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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
13.11.2018-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS33– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080134984.2018.8.15.0000ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de CabedeloAGRAVANTE: Verônica Martins Tomaz Varandas, Leila Alcina Correia Vaz Bustorff Cartaxo, Luciene Esmeraldo Guimarães, Rochanna Kelly Cirilo de
Melo.ADVOGADO: Kadmo Wanderley Nunes (OAB/PB nº 11.045)AGRAVADO: Prefeitura Municipal de CabedeloAVOGADO: Marcelo Antônio Rodrigues de Lucena OAB/PB 21.734 Yussef Asevedo de Oliveira OAB/PB
13.957, Daniele G.B.de Andrade OAB/PB 13.829,Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS34– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805356-56.2017.8.15.0000ORIGEM: 2ª Vara
Mista da Comarca de Piancó.AGRAVANTE: Maria Israelda da Costa de Araújo.ADVOGADO: Angelica Vitoriano Cordeiro de Andrade OAB/PB 23.929-B.AGRAVADO: Município de Igaracy.PROCURADOR:FRANCISCO
DE ASSIS REMÍGIO II OAB/PB 9464Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS 35– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº I 0806494-58.2017.8.15.0000ORIGEM: Comarca de Santana
dos Garrotes.AGRAVANTE: Municipio de Santana dos Garrotes.PROCURADOR: Francisco de Assis Remigio II OAB/PB 9464.AGRAVADO: Izabel Cristina da Silva.AVOGADO:Warrem Stenio Sarurnino Batista OAB/
PB 17.942, Lucia Maria Queiroz de Carvalho de Azevedo OAB/PB 9816, Antônio Soares de Azevedo OAB/PB
9809.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS36– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0803995-67.2018.8.15.0000ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da CapitalAGRAVANTE: Maria
de Lourdes Ribeiro da Silva e Emmanoel Paulino da Silva.ADVOGADO: Prscilla Ribeiro Paulino OAB/PB
16.434.AGRAVADO: GEAP- saúde Fundação de Seguridade Social.Resultado da sessão dia 13.11.2018“Homologado pedido de desistência, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS37– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº080221966.2017.8.15.0000ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da CapitalAGRAVANTE: Roberto Fernando Vasconcelos Alves.ADVOGADO:Roberto Fernando Vasconcelos Alves OAB/PB 2.446.AGRAVADO: ITAU- UNIBANDO S/A.ADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/PB 21.450-A.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Deu-se
provimento aorecurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS38– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0802617-76.2018.8.15.0000ORIGEM: 2ª
Vara Mista da Comarca de Guarabira,AGRAVANTE: Adailton Alves de Souza.ADVOGADO: Elisianne da
Costa Florencio OAB/PB, Marcio José Alves de Sousa OAB/PBAGRAVADO: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO:
Servio Tulio de Barcelos OAB/PB 20.412-A. Jose Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB 20.832-A.e
outros.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 39– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0801084-82.2018.8.15.0000ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de PiancóAGRAVANTE: Espedito Lopes de MacedoADVOGADO:Angelica Vitoriano Cordeiro de Andrade (OAB23.929-B)AGRAVADO::
Claro S.A.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 40– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0804720-90.2017.8.15.0000ORIGEM: 1ª Vara de QueimadasAGRAVANTE: Banco do
Brasil S/AADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand - OAB/PB nº 211.648-AAGRAVADO: José Carlos de Sousa
RegoADVOGADOMarconi Leal Eulálio – OAB/PB nº 3.689Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS 41– APELAÇÃO CIVEL Nº 0818975-84.2016.8.15.0001ORIGEM: 4ª Vara
Cível da Comarca de Campina GrandeAPELANTE: odete de Melo Lyra.ADVOGADO: Marcelo Ferreira
Soares Raposo OAB/PB 13.394 e Carlos Eduardo Braz de Carvalho OAB/PB 13.714.APELADO: Banco do
Brasil S/A.ADVOGADO: Rafael Sangerla Durand OAB/PB 211.648-A.Resultado da sessão dia 13.11.2018“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS42– APELAÇÃO CIVEL Nº 0800136-94.2016.8.15.0911ORIGEM: Comarca de
Serra Branca.APELANTE: José Ferreira Gonçalves.ADVOGADO: Nelson José Alves Honorato OAB/PB
22.720, Cláudio Alípio da Silva OAB/PB 20.915.APELADO: Banco Itaú BMG Consignado S/A.ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-AResultado da sessão dia 13.11.2018-“Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS 43– APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0801960-68.2017.8.15.0001ORIGEM: 3ª Vara
da Fazenda Pública de Campina GrandeAPELANTE: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da
Gama OAB/PB 10.631, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.APELADO: Antônio Milton dos Santos DantasDEFENSORIA PÚBLICA: Marise Pimentel Figueiredo Luna, Maria de Guadalupe Bezerra SilvaResultado da
sessão dia 13.11.2018-“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 44– APELAÇÃO CIVEL Nº
0800577-69.2017.8.15.0061ORIGEM: 1ª Vara Mista de Araruna/PB.APELANTE: Banco Bradesco S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-AAPELADO: Josefa Galdino Fernandes.ADVOGADORafael
Furtado de Oliveira OAB/PB 20.289, José Clecio do Nascimento OAB/PB 21.386.Resultado da sessão dia
13.11.2018-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS45– APELAÇÃO CIVEL Nº 080055220.2016.8.15.0731ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de CabedeloAPELANTE: EMBRACON-Administradora de Consórcio LTDA.ADVOGADO: Amandio Ferreira Tereso Júnior OAB/PB 19.738-A.APELADO: Isabela
Assis Guedes.ADVOGADO: José Gomes da Silva OAB/PB 1.971.Resultado da sessão dia 13.11.2018“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS46– APELAÇÃO CIVEL Nº 080951876.2015.8.15.2001ORIGEM:
14ª Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Patricia de Oliveira Bastos.ADVOGADO: Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos OAB/PB 14.708,Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho OAB/PB 22.899.APELADO:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314A.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“De oficio anulou-se a sentença por ser extra petita, aplicando o art.
1013 §3 do NCPC, julgou-se a ação parcialmente procedente,, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS47– APELAÇÃO CIVEL
Nº0815476-09.2016.8.15.2001ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da CapitalAPELANTE: Marcelo Hermínio
do Nascimento Filho.ADVOGADO: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos OAB/PB 14.708APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.ADVOGADO: Henrique José ParadaSimão OAB/PB 221.386,
OAB/PA 14.559-A, OAB/MG 107399, OAB/PB 211386-A, OAB/PE 1189-A, OAB/RJ 164385, OAB/DF 39.748,
Elisia Helena de Melo Martini OAB/PB 1853-A,OAB/RN 1853, OAB/PE 1183-A.Resultado da sessão dia
13.11.2018-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS48– APELAÇÃO CIVEL Nº
080275786.2016.8.15.2003ORIGEM: 1º Vara Regional de Mangabeira.APELANTE: Geraldo Leite de
Araújo.ADVOGADO: Vitoria Santos de Araújo OAB/PB 21.931.APELADO: BancoBMG-S/A.ADVOGADO: Marina
Bastoa da PorciunculaBenghi OAB/PB 32.505-AResultado da sessão dia 13.11.2018-“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS 49– APELAÇÃO CIVEL Nº 0800082-76.2017.8.15.0141ORIGEM: 2ª Vara de Catolé do
RochaAPELANTE: Edilberto Bispo de Jesus.ADVOGADO: Cícero Heder Gadelha Martins OAB/PB 17.801,
Aurilio Antônia Lima Nunes OAB/PB 20.557.APELADO: Município de Riacho dos Cavalos.PROCURADOR:
Aracele Vieira Carneiro OAB/PB 17.241.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS50– APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0806584-26.2016.8.15.0251ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de PatosAPELANTE: Município de Patos.PROCURADOR: José Inácio dos
Santos Filho OAB/PB 5926.APELADO: José Cleston Alves Camboim.ADVOGADO: Gustavo Nunes de
Aquino OAB/PB 13.298.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Rejeitada as preliminares, deu-se provimento
parcial a apelação cível e negou-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 51– APELAÇÃO CIVEL Nº
0800260-71.2017.8.15.0061ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de ArarunaAPELANTE: Liliane Bezerra da
Silva.ADVOGADO: João Clecio Alves do Nascimento OAB/PB 21.386, Rafael Futado de Oliveira OAB/PB
20.289 e outros.APELADO: Município de ArarunaPROCURADOR: Francisco de Assis Silva Caldas Júnior
OAB/PB 5.900, Ivana Samara Alcântara de Lima OAB/PB 21.646.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A):
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 01– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004372-27.2009.815.0731. ORIGEM::: 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. 01 APELANTE:: Auridea Maria de Medeiros Stropp e Gilberto
Stropp. ADVOGADO:Aumari de Lima Costa OAB/PB.3.594. 02 APELANTE:: Valdina Luna. ADVOGADO:Ayrton
Lacet Porto OAB/PB 2.915. 01 APELADO::Audivan Freitas Teixeira. ADVOGADO:Hermann César de Castro
Pacífico OAB/PB 6.072. 02 APELADO::Carlos Marcondes Galvão Cavalcanti. ADVOGADO:Fabrício Montenegro de Moraes OAB/PB 10.050. 03 APELADO::Cleumy Braga da Gama. ADVOGADO: Fabrício Montenegro
de Moraes OAB/PB 10.050. 04 APELADO::Antônio Eduardo Cunha. ADVOGADO:Davi Tavares Viana OAB/
PB 14.644, Ana carolina Pereira Tavares Viana OAB/PB 14.643. 05 APELADO::Rosangela Batista de Andrade
ADVOGADO:Ayrton Lacet Porto OAB/PB 2.915. 06 APELADO::Cartório Figueiredo Dornelas - representada
por Tânia Maria Dornelas de Melo ADVOGADO:Adail Byron Pimentel OAB/PB 3722 07 APELADO::Kristiany
Quitéria Mourato Almeida Gama ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Moraes OAB/PB 10.050. 08
APELADO::Cartório Carlos Ulisses de Carvalho Neto ADVOGADO:: Marcel de Moura Maia Rabello OAB/PB
12.895, Rodrigo Lima maia OAB/PB 14.610, Eduardo Gomes Guedes OAB/PB 16.497, Terezinha de Jesus
Rangel OAB/PB 12.242; Carlos Ulisses de Carvalho Neto OAB/PB 12487. 09 APELADO::Cartório Claudino
Gomes de Santa RitaCota da Sessão dia 12.12.16: “Rejeitada a preliminar, a unanimidade. No mérito, após
o voto do relator e do Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura negando provimento ao apelo da primeira
promovida/2ª APELANTE: (Valdina Luna), e dando provimento ao apelo da parte autora, permanecendo a
condenação das custas, e da verba honorária relativa aos danos morais a fixada na sentença, e, arbitrando
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no tocante a anulação das escrituras públicas, inclusive aquelas
transferidas a terceiros, a serem pagos por Valdina Luna e pelo Cartório Claudino Gomes pediu vista o Exmo.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Efetuou sustentação oral o Advogado Fabrício Montenegro, pelo 2º
APELADO:.Cota da sessão dia 11.07.17-“Após a questão de ordem levantada pelo autor do pedido de vista,
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, de nulidade do julgamento em face da não intimação dos patronos
do co-litisconsortes Antônio Eduardo Cunha para contrarrazoar os dois recursos de apelação, sendo manifesto o prejuízo em face do Eminente Relator já ter votado no sentido de anular a escritura e do respectivo
registro de imóvel de seu constituinte como adquirente, ainda mais vulnerando o art. 236 §1 do CPC/1973,
e como o julgamento foi iniciado na Égide do CPC/2015 deve-se aplicar o seu art. 10 c/c art. 933 § 1º do
NCPC/2015. Ainda em face do disposto no art. 933 do NCPC, no sentido de se evitar a surpresa de todas
as partes habilitadas nos autos e dos seus respectivos ADVOGADO:, devem ser intimados, pela escrivania,
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em dobro. Após tal diligência, face ao pedido de vista do
relator, encaminhe-se os autos ao Gabinete do Relator Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa.Cota da sessão dia
14.11.17- Adiado julgamento por indicação do relator. Ausência justificada Dr. Tercio Chaves de Moura.
Sessão marcada para o dia 28.11.17.Cota da Sessão dia 28.11.17- “Adiado por falta de quorum e desde logo
designado para a Sessão Ordinária do dia 18/12/17, no horário regimental.Cota da sessão dia 18.12.1-7Adiado julgamento em virtude da convocação do Dr. Tercio Chaves Moura, para a 4º Câmara Cível, no
mesmo horário e dia. Sessão para dia 06.02.18, horário regimental.Cota da sessao dia 27.02.18- “Retirado
de pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, autor do pedido de vista, devendo ser reincluído após o seu retorno “Resultado da sessão dia
18.09.18-“Adiado julgamento, ausência justificado Dr. Tércio Chaves de Moura.Cotada sessão dia 02.10.18“Adiado por ausência justificada do Exmo Des. Tercio Chaves de Moura”.Cota da sessão dia 16.10.18“Adiado por ausência justificada do Exmo Des. Tércio Chaves de Moura”.Cota da sessão dia 30.10.18-“Em
face do novo pedido para inclusão em pauta de julgamento, cancelou-se o pregão anterior, inclusive
tornando prejudicado o pedido de vista e iniciou-se novo julgamento. Com a leitura do novo relatório, seguido
de sustentação oral pelo o advogado das partes presentes, e com o voto do relator, rejeitando a preliminar
de nulidade da sentença, apontada como “ultra petita”, no que foi acompanhado por Dr. Tercio Chaves de
Moura, vinculado ao processo, tendo o Exmo. Des. Abraham Lincoln da CunhaRamos, pedido vista.Fez
sustentação oral o Dr. Fabrício Montenegro de Moraes,em favor do segundo, terceiro e sétimo
apelado.Resultado da sessão dia 13.11.2018-“Adiado por indicação do autor do pedido de vista”.RELATOR(A):
EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 02– APELAÇÃO CÍVEL N. 000132253.2015.815.2001.ORIGEM: 4º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Bradesco Saúde S/
A.ADVOGADO: Carlos Antônio harten Filho OAB/PE 19.357 e Ingrid Gadelha de Andrade Neves OAB/PB
15.488.APELADO: Angela Christina Ribeiro de Lucena.ADVOGADO: Caius Macellus Lacerda OAB/PB 5207
e Cicero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401. Resultado da sessão dia 16.10.18-“Após o voto do relator
que dava provimento parcial ao recurso. Pediu vista o Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. O exmo Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior, aguarda. Resultado da sessão dia 30.10.18-‘Adiado por indicação do autor do
pedido de vista”.Resultado da sessão dia 13.11.2018“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03 – APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0057360-22.2014.815.2001. ORIGEM:: 2º Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.01 APELANTE::Rafael dos Santos Júnior.ADVOGADO:: Carlos Alberto Pinto
Mangueira OAB/PB 6.003. 02 APELANTE::Estado da Paraíba.PROCURADOR::: Gilberto Carneiro da Gama
OAB/PB 10.631.APELADO::os mesmos.Cota da sessão dia 12.06.18-“Adiado julgamento por indicação do
relator”Cota da sessão 26.06.18-“Adiado julgamentopor indicação do relator”.Cota da sessão dia 17.07.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 31.07.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado
da sessão dia 14.08.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 28.08.18-“Adiado por
indicação do relator”.Resultado da sessão 18.09.18“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado
da sessão dia 02.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Resultado da sessão dia 16.10.18-“Adiado por
indicação do relator”. Resultado da sessão dia 30.10.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 13.11.2018“Adiado por indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS 04– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N 0000635-74.2013.815.0731.ORIGEM 2º Vara da
Comarca de Cabedelo.EMBARGANTE: Icatu Seguros S/A.ADVOGADO: Ingrid Gadelha OAB;PB 15.488.,
Manuela Motta Moura da Fonte OAB/PE 20.397.EMBARGADO: Manoel Pereira da Silva e Raimunda Dantas
da Silva.ADVOGADO: Jailton Chaves da Silva OAB/PB 11.474. Resultado da sessão dia 16.10.18-“Adiado
por indicação do relator”. Resultado da sessão dia 30.10.18-‘Adiado por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 13.11.2018 Acolheu-se os embargos declaratórios e deu-se provimento a apelação, julgando
improcedente o pedido da exordial, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.Des.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05- APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO N- 001024080.2014.815.2001. ORIGEM:: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE::Givaldo Raul
Bandeira.ADVOGADO:: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB 6.003. APELADO::Estado da Paraíba. PROCURADOR::: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Renan deVasconcelos Neves OAB/PB 5124Cota
da sessão dia 10.07.2018- “Adiado por indicação do relator.”.Cota da sessão dia 31.07.18-“ Adiado o
julgamento por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 14.08.18“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 28.08.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão 18.09.18“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Adiado por indicação do relator”.
Resultado da sessão dia 16.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Resultado da sessão dia 30.10.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 13.11.2018 “Adiado por indicação do
relator”RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena
em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001218-37.2009.815.0331.ORIGEM: 1º Vara da Comarca de Santa RitaEMBARGANTE: Federal
Seguros S/AADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101.EMBARGADO: Dyego Jeyms da Silva
e outros.ADVOGADO: Carlos Roberto Scoz Junior OAB/PB 23.456-A. Resultado da sessão dia 16.10.18-“
Após o voto do relator que rejeitava os embargos, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. O Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, aguarda. Resultado da sessão dia 30.10.18-‘Adiado por
indicação do autor do pedido de vista”. Relatório ratificado em sessão por Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado da sessão dia 13.11.2018“Adiado por indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO.DES.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA.07– APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
OFICIAL N. 0036407-42.2011.815.2001.ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.APELANTE: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631,Deraldino Alves de Araújo Filho OAB/BA 18.850APELADO: Gilberto Cirilo Batista.ADVOGADO: Andrezza G. Medeiros Costa Lima OAB/PB Cota da sessão 26.03.2013- Adiado por ausência justificada do revisor.Cota da
sessão 09.04.2013-Adiado por ausência justificada do revisor.Cota da sessão 23.04.2013- Adiado por falta
de quorum.Cota da sessão 30.04.2013—Adiado por ausência justificada do revisor.Cota da sessão 03.05.2013Apos o voto da relatora que dava provimento parcial a remessa e ao recurso apelatório, pediu vista o Exmo
Des, Ricardo Vital de Almeida, devendo o processo, por decisão desta Câmara, permanecer na Secretaria,
aguaradando o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em tramitação no Tribubal Pleno, de relatoria
do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. O Exmo Des. Aluízio Bezerra Filho, aguarda.Resultado da sessão dia
13.11.2018“Em face a aposentadoria da Exma Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira,
anulou-se o julgamento da sessão do dia 09 de maio de 2013, e retornem os autos ao gabinete do Des. Luiz
Silvio Ramalho Júnior para relatar o feito.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz
convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
08– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001293-21.2017.815.0000. ORIGEM:: 1º Vara da Comarca de
Araruna. EMBARGANTE: Estado da Paraíba PROCURADOR::: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631,
Paulo Renato Guedes Bezerra OAB/PB 19.175-A. EMBARGADO: Maria Rosimar Rodrigues de LimaADVOGADO:: Vital da Costa Araújo OAB/PB 6545.Resultado da sessão dia 17.07.18-“Adiado por indicação do
relator”.Relatório ratificado por Des. Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado da sessão dia 31.07.18“Adiado
por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 14.08.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 28.08.18- Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão 18.09.18“Adiado por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Adiado por indicação do relator’. Resultado da sessão dia 16.10.18“Adiado por indicação do relator”. Resultado da sessão dia 30.10.18-“Adiado por indicação do relator”.Relatório
ratificado por Des. Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado dia 13.11.18-. Adiado por indicação do
relator”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena
em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09- REMESSA NECESSÁRIA E
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032457-54.2013.815.2001. ORIGEM:: 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca da
capital. APELANTE:: PBPREV- Paraíba Previdência. PROCURADOR:: Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB 17.281. APELADO:: Aelcio de Lima Santos. ADVOGADO: Ênio da Silva Nascimento OAB/PB
11.946.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado por indicação do relator”.Relatório ratificado por Des.
Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado da sessão dia 04.09.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 18.09.18“Adiadojulgamento por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Adiado
por indicação do relator’. Resultado da sessão dia 16.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Resultado da
sessão dia 30.10.18- “Adiado por indicação do relator”. Relatório ratificado por Des. Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado da sessão dia 13.11.2018“Negou-se provimento a apelação cível e parcial provimento
ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115960-07.2012.815.2001. ORIGEM:: 1º Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE:: Paulo César Bezerra da Silva. ADVOGADO: Ênio
Silva Nascimento OAB/PB 11.946., Gustavo Maia Resende Lúcio OAB/PB 12.548. APELADO:: Estado da
Paraíba.PROCURADOR:: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 21.08.18“Adiado por indicação do relator”.Relatório ratificado por Des. Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado da
sessão 04.09.18-““Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Adiado por indicação
do relator’. Resultado da sessão dia 16.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Resultado da sessão dia
30.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Relatório ratificado por Des. Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado
da sessão dia 13.11.2018“Deu-se provimento ao recurso para afastar a prejudicial de prescrição cassando
a sentença, e aplicando o art. 1.013, º 3, I, do CPC, julgou-se procedente em parte o pedido inicial, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz
convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.