - Município de Remígio, representado pelo Procurador Geral JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR - OAB/PB nº
11.823; 4º - Câmara Municipal de Remígio (Adv. Lucélia Dias de Medeiros – OAB/PB 11.845) e 5º - Município de
Esperança. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje-51º) –
Mandado de Segurança nº 0805464-85.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Impetrante: José Aderaldo Campos dos Santos Filho. (Advs. Marcos Antônio Inácio da Silva -OAB/PB 4.007
e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
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Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2222105)(ar. 39 do
R.I.T.J.-PB). DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. (Pje-52º) – Mandado de
Segurança nº 0801772-49.2015.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Ricardo Alexandre Uchoa Lira. (Adv. Enio Silva Nascimento -OAB/PB 11.946). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE MORAES ANDRADE. DECISÃO:
“PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. (Pje-53º) – Mandado de Segurança nº 080184788.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Petrônio Silva Ramos (Adv. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946). Impetrado: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. (Pje-54º) – Mandado de Segurança Coletivo nº 080378584.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Impetrante: Cooperativa de Transportes Alternativos do Sertão da Paraíba – COOPTAS/PB (Advª. Bruna Marinho Gomes Rolim – OAB/PB 18.095).
Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA.
COTA:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”(Pje-55º) – Mandado de Segurança nº 0803603-35.2015.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: José Aelson Soares Ferreira (Adv. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946). Impetrado: 1º
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º
Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. DECISÃO: “PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. PROCESSOS
FÍSICOS1º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 200048351.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça
ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN. Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara
Cível da Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima –
OAB/PB 12.555).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB). Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves da Silva (fls. 1212) e Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215) (art. 48 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO:
“EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.2º – Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000271-25.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Suscitado: Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. Interessados: 1º Josilda Remígio do Rego (Advs. Thiago José Menezes Cardoso – OAB/
PB 19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195) e 2º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (fl. 170) (art. 40 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “INCIDENTE ADMITIDO, COM SUSPENSÃO DE
TODOS OS PROCESSOS EM CURSO QUE ENVOLVEM O TEMA ABARCADO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”.3º - Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº
0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
Embargante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589
e outros). Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado
pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”4º - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001317-49.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº. 000034945.2010.815.0491. Arguido: Lei Municipal de Uiraúna nº 661/2008 – Na apelação cível nº 000034945.2010.815.0491. Interessados: 1º - Município de Uiraúna (Adv. Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB 23.767);
2º - Câmara Municipal de Uiraúna. Promovente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovidos: João
Bosco Nonato Fernandes e outrosDECISÃO: “INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.5º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 026205995.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Cacimba de Areia, representado por seu Prefeito Paulo Rogério de Lira Campos (Advs. Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233, Antônio Eudes Nunes da Costa Filho – OAB-PB 16.683 e José Leonardo de
Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682). Requerida: Câmara Municipal de Cacimba de Areia, representada por seu
Presidente José Gonçalves Neto. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 6º – Incidente de Reexame em Mandado de Injunção nº 010056702.2010.815.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requeridos: União
Geral dos Trabalhadores do Estado da Paraíba - UGT/PB e outros (Adv. George Ottávio Brasilino Oligário –
OAB/PB 15.013). DECISÃO: “INDEFERIDO O INCIDENTE DE REEXAME, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”7º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 201336426.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726
e outro). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA.DECISÃO: “PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.8º - Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 011729720.2012.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN.
Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fl. 02/11), Márcio Murilo
da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl. 148) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0002142-48.2009.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira –
OAB/RJ 132.101). Agravados: Reginaldo Félix Bezerra e outros (Adv. Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415A).DECISÃO: “NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, À UNANIMIDADE, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 5%
SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA À AGRAVANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.10º – Exceção de Impedimento nº
0000336-20.2017.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Excipientes: Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533B). Excepto: Desembargador José Ricardo Porto. Interessada: Federal Seguros S. A. Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos Santos(fl. 148)(ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” 11º – Exceção de
Impedimento nº 0000337-05.2017.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipientes: Waldenícia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto Maior
Neto - OAB/PB 13.533-B). Excepto: Desembargador José Ricardo Porto. Interessada: Federal Seguros S. A.
Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos Santos(fl.
144)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” 12º
– Exceção de Suspeição nº 0123467-08.2012.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipiente: André Augusto Castro Amaral (Advs. Evandro Pertence
– OAB/DF 11.841, Kleber Leonardo de Lima Carvalho OAB/PB 16.592, Leonardo Carneiro da Cunha – OAB/PE
16.329 e outros).Excepto: Desembargador José Ricardo Porto.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” 13º – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 011765060.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravo: Rosana Figueiredo Lucena
(Advs. Rubens Leite Nogueira da Silva – OAB/PB 12.421 e Walber Rodrigues Mota – OAB/PB 9.348).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”14º - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0000113-04.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Campina
Grande. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(fl. 62) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO,
COM EFEITOS EX NUNC, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”15º -Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000380-10.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Embargada: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Litisconsorte: Defensoria Pública do Estado da
Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6974). Amicus Curiae: 1º - Associação dos
Defensores Públicos do Estado da Paraíba - APDP (Adv. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6974);
2º - Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP (Advs. Ilton Norberto Robl Filho – OAB/DF
38.677 e outra) e 3º - Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, representado por seu Presidente,