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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
VO ELETRÔNICO nº 2018038879. Procedência: Diretoria Administrativa. Assunto: Desafetação para futura
alienação de bem Público vinculado ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, localizado na Comarca de Santa
Luzia.COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA APRECIAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.”7º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000524-76.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Recorrente: Iramar Rômulo Lopes Soares (Adv. Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB 5.672). Recorrida:
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 1.358). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 28.11.2018, A REQUERIMENTO DO RECORRENTE.”8º - PROCESSO nº 292.195-2, referente ao expediente do Ilmo. Sr. Doutor Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor
Especial, submetendo a Lista de antiguidade dos Desembargadores no Tribunal Pleno e nos órgãos fracionários
deste Poder Judiciário, para homologação pela Egrégia Corte de Justiça e posterior publicação, na forma do
disposto no Art. 12, inciso III, da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010. DECISÃO: “HOMOLOGADA A LISTA
DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME.” PAUTA SUPLEMENTAR:1º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2018219763, referente ao sorteio realizado no Gabinete da Vice-Presidência deste Tribunal, aos 11 dias do mês
de outubro de 2018, ad referendum do Tribunal Pleno, dos magistrados Nilson Bandeira do Nascimento, Juiz de
Direito do Juizado Especial Misto de Bayeux, como titular e Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito da
2ª Vara Mista de Mamanguape, como suplente, para composição de julgamento colegiado nos autos do Processo
nº 0000203-25.2013.815.2002, em trâmite perante a 7ª Vara Criminal desta Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE).DECISÃO: “REFERENDADO O SORTEIO DOS MAGISTRADOS NILSON BANDEIRA DO NASCIMENTO, JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX,
COMO TITULAR E KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DE
MAMANGUAPE, COMO SUPLENTE, PARA COMPOSIÇÃO DE JULGAMENTO COLEGIADO NOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 0000203-25.2013.815.2002, EM TRÂMITE PERANTE A 7ª VARA CRIMINAL DESTA CAPITAL,
CONSIDERANDO A URGÊNCIA DA MEDIDA, EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE
16 DE JANEIRO DE 2013, UNÂNIME.”2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018219423,
referente à requerimento do Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, solicitando o gozo de três dias
remanescentes de suas férias, deferidas para o período de 26 de março a 25 de abril do corrente ano, suspensas
em razão do interesse público, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2017165845, no período de 03
a 07 de dezembro de 2018, incluídos 02 dias de compensação de plantão judiciário.DECISÃO: “DEFERIDO O
PEDIDO DE GOZO DOS DIAS REMANESCENTES DE FÉRIAS DO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.3º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018162866, referente a Portaria
GAPRE nº 2.107/2018, ad referendum do Tribunal Pleno, desconvocando, a partir do dia 22 de outubro de 2018,
o Exmo. Sr. Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em virtude
do fim do biênio do Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba. (Publicado no DJE em 24.10.2018). DECISÃO: “PORTARIA REFERENDADA, UNÂNIME”.4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2018222252, referente à indicação de Juiz de Direito
para substituir o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira na Egrégia Corte de Justiça e demais
órgãos fracionários, no interstício de 19 de novembro a 19 de dezembro de 2018, incluído 01 (um) dia de
compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares, concernentes ao 1º período
do exercício de 2013. DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME, DIANTE DA ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS DO
DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, PASSANDO AO INTERREGNO DE
14.12.2018 A 13.01.2019, COM UM DIA DE COMPENSAÇÃO DE PLANTÃO”.5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO autuado sob nº 2018225777, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Alves da Silva na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 08 de
novembro a 08 de dezembro de 2018, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário, em face do
gozo de suas férias regulamentares.DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME, DIANTE DA ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE
FÉRIAS DO DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, PASSANDO AO INTERREGNO DE 14.12.2018 A 13.01.2019, COM UM DIA DE COMPENSAÇÃO DE PLANTÃO, MANTIDA A
CONVOCAÇÃO DO DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA”.6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº
2018226673, referente ao Ofício nº 2617/2018–TRE-PB/PTRE/ASPRE, do Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando providências, na forma do
disposto no art. 120, § 1º, I, “a”, da Constituição Federal, para o preenchimento de duas vagas de Membro
Substituto, na categoria de Desembargador, em face do término do biênio, em 20.11.2018, do Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, bem como da vacância no segundo cargo, em virtude da indicação do Exmo. Sr.
Des. José Ricardo Porto como Juiz Membro Efetivo, ao tempo em que esclarece que integra, ainda, aquela
Corte, na categoria de Desembargador, como Membros Efetivo, o subscritor do ofício. DECISÃO: “INDICADOS, PARA MEMBROS SUBSTITUTOS, OS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI (COM 15 VOTOS), PARA A VAGA DO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO, E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (COM 15 VOTOS), PARA A VAGA DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO”.7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018228249
Requerente: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da
Paraíba. Assunto: Cessão da servidora Débora Dalila Tavares Leite, Analista Judiciária, para ocupar cargo em
comissão na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com fundamento no Decreto Federal nº 4.050/
2001, art. 1º, inciso II e art. 93, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.112/90, com as modificações introduzidas pela
também Lei Federal nº 8.270/91.DECISÃO: “DEFERIDA A CESSÃO, SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CEDENTE,
UNÂNIME”.Ao final dos trabalhos, a Corte aprovou, à unanimidade e com comunicação à família enlutada,
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, de voto de pesar
pelo falecimento da servidora Suenia Figueiredo Lucena. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às
15h27min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto
Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 08 de novembro de 2018,
sob a Presidência do Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Presentes, a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Dr. Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes) e o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. Convocados para complementação do quórum, o Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira e o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. João Alves da Silva). Presente, ainda, o representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Dra.
Vasti Cléa Marinho Costa Lopes, Procuradora de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30h (oito horas e trinta
minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, O Senhor Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) assim se pronunciou: “Na hora regimental e composto o
quorum, invocando a proteção de Deus, eu declaro abertos os trabalhos da sessão de hoje”. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Conflito Negativo
de Competência N° 0804737-92.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Suscitante(s): O
Juízo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Suscitado(s): O Juízo da 15° V ara Cível da Comarca da Capital.
RESULTADO: “DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (15° V ARA CÍVEL DA CAPITAL),
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Agravo de Instrumento N° 0805586-98.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): José Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A). Agravado(s): Maria de Fátima Freire Figueiredo. Advogado(s): Isabelle
Freire da Silva (OAB/PB 16.541) e Joacil Freire da Silva (OAB/PB 5571). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Agravo de Instrumento N° 080444777.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Araruna. Agravante(s): Feliciano Nascimento
Pontes. Advogado(s): Rafael Furtado de Oliveira (OAB/PB 20.289) e João Clécio Alves do Nascimento (OAB/
PB 21.386). Agravado(s): O Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva Caldas Júnior (OAB/
PB 5900). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) –
Agravo de Instrumento N° 0804492-81.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Agravado(s): Jonatas Germano da Silva. Advogado(s): Luan da Rocha Lacerda (OAB/PB 23.202)
e Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo (OAB/PB 24.870). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E EM HARMONIA COM O DOUTO
PARECER MINISTERIAL, UNÂNIME”. PRESENTE, PELO AGRAVADO, O DR. FABRÍCIO ALBUQUERQUE.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Agravo de Instrumento N°
0804970-26.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Sapé. Agravante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Joallyson Viana da
Costa. Advogado(s): Carlos Antônio da Silva Júnior (OAB/PB 22.493). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 06) – Agravo de Instrumento N° 080635776.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Central da Madeira LTDA – ME.
Advogado(s): Antônio Guedes de Andrade Bisneto (OAB/PB 20.451). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 07) – Agravo de Instrumento N° 080351929.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Guilherme
Nazário Rodrigues Pinho. Advogado(s): Erony Felix da Costa Andrade (OAB/PB 18.012A). 1° Agravado(s): O
Estado da Paraíba, representado pela sua Procuradoria – Geral. 2° Agravado(s): IBFC – Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação. Advogado(s): Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP 185.064). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 08) – Embargos de Declaração N° 0801069-16.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Odair
José Roque de Araújo. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069). Embargado(s): Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 18.530A).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 09) – Apelação Cível
N° 0803993-57.2017.8.15.0251. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Lucélia Figueiredo de Almeida. Advogado(s): João Paulo Figueredo De Almeida (OAB/PB 18.986). Apelado(s): Ympactus
Comercial S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 10) – Apelação
Cível N° 0801003-24.2017.8.15.0371. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Município de Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas (OAB/PB 20.183). Apelado(s): Célio Alexandre
Estrela. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá (OAB/PB 15.631), Kallyane Pereira Quirino Elias
Marques (OAB/PB 19.625) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 11) – Apelação Cível N° 081870426.2015.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Charles Jorge de Oliveira.
Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882).
Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da
Porciúcula Benghi (OAB/PB 32.505A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 12) – Apelação Cível N° 0800532-65.2017.8.15.0061. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de
Araruna. Apelante(s): O Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva Caldas Júnior (OAB/PB
5900). Apelado(s): Maria Lutigar Almeida de Avelar. Advogado(s): Rafael Furtado de Oliveira (OAB/PB 20.289)
e João Clécio Alves do Nascimento (OAB/PB 21.386). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO
E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 13) – Apelação Cível N° 0809379-76.2016.8.15.0001.
Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Terezinha Fernandes Duarte. Advogado(s):
Paulo Edson de Souza Goisa (OAB/PB 9939) e Demétrio da Silva Medeiros (OAB/PB 20.171). Apelado(s):
Telemar Norte Leste S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 14) –
Apelação Cível N° 0833471-35.2016.8.15.2001. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco BV Financeira S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A). Apelado(s):
Vânia Rodrigues de Almeida Ramalho. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 15) – Apelação Cível N° 0800430-43.2017.8.15.0061. Oriundo da 2° V ara
Mista da Comarca de Araruna. Apelante(s): O Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva
Caldas Júnior (OAB/PB 5900). Apelado(s): Jonas Bonifácio Júnior. Advogado(s): Rafael Furtado de Oliveira
(OAB/PB 20.289) e João Clécio Alves do Nascimento (OAB/PB 21.386). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 16) – Apelação Cível N° 0816961-44.2016.8.15.2001. Oriundo da 1°
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Bruce Gustavo Pessoa Pereira. Advogado(s): Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 17) – Apelação Cível N° 0812759-44.2015.8.15.0001.
Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Creusa Henriques da Silva. Advogado(s):
Andréia Mayana de Almeida Lima (OAB/PB 17.804). Apelado(s): Valéria Lina da Costa. Advogado(s): José
Antônio Morais Félix (OAB/PB 11.246), Gabriela Costa Moraes Félix (OAB/PB 19.553) e outros. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 18) – Apelação Cível N° 080033950.2017.8.15.0061. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Araruna. Apelante(s): O Município de Araruna.
Advogado(s): Francisco de Assis Silva Caldas Júnior (OAB/PB 5900). Apelado(s): José Sávio de Lima.
Advogado(s): Ruan Nunes Vicente (OAB/PB 23.034). RESULTADO: “ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 19) – Apelação Cível N° 0819890-02.2017.8.15.0001. Oriundo da 5° V ara de Família da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Djalma Marques de Melo. Advogado(s): Plínio Nunes Souza (OAB/PB
13.228). Apelado(s): Marilene da Costa Melo. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8911).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 20) – Apelações Cíveis N° 08021 17-87.2014.8.15.0731. Oriundo da 4° V ara
Mista da Comarca de Cabedelo. 1° Apelante(s): Josilene Rodrigues de Almeida Souza. Advogado(s): Rafael
Dantas Valengo (OAB/PB 13.800). 2° Apelante(s): INTERPA/PB – Instituto de Terras e Planejamento Agrícola
do Estado da Paraíba. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima (OAB/PB 10.099). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO 2° APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 21) –
Agravo Interno N° 0804503-13.2018.8.15.0000. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Patrícia Fernanda de Souza Vasconcelos. Advogado(s): Pedro Pereira de Sousa Neto (OAB/PB 19.251).
Agravado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Fernando Luz Pereira (OAB/SP 14.702) e Moisés Batista
de Souza (OAB/PB 149.225). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 22) – Agravo Interno N° 0802474-87.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto
Félix Lima. Agravado(s): Mariana de Medeiros Costa – ME. Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves (OAB/PB
11.524). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 23) –
Agravo Interno N° 0806026-94.2017.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Sirleide da Silva. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 24) – Embargos de
Declaração N° 0803014-72.2017.8.15.0000. Oriundo da 13° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB
8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Embargado(s): Ana Carolina Costa Porto. Advogado(s):
Edson Ulisses Mota Cometa (OAB/PB 13.334). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 25) – Agravo de Instrumento N° 0801485-81.2018.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara Cível
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB/PB 20.412A). Agravado(s): Geraldo Justino de Medeiros. Advogado(s): Charles Félix Layme (OAB/PB
10.073). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
26) – Agravo de Instrumento N° 0803635-69.2017.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara Mista da Comarca de Sousa.
Agravante(s): Maria José Ferreira de Sousa. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa (OAB/PB 6378).
Agravado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB/PE 18.857A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 27) –
Agravo de Instrumento N° 0806123-94.2017.8.15.0000. Oriundo da V ara de Sucessões da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s):
Marilea Lucimere Alves de Freitas. Advogado(s): Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes (OAB/PB 5190). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 28) – Agravo de
Instrumento N° 0806206-13.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Rosinaldo
Vieira da Silva. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 29) – Agravo de Instrumento N° 0806424-41.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Agravante(s): O Município de Cruz do Espírito Santo.
Advogado(s): Edmer Palitot Rodrigues (OAB/PB 12.449). Agravado(s): Paulo Germano Ferreira da Cunha.
Advogado(s): Antônio Freire Bastos (OAB/PB 5697). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 30) – Agravo de Instrumento N° 0801861-04.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Luciene dos Santos Medeiros. Advogado(s): Lucas
Alves de Vasconcelos (OAB/PB 19.794). Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 31) – Agravo de Instrumento N° 0802730-30.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara
Regional de Mangabeira. Agravante(s): Maria das Neves Pereira. Advogado(s): Francisco Rafel Costa de