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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
(Pje-22º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800197-98.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.Requerente: AVANTE - 70 - Diretório Estadual da Paraíba. (Adv.
Marcel de Moura Maia Rabello – OAB/PB 12.895).Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo
Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS - OAB/PB 10.237; e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa,
representada pelo Procurador Geral ANTONIO PAULO ROLIM E SILVA - OAB/PB 12.438. OBS.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 2269755 ) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
(Pje-23)- Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803417-75.2016.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBAAgravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.Agravada: Mayra Queiroz e Silva Ribeiro (Advs.
Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799).COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-24º)- Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802368-33.2015.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravada: Cristiane Candido Catão Troccoli dos
Santos (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e Marcelo Pessoa de Aquino Franca
Filho – OAB/PB 23.472, e outra). COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-25º)- Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801614-91.2015.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.Agravada: Georgianna Crispim Clemente (Advs.
Wlly Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras).COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-26º) – Mandado de Segurança nº 0801211-54.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Elbert Chaves de Assis Catão (Adv. Wênio Vasconcelos Catão –
OAB/PB 17.157). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-27º) Revisão Criminal nº 0803950-97.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Francisco de Assis Souza
(Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes – OAB/PB 21.244). Requerida: Justiça Pública.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO REVISOR.”
(Pje-28º) Revisão Criminal nº 0802880-45.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Robson Machado de Lima
(Advs. Antônio Vinícius Santos Oliveira – OAB/PB 18971 e outros).Requerida: Justiça Pública. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO REVISOR.”
(Pje-29º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806611-15.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Patos. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-30º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804442-89.2017.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requeridos: 1º – Município de Sousa, Representado pela Procuradora LUCI GOMES DE SENA e 2º –
Câmara Municipal de Sousa (Adv. Cláudio César Gadelha Rodrigues – OAB/PB 10.144).Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-31º) Revisão Criminal nº 0804168-91.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerentes: José Ítalo Pereira
Neves (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e outra). Requerida: Justiça Pública. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-42º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803572-10.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior
(Advs. Eitel Santiago de Brito Pereira – OAB/PB 1.580, Marília Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 23.684 e
outro). Agravado: Desembargador João Benedito da Silva, Relator da Medida Cautelar nº 000046066.2018.815.0000.
(Pje-43º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803571-25.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Belmiro Mamede da Silva Neto (Advs. Luciano Alencar de
Brito Pereira – OAB/PB 19.380 e José Guilherme Souza da Silva – OAB/PB 9.647). Agravado: Desembargador João
Benedito da Silva, Relator da Medida Cautelar nº 0000460-66.2018.815.0000.
(Pje-44º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806863-18.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Aroeiras.
(Pje-45º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800018-09.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrantes: Erick Max Ramos de Almeida e Kelly Leite Agra
(Advs. Rafael Rodrigues Coelho – OAB/PB 14.237 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho (ID 299587) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos ID 299587)(art. 39 do R.I.T.J-PB).
(Pje-46º) – Mandado de Segurança nº 0804670-30.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Kasmary Henriques do Ó Melo (Advª. Marcely de Melo
Asfora – OAB/PB 20.432). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA
FREIRE.
(Pje-47º) Revisão Criminal nº 0801133-26.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Deyvison dos
Santos Tavares (Advs. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/PB 11.612 e outra). Requerida: Justiça
Pública.
(Pje-48º) Revisão Criminal nº 0804628-78.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Jailma
Correia de Sousa (Advs. Washington de Andrade Oliveira – OAB/PB 22.768 e outros). Requerida: Justiça
Pública.
(Pje-49º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806895-57.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requeridos: 1º - Município
de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS e 2º - Câmara Municipal de
João Pessoa. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2557132)(art. 39 do
R.I.T.J-PB).
(Pje-50º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802841-19.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município
de Lagoa Seca. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO MÁRCIO SOARES
MADRUGA.
(Pje-51º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº0805334-61.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Tacima.
(Pje-52º) Revisão Criminal nº 0805654-48.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Roniel Silva Leite (Adv. Hálem Roberto Alves de
Souza – OAB/PB 11.137). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-53º) Revisão Criminal nº 0803336-92.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Severino do Ramo França da Silva (Defensor
Público: Dirceu Abimael de Sousa Lima). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS
(Pje-32º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800260-31.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Aldo Lustosa da Silva, Prefeito do Município
de Imaculada/PB (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Requeridos: 1º – Município de Imaculada
(Adv. Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4201) e 2º – Câmara Municipal de Imaculada (Adv. Raiana Pereira Alves
– OAB/PB 15.642). COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUÓRUM.”
(Pje-33º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801342-92.2018.8.15.0000.RELATORA:
EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravantes: 1º - Caixa Beneficente dos Oficiais
e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba – CBOPPM-PB e 2º - Clube dos Oficiais da Polícia Militar do
Estado da Paraíba – COPM-PB (Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia – OAB/PB 10.200). Agravado: Juiz
convocado Aluízio Bezerra Filho. Interessados: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo ProcuradorChefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281 e o Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
(Pje-34º) Mandado de Segurança nº 0802728-94.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Maria de Fátima Monteiro Tomaz (Adv. Antônio Teotonio de Assunção
– OAB/PB 10.492). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO
RIBEIRO.
(Pje-35º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806563-56.2018.8.15.0000.RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Santa Luzia.
(Pje-36º) Revisão Criminal nº 0804909-34.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Alessandro Alves
da Silva (Adv. Diogo Maia da Silva Mariz – OAB/PB 11.328-B). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-37º) Mandado de Segurança nº 0806416-64.2017.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Renato Ricardo de Abreu (Advs. Natália Fernandes de
Sousa Silva – OAB/PB 21.664 e outros). Impetrados: 1º - Secretária de Estado da Administração da Paraíba (Adv.
Yussef Asevêdo de Oliveira – OAB-PB 13-957); 2º - Presidente da Companhia de Processamento de Dados da
Paraíba – CODATA (Advªs Fabiana Maria Falcão Ismael da Costa – OAB/PB 12.304 e outra); e 3º - Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
(Pje-38º) Revisão Criminal nº 0805826-87.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Wesley Mikael Santos Oliveira (Adv. Alberto
Affonso Ferreira – OAB/PE 25.652). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-39º) Revisão Criminal nº 0802777-04.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio de Sousa Sobrinho (Adv. José
Humberto Simplício de Sousa – OAB/PB 10.179).Requerida: Justiça Pública.
(Pje-40º) Mandado de Segurança nº 0803026-52.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO. Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA.
(Pje-41º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803523-66.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Josué Pessoa de Góes (Adv. Rodrigo Clemente de Brito
Pereira – OAB/PB 19.399). Agravado: Desembargador João Benedito da Silva, Relator da Medida Cautelar nº
0000460-66.2018.815.0000.
1º Notícia Crime nº 0000892-85.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do
Município de Taperoá (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e outra). COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, RECEBENDO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
2º - Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Autor: Ministério Público Estadual.Réu:
Gildivan Lopes da Silva, Ex-Prefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes
- OAB/PB 1.663outros). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls. 254) (ar.
39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 24.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DA DEFESA DO RÉU”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
3º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000459-81.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA LIMA. Suscitante: Maira Pereira e Silva (Advs. Júlio César Nunes da
Silva – OAB/PB 18.798 e outro). Suscitado: Relator da Apelação Cível nº. 0000660.87.2014.815.0461.Interessado: Município de Solânea (Advs. Joacildo Guedes dos Santos – OAB/PB 5.061, Paulo Wanderley Câmara – OAB/
PB 10.138, Genival Lavine Viana Lopes de Azevedo – OAB/PB 20.308 e Tiago José Souza da Silva – OAB/PB
17.301).COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
4º - Agravo Interno nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001442-17.2017.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravantes: Adailta Maria de Sousa Campos e outros
(Advs. José Vandalberto de Carvalho – OAB-PB 8.643 e José Vandalberto de Carvalho Júnior – OAB-PB 22.439).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
5º-Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002481-20.2015.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOSRequerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessada: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO.Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e João Alves da Silva (fls,78) (art.39 do
R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
6º – Agravo Interno nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001059-05.2018.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHOAgravante: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Prefeito
do Município de Patos (Adv. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9427). Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba.COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”